segunda-feira, 27 de junho de 2016

ACIDENTES CAUSAM PERDAS R$ 197 BILHÕES POR ANO NO PAÍS

Uma estatística apresentada durante seminário realizado no Estado do Mato Grosso, o País registra perda de 197 bilhões anualmente, em consequência do afastamento do trabalhador por morte, invalidez ou tratamento médico, provocados pelos acidentes de trânsito. Os números apontam também que 74% dos acidentados são do gênero masculino, contra 26% feminino. Outro dado importante e que impacta nos prejuízos, é o fato de que 92% dos acidentados são pessoas economicamente ativas e estão entre 18 e 64 anos de idade.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

EXAME TOXICOLÓGICO É CONTESTADO POR SINDICATOS PATRONAIS E EMPRESÁRIOS EM SANTA CATARINA


Empresas transportadora de Santa Catarina, incluindo empresários do ramo do Vale do Rio Tijucas, contestam exames toxicológicos na admissão e/ou demissão dos motoristas

Foram protocoladas três ações com pedido de liminar nas unidades da Justiça Federal, em Florianópolis, Itajaí e Videira. Os pedidos foram feitos pelos sindicatos patronais: Sindicargas (Florianópolis), Seveículos (Itajaí) e Sintravir (Videira), com apoio dos empresários do ramo.

Segundo o empresário Sizenando Andriani, as Portarias do Ministério do Trabalho e Detran, precisam ser mais claras quanto a questão social e de corresponsabilidade.

A recusa quanto ao exame toxicológico se dá pelo fato de os empregadores não saberem exatamente como proceder, caso o empregado faça o teste e fique comprovado o uso de drogas ilícitas.

Os empresários não são contra a medida, apenas pedem adequação antes de existir a cobrança. Outra questão, segundo o advogado responsável pelas causas é o fato de haver poucos laboratórios credenciados para realizar os testes, o que eleva o valor, chegando em alguns laboratórios a custar R$ 450,00 reais.

A forma como o exame é realizado, também está sendo questionado no pedido feito pelos sindicatos patronais: através de fio de cabelo. Por meio de uma nota, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho coloca em dúvida esse tipo de exame para carnabinóides (derivados da maconha).

O setor concorda que o exame é uma grande conquista e visa a integridade física, não só dos motoristas, mas de todos que transitam nas rodovias, porém, precisa se adequar melhor.

Através do pedido liminar, os sindicatos de Santa Catarina buscam a suspensão provisoriamente da exigência do exame na admissão e demissão, até que a mesma permita-se ser cumprida.


Fonte: Notícias do Dia 

terça-feira, 21 de junho de 2016

DONO DE OBRA (PESSOA FÍSICA) É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA (PESSOA JURÍDICA)

O dono de obra (pessoa física) poderá ser responsabilizado em caso de acidente envolvendo empregado da contratada (pessoa jurídica), podendo ser condenado a arcar com possíveis indenizações.

Foi o que aconteceu com o contratante de uma empreiteira para construção de sua obra. O mesmo foi condenado solidariamente ao pagamento de indenização decorrente de acidente, a herdeiros de um pedreiro que morreu após queda do terceiro andar da construção.  
O acidente aconteceu em uma construção de quatro andares na cidade de caçador/SC e o trabalhador acidentado sofreu trauma crânio encefálico (TCE), vindo a óbito alguns dias após o acidente.

O dono do imóvel foi condenado subsidiariamente na primeira instância e absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região SC.

Diante da absolvição do contratante, os herdeiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando má aplicação da OJ 191.

O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, explicou que a as Normas Regulamentadoras 05 e 09 (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência Social em seus respectivos itens 5.48 e 9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a adoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação aos riscos ambientais.
“5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento”.

“9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados”.

"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional, depreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do dono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de evitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de equipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança", assinalou. 

Diante dos fatos, fica evidente que é sua obrigação (independente de pessoa jurídica ou física), fiscalizar e cobrar do contratado o cumprimento das Normas Regulamentadoras.

Ao contratar pessoa jurídica ou até mesmo pessoa física para execução de algum serviço, priorize e exija prioridade nas questões de segurança do trabalho.

As medidas de prevenção e exigências variam conforme atividades e os riscos existentes no local de trabalho. O contratante deverá exigir do contratado os exames admissionais (obrigatório em todas as atividades ou funções), fornecimento de EPI (de acordo com os riscos), capacitação dos trabalhadores, registro em carteira, etc...


Exija prevenção e evite sofrer exigência ao pagamento de indenizações ou multas!

segunda-feira, 13 de junho de 2016

LEI EXIGE CAPACITAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM OBRAS PÚBLICAS

Desde de 01/05/2016, está em vigor a Lei 6.864, de 25 de maio de 2016, a qual determina em todos os editais de licitação e contratos administrativos do poder público municipal da cidade de Chapecó, a obrigatoriedade de clausula especifica, determinando a capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do trabalho. Ela foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon após ter sido aprovada, por unanimidade na Câmara de Vereadores.

A proposição foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó – Siticom, inspirada no Programa Trabalho Seguro ( PTS), idealizado  e criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

A lei que acaba de ser sancionada atinge todos os órgãos e entidades da administração pública (direta e Indireta) do Município. A capacitação é responsabilidade das empresas contratadas. Qualquer violação identificada no decorrer da execução de obras ou prestação de serviços, determina a suspensão do pagamento até a devida regularização.

A mesma regulamentação estabeleceu que, anualmente, durante a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador – Sempat serão desenvolvidas atividades na rede municipal de ensino. Executada pelos professores, a determinação busca conscientizar os alunos sobre a prevenção dos acidentes de trabalho.