sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

NR 4 SOFRE ALTERAÇÕES

No último dia 24 de dezembro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União - DOU a Portaria 2.018 de 23 de dezembro de 2014, a qual altera a Norma Regulamentadora - NR 4 e que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT em seu item 4.4.1.1 e da alínea "i" do item 4.12. 

Segue texto abaixo da Portaria 2018 de 23 de dezembro de 2014:

Art. 1o Alterar a redação do item 4.4.1.1 e da alínea "i" do item 4.12 da NR4, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985."
"4.12 ...............

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;"
Leia a Portaria 2018 de 23 de dezembro de 2014 na íntegra AQUI!

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

A IMPORTÂNCIA DO PROTETOR AURICULAR

Sabe quando você anda pela rua e vê grandes construções, com máquinas barulhentas e um grande número de operários? Note se eles estão usando abafadores de ruído ou protetores auriculares. Esse equipamento é obrigatório nesse tipo de ambiente, pois protege a audição do usuário contra altos níveis de decibéis.
É importante destacar a decisão que está na justiça sobre o uso de EPI e o direito à aposentadoria especial. Atualmente, se a empresa comprovar que forneceu  o equipamento de proteção individual, o trabalhador não terá direito à indenização ou aposentadoria especial.
Dessa forma, é fundamental que empregadores se mantenham atentos ao uso dos protetores auriculares. Além de ser uma obrigação legal, é fundamental para garantir a integridade auditiva do trabalhador.
Existem diferentes modelos de protetores auriculares e abafadores de ruídos. No caso dos protetores auriculares, eles podem ser desenvolvidos de silicone ou copolímero. As flanges que isolam o som e protegem os tímpanos.
Por outro lado, os abafadores de ruídos são compostos por um arco tensor de alta resistência e bordas almofadadas em espuma. As características do protetor auditivo ainda trazem os seguintes elementos: é atóxico, lavável e confortável.
Para ajudar a controlar o uso do protetor auricular, o gestor deve organizar os dados em planilhas e garantir que todos os trabalhadores tenham ciência da importância da utilização.
Fonte: Administradores


terça-feira, 23 de dezembro de 2014

VELHAS E NOVAS AMEAÇAS AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

O juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior publicou em vários sites – Carta Maior e Blog Boitempo entre eles – sobre as velhas e novas ameaças aos direitos dos trabalhadores por ele atribuídas ao neoliberalismo.
O artigo é um texto muito bem situado, que relembra as ameaças e reformas concretizadas desde a década de 1990, frente a crises e interesses internacionais, passando pelas reflexões e tentativas de flexibilização do Direito do Trabalho, chegando até os dias de hoje, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de limitar o prazo de prescrição do FGTS e projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Souto Maior aborda também as frentes de resistência a essas mudanças, que em determinados momentos chegaram a barrar tentativas mais radicais de mudanças, que poderiam ter causado grande impacto no mundo do trabalho.
A conclusão do juiz não é das mais otimistas. Para ele, as decisões do STF tendem a ferir direitos sociais, previdenciários e trabalhistas para fugir da pecha de “bolivarianismo” ou “populismo judicial”, mas ferindo a Constituição Federal. Ele acredita que o risco de retrocessos é muito grande.


Fonte: SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

EXTINTOR ABC DE INCÊNDIO VEICULAR PASSA A SER OBRIGATÓRIO

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolu- ção nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.  O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro.
Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado.
 Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. Conforme imagem da matéria, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.
Se o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes variáveis:
- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.
- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.
- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.

- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.
Obrigatoridade
Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.
“Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”

