terça-feira, 23 de julho de 2013

O CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO

Confira entrevista com Mirela Barboza Cardoso - especialista em Direito Previdenciário, coordenadora da área trabalhista/previdenciária, consultora e palestrante nas áreas de Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário, para o Jornal Pioneiro de Caxias do Sul/RS. Para a advogada, o custo médio com acidentes de trabalho, é de R$ 8.472, entre atestados, despesas hospitalares e perícias. A advogada destaca "que as empresas, normalmente, não colocam esse valor no seu orçamento, o que é um erro".

Pergunta: Quais as providências imediatas a ser tomadas em caso de Acidente de Trabalho (AT) fatal?

Mirela Barboza Cardoso: Deve-se acionar imediatamente a polícia civil para investigação, sendo que hoje já existe no RS uma delegacia especializada em acidentes de trabalho, que fica em Caxias do Sul. Também a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE deve ser comunicada de imediato. Nesses casos, tanto a policia quanto a SRTE tem o dever de oficio de apurar as circunstâncias envolvidas no acidente, por isso é fundamental que a CIPA acompanhe e registre a investigação do acidente, sem, contudo, fazer qualquer intervenção no local do acidente, mas entrevistando e colhendo dados para esclarecer as circunstâncias.

É recomendada a formação permanente de um comitê de gestão de crise, formada por membros da diretoria, SESMT e corpo jurídico, pelo menos, já que a agilidade na condução das providências e transparência nas investigações serão decisivas para o impacto desse caso na imagem da empresa e até no ânimo de seus demais trabalhadores.

Pergunta: Que tipo de consequências esse evento pode trazer pras empresas?

Mirela: Um acidente fatal tem severas consequências que podem comprometer a própria sustentabilidade da empresa. Não podemos nos esquecer que a existência de culpa do empregador, quando descumpridas as normas de segurança, podem gerar a responsabilização penal dos administradores por crime na modalidade culposa e até mesmo dolosa, caso seja grosseiro o descaso com a segurança, que seria uma hipótese de dolo eventual, quando o agente assume o risco do resultado. Também é possível a interdição ou embargo do local de trabalho pelos auditores fiscais da SRTE no ato da investigação, fato que dificilmente é revertido sem a imediata regularização das inadequações constatadas.  No horizonte próximo, também serão enfrentadas as ações judiciais propostas pela família da vitima e pelo INSS, as temidas e hoje muito freqüentes ações regressivas.

Isso sem contar os prejuízos não quantificáveis de imediato, tais como a perda de valor da marca pelo abalo a imagem e a perda de competitividade na captação e retenção de talentos, hoje pauta recorrente para todos os setores da economia.

Pergunta: O que são esses nexos técnicos previdenciários? Qual o impacto deles nas estatísticas?

Mirela: São a presunção relativa da existência de relação entre a moléstia acometida ao trabalhador e o trabalho, quer pelo tipo de função desempenhada, o ambiente de trabalho e também a relação estatística fixada pela Previdência Social no anexo II do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999). Atualmente, o nexo técnico epidemiológico previdenciário NTEP, é o mais controverso e combatido, mas é inegável seu grande impacto nas estatísticas de acidentes de trabalho e equiparados. As doenças de caráter psiquiátrico tiveram um aumento de aproximadamente 1000% na concessão de benefícios de natureza acidentária.

Pergunta: Qual a visão do judiciário sobre essas ocorrências?

Mirela: O NTEP já surtiu efeitos na responsabilidade civil do empregador nas ações indenizatórias propostas na Justiça do Trabalho. A existência dessa relação estatística acarreta a presunção relativa da existência de ligação entre a doença e o trabalho, passando para o empregador o ônus de provar que a moléstia não foi adquirida enquanto seu empregado.

Pergunta: O que se espera de medidas preventivas para esse ano?

Mirela: Em 2011 foi lançado o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – PLANSAT, em um trabalho conjunto entre os Ministérios da Saúde, Previdência Social e Trabalho e Emprego. Nesse plano estão previstas diversas medidas que já vem sendo implementadas, tais como a Norma Regulamentadora dos Frigoríficos – NR 36. essa norma possui obrigações que ainda não entraram em vigor, mas que merecem atenção imediata e planejamento, pois é pauta positiva dos auditores fiscais do MTE e procuradores do Ministério Público do Trabalho Para 2013 deve voltar outra medida prevista no PLANSAT, que é a criação de uma NR de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, medida que causará um grande impacto na própria gestão empresarial.

