quarta-feira, 29 de abril de 2015

ENTENDENDO UM POUCO MAIS SOBRE A SIPAT

SIPAT é o nome dado a uma semana de atividades voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Segundo a legislação referente a SIPAT a portaria Nº 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”, a empresa deve promover anualmente um conjunto de serviço especializado em segurança e medicina no trabalho, onde houver a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho SIPAT.
Independentemente do número de funcionários e do tamanho da empresa a SIPAT é obrigatória e o objetivo é buscar através de:
·         Palestras;
·         Workshops;
·         Gincanas,
·         Teatro;
·         Atividades motivacionais;
·         Sorteios de brindes e cartilhas educadoras;
·         Conscientizar a todos sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
Esses eventos têm também a ideia de o próprio funcionário ser um vigilante do seu trabalho do dia a dia e dos seus colegas para que todos possam evitar problemas dos mais diversos.
Se sua empresa ainda não promove a SIPAT anualmente, procure pesquisar mais a respeito e veja o quanto é importante um evento dessa categoria que tem como objetivo principal a conscientização de todos para que possam trabalhar num ambiente mais seguro e de mais harmonia entre seus membros.
Através da SIPAT a empresa pode resolver muitos problemas de uma vez só, basta convidar pessoas especializadas para darem suas contribuições como: bombeiros, eletricistas, psicólogos, palestrantes motivacionais e técnicos, entre outros profissionais que contribuirão para que sua empresa tenha uma prevenção melhor em relação aos acidentes, bem como, promover um ambiente mais harmonioso de se trabalhar.

Fonte: Administradores

segunda-feira, 27 de abril de 2015

28 DE ABRIL - DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DO TRABALHO

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social - MPS, mais de 280 trabalhadores se acidentam a cada hora de trabalho no Brasil. São cinco trabalhadores acidentados por minuto e 10 mortos por dia durante a jornada de trabalho.Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. 
Dados recentes apontam que o país gastou R$ 70 bilhões com os 718 mil acidentes de trabalho que aconteceram no ano de 2013. Entre as causas desses acidentes estão maquinário velho e desprotegido, mau condicionamento dos materiais perfurocortantes, a não utilização de equipamentos de proteção, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. 
Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles. Na sequência, aparecem os casos de Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort), que incluem dores nas costas. A prevenção se dá por correções posturais, adequação do mobiliário e dos instrumentos e dosagem da carga de trabalho. Em terceiro lugar, aparecem os transtornos mentais e comportamentais, como episódios depressivos, estresse e ansiedade. 
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho - OIT divulgados em 2013, mais de 2 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o trabalho. Cerca de 321 mil pessoas morrem a cada ano como consequência de acidentes no trabalho. Ao todo 160 milhões de pessoas sofrem de doenças não letais relacionadas com o trabalho. Cerca de 317 milhões de acidentes laborais não mortais ocorrem a cada ano. A cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. A cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral. 
Os dados da OIT colocam o Brasil como quarto colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho. Para o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Vasconcelos, a falta de auditores fiscais do trabalho é uma das razões para o Brasil ainda ocupar a parte de cima do ranking de acidentes de trabalho. “No país existem apenas 2,6 mil auditores fiscais para fiscalizar as condições trabalhistas em todo o país. Em 2014, a fiscalização atingiu apenas 111 empresas”. 
Na próxima terça, dia 28, celebra-se o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. A data tem o objetivo de tornar pública a importância da prevenção de acidentes de trabalho. Para reforçar a causa, o Ministério do Trabalho lançou no mês de março deste ano a Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho, que tem por objetivo a redução de acidentes e intensificação nas fiscalizações. O Ministério promoveu também a adesão do Governo Federal ao movimento Abril Verde – uma articulação nacional que busca a conscientização de trabalhadores e patrões para a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.
Segundo o ministro Manoel Dias, o fato de o Brasil ter aumentado a geração de emprego leva a novos desafios. “Vivemos um momento muito importante, em que o Brasil dobrou o número de empregos e incluiu milhões de brasileiros na classe média e no mercado de consumo. Esses avanços trazem desafios novos, entre eles a melhoria da qualidade de emprego. Temos que fazer um grande esforço no combate aos acidentes de trabalho e na melhoria da saúde e segurança do trabalhador”, salientou.
Fonte: http://www.cnts.org.br/