Fonte: Revista Norminha


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MTE INAUGURA AGÊNCIA EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, ganhou nesta segunda-feira (15) uma nova e moderna Agência Regional do Trabalho e Emprego. O prédio foi entregue à comunidade pelo ministro Manoel Dias, como parte do programa de modernização da instituição.
“Aqui nesta nova estrutura o trabalhador vai contar com a oferta de todos os serviços do Ministério do Trabalho e Emprego. Teremos o atendimento agendado e o fim das filas. Não é justo que o trabalhador saia de casa em busca de atendimento e tenha que ficar numa fila e que, em alguns locais do País, chegue a pagar pelo lugar na fila. Nós estamos modernizando o ministério, aproveitando as novas tecnologias, para que o atendimento prestado ao cidadão seja cada dia mais digno e atenda as expectativas de todos”, comentou o ministro.
Na agência, o trabalhador encontra todo o tipo de serviço relacionado aos seus direitos trabalhistas. Pode, por exemplo, homologar uma rescisão contratual, consultar seus vínculos empregatícios ou requerer a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. “A mudança é importante pelo crescimento da cidade, que exigia uma melhor estrutura de atendimento”, complementou Manoel Dias.
Somente este ano o Ministério do Trabalho e Emprego investiu mais de R$ 124 milhões em reformas e modernizações de agências, gerências e superintendências. A meta do ministro Manoel Dias é recuperar a infraestrutura e o protagonismo da instituição. “Estamos aproveitando as novas tecnologias e colocando-as a serviço do cidadão brasileiro. Isso é fundamental, porque ela está à mão e é nossa obrigação oferecer tanto um serviço de melhor qualidade quanto melhores condições de trabalho aos nossos servidores”, explicou Manoel Dias.


Assessoria de Imprensa/MTE

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO: MAIS VANTAGENS E SEGURANÇA

A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Os relógios de ponto eletrônicos são interessantes porque permitem aos empregadores controlar com mais facilidade o número de horas trabalhadas, bem como as horas extras.

Este tipo de sistema permite que os gestores possam acompanhar se os empregados estão comparecendo ao trabalho regularmente e, desta forma, conduzir da melhor maneira possível o que deve ser feito ao perceber que determinado colaborador não está trabalhando adequadamente. Já para o trabalhador, há a garantia de respeito à jornada de trabalho máxina, ao repouso, férias, intervalos e à saúde do profissional.
De acordo com a portaria 1.510/09, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sistema de registro eletrônico deve ser padronizado, permitindo que as anotações da entrada e saída dos trabalhadores sejam computadas e registradas fielmente com as marcações efetuadas, além de tornar obrigatória a emissão de comprovante ao empregado em cada batida de ponto, pois não é permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais ao que o sistema se destina, como:

• Restrição de horário para marcação do ponto;

• Marcação automática, ou seja, o sistema não poderá usar horários predeterminados ou apenas o horário contratual;

• Existência de quaisquer tipos de dispositivos que permitam a alteração dos dados e muito mais.

Vale registrar que a biometria é o método mais seguro para computar o horário de entrada e saída de cada funcionário. Os relógios de ponto biométricos são perfeitos para atender todo e qualquer tipo de demanda, desde que a empresa necessite de um relógio de ponto eletrônico atual e que siga as normas previstas pelo MTE. Vale destacar que os dados biométricos são únicos, por isso, a probabilidade que ocorram fraudes é praticamente nula.

Além de ser mais prático, o sistema eletrônico também é mais seguro, permitindo que nem a companhia nem o empregado sofram com ações na justiça futuramente, já que a rotina diária ficará armazenada e registrada para consultas posteriores.

Tenha em mente que os sistemas biométricos também conferem maior segurança de acesso aos ambientes restritos e os relógios de ponto inteligentes oferecem extrema segurança no controle de acesso de portas, catracas, torniquetes ou ainda no próprio controle de ponto.

Fonte: Administradores

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

PROJETO PROTEGE TRABALHADOR EM CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO

Começa a tramitar na Câmara projeto de lei de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que protege o segurado da Previdência Social na situação excepcional de desvio de percurso nos casos de acidente de trajeto.
O projeto acrescenta artigo à Lei 8.213/91 com a seguinte redação: "Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, mesmo em caso de interrupção ou alteração de percurso habitual, desde que haja compatibilidade entre o tempo de deslocamento e o percurso do referido trajeto."
Bezerra afirmou que, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, os acidentes de trabalho de trajeto que acontecem no percurso casa-trabalho-casa tiveram elevação de 0,8% em 2009, na comparação com 2008.