Fonte: www.pactum.com.br


segunda-feira, 22 de julho de 2013

ABUSO DE DROGAS NO AMBIENTE DE TRABALHO: UM PROBLEMA PERIGOSO E ONEROSO

Sabe-se que o consumo de álcool e drogas por funcionários podem causar muitos problemas, além do custo ocasionado pela perda da produtividade, lesões, e seguro saúde, ou seguro acidente de trabalho.

Esta perda para as empresas ocasionada pelo abuso de álcool e de drogas por funcionários, acaba tendo um custo elevado, em 2012 já representava mais de R$ 71 bi ao ano (Economia. estadão, 2012) em auxilio acidente, e as noticias tornam-se mais desastrosas ao saber que o Brasil, ocupa hoje o 1° lugar no consumo de Crack (G1, 2013).

Estes números surpreendentes culminam com a empresa desviando recursos que poderiam ser investidos em seu crescimento, para tratar deste problema.

Segundo o NCADI (órgão internacional) “os custos podem ser medidos em detrimento de absenteísmo, acidentes, sinistros de seguros de saúde, perda de produtividade, o moral dos funcionários, roubo e mortes”.

E o órgão complementa que de acordo com as estatísticas, o consumo de tais substâncias entorpecentes culminam com:

Baixa produtividade;
Permanecem mais tempo doentes;
São mais propensos a se machucar ou a outros;
São cinco vezes mais propensos a apresentar pedidos de indenização.
Indo além, normalmente quem “bebe” acaba faltando ao trabalho em função da ressaca.

Bebedores ocasionais também representam um problema e de acordo com um artigo do Christian Science Monitor, os tidos como aqueles que bebem socialmente são responsáveis ​​pela maior parte da perda de produtividade, e neste estudo também se constatou que eram os gestores, e não os colaboradores, que eram a maioria dos responsáveis por tais perdas.

E o pior é que a equipe acaba sofrendo com isto, onde a sua própria produtividade é afetada por causa da bebida de um colega de trabalho.

Um dos passos que o governo brasileiro tomou para tentar minimizar este problema é o conhecido Projeto Recomeço, que alguns engraçadinhos apelidaram de “Bolsa Crack”, sendo este um passo importante para minimizar o problema com as drogas.

Já convivi com profissionais que iam trabalhar bêbados, inclusive alguns utilizavam-se do álcool em horário de expediente, chegavam atrasados, faltavam e tinham em seu hálito o famoso “bafo de onça”, em um dos casos a empresa conseguiu recuperar o funcionário, em outros culminaram com a demissão.

O fato é que as empresas no geral acabam não conseguindo lidar com este tipo de situação, e o funcionário problemático se não o é demitido, é pelo grau parentesco ou devido a escassez de mão de obra, afinal, o objetivo “lucro” ainda é a primazia organizacional.

O fato é que em situações extremas, que envolvam colaboradores que passam por situações desta natureza, o papel do gestor de pessoas é fundamental, pois as práticas voltadas a melhoria da qualidade de vida, aliada a ações que visem o bem comum, incluindo-se nesta a visão global por parte de todos os empregados, irão servir para garantir a recuperação deste colaborador e por conseqüência uma empresa mais humanizada.

Por fim, a empresa é quem deve escolher entre encarar como custo ou investimento para ações desta natureza, e independente de qual for a escolha, o fato é que são vidas, e por si só já merecem uma oportunidade.


Fonte: administradores.com.br

sexta-feira, 19 de julho de 2013

E OS ACIDENTES CONTINUAM ACONTECENDO...

Mais um acidente fatal foi noticiado ontem, 18 de julho. Um trabalhador morreu depois de se desequilibrar e cair dentro de uma máquina de triturar pedras para fazer asfalto, no Guarujá (SP). Ele era mecânico e fazia manutenção no equipamento no momento do acidente. Ele trabalhava para a prefeitura local, numa usina de asfalto.

Segundo a prefeitura, o trabalhador fazia o serviço há três anos. No momento do acidente, ele percebeu que a máquina travou e subiu nela para olhar a engrenagem. Nesse momento, ele escorregou e caiu, e sua perna foi puxada pela máquina. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ele era casada e tinha cinco filhos.

É mais uma história trágica e não é a única: outras acontecem todos os dias, sem que a sociedade se dê conta do tamanho do problema. O Estado, entretanto, sabe muito bem, pois é ele que arca com o pagamento dos benefícios, pensões e indenizações a famílias e trabalhadores afastados temporária ou definitivamente. Nem assim, toma providências que poderiam minimizar estes gastos, evitáveis em sua maioria.

