sexta-feira, 6 de setembro de 2013

DAR UM BASTA ÀS MORTES DOS TRABALHADORES


O desabamento que matou dez operários numa obra encomendada pela rede Torra Torra, em São Mateus, na zona leste de São Paulo, se soma às milhares de mortes de trabalhadores que acontecem todos os anos no Brasil.

Essa triste estatística se perpetua porque a irresponsabilidade dos gestores públicos (de repente, ninguém tem culpa), dos engenheiros, arquitetos e da empresa que encomendou a obra reforça, junto à opinião pública, a indiferença para com a vida dos trabalhadores.

Enquanto continuar a morrer operário, migrantes que saem de suas terras para ajudar a construir o Brasil, as notícias até chegam às primeiras páginas, até viram reportagens humanas e emocionantes no Fantástico. Mas é só.

A matança de trabalhadores continuará porque os gestores públicos, prefeitos, fiscais, engenheiros e arquitetos responsáveis pelas obras, assim como governadores e altos escalões do poder executivo federal, o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho  não estão nem aí.

Vivemos uma guerra constante com mortes de trabalhadores que superam as mortes dos soldados norte-americanos na Guerra do Vietnã, entre 1964, quando entraram, e 1975, quando os americanos saíram derrotados do conflito. Nos 11 anos da participação dos EUA na guerra, morreram 58.193 norte-americanos.

No Brasil, em 11 anos, estima-se que morram perto de 30 mil operários, enquanto trabalham para gerar riquezas para nossa Nação.

Trabalhadores que deixam para trás famílias inteiras que dependiam daquele salário e que tinham a esperança de ver seus filhos, maridos e pais voltarem para suas casas ou suas terras para continuarem a convivência familiar.

Fonte: www.redebomdia.com.br

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE INSTENSIFICA FISCALIZAÇÃO


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Uberaba, em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, intensificará fiscalização em empresas do segmento de supermercados, padarias e açougues na cidade.

Conforme o executivo da Associação dos Supermercados do Triângulo Mineiro, José Albino Pereira de Sousa, o custo dos acidentes e doenças do trabalho é equivalente a quase 10% da folha salarial. Entre os acidentes, estão: ferimentos de punho e mão, fratura ao nível do punho e da mão, traumatismo superficial do punho e das mãos. “No município, são 180 supermercados, 100 padarias e cerca de 70 açougues que serão inspecionados pelos fiscais do Ministério em Uberaba. Hoje, uma equipe do Ministério do Trabalho de Belo Horizonte estará em Uberaba ministrando curso sobre a Norma Regulamentadora 12 (NR 12). Uberaba será a pioneira nesta capacitação para o setor do comércio. O curso será no Sesc, localizado na praça Estevão Pucci, nº 386, das 14h às 18h. Para obter maiores informações, basta ligar no 3312-3125”, ponderou.

Ministério do Trabalho - Raquel Baldo Carramilo, chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho de Uberaba, lembra que desde março o MTE intensificou a ação de orientação às padarias, supermercados e açougues. E em conjunto com a Assuper e o Sindicato do Comércio serão intensificadas as fiscalizações. “As inspeções tiveram como intuito sanar algumas dúvidas deste setor em relação à máquina e equipamento. Caso a empresa fiscalizada deixe de obedecer à norma do trabalho, será multada e será feito relatório dessa análise, elencando todas as situações que contribuíram para que o acidente ocorresse”, pontuou.

Raquel esclarece que esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Fonte: Jornal de Uberaba

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PERIGOS X RISCOS




Desde o nosso nascimento vivemos cercados de perigos, os quais geram riscos a nossa saúde e segurança.

Mas, quais são as diferenças entre perigos e riscos?

Perigo: Pode ser conceituado como situação com probabilidade de gerar danos a saúde do trabalhador, ao meio ambiente e/ou ao patrimônio.

Risco: Ocorrência que pode ser provocada pela exposição ao perigo.

Exemplos de perigos e seus riscos:

A altura é um perigo, a qual tem com risco a queda.

O fogo também é um perigo e tem com risco a queimadura.

A eletricidade é outro exemplo de perigo e seu risco é o choque elétrico.

