sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PROTEÇÃO DOS PÉS

Os calçados de uso profissional protegem os pés dos trabalhadores dos riscos existentes nas diversas atividades laborais.

No mercado há variedade de modelos, materiais e soluções. A escolha deve considerar o campo de uso, a necessidade de proteção e o conforto.
Os calçados devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas normas ABNT NBR ISSO, que seguem a classificação:

- ABNT NBR ISSO 20.345:2008 – Calçado de Segurança (possuem biqueiras que protegem contra energia de impacto de até 200 Joules e resistência à compressão de até 10 kN);

- ABNT NBR ISSO 20.346:2008 – Calçado de Proteção (possuem biqueiras que protegem contra energia de impacto de até 100 Joules e resistência à compressão de até 10 kN);

- ABNT NBR ISSO 20.347:2008 – Calçado Ocupacional (não possuem biqueiras de proteção, mas devem atender pelo menos outro requisito de proteção).

Os tipos de calçados de segurança conforme a NR 6 – EPIs, são:

Agentes de Energia Elétrica

O cabedal pode ser em couro e o solado em PU, que proporcione resistência elétrica ou com borracha especifica para o risco. Há calçados impermeáveis em borracha. Pode atender a outros riscos (exceto umidade) desde que testado e comprovado pelo CA.


Antiestático: calçado de segurança, de proteção ou ocupacional cuja resistência, quando medida de acordo com a norma AB-NT NBR ISSO 20344:2008, item 5.10, está acima de 100 k e abaixo ou igual a 1000 M.

Isolante Elétrico: calçado de segurança, de proteção ou ocupacional que protege o usuário contra choques elétricos, prevenindo a passagem de correntes perigosas através do corpo, pelos pés.

Respingos de Produtos Químicos

A degradação permeação e tempo de resistência devem ser considerados na hora da escolha. Calçados em couro emborrachado com soldado em PU. Para trabalhadores que tenham contato com substancias químicas em industrias e laboratórios. Poderá também atender a outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Agentes Mecânicos
Calçados tipo bota ou coturno, com biqueira de proteção e cabedal confeccionado com material anticortante Indicado para trabalhos com uso de motos serras.

Umidade

Devem ser hidrofugados (resistentes à penetração e absorção de água) ou impermeabilizados (resistentes ao vazamento). Quando há exposição maior à água, recomenda-se calçado impermeabilizado inteiro em borracha ou inteiro polimérico. Usado em ambiente com uso de águas ou áreas alagadas. Poderá também atender a outros riscos (exceto o risco elétrico) desde que testados e comprovados pelo CA.

Agentes Cortantes e Perfurantes

Devem possuir palmilhas antiperfurantes e anticortantes em aço ou outro material resistente. Pode ser em couro, laminado sintético, PVC, PU ou borracha. Usado em ambientes onde existem materiais perfurantes e cortantes (construção civil, serviços de limpeza urbana, cervejarias e industrias). Poderá atender também a outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Agentes Térmicos

Para altas temperaturas pode ser em couro com solado de borracha nitrílica ou fibra de carbono. Para baixas temperaturas pode ser em couro, PVC ou PU, com solado de borracha natural. Outros materiais poderão ser utilizados na forração e palmilhas para melhorar o resultado dos ensaios. Usados em ambientes com altas temperaturas ou setores com temperatura baixa (frigoríficos e câmaras frias). Poderá atender também a outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Impacto de Quedas de Objetos

Possuem biqueiras em aço ou composite que resistem à energia de impacto de até 200 joules e à compressão de até 15 kN (calçado de segurança), ou a energia de impacto de até 100 Joules e a compressão de até 10 kN (calçado de proteção). Pode ser em couro laminado sintético, PVC, PU ou borracha. Usados em ambientes com riscos de impactos devido à queda de objetos sobre os artelhos. Poderá proteger de outros riscos desde que testados e comprovados pelo CA.

Certificação

O processo de certificação e renovação dos calçados de uso profissional deve seguir os parâmetros estabelecidos na NR6 e portarias Nº 121/2009 e 126/ 2009. São encaminhadas amostras do calçado e materiais utilizados em sua confecção para laboratório credenciado pelo MTE. Após aprovação é emitido o Relatório de Ensaio que é enviado junto com outros documentos para avaliação do DSST/MTE que emitirá o CA com validade de 5 anos. A renovação do certificado passa pelo mesmo processo.


