terça-feira, 20 de maio de 2014

FLORIANÓPOLIS TERÁ CURSO DE FORMAÇÃO DE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO EM PERÍCIAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE



Curso terá três módulos e 32 horas de duração

Florianópolis receberá no período de 01 a 04 de julho de 2014, o Curso de Formação de Perito & Assistente técnico em perícias de insalubridade & periculosidade.

O curso é voltado para todos os integrantes do SESMT, advogados, dirigentes de Recursos Humanos, Dirigentes Sindicais e demais interessados.
A capacitação será ministrada por Ivomar Mezoni, que é Engenheiro de Segurança do Trabalho, Perito da Justiça do Trabalho, cível e federal, professor em cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional, Diretor e Consultor da Treinare Consultoria.

INVESTIMENTO:
O investimento será de R$750,00 para pagamento até o dia 01/06; R$850,00 para pagamento até 20/06 e de R$1. 000,00 para pagamento a partir de 21 de junho de 2014.

INSCRIÇÕES:
O valor deve ser depositado na Caixa Econômica Federal – agência 0601 – conta corrente 2279-0 – operação 003 –Treinare Consultoria & Treinamento Ltda. e posteriormente enviar cópia do comprovante de pagamento para o e-mail imezoni@gmail.com com nome completo do participante.

INFORMAÇÕES:
imezoni@gmail.com ou marcellyco@outlook.com com Ivomar (46) 3524-2974 ou com MA Oliveira (48) 9133-6084.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
No Módulo I com tema “Aspectos Jurídicos” serão apresentados/discutidos sobre a justiça do trabalho e o processo do trabalho, abordagem da organização da justiça do trabalho, o processo eletrônico na justiça do trabalho, cadastramento do perito e acesso aos processos, as partes litigantes na justiça do trabalho, autor , empregado, reclamada, empresa, o Juíz, os advogados, o preposto, o perito, os assistentes técnicos, os pedidos de insalubridade, periculosidade, a instrução processual, audiência, depoimento das partes, oitiva de testemunhas, provas, nomeação do perito, prazos, quesitos, indicação dos assistentes técnicos, conceito e atribuições, deveres entre outros;


No Módulo II com tema “H.O. Aplicada à perícia” serão apresentados/discutidos sobre avaliação qualitativa/quantitativas dos agentes; como interpretar o método de amostragem de agentes químicos; como calibrar equipamentos a serem usados; como interpretar certificado analítico de agentes químicos, estrutura memorial de cálculo; vários cálculos usados nas medições; como operar os equipamentos envolvidos na perícia, elaboração de laudos periciais entre outros temas; e


No Módulo III que será a parte prática do curso será aplicado como elaborar um laudo pericial contendo riscos químicos, físicos ou biológicos; como fazer a conclusão de um laudo pericial; como responder os quesitos; simulação de uma perícia; como elaborar quesitos; como emitir um parecer técnico e como impugnar um laudo pericial.

Fonte: Revista Norminha

segunda-feira, 19 de maio de 2014

GOVERNO FEDERAL LANÇA CAMPANHA PARA "TRABALHO DECENTE"

Ideia central é sensibilizar empresários a ofertarem cursos de capacitação, garantia de segurança e saúde no trabalho, além do cumprimento de direitos trabalhistas. Ação governamental deverá alcançar as 12 cidades-sede.

A presidente Dilma Rousseff lançou uma campanha para proteger os direitos dos trabalhadores, principalmente dos setores de turismo e hotelaria, durante a Copa do Mundo.

Com o slogan “Gente Decente respeita o Trabalho Decente”, o governo pretende ter a adesão de empresas privadas e que elas se comprometam a ofertar cursos de capacitação, garantir segurança e saúde no trabalho além do cumprimento de acordos coletivos das categorias nas 12 cidades-sede.

“Em épocas passadas em nosso pais, nós não tínhamos de fato trabalho decente aqui no Brasil”, disse a presidente. “Qualquer emprego bastava, qualquer ocupação servia. Muitas vezes as pessoas viviam do trabalho informal, daquilo que no nosso pais se chama de ‘bico’. Conseguir um trabalho com carteira assinada era uma raridade”, completou.

Ainda fazendo comparações com o passado, Dilma disse que o desemprego era uma “ameaça permanente e constante” no país e que “felizmente nosso país virou essa página”.

Segundo ela, o Brasil exibe “com orgulho as mais baixas taxas de desemprego do mundo” e também de sua história. Dilma reforçou que foram criados nos últimos 3 anos e meio cerca de 4,8 milhões de vagas com carteira assinada.

A previsão do governo é de que o acordo com o setor privado possa atingir um milhão de pessoas que trabalham nas áreas de turismo e hotelaria.

Durante o evento, entidades sindicais representam trabalhadores e empresários já assinaram o acordo.

Com o apoio das empresas, a campanha pretende ainda fortalecer o combate ao trabalho infantil, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A adesão das empresas é voluntária e o prazo do acordo termina em 31 de agosto - a Copa do Mundo no Brasil se encerra em julho.

