segunda-feira, 14 de outubro de 2013

DEZ DICAS: PARA ALERTAR OS TRABALHADORES SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO


Informações do Ministério Público orientam empregados e empregadores a evitarem prejuízos à saúde

O meio ambiente do trabalho é um conjunto de fatores físicos, climáticos ou quaisquer outros que, interligados ou não, envolvem o local em que atua o trabalhador, segundo conceito do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nem sempre esses ambientes são adequados e podem gerar acidentes ou prejuízos à saúde dos empregados, podendo a pessoa até perder a capacidade laboral. O MPT esclarece que, em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à assistência médica e tratamento adequado a sua completa recuperação até o retorno ao serviço.

Por isso, os “Dez Dicas” deste sábado (12) traz algumas informações do MPT sobre o assunto para alertar os trabalhadores e também as empresas sobre os direitos e deveres de cada um.

1 – O local de trabalho deve ter um ambiente saudável, com instalações físicas adequadas, o que inclui ventilação, iluminação natural ou artificial, móveis ergonômicos, maquinário apropriado, e isolamento contra ruídos.

2 – O ambiente ainda deve ter proteção mínima contra agentes químicos ou biológicos que tragam riscos à saúde do trabalhador.

3 – Ainda sobre o local, ele deve ser adequado às atividades exercidas, atendendo as normas específicas relacionadas a cada tipo de trabalho.

4 – De acordo com o MPT, representam riscos à saúde do trabalhador benzeno em postos de combustível, fumaça em minas de carvão, poeira e uso de pedras de coque em pedreiras, pó em fábricas de cimento, intoxicação na aplicação de agrotóxicos, exposição a produtos tóxicos em ambiente insalubre e uso de equipamentos inadequados nas fábricas de calçados.

5 – Também são considerados perigos à saúde, ambientes fechados e com ar condicionado ligado o dia todo, excesso de jornada e fadiga (como no corte de cana), transporte irregular de trabalhadores em veículos de coleta de lixo, acidentes na construção civil, e excessos de ruídos e produtos químicos.

6 – São de responsabilidades do trabalhador cumprir as normas de saúde e segurança, usar os equipamentos de proteção obrigatórios conforme a Lei nº 6.514/77, informar ao responsável sempre que surgirem problemas de segurança na execução de tarefas ou em caso de doença profissional.

7 – Quem trabalha em condições insalubres faz jus ao adicional de insalubridade, na proporção de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

8 – O adicional de periculosidade é devido a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas ou ionizantes, na proporção de 30% sobre o salário-base, sem as demais verbas, exceto no caso do eletricitário, cujo adicional incide sobre o salário-base e as verbas de natureza salarial.

9 – O empregador também tem responsabilidades como: observar as normas de saúde e segurança do trabalho, providenciar para o trabalhador o exame médico admissional obrigatório, atestados de saúde ocupacional e demissional, fazer notificação obrigatória de doenças profissionais e das doenças produzidas pelas condições de trabalho, de acordo com a norma do MPT e responder civil e administrativamente pelos acidentes de trabalho causados.

10 – O trabalhador que se sentir prejudicado pode fazer sua denúncia à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao sindicato da categoria, Gerência Regional do Trabalho, entidade de defesa dos direitos humanos, Ministério Público do Trabalho.

Fonte: ifronteira.com

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

INMETRO ALERTA SOBRE SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS PARA O DIA DAS CRIANÇAS


Às vésperas do dia 12 de outubro, data comemorada o dia das crianças a correria em busca do brinquedo ideal aumenta e a maioria dos pais se preocupa exclusivamente em comprar o brinquedo e esquece-se de ficar de olho no item mais importante que é a segurança de quem vai brincar com este brinquedo.

Segue abaixo reportagem na íntegra realizada pelo G1, a qual menciona alguns cuidados a ser tomados na hora da compra do brinquedo.

E não esqueça que o brinquedo ideal é aquele que proporciona diversão de forma segura..

