sexta-feira, 26 de junho de 2015

MEDICINA PREVENTIVA NO AMBIENTE DE TRABLAHO PODE BENEFICIAR 50 MILHÕES DE TRABALHADORES

Os números não deixam dúvidas:  se hoje mais de um terço da população (37,6%) tem 40 anos ou mais, dentro de 20 anos esse percentual será de 39,2% apenas na faixa acima dos 60 anos.  Ao mesmo tempo, devemos ver a expectativa de vida do brasileiro passar de 75 para 81 anos.  Para a Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, à medida em que a população brasileira envelhece, urge a necessidade de criar mecanismos para reduzir as despesas que o país e seus cidadãos terão com saúde.

“O Brasil tem hoje 50 milhões de trabalhadores registrados em carteira que passam, por obrigação legal, por avaliações dentro de programas de medicina do trabalho”, explica Januário Micelli, presidente da AGSSO.  “A incorporação de exames simples e baratos, como glicemia, colesterol e urina, podem ajudar a identificar ainda no início algumas das doenças que mais afetam a população, evitando grandes dispêndios no futuro”, detalha.  E a segurança e saúde organizacionais já provaram sua eficácia na redução de doenças do trabalho: segundo dados da Previdência, foram 15.226 registros em 2013 contra quase 37 mil em 1996, sendo que o numero de pessoas empregadas cresceu significativamente nesse período.

“Importante lembrar que estamos falando de despesas que recaem sobre o orçamento tanto do governo, como das empresas, que perdem com gastos maiores com planos de saúde, com o absenteísmo e a perda de produtividade ocasionados pelas doenças crônicas”, acrescenta. Essa, inclusive, é a diretriz da OIT-Organização Internacional do Trabalho: ampliar o foco da Medicina do Trabalho, saindo de aspectos meramente ocupacionais para discussão do atendimento integral e integrado da saúde”, destaca Januário.

Para isso, a AGSSO defende o avanço na legislação para definir de forma mais clara quais exames os trabalhadores precisam fazer regularmente. “Hoje existe conhecimento, tecnologia e custos competitivos para isso”, afirma Paulo Zaia, vice-presidente da AGSSO.  Ele cita o exemplo do Japão: lá, entre 1992 e 2010, o aumento nos diagnósticos foi de 60%, segundo o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar daquele país, o que indica o potencial da medicina ocupacional para identificar precocemente e favorecer o tratamento mais econômico e eficaz dos males que acometem uma sociedade que envelhece.  “À medida em que a população fica mais grisalha, todos precisam se adaptar.  A medicina do trabalho está pronta para isso”, sintetiza Zaia.

“A abordagem prevencionista é fundamental pois o modo de vida moderno, notadamente o urbano, e a maior longevidade levam à maior incidência de doenças crônicas”, ressalta Eliane Aere, diretora da AGSSO.   São elas que causam quase 70% das enfermidades na velhice. Mas não se restringem à chamada Terceira Idade: segundo a FID-Federação Internacional de Diabetes, a prevalência dessa doença se dá na faixa entre 40 e 59 anos de idade.  Hoje mais de 11,6 milhões de brasileiros entre 20 a 79 anos tem diabetes.  Em 20 anos, serão mais de 19 milhões de pessoas.  Como a FID estima um custo de US$ 1527 por paciente, estamos falando em impressionantes US$ 17,7 bilhões.  Mas essa conta não é só do governo porque a maior parte dos gastos com saúde no país vem da iniciativa privada: de cada R$ 100 gastos com saúde no Brasil, R$ 54 são pagos por pessoas físicas ou jurídicas. Só que atualmente mais de 3,2 milhões dos diabéticos não sabem que tem a doença.  “É justamente a falta de diagnóstico ou o diagnóstico tardio que comprometem a qualidade de vida das pessoas e oneram o sistema de saúde.  A medicina do trabalho é uma ferramenta fundamental para melhorarmos a vida das pessoas e reduzirmos as despesas de saúde das empresas e do governo”, sintetiza Eliane.

Fonte: Segs


quinta-feira, 25 de junho de 2015

JAPÃO - EMPRESA PODE DEMITIR SE RECUPERAÇÃO DURAR 3 ANOS

Advogado diz que empresa pode demitir trabalhador com pagamento de um valor fixo de indenização

De acordo com as leis trabalhistas do Japão, um funcionário que sofrer um acidente no trabalho e não se recuperar no período de três anos poderá ser demitido, desde que a empresa tenha arcado com as despesas médicas e pague um valor de indenização.

No início do mês de junho, a Suprema Corte do Japão julgou o caso de um homem que sofreu um acidente em uma universidade particular onde trabalhava e foi demitido durante o período de afastamento do trabalho.

O homem em questão era usuário do seguro de acidentes de trabalho e não possuía os gastos médicos pagos pela empresa. Na decisão da juíza Kaoru Onimaru, o homem pode ser demitido mesmo que os gastos médicos tenham sido pagos pela cobertura do seguro.

O assunto, que gerou polêmica principalmente entre trabalhadores, foi explicado pelo advogado Kazuo Okawa, membro da Associação dos Advogados de Osaka, em entrevista ao portal Bengoshi News, especializado em esclarecimentos jurídicos para a população.