As medidas fazem parte do chamado “Compromisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014” e tem também o apoio de governos estaduais e prefeituras.

Acordo

Durante o evento de lançamento da campanha e assinatura do termo de compromisso, realizado no Palácio do Planalto, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) elogiou a iniciativa e disse que o entendimento entre empregados e trabalhadores “estava a passos lentos”.

“A sociedade brasileira consegue quando estimulada e convocada, a dar soluções efetivamente democráticas, humanas e profundamente justas para os problemas que estamos enfrentando no Brasil. Obrigado por essa maturidade do passo que estamos dando”, afirmou.

O ministro Manoel Dias (Trabalho) disse também que a ideia da campanha nacional ganhou força apenas em 2013, mas que essa luta pela “manutenção de mais e melhores empregos deve ser vista como oportunidade para avançar”, dando igualdade de oportunidades “a jovens, mulheres, negros e pessoas com deficiência”.



sexta-feira, 16 de maio de 2014

NÃO EMITIR A CAT IMPEDE O TRABALHADOR DE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor.

A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.

O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.

Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto.

Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado.

A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores. ( 0149800-82.2009.5.03.0033 AIRR ). ( Fonte: TRT/MG - 27/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista).


Fonte: Segurança do Trabalho

quinta-feira, 15 de maio de 2014

FICA ENTRE NÓS

Que ninguém esteja me ouvindo, mas  uma prática que esta ficando frequente nas empresas é a contratação de um fisioterapeuta para realizar um exame pré admissional para barrar a entrada de potenciais “futuros doentes”. O candidato a trabalhador faz um monte de movimentos, as famosas manobras, e é reprovado na entrada.

Professor, mas isto é proibido, é discriminação!

Sabe nada o inocente! Na verdade, esta avaliação é feita em conjunto com alguma prova, por exemplo, uma redação, e caso você não passe na análise física a empresa terá como dizer que o problema foi a sua redação.

Mas porque as empresas fazem isso?

Bem, algumas atividades são realmente mais exigentes até mesmo para trabalhadores 100% saudáveis, agora imagine para um trabalhador que tenha algum tipo de restrição física.

Sim professor, mas eu entendo as empresas. Se elas não fizerem isto podem ter um futuro processo trabalhista. Entendo o argumento, mas se passarmos a utilizar esta análise militar, dos mais fortes, em breve vamos criar uma legião de desempregados. Imagine a situação daquele trabalhador que foi reprovado na “redação”, ele tem trinta anos, apenas o ensino médio e bem verdade é um analfabeto funcional. E agora, como tem um problema no ombro não tem como trabalhar em atividades que exijam carregamento de cargas e por não ter uma boa formação acadêmica não consegue outro tipo de trabalho. Mas lógico, como você lembrou, tem o lado da empresa também, se ela contratar o cara para carregar saca de cimento, em breve ele estará doente e em poucos meses, com razão, estará processando a empresa.

Professor, já sei! A solução é investir em mecanismos que atenuem o esforço físico para que todos possam realizar o serviço.  É meu filho, isto seria o ideal, mas por uma gestão deficiente e um elevado custo Brasil as empresas não veem com bons olhos este tipo de investimento.

Ah, mas elas já ganham muito!

Ok, acredito que sempre ganham menos do que a maioria pensa, pois há diversos encargos embutidos, mas é claro que ganham bem. O que muitos não percebem é que é este o objetivo da empresa (independente de concordarmos ou não, vivemos em um regime CAPITALISTA), ou seja, caso seja para ganhar pouco é melhor deixar o dinheiro investido em um banco.

Agora complicou professor, o que a gente faz então?

Não sei, vamos continuar tentando demonstrar para a empresa o retorno do investimento em segurança, mas temo que uma hora isto não será mais possível e realmente não sei o que faremos.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Fonte: Jornal Segurito 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

HORA DE QUEM TRABALHA À NOITE DURA 52MIN30S; CONHEÇA MAIS REGRAS



Como funciona o trabalho noturno e quais são os direitos de quem trabalha de noite?

O trabalho noturno pode, além de desregular a vida social e familiar, ocasionar maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, riscos para a saúde dos trabalhadores e é proibido a menores de 18 anos.

"Há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é prejudicial em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição", diz o advogado Wagner Luiz Verquietini.

Segundo Verquietini, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, foram criados meios para indenizar os trabalhadores através do pagamento de um adicional e redução da hora noturna.

Para a maioria dos trabalhadores urbanos, o horário de trabalho noturno é compreendido entre 22h e 5h. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h e 5h e na pecuária entre 20h e 4h do dia seguinte.

A hora noturna nas atividades urbanas deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. O valor do adicional é de, no mínimo, 25%.

Há, ainda, categorias de trabalhadores regidos por leis especiais ou categorias profissionais que negociam percentuais que variam de 25% até 50% em suas Convenções Coletivas de Trabalho, de acordo com o advogado.

O adicional deve ser discriminado em folha de pagamento e integra a base de cálculos para recebimento de férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.

Caso o empregado deixe de trabalhar no período noturno, perderá o direito ao adicional.