Fortalecer a fiscalização e recompor o quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho é uma das medidas para diminuir o número de acidentes, pois amplia as possibilidades de intervenção nos locais de trabalho, prevenindo e orientando sobre situações irregulares no quesito Segurança no Trabalho.

Jovem morre após ter o braço amputado no trabalho em Taubaté

Acidente com máquina ocorreu dentro da fábrica na tarde de terça (16). Empresa diz que equipamento estava dentro dos padrões de segurança.

Um funcionário da planta de Taubaté da Autoneum morreu na madrugada desta quarta-feira (17) após ter o braço amputado durante um acidente de trabalho. Ele prendeu o braço em uma máquina na tarde de terça-feira (16). O homem, de 23 anos, estava internado no Hospital Regional, mas teve uma parada cardíaca por volta das 4h40.
No atestado do Instituto Médico Legal, foi declarada a amputação total do membro esquerdo e choque gerado pela perda excessiva de sangue.

O porta-voz disse ainda que o equipamento onde houve o acidente estava dentro dos padrões de segurança e que a perícia foi realizada no local. A empresa produz lã para veículos.

Acidente de trabalho com vidros deixa dois feridos no Mercês

Duas pessoas ficaram feridas em acidente de trabalho em Uberaba, durante quedas de placas de vidros. O incidente aconteceu na manhã de ontem, quando segundo testemunhas o comerciante Abadio Aparecido Moura Batista, 40 anos, foi até uma residência na Rua Nacib Cury no bairro Mercês. Ele descarrega algumas chapas de vidros, juntamente com o morador do imóvel identificado como Wilson Pereira da Silva, 69 anos. Em determinado momento, eles caíram com uma das placas e o restante também caiu sobre as vítimas. Com o impacto, os vidros se quebraram e os estilhaços atingiram o comerciante e o aposentado que ficaram feridos.

Viaturas de resgate e salvamento do Corpo de Bombeiro, juntamente com uma ambulância de Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foram no local do acidente e os bombeiros utilizaram bombas pneumáticas para içar os vidros e retirar Abadio que havia ficado preso embaixo dos estilhaços.

Após atendimentos pré-hospitalares os médicos do Samu, constataram que ele sofreu fratura na perna direita e escoriações. Já Wilson sofreu corte profundo no braço direito. Eles foram socorridos e encaminhados para o pronto socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).

Fonte: SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

MAIS UMA VIDA É CEIFADA NO AMBIENTE DE TRABALHO.

No dia de ontem (18-07), por volta da 17 horas o servente de obra Edson Luiz de Oliveira, limpava a betoneira e encerrava mais um dia de trabalho na construção onde trabalhava na Rua 260 bairro Meia Praia em Itapema SC, quando sofreu descarga elétrica no equipamento e veio a falecer.


Apesar de não aparentar, a betoneira assim como outras máquinas e equipamentos apresentam riscos de acidente, inclusive acidente fatal, como o relatado acima.

A NR 12 (Norma Regulamentadora nº12) regulamenta a segurança na operação de máquinas e equipamentos e determina medidas de prevenção, as quais muitas vezes não são cumpridas por empregadores e trabalhadores, devida a falta de conscientização.

Uma das recomendações da NR 12 no item 12.3.5. é que todas  as máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10, devido o risco de choque elétrico.

Além do risco de choque elétrico, o trabalho com betoneiras apresentam ainda outros riscos como:

Ø  Descargas elétricas;
Ø  Agarramento por partes móveis;
Ø  Tombamento, batidas e atropelamentos devido à movimentação da máquina;
Ø  Queda repentina da caçamba carregadora;
Ø  Inalação de produtos químicos;
Ø  Ruído excessivo.  
Ø   
 Segue abaixo algumas recomendações preventivas:
Segundo a NR 12 (Norma Regulamentadora nº12), a qual trata de Máquinas e Equipamentos, a Betoneira só poderá ser operada por profissional qualificado e autorizado pela empresa.

Em obra o operador deve receber treinamento específico, ministrado por profissional legalmente habilitado em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Esse treinamento deve contemplar os itens: composição do equipamento, rotina de inspeção, utilização dos equipamentos de proteção, identificação dos riscos e medidas de proteção.

O treinamento realizado deve ser devidamente registrado e assinado pelo trabalhador participante, a fim de comprovar participação em treinamento.