No mesmo período, o número total de acidentes de trabalho, levando em conta todos os tipos de ocorrências, recuou 4,3%, bem como as demais classificações por tipo de acidente, ou seja, os acidentes típicos dos ambientes de trabalho e as doenças profissionais.
A legislação da Previdência Social considera acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho em algumas situações. Entre elas, equipara ao acidente de trabalho o acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para casa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Conforme a melhor jurisprudência, no entendimento do parlamentar, não há que se exigir, para a caracterização do acidente de trajeto, ter o segurado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão entre sua residência e o local de trabalho.
O desvio no percurso, por exemplo, quando o empregado interrompe seu trajeto para entrar em estabelecimento comercial para compra de um determinado produto, não deve servir de justificativa para romper o nexo entre acidente e o trabalho. "Para descaracterizar o acidente de percurso, o desvio de rota deve ser relevante e justificar a não caracterização do nexo entre acidente e trabalho", justifica Bezerra.
Complementa o deputado que "pequenos desvios no trajeto de ida e volta do trabalho não ferem o espírito da lei, de cunho eminentemente social, e não descaracterizam o sinistro em detrimento do segurado. Somente nos casos de satisfação exclusiva de interesse particular intenso e notório é que se deve retirar do trabalhador o direito de ser indenizado no infortúnio de trajeto".





sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

MTE AMPLIA COMBATE À DISCRIMINAÇÃO POR HIV E AIDS NO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 1.927 no Diário Oficial da União fixando orientações para combater a discriminação de pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e Aids nos locais de trabalho.
Segundo Fernando Donato Vasconcelos, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do MTE, “a portaria estabelece regras para cumprimento da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2010, devendo ser aplicada para proteção de todos os trabalhadores e em todos os locais de trabalho, inclusive estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, abrangendo todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, forças armadas e serviços uniformizados”.

Para Vasconcelos, que representou o Brasil na Comissão que redigiu a Recomendação da OIT em Genebra, “o tema agora não é tratado apenas como recomendação ou orientação, pois, a Portaria estabelece sanções para as práticas discriminatórias relacionadas ao HIV e Aids no trabalho”. Ressalta o dirigente que “a verificação pelos auditores fiscais do trabalho de casos de discriminação por parte de empregadores poderá resultar em multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência”.
Segundo a norma, o ambiente de trabalho deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir a transmissão do HIV no local de trabalho. Quando existir a possibilidade de exposição ao HIV no local de trabalho, os trabalhadores devem receber informação e orientação sobre os modos de transmissão e os procedimentos para evitar a exposição e a infecção. As medidas de sensibilização devem enfatizar que o HIV não é transmitido por simples contato físico e que a presença de uma pessoa vivendo com HIV não deve ser considerada como uma ameaça no local de trabalho.
Deverão ainda ser tomadas medidas no local de trabalho, ou por meio dele, para reduzir a transmissão do HIV e atenuar o seu impacto. A portaria estabelece que é prática discriminatória exigir dos trabalhadores, incluindo os migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho, testes para HIV ou quaisquer outras formas de diagnóstico. Além disso, testes diagnósticos devem ser voluntários e livres de coerção – nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico.
Não pode haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores, em particular as pessoas que buscam e as que se candidatam a um emprego, em razão do seu estado sorológico relativo ao HIV, real ou suposto, ou do fato de pertencerem a regiões do mundo ou a segmentos da população considerados sob maior risco ou maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV.
De acordo com a norma, os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não podem comprometer o acesso ao emprego, estabilidade, segurança no emprego ou oportunidades para o avanço profissional. Os trabalhadores, incluindo os migrantes, os desempregados e os candidatos a emprego, não podem ser coagidos a fornecer informações relacionadas ao HIV sobre si mesmos ou outros.
De acordo com a portaria, o estado sorológico de HIV não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV e à Aids devem ser tratadas da mesma maneira que as ausências por outros motivos de saúde.
Às pessoas com doenças relacionadas ao HIV não deve ser negada a possibilidade de continuar a realizar seu trabalho enquanto são clinicamente aptas a fazê-lo. Além disso, devem ser estimuladas medidas para realocá-las em atividades adaptadas às suas capacidades, apoiada sua requalificação profissional para o caso de procurarem outro trabalho ou facilitar o seu retorno ao trabalho.
Comissão de Prevenção – A portaria cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho (CPPT – Aids), com o objetivo de desenvolver esforços para reforçar as políticas e programas nacionais, inclusive no que se refere à segurança e saúde no trabalho, ao combate à discriminação e à promoção do trabalho decente, bem como verificar o cumprimento da norma. Segundo Vasconcelos, além de representantes governamentais, de empregadores e de trabalhadores, a comissão terá a participação de representantes de organizações de pessoas vivendo com HIV ou de entidades de prevenção da Aids, da entidade nacional de medicina do trabalho e de entidades associativas relacionadas aos direitos trabalhistas.
Para visualizar a portaria clique aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

