terça-feira, 19 de maio de 2015

ACIDENTES DE TRABALHO E AS ALÍQUOTAS DO SAT E FAP PARA A EMPRESAS.

O acidente de trabalho não é um evento que implica consequências somente para o trabalhador acidentado. Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias.

Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT). A denominação SAT era utilizada pela redação original do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. No entanto, com a alteração do texto promovida pela Lei nº 9.732/98, a nomenclatura foi modificada para “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho” (GILRAT), embora as duas nomenclaturas sejam utilizadas atualmente.

O SAT/GILRAT tem o objetivo de financiar os benefícios concedidos pelo INSS em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. As empresas nas quais o risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante seja considerado como leve a alíquota é de 1%; para as de grau médio 2%; e para as de grau grave a alíquota é de 3%, incidentes sobre a totalidade da remuneração paga pelas empresas aos empregados e avulsos.

Por meio do Decreto 6.042/07 acrescentou-se o artigo 202-A ao Decreto 3.048/99 criando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 cujos índices variam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho, podendo aumentar ou reduzir o SAT básico, levando-se em consideração o grau de risco de cada empresa.

Dessa forma, se a empresa toma todos os cuidados necessários para evitar os acidentes de trabalho, gerando poucos custos para INSS e com uma baixa frequência de acidentes, a alíquota do FAP poderá ser menor que 1,00 e, consequentemente, reduzirá o valor do SAT/GILRAT, ocasionando uma economia para a empresa. Por outro lado, se são frequentes os acidentes de trabalho na empresa, gerando altos custos para o INSS devido a gravidade das lesões, o valor do FAP será maior que 1,00, aumentando os custos para a empresa.

Assim, ao mesmo tempo em que o FAP pode beneficiar as empresas que tomam as devidas precauções, estimulando os cuidados com os empregados, o referido fator também serve como punição para as empresas que não respeitam as normas de segurança, gerando para o trabalhador elevados riscos de acidente de trabalho.

Ocorre que, se os dados lançados não são suficientemente claros ou precisos para que possa ser demonstrada a melhora ou piora nas condições de trabalho e nas prevenções dos acidentes de trabalho, os valores apontados pelo INSS para as alíquotas do FAP podem não corresponder à realidade.

Muitas vezes as alíquotas são lançadas incorretamente, causando sérios prejuízos financeiros para as empresas, haja vista que o valor do SAT/ GILRAT pode até dobrar. Existem diversos casos em que, embora a empresa não tenha registrado nenhum acidente do trabalho, licença saúde ou doença relacionada à atividade desenvolvida, houve a fixação do FAP em 1,00, ou seja, restou mantida a alíquota do SAT sem nenhum benefício pelo empenho da empresa e resultado demonstrado. Isso quer dizer que na prática o critério só está sendo usado para majoração da alíquota e não para benefício das empresas diligentes

Assim, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não hajam equívocos e, se for o caso, questionar sobre a cobrança na Justiça, a fim de que se possa ser evitada ou suspensa a cobrança imposta de maneira equivocada e danosa à companhia.

Por Benny Willian Maganha

Fonte: http://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/

segunda-feira, 18 de maio de 2015

CURSO DE NR-10 - EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A prevenção de acidentes do trabalho é essencial para a sociedade como um todo. Os impactos negativos de uma lesão, amputação ou até mesmo morte pode ter repercussão duradoura e profunda na pessoa, amigos e seus familiares.

Um dos setores das empresas que apresentam riscos acentuados é na área elétrica. Esses riscos “invisíveis ” têm feito muitas vítimas e na maioria das vezes acidentes graves ou fatais. Pensando em diminuir esses altos índices de acidentalidade nesse setor o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no uso de suas atribuições, promulgou a normativa regulamentadora número dez (NR-10) que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

O objetivo principal desta norma é estabelecer os requisitos e condições mínimas de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A partir de sua última alteração em 2004, ficou sendo obrigatório para todos os que trabalham na área um curso básico de segurança na parte elétrica de 40 horas. Este curso visa tratar de aspectos diretamente ligados a prevenção de acidentes elétricos e medidas de primeiros socorros que devem ser aplicadas caso necessário.

A NR-10 também exige um curso complementar para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou seja, nas instalações e equipamentos destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. E caso sua empresa terceirize esses serviços, exija que o (s) profissional (is) apresentem este treinamento, pois o contratante tem responsabilidade solidária. Os profissionais da área devem passar por treinamento de reciclagem a cada 2 anos.

