terça-feira, 31 de março de 2015

VOCÊ REALMENTE SABE O QUE É SEGURANÇA NO TRABALHO

O assunto segurança no trabalho está em alta e muito se fala sobre o tema. É cada vez mais comum discussões sobre sua importância tanto para trabalhadores quanto para empresas. Mas, afinal, o que é segurança no trabalho?

Trata-se de medidas, definidas por normas e leis, que têm como objetivo diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade e a capacidade de trabalho dos colaboradores. No Brasil, a legislação de Segurança do Trabalho é formada por normas regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

E, ao estudar o que é segurança no trabalho, deve-se ter em mente também a definição de acidente de trabalho. Todo acidente que acontecer durante o exercício de algum tipo de trabalho a serviço da empresa, que provocar lesão corporal ou perturbação funcional, pode ser considerado acidente de trabalho. Isso inclui acidentes que ocasionem morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Fazem parte, ainda, desta ampla gama, acidentes que ocorrerem em viagens a serviço da empresa e no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa, doenças provocadas pelo tipo de trabalho e doenças causadas pelas condições do trabalho.

Por que é importante para as empresas saber o que é segurança no trabalho? É exigido por lei que as companhias constituam equipes de Segurança do Trabalho. Além disso, para as corporações, é importante apostar nesta causa para melhorar as relações humanas e, como consequência, aumentar a produtividade dos colaboradores e a qualidade dos produtos produzidos.

Estas equipes devem ser multidisciplinares e formadas por profissionais como Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Além disso, os funcionários da empresa devem formar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para cuidar da promoção da saúde do trabalhador, prevenindo acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


Fonte: http://www.dpunion.com.br/

segunda-feira, 30 de março de 2015

SOLICITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO SERÁ REALIZADA PELA INTERNET

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.

A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 26 de março de 2015

A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO E NO BEM-ESTAR DO TRABALHADOR

Os trabalhadores estão expostos a diversos riscos de acidente de trabalho e realização de atividades monótonas em função da aceleração da produção, devido à inovação e tecnologia.

Posturas inadequadas comprometem a integridade física e psicológica do trabalhador, elevando o risco de acidentes e afastamento do trabalhador de seu posto. A NR 17 – Ergonomia trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho e obriga as empresas a adequarem o ambiente de trabalhado ao trabalhador, a fim de evitar acidentes de trabalho.

O objetivo deste trabalho é contribuir com a redução dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a partir da melhoria do arranjo ergonômico no ambiente de trabalho e implantação de ações multidisciplinares.

Justifica-se pelo estudo de um método de pesquisa que associe os dados levantados sobre ergonomia aos acidentes de trabalho e a partir dos resultados, introduzir ações multidisciplinares para mitigar os riscos de acidente em função da postura ergonômica inadequada.

O artigo está fundamentado na análise dos resultados com a adequação ergonômica do local de trabalho, além do bem-estar do trabalhador, conforto, adequação e melhoria no clima organizacional da empresa. Sendo utilizado, para tanto, estudos realizados sobre a ergonomia no ambiente de trabalho.

A análise ergonômica é um instrumento importante para a detecção de riscos de acidente de trabalho relacionados com a postura do trabalhador e contribui para a diminuição dos riscos de acidentes, uma vez que apresenta para a empresa os pontos mais favoráveis a acidentes e os fatores que contribuem para os riscos.

Por: Santos, Dirlei dos Anjos

Fonte: WebArtigos


quarta-feira, 25 de março de 2015

COMPORTAMENTOS INADEQUADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Todos nós sabemos, ou pelo menos deveríamos saber, que quando somos contratados para exercer uma função em uma empresa, somos direcionados a atender normas e códigos de conduta daquela organização. Estes manuais, como são chamados normalmente, expõe diversas situações particulares, ou seja, regras que a empresa adota para guiar o funcionário diante de sua missão, visão e valores.

Existem diversas normas, como uso devido da internet, não utilizar fone de ouvido em algumas áreas (até por questões de segurança), não utilizar o celular, utilizar corretamente os meios de comunicação da empresa e assim por diante. O que acontece, é que alguns comportamentos, são independentes destes manuais e infelizmente por vezes não são ensinados nas escolas, assim prejudicando este profissional quando é inserido no mercado de trabalho.