AGU AMPLIA EM 144% AÇÕES CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO E EMPRESAS DEVOLVEM R$ 8,6 MILHÕES AO INSS

O número de ações ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido pelos gastos com benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas, as chamadas ações regressivas, cresceu 144% nos últimos cinco anos, na comparação com os cinco anos anteriores. Foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano, contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183 (confira no quadro abaixo).
No total, as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelas ações regressivas, já moveram 3.621 processos de ressarcimento ao INSS pelos gastos com acidentes de trabalho desde 1994. Neles, a Procuradoria pede para que R$ 673 milhões sejam pagos à autarquia previdenciária pelos gastos já efetuados e pelos que ainda serão realizados com trabalhadores e familiares que recebem benefícios como aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, entre outros, após a ocorrência de acidentes que poderiam ter sido evitados se as empresas em que trabalhavam cumprissem as normas de segurança.
A maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. Um percentual que está crescendo. No ano passado, por exemplo, quase 80% dos pedidos de ressarcimento julgados foram acatados pela Justiça.

Somente nos últimos quatro anos, R$ 8,6 milhões foram ressarcidos ao INSS por empresas condenadas em ações regressivas. E, assim como o percentual de decisões favoráveis, o valor recuperado também cresce cada vez mais rápido. Entre janeiro e outubro deste ano, por exemplo, a autarquia previdenciária recebeu de volta R$ 3,01 milhões. Quantia que já supera a arrecadada ao longo de todo o ano passado, R$ 2,97 milhões, e é o triplo do recuperado em 2011, apenas três anos atrás, quando empresas condenadas pagaram R$ 1 milhão ao Instituto.
Os números poderiam ser ainda maiores, já que não levam em conta os acordos feitos pela AGU nos quais as empresas aceitam pagar uma indenização aos cofres públicos antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial. Uma estratégia que é cada vez mais adotada como forma de agilizar o repasse do dinheiro para o INSS e, ao mesmo tempo, desafogar os tribunais.
Mão de obra e jurisprudência
De acordo com o procurador federal Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB), três fatores ajudam a explicar o crescimento do número de ações regressivas e o correspondente aumento nos valores ressarcidos ao INSS. Primeiro, a nomeação, a partir de 2007, de quase mil novos procuradores federais, o que assegurou às diversas unidades da PGF espalhadas pelo país mais mão de obra para trabalhar nos casos. Segundo, a decisão administrativa da própria Procuradoria de considerar as ações regressivas cada vez mais prioritárias, o que se refletiu, por exemplo, na criação de unidades especializadas no tema dentro do órgão, como o Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp). E, por fim, o reconhecimento cada vez maior dos tribunais do país do direito que o INSS tem de ser ressarcido por gastos que só teve por causa do comportamento irregular de empregadores.
"A PGF adquiriu uma expertise nesse tipo de ação e na identificação de algumas causas de acidentes mais comuns. O Nearp, por exemplo, participa da elaboração das minutas, decide questões relativas ao ajuizamento, aos procedimentos de instrução, e orienta os colegas a ajuizar de uma forma mais efetiva", detalha o procurador. "Existe uma escala de prioridades. A gente busca perseguir os benefícios pagos por morte, por incapacidade. Existe uma triagem prévia do que é mais importante ajuizar. Como é uma ação muito delicada e, de certa forma, ainda recente, a gente não ajuíza simplesmente o que aparece. A gente faz uma seleção prévia, que é o que vai dar mais resultado", acrescenta Nicolas.
E a tendência para os próximos anos é o número de ações aumentar e, consequentemente, do montante recuperado para o INSS crescer ainda mais. Além dos acidentes no ambiente de trabalho, a PGF tem dedicado cada vez mais esforços a outros dois tipos de ações regressivas: as de violência doméstica, em que é solicitado o ressarcimento ao INSS pelos gastos com benefícios pagos a mulheres e dependentes que tiveram que se afastar do trabalho após sofrerem agressões dos parceiros ou até mesmo foram assassinadas por eles, e as de ilícitos no trânsito, em que é cobrado do motorista que provocou um acidente ao desrespeitar as normas os gastos com benefícios pagos à vítima da colisão.
