terça-feira, 19 de agosto de 2014

GERDAU É CONDENADA POR JORNADA IRREGULAR

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu na Justiça a condenação da Gerdau por problemas de jornada. A empresa foi acionada após fiscalização flagrar carga horária superior a 8 horas nas unidades de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito (MG) para os empregados que trabalham em regime de turno de seis horas. A conduta irregular vinha sendo praticada pela indústria há mais de 5 anos.

Para manter as fábricas em operação por 24 horas, os empregados trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas diárias. Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias.

"A Gerdau prorroga a jornada de 8 horas em mais de duas horas extras diárias, não respeitando ainda o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, um típico abuso do poder diretivo", afirmou o procurador do Trabalho Aloísio Alves, autor da ação.

A decisão restringe a prorrogação do expediente apenas em situações excepcionais, não podendo ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho, além de obrigá-la a conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado aos empregados. Multa de R$ 3 mil será cobrada em caso de descumprimento. A medida vale para todos os estabelecimentos da Gerdau no país.


Fonte: Segurança do Trabalho Blog

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE CONTRIBUI COM A SEGURANÇA DO TRABALHO

Com intenção de incentivar empresas a investirem em segurança do trabalho, a prefeitura de Porto Alegre irá destacar empresas da construção civil que zelar pela segurança de seus trabalhadores em obras licitadas pelo município.

O prefeito José Fortunati lançou no último dia 15 o “Programa Obra Pública Legal e o “Selo Obra Pública Legal”. Ambos irão identificar empresas que preservam a segurança de seus trabalhadores com condições melhores e mais seguras nos canteiros de trabalho prevenindo a ocorrência de acidentes em obras licitadas pela prefeitura.

Na mesma data o prefeito anunciou a publicação do decreto 18.717, o qual visa disciplinar as condições de trabalho em obras da administração pública.


Leia a matéria na íntegra aqui!

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

SIMULADOR DE CUSTOS DOS ACIDENTES E AFASTAMENTOS

A CBIC criou ferramenta que permite realizar cálculos dos custos com acidentes e afastamentos e mostra a importância de investir em prevenção.

Esta ferramenta, criada pela CBIC, permite uma melhor compreensão sobre a importância de se prevenir acidentes, além de apresentar informações sobre as normas que regem essas eventualidades. 

O simulador calcula os custos de acidentes e afastamentos de sua empresa, mostrando o quanto poderia ser economizado com a prevenção.


Clique aqui e veja como funciona!

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

ELABORE SEU PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA - PAE

No caso de ocorrer algum sinistro na sua empresa é preciso saber antecipadamente o que precisa ser feito, para isto temos que ter um Plano de Atendimento a Emergências. Este plano pode ser elaborado utilizando pelo menos os critérios da Instrução Técnica 16 - Plano de emergência contra incêndio (no google você acha rapidinho), mas para facilitar pode utilizar alguns tópicos para estruturar o seu PAE.

Abaixo apresento uma estrutura que pode ser utilizada com breves comentários sobre cada item.

1. Identificação da empresa: apresentar o local, atividades, entorno, etc;

2. Reconhecimento e Avaliação dos riscos: descrever todos os locais, máquinas ou atividades com potencial de risco e avaliar qual potencial para possíveis sinistros;

3. Descrição dos meios de proteção: descrever todos os meios de proteção e localização (extintores, hidrantes, chuveiros de emergência, macas, etc);

4. Ações no caso de Emergências: descrever detalhadamente quem irá realizar e quais serão as ações no caso de cada sinistro;

5. Implantação do plano de emergência: apresentar as responsabilidades dos participantes do programa, descrição dos procedimentos para comunicação com os trabalhadores e visitantes, planejar o orçamento para o programa e como serão obtidos os recursos para o plano;

6. Programa de manutenção das instalações e participantes: apresentar programa de manutenção de todo o sistema de combate a sinistro, além do planejamento para treinamentos, reciclagem, simulados, inspeções, etc.

7. Anexos: apresentar documentos para complementar as atividades, como lista de telefones de emergência, check-list de inspeções, rota de fuga, etc.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.


Fonte: Jornal Segurito

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

ALÉM DA APOSENTADORIA, INSS CONCEDE OUTROS CINCO BENEFÍCIOS



Em entrevista cedida ao G1, a Advogada Melissa Folmann fala sobre os benefícios concedidos pelo INSS e explica condições para recebe-los. Muitos brasileiros deixam de receber benefícios por não conhecê-los.

Muita gente não sabe, mas o INSS concede outros benefícios além da aposentadoria. No último dia 24, a advogada especialista em direito previdenciário Melissa Folmann destacou os cinco principais benefícios.

Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência

Jair - O critério previsto na Lei 8.742/98 para conceder benefício assistencial para o idoso ou deficiente é de que a renda da família seja de até um quarto do salário mínimo por cabeça. Isto procede?

Melissa Folmann - A previsão de lei diz que teria que ser o critério de um quarto do salário mínimo por cabeça de renda, mas, na justiça, o Supremo Tribunal Federal já disse que esse critério não pode ser aplicado isoladamente. Ou seja, vá à justiça e lá o juiz irá analisar o quanto a família gasta, o quanto ela tem de despesas médicas, alimentação, vestuário e aluguel. Em cima disso, o juiz vai verificar: existe efetivamente necessidade nessa família para esse idoso ou pessoa com deficiência? Se existir, ele irá conceder. Na última semana, saiu uma orientação da Advocacia Geral da União orientando os próprios procuradores do INSS a não recorrerem quando as pessoas forem à justiça discutir o critério de um quarto e for comprovada a real necessidade.

Reabilitação profissional

Marta - A pessoa pode se recusar ao processo de reabilitação profissional indicado pelo INSS?

Melissa - Não pode. A reabilitação profissional é um direito e um dever do segurado que, estando em gozo de auxílio-doença, queira efetivamente voltar a se recuperar ou precise se recuperar. Logo, quando a pessoa está em auxílio-doença e o INSS verifica que ela pode vir a desenvolver outras atividades além daquela que ela efetivamente desenvolvia, ele vai recomendar a reabilitação profissional. Essa pessoa não pode se recusar a fazer isso, porque se ela for reabilitada cessa o auxílio-doença. Se ela não for reabilitada e a incapacidade se tornar permanente, ela vai para a aposentadoria por invalidez. E, por fim, ela também deve se lembrar que reabilitação são cursos que o INSS dá, seja fisioterapia ou cursos de aperfeiçoamento, até profissionalizantes, para que ela volte ao trabalho. O que ela pode fazer é discutir aquele tipo de trabalho adequado à condição física. Lembre-se: você não está obrigado a se sujeitar à transfusão de sangue ou cirurgia. Isso não tem a ver com a reabilitação. Reabilitação são cursos profissionalizantes que o INSS dá.

Salário maternidade

Karin - As trabalhadoras não empregadas, como por exemplo, a "autônoma" e a dona de casa, podem ter acesso ao salário maternidade?

Melissa - Todas as trabalhadoras e trabalhadores que estejam contribuindo ou que contribuíram para o INSS nos últimos 12 meses (no caso do trabalhador) ou pelo menos uma vez nos últimos seis meses (no caso da facultativa, que é a dona de casa que não trabahou), têm direito ao salário maternidade. Só existe uma única diferença entre o tipo de trabalhador. Se for empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa não terá que cumprir carência. Basta o parto e ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos 12 meses. Se for para a facultativa (dona de casa), segurado especial (trabalhador rural) ou contribuinte individual (autônoma), elas terão que ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos doze meses, salvo a facultativa (seis meses), e terão que cumprir uma carência de dez contribuições antes do parto.

Auxílio-reclusão

Josias - Quem recebe o auxílio-reclusão?

Melissa - Quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do recluso, desde que a pessoa que foi presa, ao tempo em que foi presa, estivesse contribuindo para a previdência social a qualquer título (empregado, contribuinte individual ou facultativo) e ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos 12 meses, se for um trabalhador normal, ou pelo menos uma vez nos últimos seis meses, se for um facultativo. O último valor sobre o qual ele contribuiu tem que ser de até R$ 1.025,81, senão a família não terá direito ao auxílio-reclusão. Só tem direito a auxílio-reclusão enquanto ele estiver recluso, independentemente de ter transitado uma sentença ou de ter tido uma determinação judicial efetiva. O mero fato de ele ser privado da convivência com a família já dá o direito à família de receber o auxílio-reclusão, desde que preencha os critérios.

Auxílio-acidente

José Antonio - Existe um benefício previdenciário a título indenizatório para quem não ficou incapaz, mas sofreu sequela para o trabalho? 


Melissa - Vários brasileiros têm acesso ao auxílio-acidente, mas ele é o menos conhecido. Têm acesso a esse benefício aquelas pessoas que sofreram um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou em casa), estava contribuindo para o INSS e, em razão deste acidente, ficou com alguma sequela que reduziu a capacidade de trabalho, como encurtamento de uma perna, perda de um olho, dedo da mão ou sofreu algum tipo de paralisia. Esta pessoa via ficar em auxílio-doença até se recuperar para o trabalho. Como ela vai voltar para o trabalho com a capacidade reduzida, ela vai passar a ter direito ao auxílio-acidente, que ela irá receber até se aposentar. As pessoas têm esse direito e, infelizmente, cessa o auxílio-doença, ficam com a sequela e não vão atrás desse benefício.

Fonte: G1