sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PERÍCIAS MÉDICAS NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO



Um dos maiores problemas atuais vivenciados pela Justiça do Trabalho diz respeito às perícias médicas nas ações acidentárias, porque faltam peritos verdadeiramente de confiança dos juízes, que aceitem o encargo. A Justiça do Trabalho, que com a EC 45/2004 recebeu a incumbência de julgar as ações acidentárias em face dos empregadores, não tem estrutura adequada par isso e os peritos particulares, em algumas comarcas, findam por querer ditar as regras do jogo, pois sabem que os juízes precisam deles. Todavia, não obstante a necessidade e importância do seu trabalho, são eles auxiliares dos juízes. Quem conduz e julga a demanda é o juiz. O melhor seria, para resolver ou amenizar o problema, que a Justiça do Trabalho mantivesse um quadro próprio de peritos, porém, enquanto isso não ocorrer, só resta conviver com os peritos particulares, cabendo aos magistrados direcionar o seu trabalho e, com punho forte, estabelecer as regras da sua atuação.

Nas ações perante a Justiça do Trabalho envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, os objetos são os pleitos de indenizações por responsabilidade civil (danos moral, material e estético e pela perda de uma chance) e por reintegração no emprego, neste último caso, com base no artigo 118 da Lei 8.213/1991 e em normas coletivas, que asseguram estabilidade provisória aos acidentados.

O papel da perícia nestes casos envolve a verificação do nexo causal, a existência de dano e sua extensão, a incapacidade ou capacidade residual de trabalho da vítima, o percentual de invalidez ou invalidez total e a possibilidade de readaptação em alguma outra função na empresa.

É de grande importância a perícia nas ações acidentárias para o deslinde da causa, embora não seja o único meio de prova, cabendo ao juiz valer-se dos demais elementos existentes nos autos. A perícia, por óbvio, será feita por profissional habilitado, que detenha conhecimentos técnicos para auxiliar o juiz. De acordo com o artigo 420 do CPC, “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”.

Na forma do artigo 2º da Resolução 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, o médico perito deve adotar em relação aos vários fatores responsáveis por um evento acidentário, o seguinte:

    “Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
    I — a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
    II — o estudo do local de trabalho (grifados);
    III — o estudo da organização do trabalho (grifados);
    IV — os dados epidemiológicos;
    V — a literatura atualizada;
   VI — a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
   VII — a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
    VIII — o depoimento e a experiência dos trabalhadores (grifados);
    IX — os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde”.

Assim, não basta o exame clínico da vítima, porquanto, e de grande importância, são o estudo do local e da organização do trabalho, o depoimento e a experiência dos trabalhadores colegas da vítima em relação ao presente e ao passado, isto porque a empresa pode ter feito importantes alterações modificando as condições, métodos e organização do trabalho, o que deve ser levado em conta pelo perito.

De outra parte, para mostrar lisura e permitir igualdade entre as partes, não pode o perito criar empecilhos ao acompanhamento das diligências nos locais de trabalho pelas duas partes, cabendo ao juiz assegurar esse direito em igualdade de condições para não perpetrar cerceamento de defesa e, consequentemente, nulidade do processo.

Ao Estado-Juiz cabe, como questão de ordem pública, buscar a verdade real para, na lição de Aristóteles, dar a cada um o que é seu.

Na forma do artigo 436 do CPC o juiz não se vincula à conclusão do perito, podendo decidir a causa agregado a outros fatores colhidos nos autos, valendo-se da prudência e da lógica do razoável, atento aos fatos, indícios, presunções e a observação do que ordinariamente acontece.

Não são poucos os casos no dia a dia na Justiça do Trabalho, em que o perito não esclarece a contento e suficientemente a matéria objeto da perícia, sendo necessário e de boa política judiciária, na busca da verdade real, que o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, nomeie outro perito e no final aprecie as duas perícias para bem decidir a questão, cabendo-lhe apreciar livremente o valor de uma e de outra e, se for o caso, em situações extremes de dúvida, pode até nomear um terceiro perito. O objetivo maior do Judiciário, portanto, é esclarecer a verdade dos fatos e, a partir daí, dar a cada um o que é seu por direito.

Por Raimundo Simão de Melo

Fonte: Consultor Jurídico

TRABALHADOR RURAL SERÁ INDENIZADO POR TER BANHEIROS PRECÁRIOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

PROTEÇÃO DOS PÉS

Os calçados de uso profissional protegem os pés dos trabalhadores dos riscos existentes nas diversas atividades laborais.