Lei trabalhista

De acordo com Okawa, o artigo 81 da lei trabalhista do Japão diz que, quando o empregador paga os custos médicos do funcionário que sofreu um acidente no trabalho, o funcionário poderá ser demitido se não houver recuperação após três anos.

No entanto, a demissão só é aceita se uma indenização referente a 1.200 dias de trabalho for paga pela empresa. No caso julgado recentemente, o funcionário estaria recebendo o pagamento das despesas médicas pelo seguro, algo que não consta na lei.

“Pela legislação, não está claro se a demissão pode ser aplicada quando o funcionário recebe auxilio do seguro para as despesas médicas e, por isso, o caso foi julgado no tribunal”, explicou.

Segundo o advogado, esse tipo de caso não estava sendo encaixado na lei até o momento, sendo julgado como demissão proibida mediante o pagamento da indenização proposta.

“Com o resultado deste julgamento, novos casos semelhantes poderão ser entendidos da mesma forma e o número de demissões pode aumentar”, disse. No entanto, para Okawa, cada caso é um caso e precisa ser analisado de acordo com as circunstâncias.

“Se for constatado que houve abuso por parte do empregador e que as possibilidades do trabalhador se recuperar foram ignoradas, a demissão não é válida. A decisão de aceitar a quebra de vínculo do indivíduo com a empresa deve ocorrer mediante o julgamento das possibilidades de recuperação”, garante.

De acordo com Okawa, o caso julgado a favor da demissão será enviado de volta à Suprema Corte, após a analisar se houve ou não abuso de poder por parte da empresa contratante.


Fonte: Noticias Alternativas

quarta-feira, 24 de junho de 2015

SEGURANÇA NO TRABALHO DEVE SER ESTENDIDA A QUEM FAZ HOME OFFICE

Um caso divulgado recentemente, em que a empresa de cosméticos foi obrigada a pagar R$ 20 mil para uma ex-funcionária que quebrou o pé em casa, trouxe à tona a discussão de um direito previsto por lei ao trabalhador: a segurança no trabalho. Com o aumento da modalidade home office, empresas passam a se preocupar mais, já que um acidente com o trabalhador, mesmo em sua residência, pode acarretar em um longo processo trabalhista.

No caso da empresa de cosméticos, a funcionária conseguiu provar na Justiça que a residência era o seu local de trabalho. “Considerado um caso inédito em nosso país, esse acontecimento nos leva novamente a reflexão do quanto a nossa legislação é antiga e precisa ser atualizada para a nova realidade”, criticou a engenheira de Segurança no Trabalho da Ramazzini Engenharia, Márcia Ramazzini.

Para trabalhar em home office é necessário mais que disciplina, é muito importante criar regras e condições físicas para que o expediente seja realizado de forma saudável. “Mesmo em casa, o funcionário precisa pensar que está dentro de uma empresa”, ressalta a engenheira.

Geralmente, os funcionários recebem notebook, celular, montagem de escritório, pagamento da mensalidade de internet e veículo da empresa, entre outros. “Quando a empresa cede o notebook para o funcionário trabalhar em casa, ela deve tomar alguns cuidados como, por exemplo, a instalação de programas específicos que registram o horário em que esteve ligado, quantas palavras foram digitadas por minuto e, assim detectar o excesso de trabalho. Muitos programas travam o note e avisam o funcionário que é hora do cafezinho. Esta prática é muito usada para atividades que demandam muita digitação ”, informa a especialista.

Os perigos para a saúde
O caso vivenciado por Cláudia Dias, 30 anos, moradora de cidade de Jundiaí, que atuou três anos e quatro meses na gerência do setor de vendas de uma grande empresa de cosméticos, revela que para ser home office o profissional tem que ser disciplinado, criar seus horários de trabalho, refeição, entre outros. “Se desligar do trabalho dentro de casa é quase impossível. Passava horas trabalhando sem intervalo, inclusive para refeições, já que para isso teria que parar de trabalhar para fazer a comida. Também perdi eventos familiares e envolvi minha família no trabalho, o que é muito ruim para o bem estar familiar”, contou a ex-funcionária.

O trabalho consistia em gerenciar as vendas que contemplavam as cidades de Jaraguá e Taipas no estado de São Paulo. Em home office a ex-funcionária realizava o fechamento das campanhas e das atividades administrativas, demonstrações, organização de caixas com os produtos e revistas que seriam destinadas para as revendedoras. “Recebia em média de 30 a 40 caixas de aproximadamente 20 kg cada uma, na periodicidade de 19 em 19 dias. Carregar esse peso para o carro e para o setor me trouxe três hérnias na minha coluna, que precisou de intervenção cirúrgica. Além disso, nos fechamentos de campanha passava muitas horas digitando pedidos. Algumas vezes essa atividade levava 16 horas ou mais”, argumentou Cláudia.

Após nove meses de afastamento, recebeu a liberação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para retorno ao trabalho. Com certas restrições impostas pelo médico, a ex-funcionária não foi recolocada em outro setor da empresa e foi dispensada após 15 dias. Cláudia levou o caso para a justiça e o processo ainda está em situação inicial de realizações de perícias médicas.