A betoneira precisa estar obrigatoriamente aterrada. O cuidado deve ser redobrado devido o fato de o local de trabalho estar constantemente molhado. 

Mantenha a organização do local, evitando acidentes.

A operação só deve ser realizada em local sólido e plano, que seja capaz de suportar o peso do equipamento e a carga, evitando que a betoneira tombe.

Não mova a betoneira quando estiver carregada ou em uso.

Antes de ligar, verifique as condições da máquina. Observe o estado dos cabos, alavanca e acessórios e os dispositivos de segurança.

Nunca introduza o membro superior (braço) ou qualquer outro objeto com a betoneira em movimento.

Se for preciso realizar algum tipo de manutenção elétrica no equipamento, este deve ser realizado por o eletricista.

Monitore sempre as lonas de freio e fricção, trocando-as regularmente.

Utilize os EPI indicados para esse tipo de operação (capacete de segurança, óculos de segurança, luvas, protetor auricular, botas de borracha e máscara).

Utilize luvas sempre que manusear cimento, cal ou outro produto químico qualquer.

As betoneiras devem ter botões de acionamento (liga /desliga), e este deve estar devidamente protegido contra acionamento acidental.

As partes móveis da betoneira precisam estar protegidas por anteparos fixos e resistentes.

A Betoneira deve ser instalada em local coberto, iluminado e seguro.

O local de uso da Betoneira deve ser sinalizado com placas de segurança.

Deve ser proibida a circulação de trabalhadores alheios à atividade com a betoneira.

Apesar de aparentar ser difícil e caro cumprir essas recomendações, nem se compara as dificuldades enfrentadas e custos gerados por um acidente.

Acesse a NR 12 aqui!




quinta-feira, 18 de julho de 2013

GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

A gestão de saúde e segurança no trabalho através de boas práticas de proteção, contra os riscos presentes no ambiente de trabalho é fundamental para a prevenção e redução dos acidentes.

Todos ganham!

A empresa torna-se mais competitiva, com menores custos, maior produtividade e, sobretudo, garante a integridade física dos trabalhadores através de ambientes de trabalho mais agradáveis e seguros.

O trabalhador desenvolve consciência individual de prevenção, sente-se mais seguro e confiante em seu trabalho e contribui coletivamente para a saúde e bem estar de todos!

No Brasil diariamente ocorrem centenas de acidentes de trabalho, sendo muitos com consequências leves e outros em que as lesões são muito graves e fatais.

Na grande maioria das vezes os acidentes e doenças no trabalho podem ser evitados através da prática de dicas relativamente simples de prevenção:

• Conheça os riscos da atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos.

• Esteja atualizado e participe sempre das ações (cursos, palestras, etc.) oferecidos pela empresa.

• Siga todas as regras de segurança na realização de suas atividades, especialmente as perigosas.

• Mantenha seu local de trabalho organizado, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados.

• Use sempre os vestuários e equipamentos de proteção.

• Siga rigorosamente os procedimentos operacionais, não improvise e na dúvida PARE.

• Participe das campanhas de saúde e segurança e faça seus exames periódicos.

• Esteja sempre atento à percepção dos riscos.

O papel do médico do trabalho na prevenção dos acidentes de trabalho:

A prevenção dos acidentes, doenças do trabalho e a promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores são os principais objetivos do médico do trabalho.

O médico do trabalho faz abordagem multidisciplinar e transdisciplinar com vistas à prevenção primária, secundária e terciária em saúde do trabalhador e atua como gestor dentro da estrutura organizacional das empresas.

A prevenção primária é mais importante, acontece antes do acidente e inclui medidas de treinamento, como adotar posturas corretas, usar corretamente EPIs e realizar exames médicos ocupacionais com boa qualidade.

A prevenção secundária é o atendimento à pessoa que sofreu o acidente, inclui estratégia de primeiros socorros, abertura de CAT, tratamento, encaminhamento e acompanhamento do trabalhador acidentado até sua completa recuperação.

A prevenção terciária é a reabilitação do trabalhador que tenha sofrido sequelas por acidente de trabalho.
Todas as missões acima dependem de envolvimento e aprovação absoluta de todos os setores da empresa, o que desafia o médico do trabalho como gestor.

A promoção da saúde e a prevenção primária devem ser o maior foco do médico do trabalho e o maior investimento da empresa, de modo a evitar as consequências sócio econômicas do acidente de trabalho consumado.

Fonte: APAMT – Associação Paranaense de Medicina do Trabalho