segunda-feira, 11 de maio de 2015

NOVOS BENEFÍCIOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional 72, os trabalhadores domésticos ficaram mais perto de alcançar direitos que já são comuns aos demais trabalhadores brasileiros, mas que não os incluía.
O projeto de lei complementar aprovado nesta quinta-feira (7) pelo plenário do Senado é o passo que faltava para que esses trabalhadores tenham regulamentados seus direitos a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa, adicional por trabalho noturno, entre outros.
Veja abaixo os principais pontos do projeto que está em fase de sanção pela presidenta Dilma Rousseff e entenda o que muda na relação entre patrões e empregados a partir de agora:
Encargos Do Empregador
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados pagam entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.
O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota do INSS a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado - e continuará sendo - a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.
Multa Por Demissão Injustificada
A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.
Horas Extras E Adicional Noturno
O texto aprovado no Senado estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre 22h e 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.
Jornada De Trabalho E Férias
Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia – em caso de horas extras, eles poderão fazer até duas por dia. Assim, se cumprirem oito horas de segunda a sexta-feira, no sábado deverão trabalhar apenas quatro horas.
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos ou outros que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas intercalada por 36 horas de descanso.
Todos os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.
Obrigações do Empregado
Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se isso for acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.
Renegociação de Dívidas
Pela lei que está em vigor atualmente, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.
Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.
Detalhes do Contrato de Trabalho
Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter acima de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.
Com informações da EBC


sexta-feira, 8 de maio de 2015

MANOEL DIAS INAUGURA ALÔ TRABALHO

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugurou na quinta-feira (30), em Brasília, a Central de Atendimento do MTE, Alô Trabalho, que tem como objetivo expandir a capacidade de atendimento do órgão funcionando como um moderno canal de comunicação eletrônico e humano, direto, entre o MTE e o cidadão, em âmbito nacional. "A Central é uma das ações mais efetivas do Órgão no sentido de modernizar seus serviços e facilitar a vida dos trabalhadores e empregadores, uma vez que vai garantir mais comodidade e economia na busca de informações sobre os serviços prestados", ressaltou.

Para o ministro, a partir da inauguração da Central,  trabalhadores e empregadores poderão, de qualquer lugar do país, obter informações sobre Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho, legislação trabalhistas e etc., sem os custos de locomoção até uma unidade da rede de atendimento.

“É nossa obrigação prestar um serviço público de qualidade, e essa é uma ação de fundamental importância para alcançarmos esse objetivo”, avaliou o ministro complementando que a inauguração da ferramenta é “uma questão de respeito para com os usuários dos serviços da instituição”.

O serviço - A Central Alô Trabalho será acessada pelo número 158 e a chamada poderá ser feita, de forma gratuita, de qualquer telefone fixo público ou privado. Há também a possibilidade de acesso via telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, os custos são por conta do usuário.

O atendimento eletrônico será feito por meio de informações pré-gravadas onde o usuário, utilizando-se de menus (árvore de voz), escolherá a opção desejada. Esse atendimento funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso o usuário não encontre sua informação no atendimento eletrônico, terá a opção de falar com um atendente. O atendimento humano funcionará de segunda a sexta-feira no horário entre 7h e 19h.

A Central prestará informações sobre os serviços e programas do MTE, como por exemplo: legislação trabalhista, declaração Caged, RAIS, Seguro-desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho e etc. A expectativa é que sejam atendidos, em média, 26.700 usuários/dia no atendimento telefônico/humano, totalizando uma média de 587.400 usuários/mês.

Composta por estrutura que combinará telefonia e informática a Central foi planejada para ter 157 Posições de Atendimento (PAs) operando de forma simultânea, sendo que cada PA funcionará ininterruptamente por 12 horas diárias. Além do atendimento telefônico o Alô Trabalho contará ainda com equipe de multimeios para responder as mensagens enviadas pelo Fale Conosco http://portal.mte.gov.br/faleconosco/ e com pessoal de suporte responsável pelo gerenciamento e monitoramento do serviço, de forma que o atendimento atinja o nível de excelência de qualidade pretendido.