Revisão: José Luiz Hurmann Filho, Técnico de Segurança do Trabalho e responsável pelo departamento técnico da Bompel



Fonte: Revista Norminha

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

APÓS ACORDO COM MPT, DANA, DE GRAVATAÍ, DIMINUI ACIDENTES DE TRABALHO EM 62,5%

Número de dias de afastamento devido a acidentes desabou 93,4%


Após firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Dana Indústrias Ltda., de Gravataí, atualmente com 1447 empregados, diminuiu radicalmente as taxas de acidentes de trabalho, afastamentos e doenças ocupacionais entre seus trabalhadores. Em comparativo realizado entre dados de 2008, ano em que foi firmado o TAC, e após o seu total cumprimento, em 2013, restou constatado que o número de acidentes de trabalho caiu 62,5%, de 32 para 12 acidentes a cada 1 milhão de horas trabalhadas; a taxa de gravidade de acidentes caiu 93,4%, de 1122 para 74 dias de afastamento para cada 1 milhão de horas trabalhadas; e a taxa de frequência de afastamentos caiu 75%, de 12,92 para 3,22 afastamentos para cada 1 milhão de horas trabalhadas. Também se observou a queda da frequência das doenças ocupacionais em 87,2%, de 6,46 a 0,8 casos de doença para cada 1 milhão de horas trabalhadas na empresa.

     A empresa firmou o TAC em 2008, com a tarefa de regularizar de forma integral seu meio ambiente de trabalho. Para tanto, elaborou e implementou novo Programa de Prevenção de Riscos (PPRA), realizou a Análise Ergonômica de todos os postos de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, assim como a Análise dos Riscos, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 12, de todo o maquinário da indústria, composto de cinco grandes parques. Além disso, a Dana passou a controlar de forma eficaz a concentração de resíduos gasosos dos locais de trabalho, em especial o acetato de butila e orgânicos aromáticos e alifáticos. Para viabilizar o cumprimento integral de todas as obrigações, foi elaborado cronograma de implementação das melhorias necessárias, que foram identificadas nas análises realizadas. O inquérito civil, conduzido pela Procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, partiu de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que havia apurado, em inspeções, as situações de iminente e grave risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

     "Os dados apontados nesse relatório são gratificantes e confirmam que os valores investidos no meio ambiente de trabalho, para garantir saúde e segurança para os trabalhadores, revertem em benefício de toda a empresa, leia-se, empregados e empregadores, além de toda a sociedade”, afirma a procuradora. “Os dados concretos evidenciam que o meio ambiente de trabalho saudável resulta também em lucro para o empregador, uma vez que empregados que trabalham satisfeitos e motivados, em locais seguros e salubres, além de adoecerem e se acidentarem menos, passam menos tempo afastados do trabalho.” A empresa estima que as correções do ambiente de trabalho custaram R$ 14.848.000,00.
Luis Nakajo (analista de Comunicação)

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

INQUÉRITOS PARA INVESTIGAR FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CRESCEM



PRAZO PARA PAGAR VERBAS RESCISÓRIAS EM ROMPIMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO A TERMO É DE 10 DIAS


Foram 371 casos no ano passado contra 413 em 2014 em Campinas.
Setor da construção civil é o que mais apresenta problemas, diz MP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento de 11,3% nos inquéritos abertos para investigar a falta de segurança no trabalho de janeiro a agosto deste ano, se comparado com o mesmo período de 2013 em Campinas (SP). Foram 371 no ano passado contra 413 em 2014. De acordo com a entidade, o setor de construção civil é o que mais apresenta problemas em relação à segurança do trabalhador.

Segundo o procurador do trabalho Everson Rossi, os casos mais comuns são de choque elétrico, trabalho em altura e soterramento e todos eles podem levar o trabalhador à morte. “É obrigação do empregador instruir os trabalhadores e fornecer o equipamento individual e fiscalizar o uso. Além disso, cabe ao empregador instalar o equipamento de proteção coletivo, que muitas vezes é o maior causador de acidentes", explica.

Ele salienta ainda que é importante denunciar as irregularidades. "Porque quando há um risco eminente para o trabalhador, a obra é embargada", destaca.

Risco

Rotinas e equipamentos que já deveriam ser considerados básicos, ainda são desrespeitados por muitos trabalhadores e empresas. Um flagrante feito por um telespectador do Jornal da EPTV em um estacionamento perto de Viracopos confirma que o desrespeito ainda é comum. No vídeo enviado, um operário trabalha na instalação de um poste de propaganda sem equipamentos de segurança. Assista ao vídeo da matéria aqui!

A empresa Virapark, responsável pelo estacionamento onde o funcionário foi flagrado sem equipamentos de segurança, garantiu que o outdoor fica num terreno ao lado. Ela disse ainda que não sabe informar quem é a responsável pelo serviço.