Independente se o trabalho for em alta ou baixa tensão temos que tomar os devidos cuidados. Equipamentos de proteção isolantes, procedimentos e equipamentos adequados são essenciais para o desenvolvimento do trabalho de forma segura. Outro fator importante é saber aplicar as técnicas de primeiros atendimentos e como utilizar um extintor de incêndio. Se utilizar um equipamento de combate a incêndio de forma errada isso pode agravar em muito a situação. O fato é que não basta apenas ver o fogo e jogar água. Um bom sistema de trava, lacre e etiquetagem é fator preponderante para os trabalhos na área elétrica.

A norma ainda prevê o direito de recusa do trabalhador, sendo que o mesmo pode interromper as tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde.

A vida é o bem maior que uma pessoa possuí. Cada um é responsável por cuidar e zelar dessa dádiva que recebemos. Prevenir é bem mais fácil do que ter que remediar uma situação que muitas vezes é irremediável. Seja preventivo e evite acidentes. Siga as normas de segurança do trabalho, elas foram feitas para tornar compatível nosso trabalho com nossa vida.


sexta-feira, 15 de maio de 2015

SEGUINDO PROCEDIMENTOS

Na sua empresa existem procedimentos? Mas eles são seguidos?

Muita gente acredita que fazer procedimento é pura burocracia, não adianta de nada e ainda gera um monte de papel. É bem verdade que esta é uma situação
bem frequente, mas não podemos descartar a importância de um procedimento, além do mais não necessariamente precisa estar escrito o que é preciso fazer para que os trabalhadores acreditem que executar da forma orientada vai lhe trazer algum benefício ou vai lhe evitar algum prejuízo.

Quer ver um exemplo que eu sigo desde criança ? Não posso ver uma sandália virada que eu a desviro. Não sei se todo mundo conhece esta superstição, segundo a lenda, se a sua sandália ficar virada a sua mãe pode morrer. Talvez, se fosse um primo distante eu até não desvirasse as sandálias , mas com mãe não se brinca.

Racionalmente sei que é um procedimento ridículo, mas eu sigo automaticamente, pois inconscientemente está relacionado com um prejuízo, ainda que por um motivo absurdo.

Então precisamos conseguir estabelecer uma lógica para os nossos procedimentos que convença o trabalhador da necessidade de segui-lo. Uma das melhores formas de conseguir esta adesão é fazer com que os trabalhadores participem da elaboração do procedimento. Desta forma eles naturalmente irão acreditar na utilidade.

Além disso é importante explicar que o principal objetivo de um procedimento é a padronização das ações e para conseguir esta uniformidade todo mundo tem que saber o que fazer para alcançar um processo com pouca variabilidade nos resultados.

Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho

Fonte: Jornal Segurito




quarta-feira, 13 de maio de 2015

CONHEÇA A DISFONIA OCUPACIONAL, DOENÇA VOCAL QUE PODE ATRAPALHAR NO TRABALHO

Utilizar da fala ou do canto é o ganha-pão de 25% da população economicamente ativa. Veja quais sintomas denunciam problemas vocais.
O uso contínuo e inadequado da voz no ambiente de trabalho pode causar uma doença chamada disfonia ocupacional. Diretamente associada às condições laborais e hábitos nocivos como pigarrear, tossir com força, falar alto ou gritar e falar demais sem dar repouso para a voz, os sintomas podem, em muitos casos, afetar não só a fala como o bem-estar físico e psicológico do profissional.
Além de um dos elos mais importantes na comunicação entre os seres humanos, a voz é o principal instrumento de trabalho de uma em cada quatro pessoas no mundo. Os profissionais da voz podem ser de dois tipos: os da voz falada – como consultores, professores, advogados, pastores, operadores de telemarketing, vendedores e profissionais de saúde – e da voz cantada – como cantores profissionais, amadores e de canto coral.
“Apesar de ser essencial em nossas vidas e no nosso trabalho, a voz geralmente não recebe a merecida atenção, fazendo com que a maioria das pessoas só procure auxílio profissional na ocorrência de um problema maior ou quando o indivíduo fica impedido de se comunicar adequadamente”, ressalta Marciéle Corrêa, fonoaudióloga da Clínica Vita, de Francisco Beltrão.
Por isso a disfonia é reconhecida pelo Ministério da Saúde como doença ocupacional. Seus sintomas mais comuns são a rouquidão, cansaço vocal, dificuldade para projetar a voz, desconforto ou esforço para falar, voz monótona, garganta seca, dor na garganta, dificuldade para engolir, pigarro, gosto ácido e/ou amargo na boca e voz instável. A presença de um ou mais desses sinais por período maior que 15 dias indica a necessidade de se buscar a ajuda de um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. “Lembrando que se deve evitar a automedicação, não fazendo uso de sprays e pastilhas”, completa Marciéle.
Fatores de risco
Mas atenção somente aos sintomas não basta para se manter uma voz saudável. Há fatores de risco, como fumar e beber, que são muito prejudiciais à saúde vocal. Alguns podem ser evitados ou suprimidos no próprio ambiente de trabalho, como o uso em demasia do ar-condicionado. Outros são de ordem pessoal, como uso de drogas inaladas ou injetadas, alergias, alimentação inadequada e falta de repouso adequado.
“A prevenção é o principal meio para se evitar problemas vocais, embora sejam raros os profissionais que procuram a terapia fonoaudiológica antes de se estabelecer um problema. A procura tardia por tratamento pode já levar o sujeito direto a conduta cirúrgica, enquanto a busca imediata pode fazer com que muitos casos melhorem apenas com a terapia vocal”, afirma a especialista.
Segundo ela, é primordial que haja conscientização da importância da prevenção, da mudança de hábitos e correta profilaxia com a voz, além da orientação sobre uma boa saúde vocal. “Esta inclui boa hidratação, evitar irritantes, como o tabagismo ativo ou passivo, poeira e diminuição da atividade vocal em quadros de infecções das vias aéreas superiores”, complementa.
Fonte: jornaldebeltrao


