terça-feira, 8 de outubro de 2013

ACIDENTES DE TRABALHO ENGORDAM O SETOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS

Com um mercado crescente no Brasil e no Exterior, a indústria de alimentos vem trabalhando a todo o vapor nos últimos anos a fim de atender a ascensão das vendas no país e dos embarques de produtos para os cinco continentes. 

O bom desempenho favorece a geração de emprego, impulsiona as exportações e engorda o faturamento das indústrias. Mas, por outro lado, aumenta a pressão no chão de fábrica por uma produtividade cada vez maior, o que, naturalmente, tem um efeito perverso para os trabalhadores: elevados índices de acidentes de trabalho.

Somente em 2011, os fabricantes de alimentos e bebidas somaram 57 mil acidentes em todo o território nacional, segundo dados do AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social 2011). O número coloca o segmento na liderança em número de ocorrências entre os principais setores da indústria no Brasil, o que justifica a preocupação de especialistas, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em relação à necessidade de se aprimorar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nessas empresas.

O caminho para se garantir mais segurança é conhecido, mas ainda não totalmente explorado pela maior parte das empresas do setor. Para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, as linhas de produção ainda precisam evoluir na adoção de pausas, na instalação de proteção de máquinas, no uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e na implementação de maquinário moderno, mais seguro e silencioso.

Os números das vendas da indústria de alimentação atestam o desempenho de um setor que só faz crescer. Em 2012, o faturamento das companhias do segmento somou R$ 431,9 bilhões, valor 12,7% superior ao do ano anterior, segundo dados da ABIA (Associação Brasileira da Indústria da Alimentação).

Com o avanço, o setor fez sua participação no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro subir a 9,8%, resultado garantido pelos sucessivos anos de crescimento do volume da produção. Somente no ano passado, o total de alimentos e bebidas produzidos subiu 4,6%. Isso, depois de crescer 5,9%, em 2011, e 7,1%, em 2010.

São cada vez mais cortes de carne, alimentos processados, comidas prontas, biscoitos, bebidas, entre outros produtos que saem de linhas de produção carregadas de riscos para os mais de 1,6 milhão de trabalhadores. Nos frigoríficos, o trabalho manual e repetitivo na separação das peças das carcaças dos animais oferece uma série de perigos. 

Máquinas sem proteção e dispositivos de segurança também representam ameaças em diversos ramos dessa indústria, seja quando estão em operação, seja na hora da limpeza e manutenção. Sem falar do desconforto oferecido pelo ruído dos equipamentos e pela inevitável exposição ao calor de fornos e ao frio das câmaras frigoríficas. É essa associação entre produção em alta e riscos diversificados, a receita para uma combinação nociva por trás dos mais de 57 mil acidentes do trabalho ocorridos no setor em 2011. 

Isso porque parte da expansão da produção se deve a um ritmo de trabalho cada vez mais intenso provocado pela busca de competitividade e de redução de custos nas empresas, segundo Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins).  "A maioria dos acidentes acontecem pela pressão da produção, com metas a serem atingidas. E isso acaba levando o trabalhador a trabalhar de uma forma muito rápida, sem ter tempo de analisar os riscos que está correndo", avalia.

Trata-se de um problema que se apresenta principalmente quando a medida adotada para aumentar a produtividade é simplesmente aumentar o ritmo de trabalho, em vez de se contratar mais funcionários ou incorporar melhorias tecnológicas, como observa Roberto Ruiz, médico do Trabalho e consultor na elaboração da NR 36.

Esse aumento na carga de trabalho que recai sobre cada funcionário é para o ergonomista Maurício Duque o maior problema ergonômico do setor por afetar diretamente a saúde física e psíquica do trabalhador. São efeitos que o médico do Trabalho e auditor fiscal do Trabalho aposentado, Paulo Barros Oliveira, classifica como riscos organizacionais, típicos de empresas que impõem cadência e ritmo elevados, falta de pausas, excesso de horas extras e subdimensionamento de pessoas.