Há vários outros perigos que propiciam riscos.

Alguns perigos podem ser eliminados, outros apenas controlados.

Se não podemos eliminar o perigo, então controlamos e isso pode ser feito com medidas preventivas, porém, o fato de um perigo estar controlado não significa que não há riscos.

Exemplo: Se formos a um zoológico, encontraremos vários animais selvagens (leões, Tigres, Ursos...) que estão presos em jaulas, os quais são perigos que estão controlados e que apesar de ser mínimo, mas existe o risco de um deles escapar, ou ate mesmo de alguém se aproximar e ser pego.

O que quero dizer é que não podemos nos descuidar de um perigo, mesmo que este esteja controlado, pois enquanto o mesmo não for extinto estará proporcionando riscos.  

Algumas pessoas têm a percepção de riscos mais apurada e logo os identifica em um primeiro momento, enquanto que outras mais distraídas não o percebem.

Existem também aquelas que identificam os perigos e logo percebem os riscos, porém são negligentes e acabam expondo a si e a terceiros ao perigo como mostra as imagens abaixo.

Uma forma de evitar acidentes no local de trabalho ou em qualquer outro lugar é antes de iniciar uma atividade, olhar em volta e tentar identificar o que pode dar errado, o que pode acontecer que irá gerar uma lesão, ou dano material.

A partir dessa identificação, precisamos pensar em uma forma de não permitir a ocorrência.

Exemplo: Se observo que próximo de mim tem um buraco, logo estou identificando um perigo e que tem como risco a minha queda nesse.

Para evitar o acidente (queda), preciso eliminar esse perigo e na impossibilidade de eliminar, preciso controlá-lo e isso pode ser feito isolando o local, porém mesmo isolado o perigo estará ali à espera de um descuido. E é justamente isso que não posso ter. 



terça-feira, 3 de setembro de 2013

TURMA RECONHECE IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL PARA PAGAR COZINHEIRA


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desfez a penhora de um apartamento em São Paulo (SP) decretada pela 10ª Vara do Trabalho da cidade para o pagamento de dívidas trabalhistas a uma cozinheira do RB Buffet Comercial Ltda. O entendimento foi o de que se tratava de bem de família, que, nos termos da Lei 8.009/90, é impenhorável.

De acordo com a certidão do oficial de justiça responsável pela penhora, o apartamento, localizado em região nobre de São Paulo, não era utilizado com moradia da devedora, e sim de seus pais. A proprietária do bufê apresentou diversas correspondências endereçadas a ela para demonstrar que aquele era o local de seu domicílio. Contudo, as contas de telefone fixo, celular e faturas de plano de saúde, universidade e cartões de crédito não foram suficientes para convencer o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de que o imóvel era considerado bem de família.

A Lei 8.009/90 prevê que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. A norma também prevê algumas exceções.

No Tribunal Superior do Trabalho, o recurso da empregadora foi examinado na Primeira Turma pelo ministro Hugo Scheuermann. Ele ressaltou que, de fato, o direito de o empregado receber corretamente seus créditos trabalhistas deve prevalecer até mesmo por ser esta a finalidade da ação trabalhista. Contudo, não se pode, para tanto, ofender direito do devedor à garantia da impenhorabilidade e inalienabilidade de bem de família, sob  pena de violação aos artigos 5º, inciso XXII, e 6º da Constituição Federal e à Lei 8.009/90. A restrição legal, segundo o relator, se levada ao extremo, poderia gerar um encargo social muito maior do que o não pagamento da dívida.

Durante o julgamento, os ministros concluíram que os termos do acórdão do TRT de São Paulo demonstraram ser evidente que o apartamento penhorado era, sim, destinado à moradia familiar. A decisão de cancelar a penhora sobre o bem imóvel da executada foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

CONDIÇÕES PERIGOSAS NO USO DE MAÇARICOS

Antes de qualquer coisa, vamos definir o instrumento de trabalho conhecido pelo nome “maçarico”.  
                                                                                                                    
Trata-se de um aparelho no qual se processa a mistura sob determinada pressão de um gás comburente com outro combustível.
Depois de inflamada, esta mistura produz uma chama, com uma temperatura aproximadamente de 3.200 graus centígrados, portanto, capas de fundir os metais que não contenham mais de 1,9% de carbono. Vamos conhecer esses gases.