quinta-feira, 23 de abril de 2015

ABSENTEÍSMO E O PRESENTEÍSMO

No Dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho, comemorado no próximo dia 28, o Sesi no Paraná alerta para uma questão que muitas vezes passa despercebida pelas empresas: o custo que o presenteísmo – e não apenas o absenteísmo - acarreta no que diz respeito às questões de segurança e saúde no trabalho. No caso do absenteísmo, o funcionário falta ao trabalho devido a doenças ou acidentes laborais, levando as organizações a gerenciarem o afastamento com a finalidade de identificar as principais causas e prover medidas para reduzir os riscos eminentes. Já, identificar o presenteísmo, é um desafio muito maior. O termo designa a condição em que a pessoa comparece ao ambiente laboral, porém, realiza as atividades de um modo não produtivo, sem um bom desempenho, devido a problemas físicos e/ou mentais relacionados ao ambiente de trabalho. “Se por um lado a ausência do trabalhador provoca transtornos para a reorganização do processo produtivo e custos operacionais, em função do impacto no Fator Acidentário Previdenciário (FAP), por outro lado, a presença física do funcionário no trabalho não garante que ele esteja, de fato, 'presente' no ritmo de produção da empresa. Este comportamento ocasiona, na prática, custos tão significativos às empresas quanto o absenteísmo, além de ser muito mais difícil de mensurar. Além disso, o presenteísmo é um forte indício de que a empresa pode vir a ter graves problemas no futuro, levando-a a precisar rever e alinhar suas ações de melhoria de qualidade de vida urgentemente”, ressalta Ademir Silva, gerente de Qualidade de Vida do Sesi no Paraná.

Segundo Ademir, o presenteísmo tem origem em diversos fatores e é fruto da instabilidade das relações de trabalho. Entre elas, as taxas de desemprego elevadas, a reestruturação dos sistemas produtivos nos setores públicos e privados e a redução dos benefícios. Essa insegurança, aliada ao estilo de vida inadequado do funcionário (inatividade física, má alimentação, tabagismo, consumo elevado de bebidas alcoólicas), à sua percepção pessoal da vida (insatisfação com a vida, estresse elevado, clima organizacional desfavorável), e à situação clínica de saúde (pressão elevada, colesterol elevado, obesidade, diabetes), são os fatores que mais influenciam para o desenvolvimento do presenteísmo. “Aos poucos, as empresas estão percebendo que o fato do funcionário estar presente no local de trabalho, mas completamente alheio e descompromissado com a tarefa que está executando, além da probabilidade de estar física e mentalmente doente, se torna oneroso e perigoso para a empresa tanto quanto o fato de ele ter se ausentado”, reforça Ademir.

Dados levantados pelo Sesi por meio Sistema de Avaliação do Estilo de Vida e Produtividade, implantado em 2011, indicou expressivo contingente de trabalhadores com a presença de indicadores de absenteísmo e de presenteísmo no estado. Os levantamentos demonstraram que as faltas ao trabalho por motivo de saúde foram relatadas por uma proporção “relativamente” pequena de trabalhadores (17,9%). Por outro lado, a presença de dores e desconforto na realização de tarefas laborais foi referida por aproximadamente 51,4% dos trabalhadores e, 16,6%, destes afirmaram que esta condição os afetou em, pelo menos, três dos últimos 30 dias de trabalho.

Minimizando os impactos
Mapear os casos que se enquadram ou poderiam vir a se tornar situações de presenteísmo é o primeiro passo para as empresas começarem a desenvolver ações que possam acompanhar e minimizar os impactos causados por ele. O Sistema de Avaliação do Estilo de Vida e Produtividade, ferramenta criada pelo Sesi em âmbito nacional em 2010, e já aplicado em aproximadamente 500 empresas do estado, resultando em cerca de 100 mil diagnósticos, tem colaborado para que as empresas realizem intervenções coerentes com a realidade e com as necessidades que apontam, no que diz respeito a temas relacionados à Qualidade de Vida, entre eles, o presenteísmo.

As empresas são convidadas pelo Sesi a aplicar um questionário de diagnóstico, em uma amostra mínima de trabalhadores, de forma gratuita. Após a aplicação, o sistema emite um relatório com o perfil de estilo de vida dos trabalhadores, por meio de 12 indicadores, entre eles, falta de vontade de trabalhar, falta de disposição, dificuldade para se concentrar e dores e desconforto, que caracterizam o presenteísmo. Todos os levantamentos são referidos pelo trabalhador de forma anônima e os resultados apresentados refletem a situação da empresa, de acordo com o grupo avaliado.


quarta-feira, 22 de abril de 2015

ABSORÇÃO DO SOM

Imagine uma sala com uma máquina barulhenta e um trabalhador. Imaginou?