Vou listar alguns comportamentos que classifico como negativos e que podem atrapalhar o sucesso profissional:

O reclamão: É aquele funcionário que só sabe reclamar, seja da empresa ou de assuntos pessoais. Não passa um dia sem aquela cara de “esqueci meu celular em casa”. (verdade, estes termos precisam ser atualizados. Cara de “quem comeu e não gostou”, já está ultrapassado)
Além disso, é negativo, tudo vai dar errado, a vida é ruim, “ó vida, ó azar”...socorro!

O fofoqueiro: Tudo bem. Quem nunca! Mas vamos concordar que existem pessoas maldosas e utilizam disso para coagir ou até humilhar alguns colegas de trabalho. Não pode!

Dona encrenca: Para homens e mulheres. Já dizia o poeta “critique em particular e elogie em público”. Então, desce do palco amigo (a), ninguém comprou ingresso para seu show.

O grosseiro (a): Abre a porteira, solta a boiada e sai da frente! Normalmente estas pessoas tem a comunicação muito falha, pois só sabem “conversar” a base de grosserias e indelicadezas. Fica nessa, que não vai ser convidado para nenhum Happy Hour!

O livro aberto: Na rua, na chuva, na fazenda, no ônibus, na cozinha da empresa, nas redes sociais. Tudo é relatado aos mínimos detalhes. Tudo bem que a vida é sua e o problema é seu, porém ao abri-la para o mundo, estará sujeito a virar alvo de piadas, brincadeiras e fofocas desagradáveis e convenhamos, desnecessárias. Ser discreto é tudo!

Vestimentas: Este é muito polêmico, mas quero dizer no sentido de higiene pessoal e o uso adequado de roupas em cada ocasião, pois você pode ser salva-vidas e não vou dizer que terá de usar terno e gravata. A dica é básica: menos é mais. Maquiagem leve, um banho tomado, perfume fraco, escovar os dentes, higienizar as unhas, não faz mal a ninguém.

Pode ter certeza que um pouco de cada, fará de você uma pessoa melhor e mais ainda, vai ajudar muito para quem busca sucesso nas organizações!


Fonte: Administradores

terça-feira, 24 de março de 2015

ACIDENTE DE TRAJETO - PRECISA TER EMISSÃO DA CAT E DÁ DIREITOS

Mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto em 2013

A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.

De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos. “O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.

“A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”.

O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. “A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”, afirma.

Prevenção – Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.

“Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”

“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”, conclui.

Programa Trabalho Seguro – Uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 23 de março de 2015

CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DA PEC DAS DOMÉSTICAS

A emenda que muda regra do seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos e dá a eles o mesmo benefício garantido a outras categorias, enfim, foi aprovada. A Câmara de Deputados concluiu, na última terça-feira (17), a votação do projeto de lei complementar que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas. A votação levou quase dois anos para sair. Agora, o projeto vai para o Senado e, posteriormente, para análise da presidenta Dilma Rousseff.
O texto defendido pelo governo foi elaborado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que havia limitado a um salário mínimo o seguro-desemprego para as domésticas demitidas sem justa causa – tornado obrigatório pela regulamentação –, por, no máximo, três meses. 
Em contrapartida, a bancada do PSOL apresentou uma emenda propondo a supressão dessas limitações. Por 254 votos a 160, os deputados apoiaram essa exclusão e as domésticas receberão da mesma forma que os demais trabalhadores: um cálculo feito de acordo com a remuneração do empregado, o que beneficia quem ganha mais de um salário mínimo.
Um dos direitos consolidados pela categoria é em relação ao tempo trabalhado. O trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais. No texto aprovado, trabalhador doméstico é definido como aquele que presta serviços numa casa por mais de dois dias na semana. O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% do FGTS.
Além destes, os direitos estendidos aos domésticos que já estão em vigor são: proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa variável; hora-extra; observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; recolhimentos dos acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
Fonte: Tribuna da Bahia


quinta-feira, 19 de março de 2015

O CHUMBO E AS FORMAS DE CONTROLE

A FUNDACENTRO publicou em seu site, o manual contendo resultado do projeto Avaliação dos fatores de risco associados à exposição ao chumbo metálico em reformadoras de baterias, desenvolvido em razão das precárias condições de trabalho nesses estabelecimentos na região metropolitana de Belo Horizonte.