Acetileno - É um gás incolor de cheiro característico e altamente combustível. Sua notação química é C2H2. É um composto instável, sujeito a violentas explosões quando se decompõe. Pôr esse motivo, este gás não deve ser comprimido, quando puro, para suportar pressões superiores a 15Lb./Pol2. Em determinadas condições, quando em contato com a prata, mercúrio e cobre, pode provocar explosões.

Precauções no manuseio dos cilindros

•          Nunca deixar os cilindros de Acetileno diretamente sob o sol;
•          Os cilindros deverão ser armazenados em locais adequados e seguros;
•          Evitar os choques, quedas ou golpes com os cilindros de Acetileno;
•          Não utilizar qualquer peça ou tubo de cobre ou latão, para a circulação do Acetileno;
•         Usar sempre um regulador de Acetileno, ligado à válvula do cilindro, seja qual for à          aplicação dada ao gás.

Efeitos:

O acetileno é um gás anestésico, não venenoso. Sua concentração muito alta em ambientes fechados sufocará o ser humano, em virtude da exclusão do oxigênio.

Os trabalhos em altas estruturas, onde as vertigens podem ocasionar, quedas, com graves consequências, deve-se ter o cuidado de não respirar muito o acetileno.

Oxigênio - É um gás comburente, incolor e insípido, seu símbolo é O2 e seu peso é 32. Convém mencionar que, no ar, o oxigênio entra na proporção de 21% e o nitrogênio com quase 79%. Em pequenas quantidades, existem ainda, na composição do ar, os chamados gases raros, são eles: Hélio, Xenônio, Argônio e o Criptônio.

Precauções gerais:

•          Nunca utilize oxigênio em aparelhos para os quais seja necessário o ar comprimido;

•          Evite qualquer contato de óleo ou graxa, com qualquer parte do cilindro, da rede, reguladores ou dos seus acessórios. O óleo ou a graxa pode formar compostos e queimar violentamente, na presença do oxigênio.

Ao ligar diretamente o maçarico observar:

a)        Se há qualquer vazamento de oxigênio e acetileno, no maçarico, reguladores, válvula hidráulica, mangueira e válvula de retenção;

b)     Observar a tabela progressiva de regulagens como padrão, pelas fábricas de  maçaricos;

c)         Jamais utilizar o oxigênio para refrigerar o ambiente de trabalho. Pôr ser altamente comburente, isto é, pôr ativar a combustão, altas concentrações poderão ocasionar combustão, seguida de explosão.                                                                                                                                                                                                          
O retrocesso da chama:

O manuseio incorreto do maçarico pode causar o retrocesso da chama. Esta se apaga com um estalo. 

Principais causas:
a) - Toque do bico do maçarico na peça;
b) - O superaquecimento do bico do maçarico;
c) - Utilização de pressões inadequadas;
d) - Bico mal apertado;
e) - Sujeira na sede do bico do maçarico
f) - Vazamento;

Quando o motivo do retrocesso tiver sido determinado e eliminado o seu agente, o maçarico poderá ter aceso novamente, pela maneira usual.

Engolimento da chama:

O engolimento da chama ocorre, quando a chama queima de volta para dentro do maçarico, comumente com um silvo agudo.

No caso de acontecer um engolimento da chama proceda como segue:

•          Feche imediatamente a válvula do acetileno;

nota: dependendo do período, isto é, do tempo que se leva para fechar a válvula, poderá o operador optar em fechar a válvula do acetileno ou do oxigênio. Quando se verificar o engolimento da chama, a queima interna pode chegar até ao derretimento do divergente. Neste caso que é uma exceção do processo de fechamento, fecha-se à válvula do oxigênio;

•          Fechar a válvula de oxigênio de corte;

•      Se os engolimentos ocorrem, mesmo após a verificação dos motivos prováveis, já descritos, leve o maçarico à seção de recondicionamento para a eliminação do defeito ou descarte-o.