Pois bem, agora imagine o ruído partindo da máquina para todas as direções, uma parte destas ondas sonoras vão chegar direto ao receptor, mas outras vão chegar ao mesmo receptor de forma indireta, após baterem na parede, no teto, no piso ou em outras máquinas. Pois este ruído que bate e rebate e chega de forma indireta ao trabalhador deve ser bem estudado e pode ser eliminado, por meio de sua absorção. Esta absorção depende do material que está servindo de base para rebater a onda.

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento: pegue uma bola de ping pong e jogue contra uma parede. Ela irá rebater, talvez chegue ao outro extremo da sala e retorne com menor força. Agora pegue a mesma bolinha e jogue na mesma sala na direção de uma cortina. É provável que a bolinha percorra um caminho bem menor após o impacto.

A onda sonora na sala terá o mesmo amortecimento se utilizarmos materiais que consigam absorver o seu impacto. Para isto podemos utilizar diversos tipos de materiais, em geral, a melhor absorção será com materiais esponjosos, pois parte da onda sonora entra pelos seus poros rebate no seu interior dissipando sua energia e uma parcela é rebatida.

Porém a grande limitação deste tipo de solução é a higiene, pois dependendo do tipo de processo haverá um acúmulo de poeira ou até mesmo a formação de colônia de bactérias.

No entanto, além do tipo de material utilizado e da intensidade do ruído, outro fator que irá influenciar na escolha adequada do revestimento é a frequência do som, sendo necessária uma análise com equipamentos que consigam medir o nível de pressão sonora em função desta variável. É necessário termos conhecimento da frequência pois, por exemplo, se utilizarmos um material poroso, o coeficiente de absorção irá aumentar junto com a frequência.

Isto ocorre porque o seu mecanismo de absorção é realizado por meio da transformação do movimento do ar em calor, como o ruído em alta frequência oscila em maior velocidade teremos maior contato e consequentemente uma maior absorção.

Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho

Fonte: Jornal Segurito


segunda-feira, 20 de abril de 2015

FOI DADA A LARGADA PARA O E-SOCIAL

Foi dada a largada para um dos maiores desafios que as empresas brasileiras terão de enfrentar durante os anos de 2015 e 2016 - já está em vigor o novo Sistema de Escrituração Digital eSocial, que altera significativamente a maneira como todas as informações trabalhistas e previdenciárias são enviadas aos órgãos fiscalizadores. A nova sistemática que atingirá de forma imediata o dia a dia das empresas produzirá efeitos em todo o ambiente corporativo, envolvendo, além do RH, equipe financeira, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho, entre outras. Aliás, enganam-se aqueles que pensam que ao contador ou técnico contábil (interno ou terceirizado) restará toda a responsabilidade pelo sistema e atendimento dos prazos. O segredo do sucesso está intimamente ligado à empresa que já estiver, antecipadamente, preparada em termos organizacionais, com a sua papelada em dia e sua equipe treinada nas novas regras de operação.

Aspectos importantes que não podem ser subestimados residem no fato de que informações tais como admissão, demissão, licenças, afastamentos, acidentes de trabalho, dentre outras, passarão a ser lançadas em um sistema digital interligado ao banco de dados da Fazenda Nacional, INSS, CEF, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (entidades gestoras), que receberão em tempo real todas as informações, tornando sua efetivação e, consequentemente, sua comprovação e fiscalização muito mais efetivas.

O envolvimento de todas as áreas da empresa no processo de adaptação ao eSocial é certamente uma boa alternativa para receber bem o sistema, organizando todas as informações de modo claro e objetivo, consolidando-as de modo que não gerem inconsistências futuras e contando, sempre que necessário, com uma consultoria efetiva que possa oferecer o apoio nas áreas mais fragilizadas e passíveis de gerar problemas futuros.

Cássia Leão


Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 16 de abril de 2015

PRESIDENTE DO TST SUGERE TETO PARA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

O primeiro palestrante na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que discute o Projeto de Lei 4.330/04, que trata da terceirização, foi o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen.

Em sua exposição, o ministro ressaltou que o Congresso Nacional vive uma "situação delicada", em que deverá pôr em prática o princípio constitucional que preconiza o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.