No mercado há variedade de modelos, materiais e soluções. A escolha deve considerar o campo de uso, a necessidade de proteção e o conforto.
Os calçados devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas normas ABNT NBR ISSO, que seguem a classificação:

- ABNT NBR ISSO 20.345:2008 – Calçado de Segurança (possuem biqueiras que protegem contra energia de impacto de até 200 Joules e resistência à compressão de até 10 kN);

- ABNT NBR ISSO 20.346:2008 – Calçado de Proteção (possuem biqueiras que protegem contra energia de impacto de até 100 Joules e resistência à compressão de até 10 kN);

- ABNT NBR ISSO 20.347:2008 – Calçado Ocupacional (não possuem biqueiras de proteção, mas devem atender pelo menos outro requisito de proteção).

Os tipos de calçados de segurança conforme a NR 6 – EPIs, são:

Agentes de Energia Elétrica

O cabedal pode ser em couro e o solado em PU, que proporcione resistência elétrica ou com borracha especifica para o risco. Há calçados impermeáveis em borracha. Pode atender a outros riscos (exceto umidade) desde que testado e comprovado pelo CA.


Antiestático: calçado de segurança, de proteção ou ocupacional cuja resistência, quando medida de acordo com a norma AB-NT NBR ISSO 20344:2008, item 5.10, está acima de 100 k e abaixo ou igual a 1000 M.

Isolante Elétrico: calçado de segurança, de proteção ou ocupacional que protege o usuário contra choques elétricos, prevenindo a passagem de correntes perigosas através do corpo, pelos pés.

Respingos de Produtos Químicos

A degradação permeação e tempo de resistência devem ser considerados na hora da escolha. Calçados em couro emborrachado com soldado em PU. Para trabalhadores que tenham contato com substancias químicas em industrias e laboratórios. Poderá também atender a outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Agentes Mecânicos
Calçados tipo bota ou coturno, com biqueira de proteção e cabedal confeccionado com material anticortante Indicado para trabalhos com uso de motos serras.

Umidade

Devem ser hidrofugados (resistentes à penetração e absorção de água) ou impermeabilizados (resistentes ao vazamento). Quando há exposição maior à água, recomenda-se calçado impermeabilizado inteiro em borracha ou inteiro polimérico. Usado em ambiente com uso de águas ou áreas alagadas. Poderá também atender a outros riscos (exceto o risco elétrico) desde que testados e comprovados pelo CA.

Agentes Cortantes e Perfurantes

Devem possuir palmilhas antiperfurantes e anticortantes em aço ou outro material resistente. Pode ser em couro, laminado sintético, PVC, PU ou borracha. Usado em ambientes onde existem materiais perfurantes e cortantes (construção civil, serviços de limpeza urbana, cervejarias e industrias). Poderá atender também a outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Agentes Térmicos

Para altas temperaturas pode ser em couro com solado de borracha nitrílica ou fibra de carbono. Para baixas temperaturas pode ser em couro, PVC ou PU, com solado de borracha natural. Outros materiais poderão ser utilizados na forração e palmilhas para melhorar o resultado dos ensaios. Usados em ambientes com altas temperaturas ou setores com temperatura baixa (frigoríficos e câmaras frias). Poderá atender também a outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Impacto de Quedas de Objetos

Possuem biqueiras em aço ou composite que resistem à energia de impacto de até 200 joules e à compressão de até 15 kN (calçado de segurança), ou a energia de impacto de até 100 Joules e a compressão de até 10 kN (calçado de proteção). Pode ser em couro laminado sintético, PVC, PU ou borracha. Usados em ambientes com riscos de impactos devido à queda de objetos sobre os artelhos. Poderá proteger de outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Certificação

O processo de certificação e renovação dos calçados de uso profissional deve seguir os parâmetros estabelecidos na NR6 e portarias Nº 121/2009 e 126/ 2009. São encaminhadas amostras do calçado e materiais utilizados em sua confecção para laboratório credenciado pelo MTE. Após aprovação é emitido o Relatório de Ensaio que é enviado junto com outros documentos para avaliação do DSST/MTE que emitirá o CA com validade de 5 anos. A renovação do certificado passa pelo mesmo processo.


