quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

CQC TESTA EXTINTORES - VEJA COMO AS EMPRESAS SÃO IRRESPONSÁVEIS

As empresas que fazem manutenções em extintores de incêndios devem possuir local e equipamentos adequados, estar habilitadas e possuir profissional também habilitado pelo órgão responsável (Immetro).

Apesar de existir Leis, Normas, Portarias, etc, que regulamentam essa questão e apesar de o acesso a estas informações ser facilmente encontradas, muitas pessoas desconhecem e por isso não cumprem suas obrigações e automaticamente deixam de exigir seus direitos.

É de responsabilidade do contratante, ao contratar o serviço de manutenção dos extintores, exigir da contratada a documentação necessária que o habilita para realizar os serviços. Porém, raramente isso acontece. O problema é que quando a contratante não faz o seu papel, assume a responsabilidade.


Assista o vídeo abaixo feito pelo CQC e veja a irresponsabilidade das empresas que efetuam manutenções em extintores.


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

PORTEIRO QUE TAMBÉM FAZIA SERVIÇOS DE BRIGADISTA E SOCORRISTA NÃO CONSEGUE ADICIONAL POR ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO

Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a um valor adicional à remuneração que foi ajustada no contrato de trabalho. Isso ocorre apenas se, de fato, a realização das tarefas pelo empregado comprometer a funções contratadas, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Com esse fundamento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Contagem, não reconheceu o acúmulo ou desvio de função alegado pelo reclamante que, contratado como porteiro, eventualmente era acionado pela empregadora (uma grande siderúrgica) para socorrer colegas de trabalho e combater focos de incêndio.

O trabalhador alegou que, além das atividades de porteiro, exercia as funções de vigilante, "brigadista" para combater incêndio e, ainda, de "socorrista", pois prestava os primeiros socorros aos empregados que se envolviam em acidentes no interior da empresa, além de conduzi-los de ambulância até o hospital. Requereu o pagamento do adicional por acúmulo ou desvio de função.

Mas, de acordo com o magistrado, a caracterização do acúmulo indevido de funções depende da demonstração de que o empregado exercia atividades diversas daquelas contratadas, de forma a lhe gerar novas atribuições e carga de trabalho superior, em qualidade e quantidade, àquela relativa ao cargo originalmente contratado. "Somente se pode cogitar de acúmulo ou desvio funcional quando a atividade que o trabalhador sustenta estar exercendo em acúmulo/desvio constitua, de fato, uma outra função, isto é, um conjunto de atribuições, práticas e poderes que situem o trabalhador em um posicionamento específico na divisão de trabalho da empresa", ponderou o juiz. E, para o julgador, esse não foi o caso do reclamante.

É que, em depoimento pessoal, o trabalhador declarou que participava de reuniões da CIPA e que, "juntamente com o pessoal da portaria", fez curso de brigadista, Além disso, conforme afirmado por uma testemunha, o reclamante permanecia na portaria na maior parte do tempo e, apenas de vez em quando, se fosse preciso, substituía a testemunha na ronda. Ela disse ainda que outros empregados também faziam serviços de brigadistas, em caso de necessidade, sendo, inclusive, treinados para isso. Quanto à atividade de "socorrista", a testemunha informou que o reclamante socorria empregados que passavam mal na empresa numa média de duas vezes por mês, "mas havia mês que não havia nenhum atendimento".


Nesse cenário, concluiu o julgador que, na empresa, não existia o cargo específico de brigadista de incêndio e/ou socorrista, tratando-se de atividades autônomas e específicas, relacionadas à segurança do trabalho e realizadas por todos os empregados, sem distinção. Dessa forma, para o juiz, o fato de o reclamante exercê-las, esporadicamente, numa situação de necessidade, não caracteriza acúmulo ou desvio de função. Além disso, como o trabalhador não indicou norma coletiva prevendo o pagamento de "plus" salarial por acúmulo de função e, como não houve prova da existência de plano de cargos e salários na ré, presume-se que o empregado obrigou-se a exercer toda e qualquer função compatível com a sua condição pessoal. Foram apresentados embargos de declaração, que aguardam julgamento.

Fonte: Âmbito Jurídico

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

EMPREGADOR RESPONDE POR ACIDENTE FATAL MESMO TENDO CUMPRIDO EXIGÊNGIAS LEGAIS

Mesmo tendo fornecido treinamento e os equipamentos de segurança necessários, a empresa responde no caso de o empregado morrer no exercício da função. É que a responsabilidade, nesse caso, não decorre da culpa do empregador, mas do risco da profissão. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma madeireira a indenizar os dependentes de um operador de motosserra, que morreu após uma árvore cair sobre ele.

O trabalhador usava equipamentos de proteção individual, fornecidos pela empresa, quando o acidente aconteceu. Por isso, a companhia argumentou que não poderia ser responsabilizada, já que havia tomado as medidas de segurança para que o operador exercesse a função. Segundo o empregador, o fato foi uma adversidade.