Com a inauguração da ferramenta o usuário terá mais conforto quando da solicitação e agilidade na obtenção da informação e ainda economizará tempo e dinheiro uma vez que não terá que enfrentar deslocamentos desnecessários nem filas ao buscar dados a respeito dos programas e serviços oferecidos pelo órgão.

Há ainda a previsão de implementação da Consulta Automatizada a Benefícios, onde o usuário poderá consultar a liberação do seguro-desemprego e abono salarial, sem a necessidade de falar com um atendente. A partir da interação direta com a Unidade de Resposta Audível (URA) o usuário ouvirá instruções, fornecerá os dados e receberá de forma vocalizada e a informação disponível em um banco de dados.




Assessoria de Imprensa/MTE

quinta-feira, 7 de maio de 2015

APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a única classe laboral que pode receber todos os benefícios, mesmo se o trabalhador rural nunca tenha contribuído para o INSS, pois não é preciso contribuir para o INSS, basta o trabalhador comprovar que trabalha realmente na área rural para se beneficiar.
Ao mesmo tempo de não precisar recolher a contribuição do INSS, o trabalhador rural conta com uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar, ou seja, os homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos de idade, sendo o valor do beneficio fixado em um salário mínimo.
Para se comprovar a atividade rural é necessário que o trabalhador comprove o seu vínculo com o trabalho rural sendo necessário apenas mostrar documentos da terra onde exerceu o trabalho (própria ou de terceiros), vínculos com o sindicato ou associações de trabalhadores rurais, além disso, é necessária a comprovação de 15 anos de atividade rurícola.
Outro fator a ser observado para comprovação da aposentadoria rural é a de que a terra não ultrapasse 120 hectares, pois aqueles que detenham terras acima dessa medida, tem que declarar seus ganhos e contribuem para a previdência social, não se enquadrando nesse tipo de benefício.
Se o trabalhador rural vier a trabalhar na zona urbana, esse tempo exercido na área rurícola poderá ser somado ao de contribuição na área urbana, para isso se faz necessário à comprovação através de documentos e testemunhas que afiancem as atividades rurais.
Por: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto Advogado militante, especialista nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Fonte: Revista Norminha

terça-feira, 5 de maio de 2015

PIRACICABA REGISTRA 25 ACIDENTES DE TRABALHO POR DIA NO 1º TRIMESTRE DO ANO

Piracicaba SP registrou 2.295 acidentes de trabalho no primeiro semestre de 2015. O índice equivale a 25 acidentes por dia entre os meses de janeiro e março. Os números representam queda de 17,6% se comparado ao total de casos no mesmo período do ano passado, com 2.788 ocorrências. Os dados foram divulgados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da cidade.

A diminuição do número de acidentes deste ano não representa, necessariamente, uma boa notícia, já que, segundo a coordenadora do Cerest, Clarice Bragantini, essa queda pode estar associada à crise econômica da indústria. "Muitas empresas estão demitindo, isso reflete no número de serviços executados e, claro, no de funcionários que podem sofrer acidentes", disse.

Ela também atribui a redução dos acidentes à maior adequação das grandes empresas aos parâmetros de segurança e aos programas de prevenção.

De acordo com o órgão, no topo do ranking, o ramo de maior incidência de acidentes de trabalho foi o de metalurgia, com 550 registros. Na sequência, vem o setor do comércio que somou 311 casos, seguido da área da construção civil, com 290 acidentes computados.

Ainda segundo levantamento do Cerest, dos 2.295 acidentes de trabalho registrados na cidade, 1.898 foram leves, 342 moderados e 55 graves. Ainda segundo Clarice, cerca de 60% dos casos são contusões ou ferimentos causados por impactos com objetos.

De acordo com o professor Antônio de Pádua Salmeron Ayres, coordenador do Curso de Gestão da Produção Industrial da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), duas condições devem ser consideradas para que a prevenção de acidentes de trabalho seja efetiva.