terça-feira, 12 de maio de 2015

PUBLICADA NORMA DE SEGURANÇA DE ROUPAS INFANTIS

Entidades que compõem o Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (ABNT/CB-17) participaram da elaboração do conteúdo
Acaba de ser publicada a Norma ABNT NBR 16365/2015, referente à Segurança de Roupas Infantis e que foi elaborada por uma comissão de estudos do Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (ABNT/CB-17), formado pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), pela ONG Criança Segura, dentre outras entidades que representam o setor.
A Norma de Segurança de Roupas Infantis foi criada com o objetivo de promover a segurança das crianças, além de prevenir os acidentes e orientar a indústria de vestuário infantil para os critérios de fabricação, minimizando o risco de acidentes devido ao uso de cordões, cintos e aviamentos da roupa infantil, levando em consideração a idade e as atividades cotidianas das crianças.
Vale lembrar que, neste primeiro momento, trata-se de uma Norma voluntária onde as confecções já podem começar a se adequar, antes que a mesma vire Lei. Dada a importância do assunto, a Norma pode se tornar Lei no período de seis a um ano. Publicada a Lei, as confecções e o varejo passam a ser fiscalizados.
“A Abit, juntamente com as outras entidades que participaram ativamente das reuniões aqui em nossa sede, se empenhou muito na elaboração desta Norma. Acreditamos que, com iniciativas deste tipo, a indústria têxtil e de confecção brasileira estará cada vez mais preparada para atender o consumidor com segurança, além de poder competir internacionalmente, em mercados que já fiscalizam essas roupas. É importante frisar que, a partir do momento em que a Norma se tornar Lei, os importados também deverão obedecer as regras e estarão sujeitos à fiscalização”, explica Rafael Cervone, presidente da Abit.
“Existem diversas ocorrências com as crianças, tais como botões que se soltam e são engolidos ou cordões que ficam presos em brinquedos, entre outros. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e desempenho do vestuário infantil, com o intuito de alertar sobre a importância do mesmo. Além disso, especifica outras coisas, bem como descreve riscos com aviamentos presentes nas roupas. A existência dessa norma contribuirá para que evite futuros acidentes”, Carlos Santos Amorim Jr., diretor de Relações Externas da ABNT.
A participação da ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) neste grupo de trabalho teve início com a padronização de tamanhos de roupas infantis, femininas e masculinas e estendeu-se a este importante aspecto da segurança das roupas infantis. “As redes de varejo associadas à ABVTEX representam seus consumidores neste grupo de trabalho. Esta iniciativa é válida tanto para as lojas físicas como para o e-commerce e venda por catálogos, oferecendo maior segurança às crianças usuárias destes artigos e ajudando os compradores na escolha das peças ideais para cada faixa etária”, afirma Sidnei Abreu, diretor executivo da entidade.
Acidentes
Roupas com cordões com mais de 5 cm, botões, capuzes, costuras grossas ou partes protuberantes, etiquetas costuradas com fios de poliamida, podem ser um perigo para as crianças, principalmente para as menores.
Os dados oficiais brasileiros não são específicos sobre acidentes com vestuário, mas mostram que mais de 500 crianças foram hospitalizadas, e que a sufocação é a principal causa de mortes de bebês de até um ano de idade. A Consumer Product Safety Commission (CPSC), nos Estados Unidos, publicou que, de 1985 a 2011, ocorreram 110 casos de acidentes com crianças envolvendo vestuário, sendo que oito, resultaram em morte. Entre janeiro de 2012 e dezembro de 2013, a CPSC anunciou mais de 760 lembretes de roupas e acessórios infantis poderiam oferecer risco de estrangulamento, até o não atendimento aos requisitos de flamabilidade.