A viúva e os dez filhos, cinco deles menores, requereram quase R$ 650 mil de indenizações por danos morais, materiais e pensão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou o incidente uma fatalidade e manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José, que já havia isentado a empresa. Para o TRT-12, diante da constatação de que o trabalhador era capacitado para exercer a função e usava EPIs, a madeireira não poderia ser responsabilizada.

A família recorreu, e o TST reformou a decisão. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, apesar da conclusão de que não houve ilicitude por parte da empresa, ela pode ser responsabilizada em razão da teoria do risco profissional, disposta no artigo 927 do Código Civil.

Segundo essa teoria, o contratante responde de forma objetiva nos casos em que o dano resulta da atividade do trabalhador. "Sob essa perspectiva, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador não sob o enfoque da culpa, mas com apoio no risco profissional", afirmou.

Por unanimidade, a turma declarou a responsabilidade civil da empregadora e determinou o retorno do processo ao TRT-12 para decidir o valor da indenização.


Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA

Segundo Ministério da Saúde, cerca de 20% da população brasileira apresenta hipertensão arterial sistêmica (Pressão Alta) e 50% da população que apresenta obesidade tem a doença.
A hipertensão arterial ou pressão alta como é popularmente conhecida, caracteriza-se pela força que o sangue faz contra as paredes arteriais para conseguir circular por todo o corpo. Quanto menor o diâmetro das artérias, maior é a pressão.
A pressão arterial é dividida em sistólica (pressão alta) e diastólica (pressão baixa). Quando o coração se contrai, expulsa o sangue que está no ventrículo esquerdo do coração (rico em O²) e este sai pela artéria aorta passando para demais artérias, formando a pressão sistólica, cujo valor normal é 120 mmHg. Ao contrário, o retorno do sangue ao coração é realizado pelas veias cavas ao átrio direito (rico em CO²), que ocorre durante o relaxamento do coração, e esta pressão é chamada de diastólica que tem como valor normal 80 mmHg.
Um paciente que apresente pressão sistólica igual ou superior a 140 mmHg, ou pressão diastólica igual ou superior a 90 mmHg é considerado hipertenso. A hipertensão pode ser dividida em três estágios, que são chamados de estágio I, II e III, e que são definidos de acordo com os valores da pressão. Por exemplo: estágio I refere-se a valores de pressão acima de 140 por 90 e abaixo de 160 por 100. Estágio II, pressão acima de 160 por 100 e abaixo de 180 por 110 e por fim, estágio III que é a pressão acima de 180 por 110.
Os valores da pressão geralmente caem quando estamos em repouso (dormindo ou relaxados) e aumentam durante atividades físicas, trabalhos intensos, agitação ou estresse. Por isso, pessoas hipertensas não devem se incomodar, pois o incomodo gera estresse, que por sua vez aumenta a pressão.
A hipertensão é herdada dos pais em 90% dos casos. Em uma minoria, a hipertensão pode ser causada por uma doença relacionada, como distúrbios da tireoide ou em glândulas endocrinológicas, como a suprarrenal. Entretanto, há vários outros fatores que influenciam os níveis de pressão arterial, entre eles:
Fumo, consumo de bebidas alcoólicas, obesidade, estresse, grande consumo de sal, níveis altos de colesterol, falta de atividade física, diabetes, sono inadequado, etc.
Apesar de ser mais comum em idosos a hipertensão é uma doença que acomete pessoas, independente de gênero e idade. Os idosos são mais vulneráveis porque com o passar do tempo, nossas artérias começam a ficar envelhecidas, calcificadas, perdendo a capacidade de dilatar, são chamados de vasos menos complacentes. Cerca de 70% dos adultos acima dos 50 ou 60 anos possuem a doença.
A hipertensão provoca sintomas somente em estágio avançado da doença ou caso a mesma aumente de forma abrupta e exagerada. Porem, algumas pessoas podem sentir dores no peito, na cabeça, tonturas, visão embasada, sangramento nasal (epistaxe), entre outros. Caso o paciente apresente estes sintomas, deve ficar em alerta e procurar um médico.
O diagnóstico da pressão pode ser feito através da aferição da mesma, com uso de aparelhos manuais ou automáticos.
Tratamento
O objetivo do tratamento é não deixar a pressão passar dos valores considerados normais, que é de 120 por 80 mmHg.
A hipertensão não tem cura, mas pode ser controlada com tratamento, o qual dependerá das medidas da pressão e somente o médico poderá determinar o melhor método para cada paciente. Nos casos de hipertensão leve, opta-se pelo tratamento não medicamentoso, o qual o paciente mudará seus hábitos de vida. Estes hábitos estão relacionados a uma boa alimentação, prática de atividades físicas, controlar o sal, evitar ou não exagerar na bebida alcoólica, controlar estresse, peso, colesterol, etc.
A pressão alta tem relação com aumento do peso, nesse caso, perder peso é uma forma eficaz de melhorar a pressão arterial.
Se a pressão é discretamente alta e o paciente não consegue controlá-la com atividades físicas, não ingestão de bebidas alcoólicas, perdendo peso ou se já tem os níveis mínimos mais elevados, deve-se fazer uso de medicamentos, os quais manterão os vasos mais relaxados.
Os medicamentos para controle de pressão alta são vasodilatadores, ou seja, dilatam os vasos aumentando diâmetro dos mesmos.
Recomendações
Apesar de não ter cura, a hipertensão tem controle, porém, não basta apenas o uso medicamentoso é necessário principalmente mudança de hábitos, entre eles, o hipertenso deve:
Adotar dieta rica em frutas, cereais integrais e laticínios com baixo teor de gordura;
Adotar prática de atividades físicas;
Evite o estresse;
Controle o colesterol e o peso;
Não fume. Entre outros danos ao organismo, o cigarro estreita o calibre das artérias, o que dificulta ainda mais a circulação do sangue;
Não interrompa o uso da medicação nem diminua a dosagem por sua conta;
Meça a pressão arterial com regularidade e anote os valores;
Não esqueça que hipertensão é uma doença crônica e que complicações podem ser prevenidas com o uso de drogas anti-hipertensivas e mudanças no estilo de vida.
Fontes: Ministério da Saúde; Drauzio Varella; Minha Vida