 “Embalagens devem conter selo do Inmetro e indicação da idade.

Componentes de fantasias e massinhas também devem ser informados.

Está começando a correria em busca do brinquedo do Dia da Criança. Mas, na hora de escolher o presente, é bom ter atenção com a segurança.

Anelísia não negocia. No Dia das Crianças, são serve uma boneca. “Ela é bonita”, diz.

Mas na vontade de agradar, muitos pais se esquecem de coisas importantes.

Repórter: Quantos anos ela tem?

Valdeci Rocha, advogado: Quatro anos.

Repórter: O que está escrito? Recomendado pra qual idade?

Valdeci: Você acredita que nem olhei.

Repórter: E o selo do Inmetro, conferiu se tem?

Valdeci: Também não.

O selo do Inmetro é garantia de que o produto é seguro. Um telefone, sem selo, foi recolhido. “Percebemos que ao quebrar, surgem pontas pontiagudas que podem perfurar, e arestas cortantes”, diz um homem.

A indicação da idade também é obrigatória. “Quer dizer que o brinquedo foi fabricado é recomendável pra quem tem mais de seis anos, e ele é totalmente não recomendado pra criança abaixo de três porque tem peça pequena que pode ser engolida”, explica Verônica Martins, fiscal do Inmetro.

Fantasias, massinhas, brinquedos que tem pós e líquido podem dar alergia. A embalagem precisa informar de que são feitos.

Os brinquedos que não estão de acordo com as normas de segurança do Inmetro são trazidos para esse depósito e depois destruídos. Neste ano, os fiscais foram a três mil lojas em Minas e flagraram 10% delas vendendo produtos sem a certificação. O lojista, além de ter a mercadoria apreendida, ter prejuízo, ainda paga multa.

Até o simpático bichão de pelúcia pode ser perigoso. Quem garante que os olhos não vão se soltar? A lousa mágica é importada. A embalagem tinha que ter tradução. E se quebrar... “Essa parte branca contém um líquido dentro, que ela é facilmente quebrável e a criança pode se intoxicar”, alerta Verônica Martins, fiscal do Inmetro.

A filha de Natalia pediu um diário especial. “Tem que ter o selo do Inmetro com certeza. Se não tiver fica sem. Vai ter que trocar”, declara Natalia Batista, técnica em segurança do trabalho”.

Fonte: G1

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

DIA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NAS ESCOLAS

A Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu 10 de Outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas, ou seja, estabeleceu um dia a ser dedicado ao tratamento dessa temática no ambiente escolar. Tradicionalmente, as expressões segurança e saúde vêm sendo empregadas em conjunto para designar uma problemática associada ao mundo do trabalho, com pouca inserção na realidade escolar. Cada vez mais, no entanto, percebe-se que o desafio de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores precisa ganhar novas dimensões e ser estendido a outros agentes, uma vez que as ações convencionais não estão conseguindo promover suficientemente a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Mas, por que isso estaria acontecendo? Talvez porque as estratégias de enfrentamento que vêm sendo utilizadas estejam ancoradas muito mais em bases de remediação do que de educação e prevenção. Atualmente, nosso modelo de proteção ao trabalhador está baseado, sobretudo, em estudos, regulamentações, fiscalização, multas e indenizações, um conjunto de ações que não tem sido capaz de resolver o problema da alta incidência dos acidentes de trabalho.

Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes de trabalho registrados no Brasil aumentou de 709.474 casos em 2010 para 711.164 em 2011. Na composição desses números há um enorme contingente de óbitos (2.884 registrados em 2011) e aumento na incidência de casos envolvendo pessoas de até 19 anos (passou de 22.971 em 2010 para 23.850 em 2011, aproximadamente 66 casos por dia). Esses dados, por si só, mostram o quanto é importante que a problemática da segurança e saúde do trabalhador não se restrinja ao mundo do trabalho, mas passe a ser incorporado o mais cedo possível no cotidiano dos nossos alunos.