Segundo a engenheira Marcia, as empresas estão aumentando as exigências durante as contratações para evitar esse tipo de situação. Ela ressalta que os exames admissionais devem ser bastante criterioso, pois auxiliam nos casos de ação trabalhista. As atividades desenvolvidas e as jornadas de trabalho devem estar estabelecidas e descritas detalhadamente. O funcionário home office deverá receber uma ordem de serviço com os riscos do trabalho e diversas informações sobre a atividade.

“É óbvio que não podemos generalizar que o fato de trabalhar em casa vai caracterizar todas as ocorrências como acidente de trabalho, porém as empresas estão se atentando cada vez mais com as novas contratações para não gerarem novos processos trabalhistas de origem home office. As organizações devem desenvolver uma sistemática de controle com o objetivo de evitar jornadas excessivas ou solicitações infundadas”, ressaltou a engenheira.

Fonte: Segs, escrita por Cássia Marchetti



segunda-feira, 22 de junho de 2015

5 MILHÕES DE TRABALHADORES SE ACIDENTARAM EM UM ANO, DIZ IBGE

Quase cinco milhões de trabalhadores (4,948 milhões) se acidentaram no Brasil em um ano, entre 2012 e 2013. Os dados inéditos, contidos na Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, mostram pela primeira vez a extensão da falta de segurança no trabalho no Brasil. O número é seis vezes maior que a única estatística oficial de que o Brasil dispunha até então: as comunicações ao governo de acidentes de trabalho, restritas ao assalariado com carteira assinada. Fogem do controle os funcionários públicos e os informais. Apesar de obrigatórios, os registros de acidentes, mesmo entre os trabalhadores formais, são subdimensionados, como reconhece a própria Previdência Social, que cuida dos números. Os casos que não exigem que o trabalhador se afaste são raramente notificados.

Pelas contas da Previdência, houve 718 mil acidentes em 2013. Para Celia Landmann, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que coordenou a pesquisa juntamente com o IBGE, o número de acidentes é elevado, mas já havia a percepção de que a insegurança no trabalho é latente no Brasil:

O número é muito alto, mas não surpreendeu tanto assim. Em atendimentos de acidentes e violência em serviços de emergência, a proporção de acidentes de trabalho é de 33%.

No início da semana passada, o mecânico de manutenção Edmilson Capistrano, de 50 anos, recebeu a tarefa de consertar o pneu de um veículo no Aeroporto de Salvador. Funcionário da empresa Lobeck, terceirizada da Infraero, sofreu traumatismo craniano, perdendo massa encefálica, quando o pneu explodiu e o aro atingiu sua cabeça. Ele está em estado grave, em coma, no Hospital Geral do Estado, em Salvador.

Não houve plano de gestão de risco. Faz-se o trabalho sem avaliar os riscos. Não basta dar EPI (equipamento de proteção individual, como luvas e capacete) e jogar a responsabilidade da segurança para o trabalhador. De que adianta um capacete quando cai um saco de cimento de 30 quilos na cabeça? A análise preliminar do acidente mostrou falta total de gestão de risco — afirmou o coordenador do Setor de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, Flávio Nunes.

MAIS DE 1,4 MILHÃO DE ACIDENTES NO TRAJETO

Foi o segundo acidente em poucas semanas. Em maio, outro funcionário da mesma empresa quebrou a clavícula e teve que ser operado. Enquanto trabalhava numa máquina, uma porca se soltou e o atingiu no ombro. O empregado ainda está afastado.

Segundo a gerente de Recursos Humanos da Lobeck, Fernanda Macedo Pestana, o engenheiro de segurança está preparando o laudo sobre o acidente para apresentar à Infraero:

Temos os dois programas exigidos, de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e de saúde ocupacional. Todos os contratos, por regulamentação da própria Infraero, são revistos anualmente, para que tudo seja seguido com rigor.

Luciana Sousa Capistrano, sobrinha de Edmilson, afirma que o tio foi desviado da função de técnico em mecânica industrial e que, tanto a Lobeck quanto a Infraero, não responderam ao pedido da família sobre o atendimento a Capistrano quando ele sair do Hospital Geral do Estado:

Ele vai precisar de atendimento especializado, de neurologia. Nossa luta é essa. Mas não nos deram qualquer resposta. É um descaso absurdo — afirmou Luciana que foi criada por Capistrano juntamente com o irmão.

Fernanda afirma que está dando toda a assistência à família e que o funcionário não pode ser transferido no momento:

Temos nossa assistente social do hospital. Nossa preocupação é com ele agora. Ele está estável.

A Infraero informou, por meio de nota, “que adotou todas as medidas necessárias em prol do funcionário acidentado”, fornecendo o primeiro atendimento.

“Na manhã do mesmo dia, a Infraero enviou um assistente social do seu quadro de empregados para dar apoio e acompanhar a família do empregado da Lobeck. Na oportunidade, foi realizado atendimento com a mulher e com os irmãos do empregado, orientando-os e intermediando o atendimento no hospital, ao mesmo tempo em que disponibilizou os contatos necessários para o devido amparo social”, diz a nota.

