segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

PESQUISA: 12% DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS JÁ RESPONDERAM PROCESSOS TRABALHISTAS


A PEC das domésticas, que vale em sua integridade desde outubro, amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, prevendo a extensão dos direitos como os garantidos a qualquer trabalhador de carteira assinada.

Entre as novas regras, foram estabelecidas a redução da alíquota do INSS do empregador de 12% para 8%; FGTS obrigatório (antes era facultativo); Seguro Acidente de Trabalho; Antecipação da Multa de 40% de FGTS; Seguro Desemprego; Salário Família; entre outras atribuições.

Mas, será que os empregadores já estão cientes de todos os novos deveres? Para se ter ideia, uma pesquisa realizada  pelo aplicativo Idoméstica mostra que 12% já responderam processos trabalhistas movidos por seus empregados.

Vilma Lucia do Nascimento, diretora de Recursos Humanos da Partwork Associados, explica que primeiramente "é preciso esclarecer que é caracterizado o vínculo empregatício, em casos de prestação de serviços domésticos, quando o trabalhador vai acima de duas vezes na semana em uma mesma residência".

A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. O trabalhador tem direito também a pagamento por eventuais viagens e adicional noturno.

Outro ponto que comumente gera dúvidas é em relação à obrigatoriedade de controle de ponto . Vilma explica que ele pode ser manual, mecânico, sistema via internet ou pelo telefone fixo na residência do empregador. Pelo Portal Doméstico Legal o empregador tem gratuitamente o sistema de Ponto Eletrônico Inteligente. Já o sistema de Ponto Fixo, por telefone, pode ser testado gratuitamente por 45 dias.

- Os custos mensais dos empregadores serão impactados pelas novas regras da PEC das domésticas - diz Vilma.

Antes da regulamentação, o custo para manter um empregado doméstico formalizado era de 12% sobre o salário pago, referente a alíquota patronal do INSS.

Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado.

Os empregadores que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a multas e penalidades. Vilma ressalta que para evitar eventuais problemas é fundamental um contrato de trabalho claro e abrangente.

- O documento previne ambas as partes com relação aos seus direitos e estabelece os termos em que as atividades profissionais acontecerão, deixando claro inclusive os serviços a serem prestados.