Cartilha disponível para download: Cartilha: 10 de Outubro – Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas

Fonte: programamineração.org.br

ACIDENTES DE TRABALHO COBRAM MAIS CUIDADOS

Segundo dados do ultimo Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, mortes pela causa aumentaram mais de 10% no ultimo ano.
Jovens entre 25 e 29 anos são maiores afetados por acidentes de trabalho, causa que assusta pelo alto número de vitimas nos últimos anos. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esses acidentes são responsáveis pela morte de três pessoas a cada minuto no mundo todo. 

De acordo com a advogada Aline de Moura, os acidentes de trabalho, na sua conceituação legal, são os que decorrem de exercício do próprio trabalho a serviço de determinada empresa, quando provocada uma lesão corporal ou perturbação nas funções desse funcionário. Segundo a advogada, atos de imprudência, negligência ou imperícia também se encaixam nesse nicho. “Desabamentos, incêndios, doenças provenientes de contaminação com produtos ligados a função, ordens mesmo espontâneas executadas fora de hora para a empresa, acidentes em percursos rodoviários, tudo é considerado acidente de trabalho”, esclarece. A advogada também explica que esses acidentes não causam apenas repercussão na ordem jurídica.

Aos menos graves, quando o trabalhador tem de se ausentar por menos de 15 dias, o empregador deve deixar de contar com seu serviço e arcar com todos os custos na relação com o empregado. “Esse acidente vai repercutir ao empregador no cálculo do fator previdenciário da empresa. Os acidentes de trabalho também geram custos ao Estado, já que cabe ao INSS administrar a prestação dos benefícios quando ultrapassa o período de recuperação”, afirma. Isso se deve já que, quando ultrapassam esses 15 dias e o funcionário não se recupera adequadamente, existe a chance de entrar em auxilio previdenciário. Além disso, depois desse resgate, existe o período de reabilitação tanto pessoal quanto profissional. Se o problema for mais grave, uma aposentadoria por invalidez pode ser prescrita, assim como a pensão aos parentes nos casos de morte. 

A solução, conforme Aline seria que as empresas investissem na segurança do ambiente de trabalho. “Acontecimentos como estes causam repercussões econômicas para a empresa, o que podem vir a ser muito negativas, também e principalmente ao funcionário. A consequência de um acidente no trabalho pode ser muito gravosa, então que as empresas prezem pela proteção da vida que deve existir sobre tudo em qualquer relação”, garante. “A segurança no trabalho do funcionário depende do bom andamento da sua empresa”, finaliza a advogada.


Fonte: diariodamanha.com

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

EMPRESA DEVE ELIMINAR RISCOS E NÃO SÓ TREINAR EMPREGADOS

“A verdadeira prevenção não se concentra em treinar ou educar os trabalhadores acerca dos perigos no trabalho, mas na eliminação dos riscos a que eles estão expostos”. Com esse entendimento, o juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos que somam mais de R$ 80 mil.
O empregado sofreu um acidente de trabalho quando foi fazer a limpeza de uma máquina em funcionamento e teve a mão esmagada pelas engrenagens. Para a empresa, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não observou os procedimentos de segurança, mesmo tendo sido treinado. Mas, para o juiz, o acidente foi causado por culpa da empresa, que não dotou a máquina de dispositivo de segurança que pudesse impedir a ocorrência do dano.
Ficou comprovado na ação trabalhista que as engrenagens estavam totalmente desprotegidas e, para o juiz, representavam risco iminente de acidente. Na sentença, ele lembra que a legislação estabelece os sistemas de segurança sobre o que as máquinas e equipamentos devem ter. Isso inclui a proteção das partes móveis, como engrenagens, correias, volantes e polias.
Além disso, segundo a Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, essas proteções devem ter também, na zona perigosa, sistemas que detectem a presença de pessoas ou partes do corpo do operador e, imediatamente, bloqueiem seu funcionamento. Tal norma foi citada pelo juiz ao condenar a empresa.

Fonte: Consultor Jurídico