Pelos números do IBGE, 613 mil trabalhadores ficaram com sequelas ou algum tipo de incapacidade por causa de acidentes. Cerca de 1,627 milhão teve que deixar atividades habituais em consequência do acidente. E 284 mil tiveram que ser internados em razão do acidente.

Pela primeira vez, tem-se uma pesquisa em todo o território nacional, que traz à tona o tamanho do problema. Os acidentes atingem 3,4% da população de 18 anos ou mais — afirmou Deborah Malta, diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, que montou a pesquisa com o IBGE.

Os acidentes indo ou voltando do trabalho também são subdimensionados pelos dados da Previdência Social. Os registros mostram 111,6 mil em 2013, o que representou 15,5% do total de acidentes. Pelos números do IBGE, essa proporção sobe para 30%, atingindo 1,441 milhão de trabalhadores.

É importantíssimo termos um trabalho mais aprofundado nesses acidentes de trajeto, que têm aumentado muito. Foi um passo importante dado pelo IBGE — afirmou Marco Antônio Perez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social.

Ele afirma que era esperado um número maior, já que a Previdência só capta trabalhadores formais. Há encargos na folha de pagamento para cobrir o seguro de acidente de trabalho, o que explica essa limitação. As empregadas domésticas, por exemplo, só agora entrarão nas estatísticas oficiais da Previdência, mesmo assim as que conseguirem ter a carteira assinada:

Os acidentes que não geram afastamento também são pouco notificados — afirma Perez.

Até mesmo as estimativas dos especialistas para tentar chegar à exata dimensão da insegurança no trabalho no Brasil ficaram abaixo do que o IBGE encontrou:

Em termos de saúde pública, os dados são muito alarmantes. Nas estimativas que montamos para o estado da Bahia, eram 49 acidentes por dez mil. Os dados do IBGE mostram 340 por dez mil, seis vezes mais — afirmou a doutora em saúde pública Letícia Nobre, da Secretaria Estadual da Saúde da Bahia.

Deborah, do Ministério da Saúde, chama a atenção para a incidência maior de acidentes nas regiões Norte e Nordeste. Enquanto em São Paulo, os acidentes atingiram 2,7% da população de 18 anos ou mais, no Pará, essa proporção sobe para 6,1%:

Acreditamos que uma fiscalização maior nos estados da Região Sudeste e um movimento sindical mais atuante possam explicar essa diferença na incidência dos acidentes.

Letícia lembra que o estado do Pará concentra atividades mais perigosas como mineração, madeireiras, silvicultura e grandes obras de construção civil.

Em São Paulo, há uma estrutura industrial com mais tradição de investimento em segurança das empresas. A organização sindical influencia muito, apesar de essa pauta ainda ser marginal na agenda sindical.

A pesquisa separou por sexo, mostrando que os acidentes atingem mais os homens: 70,5% acontecem entre eles. E os mais jovens são os mais afetados: 34% das ocorrências foram na população entre 18 e 29 anos.

Percebemos que acidentes atingem os menos qualificados, que recebem menos, e onde há menor atuação sindical. São os que não têm vínculo em carteira, terceirizados, ficam muito mais expostos — afirmou Deborah, que avisou que a pesquisa será feita novamente daqui a cinco anos.

O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelos planos de segurança do trabalho e pela fiscalização, afirmou que não iria comentar a pesquisa do IBGE.

Fonte: OGlobo.com

sexta-feira, 19 de junho de 2015

NO PARÁ, EMPRESAS FECHAM POR CAUSA DE ACIDENTES DE TRABALHO

Cerca de 94 empresas colocavam em risco a vida dos funcionários. De acordo com SRTE, falta segurança nos ambientes de trabalho.

Nos primeiros meses de 2015, mais de mil empresas foram autuadas por causa de acidentes de trabalhos, de acordo com a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE). Cerca de 94 empresas tiveram que fechar as portas e mais de 180 foram interditadas.

De janeiro a abril de 2015, fiscais do trabalho realizaram aproximadamente 6.850 fiscalizações, onde mais de mil foram autuadas, pois colocavam em risco a vida do trabalhador. “Isso representa a falta de investimento da empresa nos ambientes de trabalho. Representa que as empresas ainda não estão direcionando bem os seus investimentos na melhoria desses ambientes, na busca de oferecer ao trabalhador condições dignas e seguras de trabalho”, explica a chefe de fiscalização da SRTE, Edna Rocha.

O porteiro Ismael Cordeiro passou por muitas dificuldades após ter a mão direita esmagada por uma máquina de prensa em uma fábrica de telhas, localizada em São Miguel do Guamá, no nordeste do estado. “A gente não usava óculos, bota e nem fone de ouvido”, conta.
“Sempre é arriscado cair uma fagulha no olho. Seria bom ter um óculos, eu não uso porque o trabalho é tranquilo e a gente não tem escala de produção para ficar na correria”, conta o marceneiro Raimundo Abreu.