"Como foi aberto um leque maior de possibilidades, vai haver um processo de consolidação e a Justiça, assim esperamos, vai criar jurisprudência favorável, vai reconhecer a legitimidade do INSS para ajuizar este tipo de demanda, e sem dúvida os números tendem a aumentar. E nossa intenção é fazer uma diferença na redução desse risco social", explica o procurador federal.
Casos
São Paulo lidera o ranking de estados com maior número de ações regressivas, com 625, seguido por Rio Grande do Sul (420) e Minas Gerais (411). Na lista de unidades com mais de 100 ações regressivas ajuizadas, aparecem ainda Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Na outra ponta, a das unidades da federação com o menor número de ações regressivas, estão Roraima, Rondônia e Mato Grosso.
Foi no Rio Grande do Sul que ocorreram dois dos casos mais emblemáticos de ações regressivas movida pela AGU até agora. Em um deles, procuradores federais cobram em um só processo coletivo o ressarcimento pelos gastos do INSS com as pensões por morte de 12 pessoas que faleceram durante o trágico incêndio na casa noturna Kiss, ocorrido em janeiro do ano passado. A ação ainda não foi julgada pela Justiça. No outro, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul acatou pedido da AGU para condenar a empresa Frangosul a indenizar a autarquia previdenciária pelos gastos com benefícios pagos a 111 funcionários lesionados no ambiente de trabalho.
No caso mais recente de decisão favorável à Previdência Social em uma ação regressiva, também no Rio Grande do Sul, a empresa Motrisa foi condenada a indenizar o INSS em R$ 40 mil pelas despesas que a autarquia teve e ainda terá com a pensão por morte paga à esposa de um operário atingido por duas pilhas de madeira no momento em que armazenava o produto em uma estufa.
A Procuradoria-Seccional Federal em Passo Fundo (PSF/Passo Fundo) comprovou que o acidente poderia ter sido evitado se a empresa tivesse adotado medidas de prevenção exigidas em lei e não tivesse descumprido, de maneira negligente, as normas de segurança do trabalho. Foi demonstrado que não havia escoramento lateral das pilhas de madeira que desabaram, medida que impediria o incidente se tivesse sido adotada. Além disso, o empilhamento do produto foi feito sem planejamento algum, em terreno irregular, e os trabalhadores encarregados da tarefa não haviam passado por nenhum treinamento para realizá-la, não foram alertados sobre seus riscos, não trabalhavam com equipamentos de segurança básicos, como capacete, e ainda estavam submetidos a jornadas de trabalho exaustivas, o que comprometia a capacidade de desempenhar as atividades de maneira correta.
"Nada mais plausível que assegurar à Previdência Social o direito de ver-se ressarcida pelas despesas que injustificadamente terá que arcar em razão da negligência de outrem e em prejuízo dos recursos públicos, pois o erário público e, em última análise, a sociedade que o custeia, não podem assumir o prejuízo decorrente de ato ilícito", reconheceu a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Papel didático
Para Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da CGCOB, além de recuperar recursos preciosos para o INSS, as ações regressivas têm um papel didático fundamental ao contribuírem para conscientizar as empresas sobre a importância de observar as normas de segurança no trabalho. "Às vezes, a gente fica muito atento aos números e esquece que a regressiva tem uma função pedagógica excepcional, que ela diminui a quantidade de acidentes de trabalho e diminui alguns riscos sociais como a violência doméstica e ilícitos no trânsito", conclui o procurador.
Por: Ascom/AGU

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CPI PODE VOTAR HOJE (10/12/2014) RELATÓRIO QUE DEFENDE FIM DO TRABALHO DOMÉSTICO INFANTO-JUVENIL

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil pode votar hoje o relatório final que defende o fim do trabalho doméstico infanto-juvenil. O texto, da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE), também prevê a regulamentação do trabalho desportivo infantil e assume o compromisso de barrar a aprovação de propostas que aumentem a idade para ingresso de crianças e adolescentes no mundo do trabalho. A reunião está agendada para as 11 horas, no plenário 8.
Instalada em setembro de 2013, a CPI realizou 19 reuniões de audiências públicas em Brasília, Recife (PE), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), para discutir temas como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil, combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho infantil.