quarta-feira, 21 de outubro de 2015

UM EM QUATRO AFASTAMENTOS DO TRABALHO PODEM ESTAR LIGADOS À OSTEOPOROSE

Doença silenciosa afeta pessoas de todas idades, a partir dos 18, deixando propensas a acidentes

O dia 20 de outubro marca uma data que serve de alerta a todas as pessoas e também às empresas. É o dia mundial da Osteoporose, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo dados da própria organização, a doença, que é assintomática, pode acometer qualquer pessoa a partir dos 18 anos (apesar de estar relacionada a idades mais avançadas), é uma dos principais responsáveis pelos acidentes e de afastamento temporário do trabalho.
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, mostram que foram registrados, oficialmente, no País em 2014, quase 718 mil acidentes de trabalho. Oficialmente, porque o levantamento reflete apenas parte da realidade nacional de mortes e acidentes relacionados ao trabalho, uma vez que considera somente o universo de 47,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o que corresponde a 49,2% da população economicamente ativa, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como as estatísticas consideram apenas alguns agentes como motivadores de acidentes (incêndio, explosão, queimadura, acidentes com máquinas, ferramentas e equipamentos, quedas etc) a Osteoporose pode estar por traz de um de cada quatro acidentes ou afastamento de trabalhador. Isso representa mais de 200 mil afastamentos anuais, motivados por uma doença silenciosa e invisível.

Para o médico Marco Antonio Rocha Loures, presidente da Sociedade Paranaense de Reumatologia (SPR), a situação é preocupante e os empresários precisam ficar alerta. "As fases iniciais da perda óssea são assintomáticas. O primeiro sinal deste "ladrão silencioso" é frequentemente uma fratura do pulso ou dores na coluna vertebral. Muitas pessoas não chegam a ser diagnosticadas com osteoporose nesta fase e, por isso, perdem a oportunidade de fazerem um tratamento vital e educação de prevenção, que poderiam reduzir, mais tarde, a ocorrência de fraturas".

Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social corroboram a preocupação do reumatologista. Do total de acidentes de trabalho, as fraturas de punho e mão representaram 6,99%, as lesões no ombro (21,08%), inflamação nas articulações (13,85%), inflamação dos tendões (6,93%) e a dor nas costas (5,02%). As principais consequências destes acidentes de trabalho foram incapacidades temporárias com menos de 15 dias, 43,5% do total de afastamentos registrados.

"Como não se sabe que os ossos estão mais frágeis, os trabalhadores acabam sofrendo acidentes mais facilmente, ficando mais tempo afastados do trabalho e comprometendo o desempenho profissional", diz Rocha Loures. O especialista recomenda que as empresas mantenham, junto à Comissão Interna de Prevenção e Acidentes (Cipa), programas de prevenção visando a saúde de seus funcionários. "Pessoas que tem características mais propicias às doenças precisam de uma atenção maior, até para se evitar que venham a ter osteoporose".

Apesar da doença atingir homens e mulheres de todas as raças e praticamente em todas as idades, ter corpo magro e/ou pequeno, ser de raça caucasiana ou asiática merece maior atenção. "Associado a isso, há os fatores agravantes, como o tabagismo, ingestão excessiva de cafeína e álcool, ou uso excessivo ou prolongado de medicações como os glicocorticoides orais. Se você tem funcionários que se encaixam neste perfil, precisa ficar atento", orienta Rocha Loures.

Segundo o presidente da SPR, grupos de atenção à saúde, formados dentro da empresa podem ajudar estes trabalhadores e terem uma dieta equilibrada, rica em cálcio e em vitamina D, promover encontros regulares para se fazer exercícios de fortalecimento, ter um estilo de vida saudável, sem tabagismo ou uso excessivo de álcool, podem ver a lista de medicamentos dos funcionários, para observar se algum se utiliza de glicocorticoides. "Além disso, estes grupos internos, que são fáceis de serem organizados e custam pouco, podem ajudar a manter um ambiente envolvente para identificação de obstáculos que possam aumentar o risco de quedas ou pequenos acidentes".