quarta-feira, 18 de abril de 2018

ANEXO III – ESCADAS, ESTÁ SOB CONSULTA PÚBLICA


A Norma Regulamentadora nº 35 – NR-35, foi aprovada pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho - Sit nº 313 de 23.03.2012, e publicada no Diário Oficial da União – D.O.U no dia 27/03/2012.

A NR-35 regulamenta todos os trabalhos em altura, independente do ramo de atividade da empresa e, desde sua aprovação e publicação vem sofrendo alterações e inserções de anexos, como forma de melhoria na prevenção de acidentes em atividades realizadas em alturas com uso de equipamentos específicos.


Anexo I

O primeiro anexo a ser inserido na Norma complementando os requisitos de segurança, aconteceu praticamente dois anos após este ser aprovado e publicado no D.O.U.

O anexo mencionado acima, denominado de Anexo I, foi aprovado pela Portaria 593 de 28/04/2014, e inseriu informações, orientações e recomendações à NR-35 nos trabalhos de acesso por cordas.

Abaixo algumas das informações existentes no Anexo I:

Ø  Campo de aplicação
Ø  Orientação sobre execução das atividades;
Ø  Atividades as quais não se aplicam as disposições do anexo I;
Ø  Equipamentos e cordas;
Ø  Como devem ser executadas as atividades de acesso por cordas;
Ø  A obrigatoriedade de as cordas utilizadas atenderem requisitos técnicos das normas nacionais;
Ø  A obrigatoriedade de os equipamentos auxiliares utilizados serem certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, atenderem normas técnicas internacionais;
Ø  Determina que a equipe seja capacitada para auto resgate e resgate da equipe se necessário;
Ø  Descreve que cada frente de trabalho tem um plano de resgate e;
Ø  Condições impeditivas.
  
             Anexo II

No ano de 2016, a NR-35 passa por mais uma alteração. Através da Portaria 1.113 de 21/09/2016, foi aprovado o segundo anexo à Norma, o qual passou a regulamentar os Sistemas de Ancoragem.

           Neste anexo as informações inseridas foram as seguintes:

Ø  Descreve e define o que é sistemas de ancoragem;
Ø  Quais as finalidades os sistemas de ancoragem devem atender;
Ø  As atividades que não se aplica as disposições do Anexo II;
Ø  Componentes do sistema de ancoragem;
Ø  Requisitos do sistema de ancoragem;
Ø  Projeto e especificações e;
Ø  Procedimentos operacionais.

Anexo III

No último dia 12/04/2018, a Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 8.894, 03 de dezembro de 2016 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III - Escadas - da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura, aprovado através da Portaria SIT n.º 712, de 12 de abril de 2018.

     O novo anexo traz informações como:

Ø  Campo de Aplicação;
Ø  Escadas Individuais;
Ø  Escadas Individuais Fixas;
Ø  Critérios para escolha da escada portátil;
Ø  Escadas Individuais Portáteis de Encosto e;
Ø  Escadas Portáteis Autossustentáveis (Escadas de abrir);
Ø   
O texto para consulta pode ser visto na íntegra clicando no link abaixo:

Texto do Anexo III - Escadas Sob Consulta Pública

quarta-feira, 11 de abril de 2018

PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR AVANÇOU, MAS AINDA CONVIVE COM 'O SÉCULO PASSADO'


Mais de 500 especialistas contribuem com dicionário sobre o tema da saúde e segurança no mundo do trabalho. Um dos autores observa que hoje é mais comum o adoecimento por fatores emocionais


No mês em que as vítimas de acidentes do trabalho são lembradas, um livro com mais de 500 autores procura detalhar o assunto. O Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalhador já foi lançado em São Paulo, Campinas (SP), Rio de Janeiro, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju e Salvador e amanhã (11) chegará a Salvador. Na sexta-feira (13), em Curitiba e na próxima segunda-feira (16), em Brasília. Para um dos autores, Nilton Freitas, o sistema de proteção avançou, especialmente no Brasil, mas o mundo do trabalho ainda convive "com o século passado".

Essas melhorias, em boa parte, estão relacionadas a acordos em alguns setores de atividade. "O sistema normativo, com complementos aditivos, melhorou bastante. Esses normas avançaram no sistema de gestão, deixou de ser pontual. Importante dizer que foram acordos tripartite (trabalhadores, empresários e governo)", observa Nilton que é representante regional da Federação Internacional dos Trabalhadores da Construção e Madeira (ICM).