Levenhagen deixou claro ainda que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades fim das empresas.

Dizendo que falava mais como "cidadão" do que como magistrado, o presidente do TST fez algumas sugestões para evitar que as relações de trabalho não sejam muito prejudicadas pela nova legislação.

Ele defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.

Por Geraldo Magela/Agência Senado

Fonte: Revista Norminha

terça-feira, 14 de abril de 2015

ACIDENTES DO TRABALHO (VÍDEO)

Veja a história de vítimas que não conseguiram voltar ao mercado e ainda enfrentam as consequências físicas, emocionais e financeiras de um acidentes ocorrido no serviço 

TRÂNSITO É O PRINCIPAL CAUSADOR DE MORTES EM ACIDENTES DE TRABALHO NO PARANÁ

O número de mortes em acidentes de trabalho no Paraná chama a atenção. No ano passado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, foram 363 óbitos no trabalho no Estado. A maior parte por acidentes de trânsito (185), seguido de choque (24) e impacto de objetos (21). As atividades que mais geraram óbito no Paraná foram a de motorista de caminhão (52), trabalhador volante na agricultura (18), pedreiro (17), empregado doméstico (16), eletricista de instalações (15) e alimentador de linha de produção (8).



Os dados foram apresentados pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que também trouxe dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2013, lançado nesse ano, que mostra o Paraná como o terceiro Estado em mortes em acidentes de trabalho no País, atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais.

O Brasil registrou, em 2013, 717.911 acidentes de trabalho, dos quais 14.837 resultaram em incapacidade permanente e 2.797 em óbito. O Paraná, por sua vez, registrou 53.132 acidentes, dos quais 1.353 resultaram em incapacidade permanente e 270 em óbitos — números que colocam o estado em quinto lugar no número de acidentes (atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).

A procuradora do Trabalho Ana Lucia Barranco, coordenadora do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná (FPMAT-PR), ressalta que o principal obstáculo na redução dos acidentes de trabalho é a falta de investimento em prevenção.

“Não é algo que, em si, custa barato, investir em máquinas apropriadas, comprar bons equipamentos de proteção, mantendo-os sempre novos e em condições de uso. Mas é um retorno garantido”, afirma Ana Lucia”.







TRÂNSITO É O PRINCIPAL CAUSADOR DE MORTES EM ACIDENTES DE TRABALHO NO PARANÁ

O número de mortes em acidentes de trabalho no Paraná chama a atenção. No ano passado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, foram 363 óbitos no trabalho no Estado. A maior parte por acidentes de trânsito (185), seguido de choque (24) e impacto de objetos (21). As atividades que mais geraram óbito no Paraná foram a de motorista de caminhão (52), trabalhador volante na agricultura (18), pedreiro (17), empregado doméstico (16), eletricista de instalações (15) e alimentador de linha de produção (8).

Os dados foram apresentados pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que também trouxe dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2013, lançado nesse ano, que mostra o Paraná como o terceiro Estado em mortes em acidentes de trabalho no País, atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais.

O Brasil registrou, em 2013, 717.911 acidentes de trabalho, dos quais 14.837 resultaram em incapacidade permanente e 2.797 em óbito. O Paraná, por sua vez, registrou 53.132 acidentes, dos quais 1.353 resultaram em incapacidade permanente e 270 em óbitos — números que colocam o estado em quinto lugar no número de acidentes (atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).

A procuradora do Trabalho Ana Lucia Barranco, coordenadora do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná (FPMAT-PR), ressalta que o principal obstáculo na redução dos acidentes de trabalho é a falta de investimento em prevenção.

“Não é algo que, em si, custa barato, investir em máquinas apropriadas, comprar bons equipamentos de proteção, mantendo-os sempre novos e em condições de uso. Mas é um retorno garantido”, afirma Ana Lucia”.







segunda-feira, 13 de abril de 2015

CÂMARA RETOMA VOTAÇÃO DO PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO NA TERÇA-FEIRA

Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira (8), o texto-base do projeto de lei que regulamenta a terceirização ainda percorrerá um longo percurso antes de entrar em vigor sob a forma de lei. Podendo, inclusive, ser vetado total ou em parte pela presidenta Dilma Rousseff.