Segundo o especialista em segurança do trabalho, Manoel Souza, as empresas precisam fazer investimentos na segurança de seus funcionários. “Se a empresa investe na qualidade do seu produto, ela investe em diversos profissionais para apresentar um produto e disputar um mercado junto ao mercado consumidor. Ela deveria apresentar o seu investimento em segurança do trabalho como diferencial do seu produto no mercado”, explica.

Fonte: G1


quinta-feira, 18 de junho de 2015

DILMA SANCIONA LEI QUE LIMITA ACESSO A DIREITOS TRABALHISTAS COM DOIS VETOS

Presidente manteve mudança que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo Senado Federal, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada na edição desta quarta Diário Oficial da União, e sancionada com dois vetos.

A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.

O primeiro veto foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial da União de hoje, "a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano". Outra razão dada pelo governo para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.

O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.


Na razão do veto, a presidente esclarece que ele "decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015".


quarta-feira, 17 de junho de 2015

DOENÇAS MATAM MAIS QUE ACIDENTES

Acidentes tiram a vida de aproximadamente 300 mil trabalhadores por ano no mundo. Já as doenças relacionadas ao trabalho levam 2 milhões de pessoas à morte.

Levantamento do Ministério da Previdência Social atesta que as doenças decorrentes de fatores de riscos ergonômicos superam os incidentes traumáticos. Esses números colocam o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho fatais.

Dados disponíveis referentes ao período entre 2000 e 2011 mostram que as primeiras já respondem por um quinto dos afastamentos por doenças do trabalho, consolidando-se como principal motivo das ausências de funcionários. Isso faz com que 90% dos recursos do INSS sejam consumidos pelo pagamento dos benefícios previdenciários e acidentários para os segurados e dependentes.

Segundo o presidente da Associação de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (AGSSO), Januário Micelli, estas estatísticas revelam as necessidades de se rever o conceito de segurança no mundo contemporâneo. “Atualmente, um escritório pode gerar tanto ou mais doenças do trabalho do que uma indústria considerada perigosa, como, por exemplo, a química”.

Para Micelli, o risco de atividades reconhecidamente lesivas é menor porque houve uma ação focada na sua redução. “É o que precisamos fazer hoje com setores classificados como mais brandos e, por isso, não são percebidos os riscos inerentes ao seu trabalho”, afirma.

Segundo a diretora da AGSSO, Eliane Aere, o perfil de adoecimento do trabalho nos setores de Comércio e Serviços não é o mesmo que na Agricultura ou na Indústria.  “O empregador precisa fazer um mapeamento das causas e dos riscos para identificar o que pode ser eliminado ou diminuído”, sugere.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra, ainda, que este não é um problema exclusivo do Brasil. Segundo suas estatísticas, os acidentes de trabalho tiram 321 mil vidas por ano, enquanto as enfermidades relacionadas à labuta matam mais de 2 milhões de pessoas no Planeta.


Fonte: O Amarelinho

terça-feira, 16 de junho de 2015

A IMPORTÂNCIA DA CIPA E DA SIPAT

O colaborador é tudo em uma empresa. É dele que vêm a produtividade e o desempenho. Cuidar dos colaboradores é essencial para sobrevivência de qualquer empresa do mundo.

Quando falamos em segurança do trabalho, os primeiros nomes que escutamos e vêm em nossas mentes são: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho).

A CIPA tem entre suas atribuições despertar o interesse dos seus colaboradores pelos assuntos ligados à prevenção de acidentes de trabalho. É muito comum também nas empresas as doenças do trabalho, que precisam ser prevenidas e tratadas sempre.

Entre suas atribuições, a CIPA deve propor treinamentos de diversos assuntos conforme necessidade de cada empresa. Ela deve também planejar e promover a SIPAT, conforme NR-5 (norma regulamentadora 5) - portaria nº 3.214.

A CIPA e a SIPAT precisam juntas se transformar em uma cultura organizacional, atuando na segurança o ano todo. O primeiro objetivo da SIPAT é fazer com que todos os colaboradores participem, independentemente do seu tempo de empresa, função, cargo, idade, cor, raça ou religião.

Quando realizado o planejamento da forma adequada com tempo hábil, levando em consideração o levantamento das necessidades e características dos seus colaboradores, a SIPAT é muito produtiva. Precisa-se de um cronograma com dia, data, hora de início e fim e quais atividades serão abordadas. O ideal seria ter um evento de manhã e outro à tarde a semana toda, ou seja, 10 eventos. Esses eventos podem ser: palestras, teatros, gincanas, massagem, ginástica laboral, concursos com a participação de todos e sorteios de brindes.

Algumas palestras interessantes: qualidade de vida, compromisso com a segurança, prevenção de acidentes, EPI (equipamento de proteção individual), riscos elétricos, primeiros socorros, DST (doenças sexualmente transmissíveis), alcoolismo, tabagismo, entre outras.

Tendo em vista a diária rotina atribulada das empresas de produtos e/ou serviços, os colaboradores acabam esquecendo a importância dos detalhes dos riscos que correm todos os dias, em especial o colaborador mais antigo que, por excesso de confiança nas manobras que executa há anos, deixa os procedimentos de segurança e cuidados de lado. O grau de risco dos colaboradores pode ser: baixo, médio ou alto. Às vezes temos uma empresa pequena com risco alto e uma empresa grande com risco baixo. O risco depende muito do segmento e do processo de fabricação.