Um delas, segundo ele, parte da empresa com orientações aos funcionários no sentido treiná-los sobre procedimentos adequados, bem como o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI), além da melhoria das condições de trabalho.

A segunda relaciona-se diretamente às atitudes dos empregados. "Convivo com profissionais da área de metalurgia há cerca de 40 anos e o que percebo é que, muitas vezes, eles são relapsos e não utilizam os EPI´s corretamente", contou.

De acordo com Ayres, mais da metade dos acidentes de trabalho se dão por algum tipo de falha, muitas vezes humana. "Eles são provocados, na maioria da vezes, por negligência dos profissionais que se expõem à condições perigosas por atitudes inseguras", afirmou.

O Cerest rebate o posicionamento do especialista. Para o órgão, essa é "uma visão retrograda", afirmou.


Fonte: G1

segunda-feira, 4 de maio de 2015

ARTIGO: 1º DE MAIO, O EMPRESARIADO CONTRA-ATACA

No Brasil e em vários países do Mundo o Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é comemorado em 1º de Maio. A data é lembrada para celebrar as conquistas dos empregados ao longo da história, entre elas a redução da carga horária dos trabalhadores para 8 horas diárias, além de homenagear a memória daqueles que perderam a vida lutando por melhores condições de trabalho.
O marco inicial ocorreu nessa mesma data, em 1886, quando aconteceu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade norte-americana de Chicago. Milhares de pessoas protestaram contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). Na ocasião, a greve paralisou os Estados Unidos.
Dias depois várias pessoas perderam a vida em confronto com a polícia. As manifestações e os protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket. A França foi o primeiro País do Mundo a instituir o Dia do Trabalhador, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes.
Porém, neste dia 1º de Maio, os trabalhadores têm poucos motivos para comemorar, uma vez que o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei nº 4330/2004, o qual regulamenta a terceirização nas empresas. A proposta estava parada na Câmara dos Deputados havia 11 anos e foi resgatada pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Entre os pontos mais polêmicos da matéria aprovada pelos deputados está a emenda que permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para atividades-fim. Hoje, apenas serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador podem ser terceirizadas. Com a proposta, qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).
Além disso, outro fator preocupante é que a empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado, e havendo a prova da fiscalização, a responsabilidade dela é apenas secundária. Se não houver a comprovação, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é, o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.
Atualmente, a empresa tomadora dos serviços tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.
É preciso destacar que a luta não é contra os trabalhadores (a) terceirizados (a), é contrária a retirada de direitos dessas pessoas. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que o salário dos funcionários terceirizados é 24% menor do que os empregados diretos.
De 2010 a 2014, aproximadamente 90% dos trabalhadores resgatados nos 10 maiores flagrantes de trabalho escravo no Brasil eram terceirizados, conforme levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estatísticas da Central Única dos Trabalhadores (CUT) mostram números preocupantes: os terceirizados trabalham três horas a mais por semana, permanecem 2,6 anos a menos no emprego e estão envolvidos em 80% dos acidentes de trabalho que resultaram em morte.
Além disso, caso a proposta seja aprovada, haverá mais facilidade para corrupção, com contratos fraudulentos de terceirização para desviar dinheiro público, redução no número de concursos públicos, diminuição do acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, aumento da rotatividade de funcionários e redução salarial, entre outros.
Está claro que o retorno da tramitação do PL 4330/2004 teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidades que visam apenas os interesses dos empregadores e não dos trabalhadores.
Caso seja aprovado, o projeto será um retrocesso e a subtração dos direitos dos trabalhadores adquiridos após anos de luta. A sociedade precisa unir forças e ir às ruas para impedir que a proposta seja aprovada, e evitar mais uma vez que o interesse de uma minoria prevalece diante da vontade da maioria.
Por: Amarildo Cruz é deputado estadual e Fiscal Tributário Estadual