O manual Aborda, em linguagem acessível e com ilustrações, os principais meios de controle e prevenção da intoxicação pelo chumbo, com enfoque para medidas de controle coletivo por meio do sistema de ventilação exaustora.

quarta-feira, 18 de março de 2015

ATIVIDADE INSALUBRE E PERIGOSA

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a consequência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; 

Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade
e periculosidade? 

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do
trabalho, segundo as normas do MTE.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 17 de março de 2015

TROCANDO CALOR

A troca de calor pode ser realizada de quatro formas. Vamos verificar quais são e como o corpo humano trabalha com a troca térmica.

Primeiro temos a condução, que é quando temos contato direto com algo que esteja quente ou frio. Por exemplo, caso ocorra contato com uma máquina aquecida iremos receber calor, no caso de uma máquina fria iremos ceder calor.

A outra forma de troca de calor é a irradiação que ocorre quando há a transferência do calor por meio de ondas eletromagnéticas, denominadas ondas
caloríficas, não precisando de um meio físico. É desta forma que o calor do sol chega na Terra.

Percebemos esta situação quando estamos próximo de uma fonte de calor e mesmo sem o contato direto sentimos o calor que emana do objeto.

A terceira forma é a convecção que ocorre pela movimentação do ar sobre a superfície da pele. Acontece da seguinte forma: se você está com o corpo aquecido, o ar próximo à superfície da pele também será aquecido, mas se há a
troca de ar devido à ventilação de um ar mais fresco, o corpo vai perdendo calor.

O corpo então irá aquecer novamente o ar na superfície da pele, mas se a ventilação permanecer, o corpo continuará perdendo calor até estabilizar com o ambiente.

Epa professor, tem algo errado. Já li que ventilador nem sempre é uma boa
Solução.

Corretíssimo meu filho. Para ser uma boa solução o vento precisa estar em uma
velocidade que consiga remover este ar aquecido e logicamente, precisa estar em uma temperatura inferior à do ar em volta do corpo, pois se estiver mais quente, ao invés de esfriar, vai aquecer a superfície da pele.

Perceba que não deixa de ser um tipo de condução, pois o contato da pele com o ar mais quente ou mais frio irá receber ou ceder calor.

Além disso, precisamos considerar a influência da roupa do trabalhador que irá
dificultar esta convecção. Atualmente a norma brasileira não leva em consideração este isolamento, mas podemos encontrar este fator em normas internacionais.

Por fim temos a evaporação que ocorre devido a nossa transpiração, pois se o
ambiente está quente a tendência é começarmos a suar. Quando suamos a pele aquecida aquece o suor e este evapora, mas neste aquecimento o corpo acaba perdendo calor.

No entanto, quanto mais alta a umidade do ar, mais difícil será esta evaporação e, claro, o contrário também é verdade, quanto menos úmido estiver o ambiente,
mais fácil será a perda de calor por transpiração.

Agora pra quem mora em cidades quentes e úmidas, fica mais fácil de entender a dificuldade de solucionar o problema de calor para o trabalhador.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Fonte: Jornal Segurito


segunda-feira, 16 de março de 2015

O QUE SEGURANÇA DO TRABALHO TEM A VER COM SUSTENTABILIDADE?

Sustentabilidade 

Quando se fala em sustentabilidade muitos estabelecem a sua relação, quase que exclusivamente, com os recursos naturais do planeta. Muitas vezes esquecem-se de incluir a espécie humana como parte do problema.
Sustentabilidade na verdade possui inúmeros vetores, não necessariamente apenas aqueles relacionados à fauna, flora e aos recursos naturais em geral. 
A definição clássica de Sustentabilidade, conforme relatório de Brundland (1987) – ONU, é a seguinte: “desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem a suas necessidades e aspirações”. 
Está claro portanto que a sustentabilidade está centrada no “ser humano”, todo o resto fica sem sentido se a perenidade da vida humana não puder ser defendida. 

Aspectos que extrapolam o meio ambiente

Seguindo nesta linha de raciocínio é fácil perceber que o meio ambiente, como deve ser visto, abrange o ser humano e todo o seu contexto social e econômico. 
Assim, preservar a sustentabilidade implica em garantir também o equilíbrio do contexto social e econômico. 

Segurança do trabalho 

A segurança do trabalho visa fundamentalmente a promoção da saúde e segurança do trabalhador. Uma definição para Segurança do Trabalho pode ser a seguinte: “corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”. 

Portanto, seguindo neste viés, a segurança do trabalho, ao proteger o trabalhador, também assegura o equilíbrio social e econômico, ou seja, a sustentabilidade como um todo.

A perspectiva empresarial

Por outro lado, do ponto de vista empresarial, cuidar da segurança do trabalhador, tem implicações mais profundas já que possui relação direta com a qualidade e com a produtividade. 

O velho conceito de segurança do trabalho, baseado apenas no cumprimento mínimo das exigências legais, não cumpre a missão estratégica da sustentabilidade. 

A perenidade do negócio depende da sustentabilidade, uma coisa está ligada à outra - a própria sustentabilidade fica comprometida quando os negócios fracassam. 

A lei universal

Como em tudo, aqui também prevalece a lei universal, o equilíbrio como sendo a premissa presente na compreensão de todos os processos da natureza havendo desiquilíbrio forças surgirão tendendo a reequilibrar o sistema. 
Assim sendo, a harmonia deve ser a grande meta, os aspectos empresariais, sociais, econômicos, ambientais, ecológicos etc, devem estar todos alinhados em um patamar de equilíbrio que faça sentido. 

Estratégia e Segurança do Trabalho

O melhor caminho portanto é aquele que se alicerça no “ser humano”, o agente capaz de promover todos os outros vetores que contribuem para a sustentabilidade. 

A segurança do trabalho deve ser vista como componente estratégico dos negócios. Além da sua relação com a qualidade e a produtividade, ao promover a saúde (física e mental) e segurança do trabalhador, tem-se a matéria-prima essencial para o desenvolvimento dos negócios, o “ser humano” mais engajado, mais criativo.... e feliz... 

Por: Prof. Leonídio Ribeiro Filho




sexta-feira, 13 de março de 2015

NÃO DEVERÍAMOS PERDER A VIDA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO!

Infelizmente mais uma vez em pleno início de ano nos abalamos por um grave acidente, desta vez ocorrida no navio plataforma FPSO Cidade de São Mateus no Espírito Santo, operado pela BW Offshore e afretado pela Petrobras. Segundo a ANP, 74 pessoas estavam no navio-plataforma no momento do acidente, seis pessoas foram encontradas mortas, 03 estão desaparecidos e 26 ficaram feridas e levadas para hospitais.

Neste acidente entre os mortos está o Técnico de Segurança do Trabalho, Luiz Cláudio Nogueira, formado em enfermagem pela UERN, Curso de formação de técnico de segurança do trabalho pelo CEFET em 1998.

Costumeiramente estamos sempre lamentando a morte dos trabalhadores que por falhas na prevenção possam vir a óbito. Não é comum, até por sermos os que realizam a prevenção de acidentes do trabalho nos ambientes laborais, sermos vítimas desses acidentes, contudo, o ocorrido nos serve para reflexão de que não somos super-heróis, anjos da guarda, tão pouco imunes aos acidentes do trabalho e, neste caso, se perguntem e respondam: “quem cuida do cuidador?”.

Claro que o pior acidente é, sem dúvida, aquele que nos leva ao óbito e a perda de nossas capacidades motoras, seja por amputamentos ou paralisias, mas, no dia a dia, a nossa profissão é, indubitavelmente, uma das que mais recebe o Assédio Moral. Quantas e quantas vezes o Técnico de Segurança não se viu acuado entre sua ética profissional e os desmandos de uma chefia irresponsável com a integridade alheia?

Temos que lamentar também o posicionamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES), que após o acidente vai notificar a empresa, que, embora esteja registrada no conselho, possui algumas inconformidades, destacando não possuir a listagem do corpo técnico responsável por operar os serviços no navio; não indicar o responsável técnico por cada serviço que é executado; e não emitiu as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função, documento que comprova quem é responsável técnico pelo serviço e discrimina todo o trabalho que é executado por esse profissional. Além disso, segundo o conselho, não foi constatado o pagamento das anuidades de 2014 por parte da empresa.

Após todo desastre e vidas perdidas, toda preocupação é com os valores não arrecadados; será que se todas as ARTs estivessem recolhidas evitariam o acidente? Acredito que toda preocupação deveria estar focada para o que aconteceu, a fim de evitarmos outros acidentes, ou seja, deveriam estar preocupados com as famílias e nem uma nota de pesar foi emitida por este órgão.
Assim, nós do SINTESP, reproduzimos trechos da nota emitida por Alfredo Luiz da Costa, diretor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio Grande do Norte, que expressa bem nossos sentimentos, a saber:

Por: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
Presidente do SINTESP (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo)

Fonte: Revista Norminha


quinta-feira, 12 de março de 2015

SEGURO-DESEMPREGO VIA WEB SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE ABRIL

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.


Assessoria de Imprensa/MTE

terça-feira, 10 de março de 2015

É FÁCIL DIZER QUE A CULPA É DA EMPRESA

Por que quando temos um problema, a causa sempre é dos outros e quase nunca nossa? Quer ver alguns exemplos: o Brasil está ruim por causa dos políticos (quem os colocou lá?) ou a escola é péssima e eu não consigo aprender nada na aula (por que não podemos estudar um pouco mais sozinho, o que mais temos hoje é informação circulando). Mas uma que me deixa indignado é quando um profissional de Segurança do Trabalho vem chorar para mim que na sua empresa não tem nada, que tudo não presta, que é o pior lugar para se trabalhar.

Minha primeira reação é falar para a pessoa pedir as contas. Mas lógico, em geral respondem que não podem, pois precisam do dinheiro. Então, prossigo: pare de reclamar e tente mudar o que for possível. Digo isto porque se a empresa é boa você tem parte deste crédito, mas se a empresa é péssima, você também é parte de uma das engrenagens que a levou para esta condição. Precisamos ter em mente que se a sua empresa cresce um pouquinho você cresce este pouquinho também. Isto vale para as empresas, mas vale para os profissionais. Devemos sempre ficar felizes com o crescimento de um colega de profissão porque quando ele sobe, toda a categoria sobe um degrauzinho junto com ele.

Então sugiro que passemos a ser menos dependentes e passemos a ser mais autossuficientes. Lembrando sempre de que as mudanças, em algumas situações podem até depender dos outros para serem duradouras e de larga escala, mas para começar, em geral, dependem apenas de nós mesmos.

Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho

Fonte: Jornal Segurito


segunda-feira, 9 de março de 2015

FAESC ORIENTA SOBRE AS MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Faesc orienta que as famílias rurais também foram atingidas pelas novas normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta que as  famílias rurais também foram atingidas pelas novas normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional e estão em vigor desde 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.

Os fatores que justificaram as mudanças foram o crescimento do número de segurados da previdência, que aumentou em 30 milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da expectativa de vida dos brasileiros que passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do crescimento registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do benefício), que subiu em média 4,4 anos em 13 anos.

A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor. Ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário.

O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de­pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia. A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super­visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.

MEDIDA PROVISÓRIA 664 – PERGUNTAS FREQUENTES

As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.

O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?
Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.

O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de março?
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1o de março.

Quem já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.

E a perícia médica terá alguma alteração?
A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.

E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.

Por quanto tempo será paga a pensão?
De acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.

No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão será devida?
Nesses casos existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:

Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina - FAESC

sexta-feira, 6 de março de 2015

BLOQUEIO FOI USADO PARA MUDAR LEI FAVORÁVEL AOS MOTORISTAS, CRITICAM SINDICALISTAS

A nota de centrais sindicais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), que repudia a sanção da lei dos caminhoneiros (13.103/2015) pela presidente Dilma Rousseff, também denuncia os bloqueios nas estradas como um “locaute patrocinado por maus empresários do setor de transporte, grandes embarcadores e o agronegócio”.

O comunicado sindical afirma que o movimento dos caminhoneiros, suspenso assim que Dilma sancionou a nova lei, serviu para pressioná-la contra possíveis vetos ao projeto de lei que quebrou as regras da Lei 12.619.