Outro item muito importante é a participação da alta direção, não só na segurança do trabalho, mas em toda área e ferramenta a ser implementada em uma organização. Colaborador satisfeito e protegido traz à empresa uma produtividade melhor, resultando em maiores lucros.

Quando a empresa investe em segurança, automaticamente está investindo nela. Apliquem e invistam em segurança, esse é o caminho. Um colaborador afastado ou aposentado traz prejuízos imensuráveis para empresa.


sexta-feira, 12 de junho de 2015

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR PODE SER CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO?

Em caso de intoxicação alimentar provocada por alimento fornecido pelo empregador ou restaurante conveniado ao mesmo, pode ser considerado acidente do trabalho
Um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas organizações é a alimentação. Pode ser no local ou em um restaurante conveniado com a empresa, onde todos, ou grande parte dos funcionários, faz sua(s) refeição(ões) no horário do almoço, jantar e algumas vezes até os lanches intermediários.

Restaurantes industriais seguem regras muito específicas para a manipulação de alimentos, boas práticas de fabricação, etc.. Um dos principais requisitos legais aplicáveis a esta categoria é a Resolução RDC nº 216 de 15 de Setembro de 2004, que estabelece o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

Apesar de possuir regras específicas de controle de boas práticas, guarda de amostras e registro das etapas de preparo, não podemos descartar o risco (mesmo que pequeno) de uma contaminação que afete um grupo de colaboradores da organização, causando mal-estar ou até mesmo casos de intoxicação alimentar mais grave.

E daí? Isso é considerado acidente de trabalho?

Sim.

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

 Ou seja, caso a organização se depare com uma situação de intoxicação alimentar devido a um benefício que é oferecido por ela, deve-se considerar acidente de trabalho e ter a abertura de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho em até 24 horas úteis do ocorrido, conforme estabelecido no artigo 22 da referida lei:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

 Também vale considerar que acidentes de trabalho impactam no cálculo anual do fator previdenciário que é aplicável às organizações, ou seja, também pode haver o aumento na taxa aplicável a empresa.

Com todas estas considerações, vale ressaltar a importância de se qualificar e monitorar adequadamente o serviço de alimentação oferecido, sendo ele disponibilizado dentro da instalação ou em restaurante conveniado.

Ah… e fica a dica: organizações que possuem sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional, este perigo deve estar identificado no levantamento de perigos e riscos para atender ao requisito 4.3.1 da OHSAS 18.001:2007.

Cuidar dos interesses dos nossos vizinhos é essencialmente cuidar do nosso próprio futuro. Dalai Lama


Fonte: Food Safety Brasil – Segurança de Alimentos

quinta-feira, 11 de junho de 2015

CLUBES CATARINENSE DA SÉRIE A, APOIAM O TRT – SC NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

De mão dadas contra o trabalho infantil, TRT-SC e clubes catarinenses unem forças no combate ao trabalho infantil

Os clubes catarinenses da Série A do Campeonato Brasileiro estão apoiando as ações que envolvem a campanha do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho. Numa parceria com o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), jogadores do Figueirense entraram em campo domingo (7), na partida contra o Palmeiras, segurando uma faixa estampando a logomarca da campanha e o slogan “Diga não ao trabalho infantil”. No próximo final de semana será a vez de Avaí e Chapecoense fazerem o mesmo em seus estádios, respectivamente, nos jogos contra Figueirense e São Paulo.

A participação dos clubes é uma das várias ações que estão sendo preparadas para marcar a data. Em Itajaí, nos dias 10 e 11 de junho, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho (Feti-SC) vai promover um seminário para tratar de temas como a proteção ao adolescente que está entrando no mercado de trabalho e a articulação entre os setores que integram o Fórum, composto por entidades do Poder Público e da Sociedade Civil, incluindo o TRT-SC. As inscrições são gratuitas.

Especificamente no dia 12, a Celesc, também em parceria com o TRT catarinense, promove um evento para estudantes da rede municipal de ensino de Palhoça, com a distribuição de cartilhas produzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de autoria do cartunista Ziraldo. Em Florianópolis, os três prédios da Justiça do Trabalho ganharam adesivos com a logomarca e o slogan da campanha.

Em Santa Catarina, os magistrados que coordenam o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho são o juiz Ricardo Kock Nunes e a desembargadora Maria de Lourdes Leiria. A atuação deles no interior do estado foi classificada entre as melhores práticas da Região Sul, durante encontro em Brasília que reuniu gestores do Programa de todos os TRTs do país.