Revisão: José Luiz Hurmann Filho, Técnico de Segurança do Trabalho e responsável pelo departamento técnico da Bompel



Fonte: Revista Norminha

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

APÓS ACORDO COM MPT, DANA, DE GRAVATAÍ, DIMINUI ACIDENTES DE TRABALHO EM 62,5%

Número de dias de afastamento devido a acidentes desabou 93,4%


Após firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Dana Indústrias Ltda., de Gravataí, atualmente com 1447 empregados, diminuiu radicalmente as taxas de acidentes de trabalho, afastamentos e doenças ocupacionais entre seus trabalhadores. Em comparativo realizado entre dados de 2008, ano em que foi firmado o TAC, e após o seu total cumprimento, em 2013, restou constatado que o número de acidentes de trabalho caiu 62,5%, de 32 para 12 acidentes a cada 1 milhão de horas trabalhadas; a taxa de gravidade de acidentes caiu 93,4%, de 1122 para 74 dias de afastamento para cada 1 milhão de horas trabalhadas; e a taxa de frequência de afastamentos caiu 75%, de 12,92 para 3,22 afastamentos para cada 1 milhão de horas trabalhadas. Também se observou a queda da frequência das doenças ocupacionais em 87,2%, de 6,46 a 0,8 casos de doença para cada 1 milhão de horas trabalhadas na empresa.

     A empresa firmou o TAC em 2008, com a tarefa de regularizar de forma integral seu meio ambiente de trabalho. Para tanto, elaborou e implementou novo Programa de Prevenção de Riscos (PPRA), realizou a Análise Ergonômica de todos os postos de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, assim como a Análise dos Riscos, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 12, de todo o maquinário da indústria, composto de cinco grandes parques. Além disso, a Dana passou a controlar de forma eficaz a concentração de resíduos gasosos dos locais de trabalho, em especial o acetato de butila e orgânicos aromáticos e alifáticos. Para viabilizar o cumprimento integral de todas as obrigações, foi elaborado cronograma de implementação das melhorias necessárias, que foram identificadas nas análises realizadas. O inquérito civil, conduzido pela Procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, partiu de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que havia apurado, em inspeções, as situações de iminente e grave risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

     "Os dados apontados nesse relatório são gratificantes e confirmam que os valores investidos no meio ambiente de trabalho, para garantir saúde e segurança para os trabalhadores, revertem em benefício de toda a empresa, leia-se, empregados e empregadores, além de toda a sociedade”, afirma a procuradora. “Os dados concretos evidenciam que o meio ambiente de trabalho saudável resulta também em lucro para o empregador, uma vez que empregados que trabalham satisfeitos e motivados, em locais seguros e salubres, além de adoecerem e se acidentarem menos, passam menos tempo afastados do trabalho.” A empresa estima que as correções do ambiente de trabalho custaram R$ 14.848.000,00.
Luis Nakajo (analista de Comunicação)

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

INQUÉRITOS PARA INVESTIGAR FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CRESCEM



PRAZO PARA PAGAR VERBAS RESCISÓRIAS EM ROMPIMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO A TERMO É DE 10 DIAS


Foram 371 casos no ano passado contra 413 em 2014 em Campinas.
Setor da construção civil é o que mais apresenta problemas, diz MP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento de 11,3% nos inquéritos abertos para investigar a falta de segurança no trabalho de janeiro a agosto deste ano, se comparado com o mesmo período de 2013 em Campinas (SP). Foram 371 no ano passado contra 413 em 2014. De acordo com a entidade, o setor de construção civil é o que mais apresenta problemas em relação à segurança do trabalhador.

Segundo o procurador do trabalho Everson Rossi, os casos mais comuns são de choque elétrico, trabalho em altura e soterramento e todos eles podem levar o trabalhador à morte. “É obrigação do empregador instruir os trabalhadores e fornecer o equipamento individual e fiscalizar o uso. Além disso, cabe ao empregador instalar o equipamento de proteção coletivo, que muitas vezes é o maior causador de acidentes", explica.

Ele salienta ainda que é importante denunciar as irregularidades. "Porque quando há um risco eminente para o trabalhador, a obra é embargada", destaca.

Risco

Rotinas e equipamentos que já deveriam ser considerados básicos, ainda são desrespeitados por muitos trabalhadores e empresas. Um flagrante feito por um telespectador do Jornal da EPTV em um estacionamento perto de Viracopos confirma que o desrespeito ainda é comum. No vídeo enviado, um operário trabalha na instalação de um poste de propaganda sem equipamentos de segurança. Assista ao vídeo da matéria aqui!

A empresa Virapark, responsável pelo estacionamento onde o funcionário foi flagrado sem equipamentos de segurança, garantiu que o outdoor fica num terreno ao lado. Ela disse ainda que não sabe informar quem é a responsável pelo serviço.

Fonte: G1