quarta-feira, 30 de março de 2016

MINISTÉRIO DO TRABALHO RECONHECE MAIS 12 OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS


O Ministério do Trabalho e Previdência Social atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações, com a inclusão de 12 novas categorias profissionais. Entre elas estão agente de combate a endemias, condutor de ambulância, mestre de cerimônias e entrevistador social. Com as novas inclusões, as ocupações reconhecidas chegam a 2,6 mil.

Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria.

A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.

Veja abaixo as novas ocupações e as definições de cada uma:

Tecnólogo em soldagem – Elabora o plano de qualificação de procedimentos de soldagem e qualifica profissionais da área.

Mestre de cerimônias – Conduz eventos públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro elaborado por organizadores.

Entregador de publicações – Entrega correspondências, objetos e publicações, organizando e fazendo triagem dos mesmos.

Concierge – Recepciona e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; presta atendimento telefônico e fornece informações em diversos estabelecimentos.

Entrevistador social – Entrevista famílias de baixa renda, orienta sobre os programas sociais e políticas públicas, e encaminha para órgãos competentes, caso necessário.

Agente de combate a endemias – Realiza ações de controle de endemias, promove educação sanitária e ambiental e orienta a comunidade para promoção de saúde por meio de inspeções domiciliares.

Casqueador de animais - Monitora doenças, lesões e traumatismos em animais. Corta excessos de cascos, limpa e higieniza ferimentos no local.

Ferrador de animais – Coloca e substitui ferraduras em animais, detecta presença de ferimentos nas patas e recomenda encaminhamento a veterinário, se necessário.

Tapeceiro de autos – Responsável por fabricar ou reformar estofamento e revestimento interno de veículos.

Condutor de ambulância - Transporta pacientes e auxilia equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.

Operador de abastecimento de combustível de aeronave – Realiza operações de abastecimento e destanqueio de combustível de aeronaves.

Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno – Ativa e monitora os sistemas, analisa os eventos e imagens recebidos da central de alarme monitorada, identifica problema e encaminha ocorrências ao setor responsável.

Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – Monitora os equipamentos e sistemas da central de monitoramento, realizar inspeção técnica no local monitorado, realizar manutenções corretiva e preventiva dos sistemas.


Fonte: G1

terça-feira, 22 de março de 2016

MINHA EMPRESA PROIBIU CELULAR NO TRABALHO. ISSO É LEGAL?

A legislação trabalhista não possui regra específica sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.

Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.

É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.

Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.


Fonte: Exame.com

quinta-feira, 10 de março de 2016

EXCLUSÃO DO ACIDENTE DE TRAJETO NO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP É DISCUTIDO

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP foi instituído pela previdência social para diminuir ou aumentar, com base nos índices de desempenho de cada empresa, as alíquotas de contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho – RAT. O FAP avalia, dentro da atividade econômica da empresa, a incidência de acidentes do trabalho ocorridos envolvendo trabalhadores, logo, é um fator que incentiva as empresas a oferecer ao trabalhador um ambiente laboral mais seguro.

Por se tratar de um estimulo para que as empresas realizem investimentos em meios de prevenção a acidentes e a empresa só seja capaz de prevenir ou eliminar riscos dentro do ambiente de trabalho, o acidente de trajeto – sofrido no percurso da residência ou do local de refeição para o local de trabalho – vem sofrendo várias críticas por se enquadrar no cálculo que avalia o desempenho da empresa, uma vez que seu alcance não está dentro dos programas de prevenção, segurança e saúde que as empresas podem oferecer ao empregado.

A crítica é fundamentada por não haver justo motivo para que o empregador seja penalizado pelos acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, uma vez que é impossível ao empregador a criação de meios de proteção para acidentes no trajeto que o funcionário realiza para chegar a seu ambiente laboral, não existindo portando, nexo de causalidade na ação ou omissão do empregador ao acidente no trajeto.

O fator preocupante é que no último levantamento realizado pela Previdência Social os acidentes de trajeto no país subiram de 15,2 % para 20 % das Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT registradas, representando 111,6 mil acidentes de trajeto, sendo que, somente na indústria subiram 42%, totalizando 35,2 mil ocorrências. Ainda que as empresas   adotem todas as medidas possíveis e estejam empenhadas a oferecer saúde e segurança aos trabalhadores, não podem evitar a incidência desses acidentes, com isso, sobre esse argumento a CNI encaminhou ao governo federal uma proposta de exclusão do acidente de trajeto ao cálculo do FAP onde as empresas podem sofrer majoração de 100 % ou redução de 50 % na alíquota de contribuição.

Por outro lado, alguns defendem que a exclusão pode impulsionar ainda mais a ocorrência desses acidentes e oferecer mais riscos a vida de trabalhadores. O argumento para a não exclusão é que a empresa pode diminuir significantemente a ocorrência desses acidentes através de suas políticas de prevenção. Segundo eles a empresa pode desenvolver campanhas de conscientização por meio de palestras, cursos oferecidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e demais ações preventivas, devendo a empresa realizar um levantamento interno de informações quanto da possibilidade de ocorrência desses acidentes na realidade da empresa, analisando qual o meio de transporte mais utilizado por seus funcionários e qual pode ser oferecido para garantir maior segurança.

Por fim, é importante destacar que decisões judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinaram a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com isso, podemos afirmar que o tema supracitado ainda será muito discutido.

Por: Lucas Pagliuka de OliveiraRocha

Fonte: Rocha Cerqueira - Sociedade de Advogados.


terça-feira, 8 de março de 2016

EXAME TOXICOLÓGICO AGORA É OBRIGATÓRIO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento.

Foto: Internet
A portaria que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas entrou em vigor na quarta-feira (02). Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento desses trabalhadores. As regras estavam previstas na portaria de Nº 116 do Ministério do Trabalho Previdência Social (MTPS), publicada em novembro do ano passado, e agora passam a valer.

De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica o diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, Rinaldo Marinho.

Nos próximos 45 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações sobre a nova norma. A ideia, segundo o diretyr, é esclarecer as empresas quanto ao cumprimento da portaria, como a realização dos exames em laboratórios credenciados e o custeio por parte do empregador. Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada.

O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.

O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

Estatísticas

Segundo o diretor, os motoristas de caminhão são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e consumo de drogas lícitas e ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em todas as ocupações”. “O objetivo é nortear políticas públicas que ajudarão na prevenção desses acidentes e no trânsito”.

Fonte: Paraíba Total