Fonte: Revista Proteção

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

OLHO NO ABSENTEÍSMO

Acompanhar a saúde e a segurança do trabalhador pode trazer lucro à empresa

Autora: Ana Paula Oriola de Raeffray

O absenteísmo das pessoas no trabalho é muito elevado, encontrando justificativa na maioria das vezes em problemas relacionados à saúde, os quais, quando muito, são comprovados por atestados médicos, cuja veracidade nem sempre pode ser certificada. Por outro lado, mais de 45% (quarenta e cinco por cento) das ausências no trabalho não são sequer justificadas, segundo as estatísticas obtidas pelos setores de segurança e de medicina do trabalho.

Os prejuízos auferidos pelas empresas decorrentes do absenteísmo de seus empregados podem não ser facilmente percebidos, mas na realidade alcançam a casa de milhões de reais por ano, sendo que o seu controle gera efetiva economia para as empresas, não apenas na produção do trabalho, mas também na própria contratação de mão de obra.

As causas da ausência muitas vezes estão ligadas ao próprio ambiente de trabalho e também à forma de acompanhamento da saúde do trabalhador, em especial quando ele exerce atividades perigosas ou insalubres. Este acompanhamento é fundamental para que se evite o absenteísmo.

Quando a empresa acompanha a saúde ocupacional do trabalhador, ela possui informações acerca do que está ocorrendo, ou seja, se ele realmente comparece às consultas médicas, quando elas ocorrem, quais são as formas de prevenir o agravamento das eventuais doenças, impedindo, assim, o afastamento do empregado, o qual também onera as empresas, pois muitas vezes não se conhece ao certo se efetivamente houve uma perda da capacidade laboral impeditiva da continuidade do trabalho.

Evita-se com esse acompanhamento, outrossim, o contínuo aumento da indústria dos atestados médicos, algo que não deve ser ignorado, posto que não são adotados procedimentos para a certificação de tais atestados pelas próprias empresas, ou seja, quando o empregado apresenta um atestado médico, deve ser encaminhado para o setor de medicina do trabalho para que eles acompanhem o que está ocorrendo com a  sua saúde.


O absenteísmo no trabalho, em especial o que decorre de problemas contínuos de saúde, também guarda outra face que pode terminar em acidentes do trabalho e em ações judicias, aqui incluídas as ações regressivas propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, momento em que grande parte das empresas se vê despida de provas de que acompanha e propicia o bem estar de seus empregados na vigência do contrato de trabalho.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO


Segundo informações oficiais da Previdência Social, cerca de 900 trabalhadores, diariamente, entram em gozo de auxílio-acidente por período superior a 15 dias e, aproximadamente, 50 trabalhadores deixam suas atividades laborais em virtude de incapacidade permanente ou morte.

Sem quaisquer dúvidas, os números apontados demonstram ser necessária a adoção de medidas eficazes e rápidas que possam contribuir para a diminuição de tais ocorrências.

As questões acidentárias no universo do trabalho tomaram uma proporção tão grande e grave que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, a partir de 2001, o dia 28 de abril como o Dia Mundial pela Saúde e Segurança do Trabalho, tendo o Brasil, a partir do exercício de 2003, incorporado referida data em seu calendário.

Diante de tais considerações, imprescindível a conscientização de empregadores e trabalhadores, responsáveis pela garantia de um meio ambiente do trabalho saudável e seguro, visto que este guarda relação direta com os inúmeros aspectos da segurança e medicina do trabalho.

Dentre os diversos princípios que norteiam o direito ambiental e, por conseguinte, o meio ambiente do trabalho, destacam-se:

a) princípio da prevenção, evitando-se todo e qualquer perigo de dano;

b) princípio do poluidor-pagador, por meio do qual, ocorrendo o dano, sua reparação deve ser integral;

c) princípio da participação, competindo aos órgãos públicos e a toda a coletividade a defesa e preservação do meio ambiente.