“A interiorização visa alertar as comunidades que contam com maior incidência de trabalho infantil, reunindo diversas instituições e toda a rede de proteção da criança e do adolescente. Essa ação consolida o Programa e gera frutos, sendo amplamente recomendável”, enfatiza a desembargadora.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT-SC

quarta-feira, 10 de junho de 2015

CRICIÚMA PODERÁ TER LEI SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Criciúma poderá ser o segundo município de Santa Catarina e ter Lei sobre Saúde e Segurança do Trabalho

Criciúma poderá ser o próximo município catarinense, depois de Itajaí, a ter uma lei sobre saúde e segurança no trabalho. Na quarta-feira (03), um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro (PTS), juiz Ricardo Jahn, esteve com o prefeito Márcio Búrigo para convidar o município a integrar o PTS. O magistrado também apresentou ao prefeito duas leis – uma estadual e outra municipal – implantadas por iniciativa do PTS em Santa Catarina.

A Lei 16.003/2013 determina que os editais de licitação do Governo do Estado, no caso de contratação de mão de obra, contenham cláusula prevendo que os trabalhadores das empresas terceirizadas recebam capacitação em saúde e segurança do trabalho. A Lei 274/2014, de Itajaí, tem o mesmo teor e ainda institui o Dia de Conscientização Sobre Saúde e Segurança do Trabalho, com atividades que serão desenvolvidas em classe por estudantes da rede municipal de ensino.

“Vamos dedicar uma atenção especial para essas questões. Todos os anos a prefeitura contrata centenas de empresas terceirizadas, para os mais diversos serviços. É nossa obrigação que essas parceiras do governo desenvolvam suas atividades com seriedade e, principalmente, com segurança”, afirmou o prefeito, que já encomendou à Procuradoria do Município um estudo para viabilizar a implantação da lei.

Somente em 2012, segundo a última informação por município disponível ao público na base de dados da Previdência Social, foram registrados 1.031 acidentes de trabalho em Criciúma, oitavo maior índice de Santa Catarina. O recordista é Joinville, com 5.046 registros, seguido de Blumenau (2.905), Florianópolis (2.700), Chapecó (2.613), Brusque (1.471), Jaraguá do Sul (1.256) e São José (1.033). No ano passado, foram quase 46,3 mil casos no Estado, com 137 acidentes fatais. No Brasil, foram quase 700 mil acidentes e 2.797 mortes.

Fonte: Secretaria de Comunicação 

terça-feira, 9 de junho de 2015

CONSCIENTIZAR PARA TRANSFORMAR

A todo momento escutamos sobre a necesidade de fazer conscientização, que precisamos conscientizar os trabalhadores sobre a importância da Segurança do Trabalho.
Mas como vamos fazer isto?
Será que basta colocar os trabalhadores em uma sala, ligar o datashow e depois de palavras, dinâmicas, risadas e conversas conseguiremos que saia porta afora um novo trabalhador, agora totalmente conscientizado?

Infelizmente não funciona asim.

O noso trabalhador pode ter trezentos treinamentos que não necesariamente ele irá despertar para a nosa realidade.

Mas voltemos alguns pasos atrás.

O que é conscientização?

E para este conceito é bom chamar um mestre (um dos maiores), Paulo Freire, para ele era o proceso de confrontar o indivíduo com a realidade, para a partir daí entendê-la. Ou seja, quando alguém está consciente sobre algo signifca que tem o conhecimento e com iso pode refletir, julgar e finalmente fazer a transformação de si mesmo e dos que o rodeiam.

Mas esta consciência na área da Segurança do Trabalho precisa iniciar de cima para baixo. No entanto, muitas empresas acreditam que quem precisa ser conscientizado é o trabalhador de chão de fábrica e quem deve conscientizar é o SESMT.

É preciso entender que este despertar para a realidade nem sempre é tão fácil porque pode vir até a ser contrário às nosas expectativas.

Por exemplo, podemos dizer que a chefia está consciente quando exige que o trabalhador siga determinado procedimento de Segurança, porém caso haja um atraso na produção relaxa nas exigências e até induz o trabalhador a se desviar do mesmo procedimento.

Ou seja, para conseguir a tal da conscientização é preciso que a empresa tenha a mente aberta e aceite a sua verdade e as suas limitações. E não será a partir dos trabalhadores que a consciência ocorerá de forma duradoura, mas sim por meio da transformação de quem comanda servindo como exemplo e tendo a Segurança do Trabalho como um valor que deve ser observado em qualquer situação.

Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho


Fonte: Jornal Segurito

sexta-feira, 5 de junho de 2015

ACIDENTE SOFRIDO NO HORÁRIO DE ALMOÇO É ACIDENTE DE TRABALHO?

Dúvida de muitos trabalhadores, entenda por que um acidente sofrido pelo empregado em horário destinado à refeição ou descanso é, sim, um acidente de trabalho.

Quais situações caracterizam acidente de trabalho? Quais responsabilidades têm a empresa nestes casos? Como o empregado deve proceder se sofrer um acidente? Triste realidade do mercado de trabalho, 313 milhões de empregados sofrem acidentes de trabalho no mundo, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Só no Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e 2,7 mil mortes por ano.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de qualquer atividade a serviço da empresa e que pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho e até morte, conforme disposto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

Já o artigo 21 desta mesma Lei, em seu § 1º determina que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante o expediente, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Ou seja, sendo o horário de almoço considerado parte da jornada de trabalho do empregado, o acidente ocorrido neste intervalo é considerado acidente de trabalho e deve garantir ao trabalhador seus direitos em relação ao dano sofrido.