Devido a um acordo feito pouco antes da votação, os destaques apresentados ao texto do relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), só serão apreciados e votados a partir da próxima terça-feira (14). O que, na prática, significa que ele pode sofrer alterações na própria Câmara. Além disso, o projeto ainda passará pelo Senado e, se sofrer mudanças, voltará à Câmara antes de chegar à Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o projeto total ou parte dele.

Na quinta-feira (9), a presidenta Dilma admitiu que o governo acompanha “com muito interesse” a tramitação do projeto. Para a presidenta, as “questões” ligadas à terceirização precisam ser regulamentadas, mas a prática “não pode comprometer direitos dos trabalhadores”, nem “desorganizar o mundo do trabalho”.

O ponto polêmico do texto aprovado é o que autoriza a terceirização total das atividades das empresas públicas e privadas, inclusive da chamada atividade-fim – aquela que identifica a área de atuação de uma companhia. Atualmente, apenas atividades-meio, como, por exemplo, limpeza e segurança, podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados. Esse deverá ser um dos aspectos mais debatidos daqui para frente, já que, para os que se opõem ao texto aprovado, a permissão para a terceirização das atividades-fim vai além de regulamentar o que já existe.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a votação por entender que ela é inconstitucional, considerou que a aprovação do texto-base foi uma dia "extremamente" triste para o Parlamento e para os trabalhadores brasileiros. “Os trabalhadores foram apunhalados pelas costas na Câmara, com a retirada de direitos que levaram décadas para serem conquistados e que foram perdidos em uma votação”. Segundo ele, hoje são 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada e desses, 33 milhões empregados diretos e 12 milhões terceirizados. “O que vai acontecer nos próximos anos é a inversão desses números”.

Apesar de amplamente adotada há pelo menos três décadas, não há, no Brasil, nenhuma lei que regulamente a prática - apenas uma súmula, a 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A falta de regulamentação tem causado ações trabalhistas contra as empresas que terceirizaram parte de suas atividades - mesmo que, na prática, estas não tenham vínculo empregatício com os prestadores de serviço - razão de ser da terceirização.

Os críticos do PL 4.333, entre eles o Ministério Público do Trabalho, temem que, com a “expansão indiscriminada”, a prática se torne a opção preferencial de muitos empregadores, com prejuízos como a redução dos salários e a diminuição do número de postos de trabalho. Segundo um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da CUT, um trabalhador terceirizado recebe, em média, 24% a menos que outro com vínculo empregatício direto com a empresa onde o serviço é executado. Apesar de, em geral, trabalhar três horas semanais a mais.

Contrárias ao projeto de lei, entidades sindicais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) prometem mobilizar suas bases e promover, no próximo dia 15, um protesto nacional contra o avanço da proposta e em defesa dos direitos trabalhistas.

Para a CUT, a possibilidade das empresas terceirizarem suas principais atividades modifica toda a relação trabalhista, possibilitando a precarização dos postos de trabalho e reduzindo direitos assegurados pela Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT). Pouco antes da aprovação do texto base, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, também se manifestou contrário ao PL 4.330. “Na prática, o resultado será a maior fragmentação dos trabalhadores, mais precarização, menores salários e piores condições de trabalho. O cenário também levará ao desaquecimento da economia, problemas na arrecadação fiscal e rombo na Previdência Social”, alertou o procurador-geral.

A Força Sindical, favorável à regulamentação do setor, sustenta que a aprovação do PL 4.330 garantirá os direitos dos milhares de trabalhadores terceirizados que se encontram à margem da legislação. Quanto às críticas à possibilidade de terceirização da atividade-fim, a central destaca como uma segurança o fato do texto-base garantir que essas só poderão ser feitas para outra companhia da mesma categoria econômica.

Ao contrário dos que temem o aumento do desemprego e a redução dos salários, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta que, numa economia em crise, na qual o Índice de Medo do Desemprego registrou, em março (32,1%), a maior taxa de crescimento desde 1999, a regulamentação da terceirização vai melhorar o ambiente de negócios no país, propiciando melhores condições para a geração de empregos e crescimento econômico. Segundo a CNI, 70% das indústrias brasileiras já recorrem à terceirização e a aprovação do PL 4.330 dará maior segurança jurídica às empresas e trabalhadores terceirizados.

Ainda de acordo com a CNI, 75% das indústrias que terceirizam parte de suas atividades cobram, das terceirizadas, o pagamento das obrigações trabalhistas (INSS, FGTS e outros) e o cumprimento das normas de segurança e trabalho. Dado que suscita entre os críticos da terceirização o medo de que os terceirizados deixem de receber os benefícios trabalhistas e o aumento do número de acidentes, devido à menor capacitação dos empregados terceirizados.