A lei anterior, segundo o documento, “assegurava um pouco mais de dignidade aos trabalhadores e usuários do sistema de transporte em ruas, avenidas, estradas e rodovias em todo território nacional”. Por esses locais, afirma a nota, circulam mais de 84 milhões de veículos, entre automóveis, caminhões, caminhonetes, camionetas, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e outros tipos de veículos automotores.

Exclusão
“A sanção sem vetos, com exclusão dos verdadeiros representantes dos motoristas profissionais em todos os setores, no transporte de cargas ou passageiro, é mais um retrocesso”, prossegue.

E mais: “É uma incoerência aos compromissos assumidos pelo Brasil para redução de acidentes e segurança viária, em consonância com a proposta da ‘década de ação pelo trânsito seguro’”.

As centrais que assinam a nota são Força Sindical (FS), Nova Central (NCST), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). “Não responderam aos nossos pedidos de audiência para tratar dos vetos que propusemos de forma transparente, com nossa posição sobre os artigos que consideramos prejudiciais.” E finalizam: “Nossa luta é por qualidade nos transportes e melhores condições de trabalho. Esse é o caminho que queremos. Por menos acidentes e doenças do trabalho e mais vidas."



quinta-feira, 5 de março de 2015

O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO PODE SOLICITAR QUE A EMPRESA LHE APRESENTE O PROJETO DE SUAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS?

A Norma Regulamentadora (NR) que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, determina que o projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa, e deve ser mantido atualizado, devendo atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

(Norma Regulamentadora – NR 10, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação da Portaria MTE nº 598/2004, subitens 10.1.1, 10.3.7 e 10.3.8)


Fonte: nfservice.blog

quarta-feira, 4 de março de 2015

PUBLICADA LEI DOS CAMINHONEIROS

Texto sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff define limite de jornada de trabalho e garante à categoria formação profissional e atendimento de saúde

O Diário Oficial da União publicou na edição dessa terça-feira (03), a Lei 13.103/2015 que organiza a atividade dos motoristas profissionais ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, o texto da lei significa o  cumprimento de uma das principais propostas do acordo negociado pelo governo no dia 25 de fevereiro, para destravar o impasse entre representantes dos empresários e dos motoristas, que bloqueavam as estradas do País.

Segundo a Secretaria Geral/PR o governo também tomará, a partir desta segunda-feira (9), as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos por caminhoneiros autônomos e microempresários, por meio dos programas Pro-Caminhoneiro e Finame, do BNDES.

Novas regras – Um dos destaques da nova regra é o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios. A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. Também a partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. A lei garante também a ampliação de pontos de parada para caminhoneiros.

A sanção integral da lei é um desdobramento dos compromissos assumidos pelo governo federal na última quarta-feira, 25 de fevereiro, com representantes de caminhoneiros e foi efetivada diante da tendência de normalidade nas rodovias do País conforme a Secretaria-Gera da PR.


Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

terça-feira, 3 de março de 2015

MTE LANÇA CARTILHA SOBRE AS NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL

Manual visa esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 665/2014.

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas.

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Para baixar a cartilha, CLIQUE AQUI!


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MTE

segunda-feira, 2 de março de 2015

TRABALHO COMO AÇOUGUEIRO É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Tempo de serviço foi considerado especial pela exposição habitual e permanente a risco biológico

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como açougueiro, pois ficava exposto de forma habitual e permanente a risco biológico.

O autor apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que atestava o cargo de açougueiro, gerenciador e estagiário de gerenciador, todos em açougue, em contato habitual e permanente, notadamente com risco biológico. Assim, as atividades devem ser consideradas como nocivas conforme o enquadramento no código 1.3.2 do Decreto 53.831/64.

O segurado também teve reconhecido como especial o tempo em que trabalhou nos setores de peixaria e de carnes e aves na Cia Brasileira de Distribuição. Nesse caso, os PPPs informam que, no exercício de suas funções, o autor estava exposto, de forma habitual e permanente, a temperaturas de 0 a -10º C e de 0 a 5º C, durante a maior parte do tempo da jornada de trabalho.

Por isso, o relator concluiu ser possível o enquadramento dessas atividades como especiais nos termos do código 1.1.2. do Decreto 53.831/64.


Fonte: Justiça Federal - Assessoria de Comunicação Social do TRF3 - Revista Norminha