Ele também cita a criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), no âmbito do Sistema Único de Saúde, e a expansão dos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador e, no sistema previdenciário, a figura do nexo técnico, prevendo maior punição. "Nesse conjunto de forças houve uma melhora. Pelo menos, uma mudança de perfil. Mas o velho mundo continua existindo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) discute o futuro do trabalho, a indústria 4.0, mas na região a gente continua convivendo com séculos passado, com condições precárias", acrescenta.

Hoje, há outros fatores que afetam a saúde do trabalho, lembra Nilton. "Antigamente, a pessoa se contaminava involuntariamente. Hoje, ela usa calmantes, tranquilizantes, a pessoa se droga. A própria manutenção do emprego é um fator (de estresse). A forma de adoecimento ou de sofrimento é mais emocional. O desemprego é uma forma de adoecimento", observa o diretor da ICM, que já assessorou sindicatos e atuou no Ministério do Trabalho.

Para ele, a própria "reforma" trabalhista, além de enfraquecer os sindicatos, também debilita a fiscalização do trabalho. A política do atual governo também atua contra o Estado regulador de um sistema de proteção social. Com isso, o Brasil, a exemplo de outros países, caminha para "a desregulamentação, a ausência de proteção". "É para onde estamos indo", acrescenta.

Organizado pelo médico René Mendes, da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Abrastt), o Dicionário tem 1.280 páginas e 1.237 verbetes. "Este livro partiu da percepção de que há uma carência muita grande de textos relacionados à área para um público muito além dos médicos do Trabalho", disse o autor à revista Proteção.

Acidentes

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, ocorre um acidente no país a cada 48 segundos, com uma morte a cada três horas e 38 minutos. O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça, cita inclusive a morte do ativista norte-americano Martin Luther King, que completou 50 anos no último dia 4.

"Poucos sabem que o motivo que o levou até Memphis, local do seu assassinato, foi uma greve ambiental, em que empregados de limpeza urbana reclamavam melhores condições de trabalho. Eles carregavam o lixo na cabeça, o chorume escorria, mas não tinham onde tomar banho." Ainda segundo o coordenador, mais de 90% dos acidentes poderiam ser evitados, se fossem seguidas as medidas das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, defende uma "mudança de hábitos" no ambiente de trabalho. "Muitas vezes, empregadores e empregados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco. É preciso mudar essa cultura, pois, para que o acidente aconteça, basta um descuido."

Fonte: Rede Brasil Atual

quarta-feira, 4 de abril de 2018

INSS MUDA REGRAS PARA SEGURADO CONTINUAR A RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma Instrução Normativa nº 90 que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença.

A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.     

Com isso, ao completar o segundo pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.     

De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.     

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.

Na prática, se o segurado possuir um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.     

De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.

Entenda como funciona

Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (IN SS) apresentarem dúvidas sobre o benefício.
O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.     

Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício.

Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.     

Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.  


Fonte: Mixvale. Ian Ganciar Varella - Advogado Previdenciário/Revista Norminha

quarta-feira, 28 de março de 2018

TRT-9 (PR) VOLTA ATRÁS E REVOGA ORDEM DE PRIORIDADE EM CASOS DE ACIDENTE


Depois de publicar norma interna definindo como prioridade o julgamento de processos envolvendo acidentes de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) recuou e agora diz que se trata apenas de uma recomendação.

A Portaria 2/2018, de janeiro, determinava "a prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema, em todas as unidades e instâncias". A ordem de preferência, segundo a norma administrativa, deveria "ser observada também no julgamento dessas ações".

No dia 6 de março, a portaria foi republicada: no novo texto, é recomendada a prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema, em todas as unidades e instâncias do TRT-9.

Para essas ações a recomendação abrange também a preferência no julgamento, excluindo-as da ordem cronológica para prolação da sentença ou acórdão.

A prioridade poderá ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juízo competente, em todas as fases processuais e graus de jurisdição. Sendo concedida a prioridade, a secretaria responsável ou a própria unidade em que o processo tramita fará o registro no Sistema Único de Administração Processual ou no PJe.

A concessão pode ser revogada a qualquer momento, a critério do magistrado, quando se constatar, posteriormente, que o processo não envolve acidente de trabalho.

O advogado Patrick Rocha, que atua na Justiça do Trabalho paranaense, afirma que a corte demostrou “boa intenção” ao abordar o assunto, pois o número de ações que envolvem esse tema é consideravelmente expressivo.

“Particularmente, eu concordo que algumas situações processuais devam ter uma prioridade de tramitação, fora do que a legislação prevê atualmente (como nos casos de acidentes, portadores de deficiência, etc). Todavia, entendo que tal prioridade de tramitação estabelecida pelo regional não respeitava o trâmite legislativo estipulado pela Constituição”, afirma.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 21 de março de 2018

PUBLICADA ISO DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL


A norma ISO 45001:2018 - Sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional - Requisitos com orientação para uso, foi publicada no último dia 14/03/2018.

O documento fornece um conjunto robusto e efetivo de processos para melhorar a segurança do trabalho nas cadeias de suprimentos globais. Projetado para ajudar organizações de todos os tamanhos e indústrias, espera-se que a nova norma internacional reduza lesões e doenças no local de trabalho em todo o mundo.

De acordo com cálculos de 2017, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2,78 milhões de acidentes mortais ocorrem no trabalho anualmente. Isso significa que, todos os dias, quase 7.700 pessoas morrem de doenças ou ferimentos relacionados ao trabalho.

Além disso, há cerca de 374 milhões de lesões e doenças não fatais relacionadas ao trabalho a cada ano, muitas delas resultando em ausências prolongadas no trabalho.

A ISO 45001 espera mudar isso. Ela fornece às agências governamentais, à indústria e a outras partes interessadas uma orientação eficaz e útil para melhorar a segurança dos trabalhadores em países de todo o mundo.

Por meio de uma estrutura fácil de usar, ela pode ser aplicada tanto em fábricas quanto em parceiras e instalações de produção, independentemente da sua localização.

David Smith, presidente do comitê da ISO/PC 283, que desenvolveu a ISO 45001, acredita que a nova Norma Internacional será uma verdadeira mudança para milhões de trabalhadores: "Espera-se que a ISO 45001 leve a uma grande transformação nas práticas no local de trabalho e reduza o trágico número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em todo o mundo".

A nova norma ajudará as organizações a fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores e os visitantes, melhorando continuamente a performance de Segurança e Saúde Ocupacional.


Smith acrescenta: "Os responsáveis pela elaboração das normas se uniram para fornecer uma estrutura para um ambiente de trabalho mais seguro para todos, seja qual for o setor em que você trabalha".

Mais de 70 países participaram diretamente da criação deste importante documento, desenvolvido pelo ISO / PC 283 - Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional, que tem como secretaria do comitê, a British Standards Institution (BSI).

Como a ISO 45001 foi projetada para se integrar com outros padrões de sistemas de gerenciamento ISO, garantindo um alto nível de compatibilidade com as novas versões da ISO 9001 (gestão da qualidade) e ISO 14001 (gestão ambiental), as empresas que já implementam um padrão ISO terão mais facilidade ao decidirem implantar a ISO 45001.

A nova norma de Saúde e Segurança Ocupacional baseia-se nos elementos comuns encontrados em todas as normas de sistemas de gerenciamento da ISO e usa um modelo simples de Plan-Do-Check-Act (PDCA), que fornece uma estrutura para que as organizações planejem o que precisam implementar para minimizar o risco de danos.

As medidas devem abordar preocupações que podem levar a problemas de saúde a longo prazo e ausência no trabalho, bem como aqueles que dão origem a acidentes.

A ISO 45001 substituirá a OHSAS 18001, referência anterior do mundo para saúde e segurança no local de trabalho. As organizações já certificadas na OHSAS 18001 terão três anos para cumprir a nova norma ISO 45001, embora a certificação de conformidade com a ISO 45001 não seja um requisito da norma.

O Forum de Acreditação Internacional (International Accreditation Forum - IAF) desenvolveu os requisitos de migração para ajudar as organizações certificadas, órgãos de certificação, órgãos de credenciamento e outras partes interessadas a se prepararem.

Para saber mais informações, os interessados devem consultar o site www.iaf.nu.

A norma ISO 45001:2018 pode ser adquirida na ABNT através do site www.abnt.org.br/catalogo.

Fonte: Revista Proteção