Fonte: G1

terça-feira, 9 de setembro de 2014

PONTUALIDADE NAS ENTREGAS: UM LEGADO DO ESOCIAL

A vantagem para o empregador é a entrega dos documentos envolvidos nos processos junto aos órgãos públicos participantes

Um dos principais desafios das organizações é a pontualidade das entregas no Portal do eSocial. No âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho, os prazos exigidos pelo Governo para a transmissão das informações podem ter periodicidade de entrega mensal, anual, tempestiva e sob demanda.
Esta ação depende do comprometimento e, principalmente, da efetiva comunicação entre as áreas de Recursos Humanos, Fiscal e Saúde e Segurança do Trabalho das empresas. Num processo de admissão de um funcionário, por exemplo, além das informações referentes aos direitos e deveres trabalhistas e previdenciários, haverá a necessidade de informar questões inerentes a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), a identificação dos riscos ocupacionais, os responsáveis pelos programas de prevenção de riscos e saúde ocupacional e as condições diferenciadas de trabalho, como periculosidade e insalubridade.

Da mesma forma, como nos demais processos - rescisão, retorno ao trabalho, mudança de função e exames periódicos - os prazos deverão ser cumpridos de acordo com sua finalidade. A vantagem para o empregador é a entrega dos documentos envolvidos nos processos junto aos órgãos públicos participantes, que será realizada em um único local dispensando o uso de papéis e formulários.

Os empregadores tiveram a oportunidade de conhecer o eSocial em junho de 2013, quando o portal foi disponibilizado para envio das informações do empregado doméstico. Diante disso e das prorrogações de prazo definidas pelo Governo e, ainda, como no mais recente adiamento foi inserido uma etapa para testes e possíveis ajustes, acredito que as empresas terão tempo hábil e êxito na preparação e estruturação para atendimento a legislação. Para isso, devem começar desde já a implementação de ações internas que visem o cumprimento das transmissões das informações no Portal do eSocial.

Importante lembrar que o prazo para implantação do eSocial foi prorrogado mais uma vez e a obrigatoriedade só será contada a partir da publicação da versão definitiva do manual de orientação. Ou seja, ainda não existe um layout definitivo estabelecido. E, após seis meses de testes, entrará em vigor, tornando-se obrigatório (julho e setembro de 2015). Considerando que o Governo poderá consultar e cruzar os dados em tempo real, o eSocial tem como proposta fazer cumprir todas as obrigações legais previstas na esfera federal (trabalhista, previdenciária e fiscal).

Os órgãos envolvidos: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, terão acesso imediato a todas as informações transmitidas no Portal, logo a fiscalização será mais eficaz.
Do ponto de vista dos negócios, é possível afirmar que haverá um grande enfoque nas áreas de apoio operacional das organizações, uma vez que os empregadores terão que despender atenção e investimento em recursos e tecnologia de informação com o objetivo de garantir a pontualidade das entregas. Cabe a ressalva que as empresas estarão sujeitas as multas por atraso como já previstas nas legislações previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS. Com o eSocial, esses prazos serão monitorados mediante o envio das informações por meio do portal.

Sheila Comachio é Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho, Gerente de Saúde e Segurança do Trabalho do Imtep.



segunda-feira, 8 de setembro de 2014

EMPRESA DEVE RECOLHER FGTS DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO POR ACIDENTE


O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/1990. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.
A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já morto. Em seu recurso, a construtora reclamada afirmou que o pagamento determinado aos herdeiros não deveria abranger o período em que o ex-empregado recebeu auxílio doença dito "comum", não acidentário.

Mas o desembargador Emerson Alves Lage não concordou com esse argumento. É que, apesar de o empregado falecido ter recebido o auxílio doença "comum" durante certo período, ficou claro que todos os afastamentos decorreram do acidente de trabalho sofrido durante a execução dos serviços à empregadora, o que foi demonstrado pelos laudos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

No caso, ficou demonstrado que a reclamada demorou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) após o acidente que lesionou o joelho do empregado. Conforme observou o relator, ao emitir a CAT a empresa acabou reconhecendo o acidente do trabalho.

Para o julgador, o fato de o trabalhador não ter recebido auxílio doença acidentário (código B91), mas "comum" (código B31), é irrelevante. Ele aplicou ao caso o disposto no artigo 129 do Código Civil: "Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer".
"O falecido empregado deixou de receber o auxílio-acidente que lhe era devido apenas porque a reclamada não emitiu a CAT a tempo e modo, conforme lhe competia, não sendo dado a esta se beneficiar do seu ato omissivo", explicou o julgador, negando provimento ao recurso da reclamada, no que foi acompanhado pelo colegiado.


Fonte: TRT 3ª Região