Trabalho doméstico

Um dos pontos centrais do relatório é a crítica ao trabalho doméstico de adolescentes sob guarda, como prevê Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).


A relatora decidiu propor Projeto de Lei para revogar o artigo 248 do Estatuto. O artigo penaliza aquele que deixa de se apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, para regularizar a guarda de adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsáveis.

Durante audiência pública da comissão no início do ano, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes e o desembargador Fábio André de Farias sugeriram que a Advocacia Geral da União (AGU) pedisse autorização judicial para que inspetores do trabalho fiscalizassem domicílios.

Segundo os magistrados, a ideia é conciliar dois direitos: a inviolabilidade do domicílio e a prioridade na proteção das crianças e dos adolescentes, assim como foi feito com o direito à propriedade em relação às questões sociais e de direitos humanos.

A relatora adotou esse posicionamento e concluiu pela necessidade de fixar em lei o conteúdo da instrução do Ministério do Trabalho que amplia as investigações. Pela norma, conselheiros tutelares ou membros do Ministério Público poderão requerer à justiça, em caso de denúncia, o direito de fiscalizar domicílios em busca de crianças ou adolescentes.

No documento final, Luciana Santos sugere a criação de canais de denúncia sobre o trabalho doméstico, no âmbito do Ministério do Trabalho. As denúncias seriam posteriormente encaminhadas ao conselho tutelar do município, ao Ministério Público Estadual, ou à Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no Estado.

Arte e Esporte

O texto final enfatiza também a importância das modalidades de trabalho desportivo e artístico infantil.

Para Luciana Santos, a participação de jovens, em produções artísticas (como atores-mirins) e em esportes de alto rendimento (em especial jogadores de futebol) não deve ser proibida, e sim regulamentada, para evitar a exploração econômica de crianças.

Nesse sentido, a deputada apresenta proposta para alterar a Lei Pelé´(9.615/98), que regulamenta as atividades desportivas, a fim de dispor sobre o trabalho e a formação desportiva do adolescente.

De acordo com a relatora, a proposta tem a finalidade de solucionar os problemas na formação dos atletas que caracterizam a exploração do trabalho infantil desportivo, em especial no futebol, apontados por representantes do Ministério Público.

Luciana disse que “os jovens adolescentes, na ânsia de se transformarem em jogadores profissionais de futebol, partem de suas cidades em direção aos grandes centros, com a anuência de seus pais, para viverem em alojamentos nos clubes ou em hotéis ou, ainda, em pensões nas mais precárias condições de higiene, segurança e salubridade”.

Ao elaborar a proposta, a deputada considerou também a necessidade de restringir treinamentos excessivos, de fornecer alojamentos adequados e de formalizar os vínculos de trabalho – com direito a Carteira de Trabalho e Previdência Social e FGTS – dos jovens atletas.

Ingresso no trabalho

No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 14 anos, e só pode ser feito em meio período por adolescentes entre 14 e 15 anos, desde que contratados como aprendizes.

Já os adolescentes entre 16 e 17 anos só podem trabalhar se tiverem vínculo empregatício formalizado (carteira assinada e a garantia de acesso aos diretos do trabalho) e, mesmo assim, desde que não estejam em ocupações proibidas pela lista tipificada das ocupações que oferecem perigo – emprego doméstico é uma delas, ou seja, não traz nenhum aprendizado e está proibido.

Para evitar o retrocesso dos avanços legais sobre o assunto, Luciana Santos assinala a importância de barrar propostas como a PEC 413/96, do Poder Executivo, que reduz para 14 anos a idade mínima para o trabalho; e a PEC 18/11, que autoriza o trabalho sob o regime parcial a partir dos 14 anos. Segundo a relatora, aos 14 anos deve-se manter a exceção do acesso ao trabalho apenas nos casos de aprendizagem.