Para tentar evitar que isso ocorra, o texto-base aprovado estabelece alguns requisitos para o funcionamento das prestadoras de serviço, como a obrigatoriedade da apresentação periódica, à companhia contratante, dos comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas. Além disso, o projeto de lei estabelece que as empresas que terceirizarem suas atividades serão solidariamente responsáveis por essas questões. Além do mais, caso se torne lei, será responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados que estiverem a serviço em suas dependências.



sexta-feira, 10 de abril de 2015

AUXILIAR DE LIMPEZA QUE HIGIENIZAVA BANHEIROS DE SUPERMERCADO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou rede de supermercados ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).

Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.

A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras.

A reclamada afirmou na contestação que a empregada não matinha contato com agentes biológicos, já que, além de utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), os papéis recolhidos nos banheiros eram colocados em lixeiras, e ela só tinha de fechar os sacos de lixo e retirá-los do local. A entidade também afirmou que, a partir de 2010, a trabalhadora não teve mais contato com sanitários de grande movimentação.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e condenou a empresa a pagar o adicional conforme a NR-15 e seus reflexos até outubro de 2012, mês em que a trabalhadora entrou em benefício previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação por entender que a limpeza de sanitários em estabelecimentos específicos, independentemente do número de circulação de pessoas, não se equipara ao trabalho em contato permanente com lixo urbano ou com esgoto.

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso e restabeleceu a sentença. Ele assinou que o TST tem entendimento pacificado na Súmula 448 no sentido de que a higienização de sanitários de uso público e de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime.

Colaborou: Dr. Enrique Diez Parapar; Fisioterapeuta do Trabalho – Professor de Educação Física


Fonte: Revista Norminha

quinta-feira, 9 de abril de 2015

CÂMARA APROVA TEXTO PRINCIPAL DE PROJETO QUE REGULAMENTA TERCEIRIZAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima semana. Depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.

Criticada pelo PT e algumas centrais sindicais e defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados.

Pelo texto votado na Câmara, essa limitação não existirá mais. Além disso, o projeto prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional.

Durante a sessão, o relator da proposta, deputado Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), disse que a regulamentação da terceirização traz “segurança jurídica” aos contratos e afirmou que buscou uma “uma linha média capaz de atender aos trabalhadores, empresários e à economia brasileira”.

Deputados do PT fizeram discursos contrários ao projeto, argumentando que aumentará as terceirizações e que vai “precarizar” as condições de trabalho. “A terceirização não permite que nenhum trabalhador de qualquer setor possa pensar em ascensão futura, em cargos de comando”, declarou o líder do PT, Sibá Machado (AC).

Apoiador da proposta, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou a posição do PT. “Quando o líder do governo encaminha a votação em discordância de todos os partidos da base, mostra que atua em dissonância com a base. Eu sou testemunha de que o relator acordou com a área da Fazenda do governo os pontos que o Ministério da Fazenda entendeu que deveriam estar no projeto”, disse.

Após a aprovação do texto pela Câmara, o ministro-chefe da Secretaria-Geral, Miguel Rossetto, divulgou nota na qual criticou o texto e o classificou de "ruim". Responsável pela interlocução do governo com os movimentos sociais, Rossetto afirmou ainda na nota que as relações de trabalho serão "precarizadas". “O projeto é ruim, pois permite que toda a relação de trabalho seja terceirizada, portanto, precarizada. Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país”, declarou.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota dizendo que a regulamentação da terceirização é necessária para que as empresas brasileiras ganhem competitividade e se adaptem às exigências do mercado global.

"A regulamentação da terceirização é passo indispensável para a melhora do ambiente de negócios e uma das mais importantes etapas para modernizar as relações do trabalho no Brasil. Dessa forma, a aprovação do projeto representa um dos mais relevantes avanços para ampliar a segurança nas relações do trabalho no país, contribuindo para a melhora da competitividade da economia como um todo", afirmou a entidade.