Portanto, compete ao empregador a integral observância das normas de segurança e higiene do trabalho, não somente em relação à manutenção e à preservação do meio ambiente do trabalho seguro, mas, evitando, dentro das peculiaridades de cada segmento ou ramo de atividade, a ocorrência dos acidentes e das moléstias profissionais.

cascavilha.com.br

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

CUIDADOS COM IMPROVISOS

Improviso não combina com Segurança do Trabalho O planejamento das atividades de trabalho bem como proteções coletivas e individuais é tão importante quanto o controle destas proteções durante a execução das atividades. Mesmo planejando podem acontecer situações imprevistas e que devem ser resolvidas conforme vão aparecendo, porém, o que não pode é descobrir na hora em que um trabalhador vai realizar suas atividades que aquele cinto de segurança será apenas "decorativo", pois não há local adequado para que o mesmo seja ancorado de modo seguro. O conceito de RGI - Risco Grave e Iminente é utilizado quando auditores fiscais do trabalho interditam ou embargam uma atividade. O problema é que estas atividades somente são interrompidas quando há fiscalização ou quando o acidente realmente ocorre causando ferimentos graves ou óbito. A urgência de certas atividades muitas vezes é colocada como motivo para submeter trabalhadores há riscos. Porém o que ninguém comenta é que a maior parte dessas atividades poderia ter sido planejada antes que se tornassem urgentes. 

Hotfrog.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PREVIDÊNCIA PUBLICA REGRAS DE CÁLCULO DO FAP

O governo federal publicou, por meio da Portaria Interministerial 413, a lista dos percentis (partes de um conjunto estatístico) de frequência, gravidade e custo que subsidiarão o Fator Acidentário de Prevenção a partir de janeiro de 2014. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 25 de setembro e inclui os percentis de 2013, calculados com base em informações dos bancos de dados da Previdência Social relativos a 2011 e 2012.

Criado em 2006, o FAP tem como objetivo incentivar a adoção de política efetivas de saúde e segurança no trabalho. Quanto menor o FAP, mais eficiente é a aplicação dos recursos, o que pode gerar redução no número de acidentes. Empresas que registram casos de acidentes com morte e invalidez permanente recebem automaticamente FAP de 1,0000.

No entanto, como previsto no artigo 3º da portaria, existe uma possibilidade de redução desse número. Para isso, é necessário que a empresa comprove ter feito investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos para aumentar a segurança durante a atividade profissional. O prazo para que as empresas com FAP 1,0000 apresentem esses documentos e reduzam a pontuação para 2014 começa nesta terça-feira (1º/10) e termina em 31 de outubro.

Stella Mascarenhas Castro, líder da área trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, afirma que ainda é cedo para avaliar se a possibilidade prevista no artigo 3º da Portaria Interministerial 413 reduzirá a quantidade de acidentes de trabalho. De acordo com ela, a medida trará benefícios para todos os envolvidos. Isso se dá porque os investimentos que a empresa fará para reduzir o número trarão maior segurança para que os empregados desenvolvam suas atividades.

Para a redução, é necessário baixar, no site do Ministério da Previdência Social ou na página da Receita Federal, o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho". Ele deve ser preenchido com informações relativas ao período adotado para o cálculo de 2013. Entre os gastos que podem gerar a redução do FAP estão investimento em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O relatório também inclui dados qualitativos e quantitativos sobre o treinamento de funcionários, investimento em equipamentos de proteção coletiva e individual e a ausência de multas causadas por inobservância das normas regulamentadoras. O documento deve ser protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da companhia, que será responsável pela homologação.

Para a advogada Amanda Alencar Benevides Furtado, do Marcelo Tostes Advogados, a possibilidade de redução prévia do FAP é benéfica. Segundo ela, a exigência de que os sindicatos de empregados e empregadores acompanhem a implementação dos recursos “traz maior confiança a todos”. Além disso, conclui a advogada, a empresa que reduzir o FAP de forma antecipada conseguirá desoneração substancial no valor recolhido “a título de contribuição”.

As empresas que tenham FAP 1,0000 por apresentar Taxa Média de Rotatividade (calculada durante o processamento do FAP anual) superior a 75% também têm a oportunidade de reduzir esse número. Para isso, como consta do artigo 4ª da portaria, é necessário comprovar que as normas de saúde e segurança do trabalho foram respeitadas durante demissões voluntárias ou no término da obra.

Também é possível questionar o FAP da companhia perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Será necessário preencher formulário disponibilizado no site da Receita e do Ministério da Fazenda, porém o prazo começa a contar em 1º de novembro e termina em 3 de dezembro. A contestação deve apontar, de acordo com o texto, divergências quanto aos elementos previdenciários incluídos no cálculo.

Clique aqui para ler a Portaria Interministerial 413.

Fonte: Consultor Jurídico