Sofri um acidente, o que devo fazer?

O empregado que sofrer um acidente durante o expediente estando ou não no ambiente de trabalho deve, primeiramente, procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido. Se a vítima não tiver condições de fazê-lo, o comunicado à empresa pode ser feito por outra pessoa.

Assim que avisada sobre qualquer acidente de trabalho envolvendo seus empregados, a empresa deve comunicar o INSS, transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.


quarta-feira, 3 de junho de 2015

GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA ATIVIDADES INSALUBRES

Análise vai considerar possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho envolvendo a empresa.

O Ministério do Trabalho publicou portaria com as novas regras que determinam os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e quais informações devem constar nas solicitações.

A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho envolvendo a empresa. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

De acordo com o documento, os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, Cnae e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.


Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

terça-feira, 2 de junho de 2015

DILMA ASSINA LEI, E DOMÉSTICAS TERÃO MAIS 7 BENEFÍCIOS

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.

A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Veja o que foi sancionado e publicado no “Diário Oficial da União”:

1) Adicional noturno O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

2) FGTS A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

3) Indenização em caso de despedida sem justa causa O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

4) Seguro-desemprego O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

5) Salário-família O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

6) Auxílio-creche e pré-escola O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

7) Seguro contra acidentes de trabalho As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Mudança no pagamento de INSS Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Fonte: G1



segunda-feira, 1 de junho de 2015

A VIDA NÃO É SÓ TRABALHO

No fim de semana anterior passou, no Alta Definição, uma entrevista emocionante. Como é costume em Daniel Oliveira, a emoção, a proximidade e a envolvente foram traços fortes ao longo da conversa.

 O convidado foi Bernardo Pinto Coelho. Um verdadeiro herói. Vive hoje com um drama que não dá para imaginar. Foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica. Era um homem normal, que vivia como muitos de nós. Vivia, como contou na entrevista, a um ritmo alucinante. Fruto de muito stress e muita pressão.

É tocante. Por vários motivos, mas, sobretudo, por um certo lado egotista. E se fosse comigo? E se fosse consigo? Dá que pensar e muito.

Só quem vive de perto com uma doença degenerativa consegue percepcionar a luta que o Bernardo tem.

E porquê? São várias as explicações, com múltiplos entrecruzamentos da economia, ao mercado e a sempre presente globalização.

Não obstante uma alimentação cuidada, o stress é hoje uma causa de inúmeras doenças e riscos. Muitas pessoas sabem bem que cada projeto, cada negócio, cada assunto é sempre prioritário e para anteontem. A pressão e a competição, quer seja entre empresas, para atingir determinado cliente ou negócio, quer seja entre colaboradores, para cair nas boas graças da sua organização, é feroz.

Existe um diapasão que deve entrar na cabeça dos líderes, nos vários níveis das organizações, e nos colaboradores: cada pessoa precisa de motivação e de espaço para a vida pessoal, para ser produtivo e necessariamente mais eficiente.

Há hoje um conceito de ergonomia emocional que deve começar a entrar nos manuais de gestão. Na busca incessante pela produtividade, pelo cumprimento de sempre exigentes objetivos e pelo lucro existem pessoas que fazem as organizações. Que são seres humanos, com sentimentos, vontades, histórias e valores. Não compreender esta vertente humana é prejudicar o trabalho em equipa. Existem inúmeros aspectos que precisam de ser considerados. A segurança e qualidade no ambiente de trabalho, a medicina do trabalho, a sociologia e a psicologia, a estratégia integrada e inteligível para todos, uma política de recursos humanos com consciência dos processos de aprendizagem, integração, fadiga e motivação. São diversos os temas que merecem um constante acompanhamento, sob pena de se multiplicarem os casos de burn-out, ou seja, esgotamento.

Recentemente, o Professor Jorge Araújo escreveu um livro assaz interessante. Questionava ele se os sentimentos também se treinam. É uma pergunta pertinente, porém trata-se sobretudo de uma chamada de atenção, mormente para quem lidera. Um líder não existe sem as pessoas. E não vai muito longe sem a motivação dos seus colaboradores. Esta motivação vem de diversas formas, não só através de níveis remuneratórios ou prémios, mas também pelo reconhecimento do mérito e pelo trabalho bem executado, pelo respeito e a sensibilidade no trato pessoal, designadamente nos temas pessoais que nos afectam a todos. Quantos não são os casos de pessoas que adiam avançar para uma gravidez por não terem condições, nem tempo para cuidarem dos filhos? Quantos são os casos de depressões causadas pela pressão constante ou pelo mau ambiente no trabalho? As pessoas não são máquinas, não basta carregar num botão. E ainda bem. As máquinas são um auxiliar, uma ajuda para tornar o trabalho humano menos penoso. Servem para otimizar o tempo, criar eficiência na resposta, mas não há nenhuma máquina que não tenha sido inventada por uma pessoa e que não precise de ser verificada por um humano.

O trabalho é sempre para anteontem. No entanto, o dia é hoje e está à nossa frente para ser vivido com intensidade.