Fonte: G1

quarta-feira, 8 de abril de 2015

MINISTRO LANÇA PORTAL MAIS EMPREGO

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lança oficialmente nesta quarta-feira, às 10 horas, no auditório do MTE, em Brasília, o portal Mais Emprego. A ferramenta, que já passou por uma fase de testes, permite que o próprio trabalhador pesquise e se candidate às vagas de emprego existentes no Sistema Nacional de Emprego (Sine) sem precisar sair de casa ou depender de um intermediário. O cidadão pode enviar o seu currículo diretamente para o empregador e marcar sua entrevista. Além disso fica mais fácil identificar se as vagas de emprego estão mais distantes ou mais próximas da residência do trabalhador. O sistema foi desenvolvido em parceria com a Dataprev e também oferece outros serviços ao trabalhador e ao empregador. O Portal será apresentado pela área técnica e logo em seguida o ministro estará disponível para entrevistas.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

terça-feira, 7 de abril de 2015

AÇÕES REGRESSIVAS SÃO EDUCATIVAS

Além de garantir a recuperação de recursos para o INSS, as ações regressivas têm caráter educativo. Para o procurador federal Nícolas Calheiros de Lima, “essas ações possuem importante função pedagógica, uma vez que contribuem para conscientizar as empresas sobre a importância de se observar as normas de segurança no trabalho”.

Especialistas do Direito concordam com o procurador. O advogado João Badari acredita que “o ajuizamento dessas ações visam coibir, inclusive de forma preventiva, a violação de normas de segurança do trabalho pelas empresas, afrontando o direito fundamental à saúde, inclusive no ambiente laboral”.

O advogado e membro da AGU Miguel Horvath Jr. também destaca que, “embora sejam instrumentos jurídicos, as ações regressivas visam criar uma cultura de efetivação de proteção do trabalhador no meio ambiente de sua atividade”, diz.

Defesa

Como toda ação movida na Justiça, a regressiva também garante ampla defesa à empresa acionada. Marco Aurélio Serau Jr., professor em Direito Previdenciário, explica que, “por correr pela via judicial, especificamente na Justiça Federal, as empresas podem se valer de todos os recursos judiciais possíveis, sempre observado o devido processo legal”.

Segundo o advogado Noa Piatã Gnata, a caracterização de acidente de trabalho ou da doença ocupacional deve ser verificada concretamente, já que a presunção de que a causa do afastamento do trabalhador tem nexo com o trabalho realizado na empresa é relativa. “As circunstâncias concretas podem indicar fatores externos, como rotina doméstica, esportiva ou sedentária, por exemplo, que tenham contribuído diretamente para o acidente de trabalho”.

Diante do reconhecimento da empresa pela geração do acidente do trabalho, a AGU permite a realização de acordos de indenização. “É uma estratégia adotada como forma de se agilizar o repasse do dinheiro para o INSS e, ao mesmo tempo, desafogar os tribunais”, afirma Lima.

Para Serau Jr., “a vantagem também se dá para o lado da empresa que, eventualmente, pode conseguir reduzir custos com a realização de acordo”.

Fonte: A Tribuna


segunda-feira, 6 de abril de 2015

MTE E SDH ASSINAM PORTARIA SOBRE CADASTRO DO TRABALHO ESCRAVO

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assinaram nesta terça-feira a Nova Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação de nomes de empregadores que tenham sido autuados em ação fiscal caracterizadora de trabalho em condições análogas às de escravo, durante a Reunião Extraordinária da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Brasília.

A portaria trás as regras sobre o cadastro e revoga a Portaria Interministerial nº 2/2011. O ministro Manoel Dias afirmou que a nova portaria surgiu da necessidade de aprimoramento do procedimento de divulgação da relação de empregadores composta de pessoas físicas e jurídicas. “É muito importante a assinatura que facilitará o entendimento do cadastro para que não haja dúvidas quanto à validade do processo”, salientou Dias.

A ministra Ideli Salvatti afirmou que “essa portaria é uma portaria de aperfeiçoamento, não estamos modificando na essência tudo aquilo que já vinha sendo feito, nós estamos aperfeiçoando inclusive para que não paire qualquer dúvida a respeito da legalidade da divulgação da portaria e do direto a ampla defesa das empresas notificadas com relação ao trabalho análogo de escravo”.

A Lei de Acesso a informação e os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a Convenção 105 da OIT, a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos amparam a nova portaria. Após a publicação da portaria, a lista será divulgada no portal do MTE (www.mte.gov.br).

Uma das mudanças é que o nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. A relação será atualizada constantemente, não havendo periodicidade predeterminada.


 Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

quinta-feira, 2 de abril de 2015

MTE ANUNCIA ESTRATÉGIA PARA REDUZIR ACIDENTES DO TRABALHO

Com o objetivo de reduzir os acidentes do trabalho no país e intensificar as fiscalizações, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, lançou nesta terça-feira (31) a Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho e promoveu a adesão do Governo Federal ao movimento Abril Verde – uma articulação nacional que busca a conscientização de trabalhadores e patrões para a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.

Segundo o ministro Manoel Dias o fato de o Brasil ter aumentado a geração de emprego leva a novos desafios. “Vivemos um momento muito importante, em que o Brasil dobrou o número de empregos e incluiu milhões de brasileiros na classe média e no mercado de consumo. Esses avanços trazem desafios novos, entre eles a melhoria a qualidade de emprego. Temos que fazer um grande esforço no combate aos acidentes de trabalho e na melhoria da saúde e segurança do trabalhador”, salientou.

O objetivo desta estratégia é ampliar as ações do MTE para redução dos acidentes e doenças de trabalho no Brasil. Ela possui quatro eixos: Intensificação das ações fiscais; Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil; Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do MTE, Rinaldo Marinho, afirmou que “nos quatro eixos da estratégia: dois estão ligados a fiscalização de Segurança e Saúde e intensificação da fiscalização dos acidentes de trabalho e dois eixos ligados a mobilização da sociedade pela prevenção de acidentes de trabalho”.

Ainda de acordo com o diretor a idéia é que sejam prevenidos aos acidentes e a consequente redução dos gastos do INSS. “Não estamos tirando o benefício do trabalhador, estamos evitando que ele precise. Uma consequência natural é a economia com benefícios previdenciários, embora não seja o principal objetivo. O principal é evitar todo custo social, emocional e pessoal que representa o acidente de trabalho”, afirmou Rinaldo.

Dados – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças, indicando que cerca de 2 milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013 no Brasil foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.


O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, relembrou os números anuais em que 2.800 mil trabalhadores morrem anualmente vítimas de acidentes de trabalho, mais de 700 mil acidentes ocorrem por ano e mais de 10 bilhões são gastos com encargos previdenciários. “Além disso, milhões são desperdiçados com perda de produtividade nas empresas e afastamentos, é um alto custo para o estado e para sociedade. Temos absoluta certeza que as fiscalizações constantes nos locais de trabalho proporcionam maior segurança e menor adoecimento”, concluiu.


Ao longo dos anos, o MTE tem desenvolvido ações de segurança e saúde no trabalho, em especial por meio dos auditores Fiscais do Trabalho. Entre 1996 e 2014 foram desenvolvidas 2.696.919 ações fiscais em segurança e saúde no período foi de 140.796 ações por ano.

Ações Fiscais do MTE na área de Segurança e Saúde no Trabalho, 1996 e 2012


Segundo a OIT cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, 2,8 trilhões de dólares, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças relacionados ao trabalho. Só no Brasil, de acordo com dados da Previdência, entre 2008 e 2013 foram gastos 50.094 bilhões de reais.

Despesas do INSS com o pagamento de benefícios por acidente do trabalho, Brasil, 2008 a 2013 (em milhões de reais)



A distribuição dos acidentes do trabalho pelos setores econômicos demonstra que alguns segmentos podem ser considerados como de alto risco, a exemplo da Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte, Construção Civil e Outros.

Despesas do INSS com o pagamento de benefícios por acidente do trabalho, Brasil, 2008 a 2013 (em milhões de reais)



O MTE também aderiu a Campanha Abril Verde. O movimento tem o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, além de mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho. O mês foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. 


Assessoria de Imprensa/MTE

quarta-feira, 1 de abril de 2015

SEMPAT – SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

A Prevenseg Treinamentos desenvolveu Projeto para realizar SEMPAT no município de Tijucas-SC e apresentou a proposta no dia de hoje (3103-2015), às 09:00h nas dependências do SESC Ler Tijucas para representantes de empresas e-ou instituições tais como: Prefeitura municipal, Senai, Cerâmica Portobello, Sindicato da Construção Civil, ACIT – Associação do Comércio e Industria, Corpo de Bombeiros, etc, com objetivo de obter parceiros para organizar, divulgar e promover o evento.


A ideia foi aceita por todos os presentes, os quais se mostraram satisfeito com o projeto e a ideia de realizar um evento à nível municipal com objetivo de prevenir acidentes do trabalho. 

Maiores informações no link abaixo: