quarta-feira, 17 de agosto de 2016

NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES, TORNANDO-A MAIS BRANDA

A Norma Regulamentadora número 12 (NR-12) é o documento que determina as regras para a segurança do trabalho de operadores de máquinas, principalmente na indústria. Trata-se de um texto de 88 páginas publicado pela primeira vez em 1978 e que, desde então, já sofreu dez alterações.

Agora, o governo interino de Michel Temer estuda fazer modificações na NR-12, que podem tornar a fiscalização mais branda. No Senado, um projeto do líder do PSDB e integrante da base de apoio do governo interino, Cássio Cunha Lima, propõe até a suspensão da norma.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, defende publicamente que sejam feitas alterações e chamou a NR-12 de “uma anomalia que só existe no Brasil”. Luiz Augusto de Souza Ferreira, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, entidade ligada ao Ministério do Desenvolvimento, também afirmou ser contra a norma.

Um grupo com integrantes do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério do Trabalho foi criado para discutir a questão. Enquanto o discurso de Marcos Pereira é uma enfática defesa da revisão da norma, o ministro do Trabalho, Ronaldo Fonseca, é mais cauteloso.

Ao jornal “O Globo”, a assessoria do Trabalho admitiu que “o governo federal está estudando uma forma de melhorar a aplicabilidade da NR-12, mas que não existe nenhuma alteração prevista na norma”.

Mudanças nas regras de segurança do trabalho são uma reivindicação antiga de empresários da indústria, que reclamam dos altos custos envolvidos na adequação de máquinas antigas a normas estabelecidas recentemente. A alteração mais recente na NR-12 aconteceu em abril de 2016. A mais polêmica, em dezembro de 2010.

O que diz a norma

O texto da norma é bastante detalhado, com especificações para a segurança em cada ramo da atividade industrial. Há um anexo para maquinário de açougue, outro para prensas, assim como panificação, fabricação de calçados e agricultura.

O anexo de motosserras, por exemplo, exige que o trabalhador utilize um protetor em cada uma das mãos e que o equipamento tenha trava de segurança e freio. O de guindastes estabelece que as cestas aéreas devem ter "cinto de segurança do tipo paraquedista".

Os empresários reclamam, principalmente, de uma portaria publicada em dezembro de 2010, no final do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Nela, o Ministério do Trabalho estabelecia padrões de segurança para as novas máquinas e um prazo de adequação para os equipamentos antigos.

A portaria exigiu mudanças como a instalação de travas em máquinas móveis e a proibição de que chaves gerais sejam usadas para ligar ou desligar equipamentos.

Em documento publicado em 2015, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) chamou a norma de “inviável e inexequível”. No projeto de Decreto Legislativo que tramita no Senado, Cássio Cunha Lima lista algumas das reclamações sobre a NR-12:

-  A norma deveria respeitar a legislação vigente quando a máquina foi fabricada
-  A norma torna ilegal o que sempre foi legal e causa insegurança jurídica
- A NR-12 impõe à empresa que utiliza a máquina as mesmas obrigações que têm fabricantes e importadores

Outro lado da discussão

Do outro lado da disputa estão entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), que em 2015 considerou a suspensão da NR-12 inconstitucional.

"Revogar a norma põe em risco não só os trabalhadores, mas também as empresas, pois haveria mais pedidos de indenizações, com reflexo na Justiça do Trabalho", disse ao jornal "O Globo" o presidente da Anamatra, Germano Siqueira.

As alterações na norma enfrentam a oposição também dos auditores fiscais do trabalho, responsáveis por fiscalizar e multar quem descumpre as regras.

"[Aprovar o fim da NR-12] É aprovar o aumento no número de vítimas de acidente de trabalho no Brasil", disse Rosa Jorge, presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) em audiência no Senado no final de 2015.

No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, a cada 44 horas morre um trabalhador por acidente na indústria. São ainda 12 amputações por dia.

Apesar de a legislação ser considerada pelos empresários como mais rígida que a da União Europeia, o Brasil tem números piores. A média nacional é de sete acidentes para cada cem mil trabalhadores, contra apenas dois da Europa.


Fonte: Prestmo Medicina Ocupacional

terça-feira, 2 de agosto de 2016

INVESTIMENTOS EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DÁ RETORNO ÀS EMPRESAS

Pesquisa inédita do Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas mostra que, para 48% delas, ações para aumentar a segurança no ambiente laboral e promover a saúde de trabalhadores reduzem as faltas ao trabalho. Para 43,6%, esses programas aumentam a produtividade no chão-de-fábrica e 34,8% apontam que essas ações reduzem custos. Por esses motivos, as empresas dão grande importância ao tema.


No levantamento, realizado entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, 71,6% das indústrias afirmaram dar alta atenção à saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, na visão de 76,4% dos entrevistados, o grau de atenção da indústria brasileira ao tema deve aumentar nos próximos cinco anos – para 13,2%, essa atenção deverá aumentar muito. A pesquisa mostra ainda que a alta importância dada ao tema está relacionada, sobretudo, à preocupação com o bem-estar do trabalhador, a maior conscientização das empresas e à prevenção de acidentes de trabalho.