Ainda sobre o tema, o relatório defende a aprovação de jornada de trabalho reduzida para aprendizes (PL 2898/04), que garante aos aprendizes jornada de trabalho reduzida.


terça-feira, 9 de dezembro de 2014

APÓS APONTAR FALHAS NA NR-1, CONTRAF TERÁ REUNIÃO COM MINISTRO DO TRABALHO

A Contraf-CUT, federações, e sindicatos se reúnem nesta quarta-feira (10), às 15h, com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em Brasília. Em pauta, a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho. A consulta pública do texto-base teve o prazo prorrogado pela segunda vez e segue agora até 24 de janeiro de 2015.
O encontro com Manoel Dias foi solicitado pela Contraf-CUT em setembro deste ano, quando a Confederação enviou carta ao ministro solicitando mudanças no texto base da NR-1, que está em consulta pública, ao identificar diversos problemas, que vão prejudicar o trabalhador ao flexibilizar as normas a serem seguidas pelas empresas.
"O texto- base da NR-1 está na contramão da própria Política Nacional de Saúde do Trabalhador - PNSST, que segue a Convenção 155 da OIT e garante a representação dos trabalhadores nas questões e discussões que envolvem saúde e ambiente de trabalho. Não levaram nada disso em conta na elaboração da nova NR-1, gerando graves falhas e prejuízos ao trabalhador", critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Clique aqui para acessar o texto base da NR-1.
Conheça os itens mais polêmicos da NR-1
O item 3 do texto base da NR-1 trata da prevenção em segurança e saúde no trabalho e estabelece:
"3.1. O empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organização".
Em outro trecho, fica evidente a possibilidade da empresa flexibilizar as ações de saúde e de segurança do trabalho em dissonância com a legislação em vigor.
"3.8.3. A critério do empregador, o processo de prevenção em SST pode estar organizado e integrado em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser consideradas pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente."
No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção de acidentes, por exemplo. O texto base determina:
"6.1. O conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção devem ser considerados no processo preventivo em SST."
O item 6.3 estabelece:
"Os trabalhadores devem, nos limites de sua capacitação e das instruções recebidas do empregador: a) utilizar corretamente máquinas, equipamentos e substâncias no trabalho; b) comunicar situações geradoras ou agravantes de riscos à saúde ou segurança, própria e de terceiros, e falhas nos sistemas de prevenção e proteção que identificarem durante seu trabalho; c) utilizar e cuidar corretamente dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI - colocados à sua disposição."
Para a assessora jurídica da Contraf-CUT, Maria Leonor Poço, o novo texto da NR-1 "permite que o empregador deixe de cumprir normas legais, substituindo-as por instrumentos voluntários empresariais ou simples documentos cartoriais produzidos unilateralmente, o que é uma verdadeira afronta ao princípio da legalidade colocando em risco a segurança jurídica de bem tão valioso e fundamental como a saúde dos trabalhadores brasileiros".
"A saúde do trabalhador é do trabalhador, isto é, a ele pertence. Em vez de delegar ao trabalhador um papel atuante na prevenção e combate de acidentes de trabalho, o novo texto estabelece mais obrigações aos trabalhadores, o que devem fazer e obedecer. Mas e a empresa, não tem deveres?", finaliza Walcir.



Fonte: Contraf-CUT

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

SISTEMA DE EXAUSTÃO LOCALIZADA

Os trabalhos realizados com solda podem gerar doenças graves ao trabalhador, por isso a importância dos sistemas de ventilação e exaustão no ambiente de trabalho para retirada dos fumos metálicos.
É de extrema importância e muitas vezes deixado de lado.
Mas vamos comentar sobre o sistema de exaustão localizada para soldas.
A eficácia destes equipamentos para o controle dos fumos emitidos pelo processo depende de vários fatores, vejamos alguns deles:
- Características do exaustor: as dimensões e principalmente a vazão obtida são fatores que irão influenciar fortemente no uso do equipamento.
Precisamos entender que o sistema de exaustão não de ser definido no “olhômetro” é preciso um estudo técnico e um projeto.
- O contaminante e o posto de trabalho: o tipo de solda, a toxicidade dos fumos, a quantidade de material produzido, a direção da emissão dos fumos em relação ao soldador, as dimensões das peças de solda, dentre outros fatores vão influenciar diretamente na coleta dos fumos produzidos.
- O soldador: uso adequado do sistema de ventilação localizada, que em geral tem flexibilidade de posicionamento, mas depende do soldador ter conhecimento e vontade para operar o equipamento.
Ou seja, é preciso muito mais do que fazer a aquisição do exaustor e informar ao trabalhador que precisa utilizá-lo.

Fonte: Jornal Segurito

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ACIDENTES DE TRABALHO ENGORDAM O SETOR DE BEBIDAS E ALIMENTO


Com um mercado crescente no Brasil e no Exterior, a indústria de alimentos vem trabalhando a todo o vapor nos últimos anos a fim de atender a ascensão das vendas no país e dos embarques de produtos para os cinco continentes.

O bom desempenho favorece a geração de emprego, impulsiona as exportações e engorda o faturamento das indústrias. Mas, por outro lado, aumenta a pressão no chão de fábrica por uma produtividade cada vez maior, o que, naturalmente, tem um efeito perverso para os trabalhadores: elevados índices de acidentes de trabalho.

Somente em 2011, os fabricantes de alimentos e bebidas somaram 57 mil acidentes em todo o território nacional, segundo dados do AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social 2011). O número coloca o segmento na liderança em número de ocorrências entre os principais setores da indústria no Brasil, o que justifica a preocupação de especialistas, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em relação à necessidade de se aprimorar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nessas empresas.

O caminho para se garantir mais segurança é conhecido, mas ainda não totalmente explorado pela maior parte das empresas do setor. Para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, as linhas de produção ainda precisam evoluir na adoção de pausas, na instalação de proteção de máquinas, no uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e na implementação de maquinário moderno, mais seguro e silencioso.

Os números das vendas da indústria de alimentação atestam o desempenho de um setor que só faz crescer. Em 2012, o faturamento das companhias do segmento somou R$ 431,9 bilhões, valor 12,7% superior ao do ano anterior, segundo dados da ABIA (Associação Brasileira da Indústria da Alimentação).

Com o avanço, o setor fez sua participação no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro subir a 9,8%, resultado garantido pelos sucessivos anos de crescimento do volume da produção. Somente no ano passado, o total de alimentos e bebidas produzidos subiu 4,6%. Isso, depois de crescer 5,9%, em 2011, e 7,1%, em 2010.

São cada vez mais cortes de carne, alimentos processados, comidas prontas, biscoitos, bebidas, entre outros produtos que saem de linhas de produção carregadas de riscos para os mais de 1,6 milhão de trabalhadores. Nos frigoríficos, o trabalho manual e repetitivo na separação das peças das carcaças dos animais oferece uma série de perigos.

Máquinas sem proteção e dispositivos de segurança também representam ameaças em diversos ramos dessa indústria, seja quando estão em operação, seja na hora da limpeza e manutenção. Sem falar do desconforto oferecido pelo ruído dos equipamentos e pela inevitável exposição ao calor de fornos e ao frio das câmaras frigoríficas. É essa associação entre produção em alta e riscos diversificados, a receita para uma combinação nociva por trás dos mais de 57 mil acidentes do trabalho ocorridos no setor em 2011.

Isso porque parte da expansão da produção se deve a um ritmo de trabalho cada vez mais intenso provocado pela busca de competitividade e de redução de custos nas empresas, segundo Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins).  "A maioria dos acidentes acontecem pela pressão da produção, com metas a serem atingidas. E isso acaba levando o trabalhador a trabalhar de uma forma muito rápida, sem ter tempo de analisar os riscos que está correndo", avalia.

Trata-se de um problema que se apresenta principalmente quando a medida adotada para aumentar a produtividade é simplesmente aumentar o ritmo de trabalho, em vez de se contratar mais funcionários ou incorporar melhorias tecnológicas, como observa Roberto Ruiz, médico do Trabalho e consultor na elaboração da NR 36.

Esse aumento na carga de trabalho que recai sobre cada funcionário é para o ergonomista Maurício Duque o maior problema ergonômico do setor por afetar diretamente a saúde física e psíquica do trabalhador. São efeitos que o médico do Trabalho e auditor fiscal do Trabalho aposentado, Paulo Barros Oliveira, classifica como riscos organizacionais, típicos de empresas que impõem cadência e ritmo elevados, falta de pausas, excesso de horas extras e subdimensionamento de pessoas.

Reportagem de João Guedes

Fonte: Revista Proteção


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

ITAJAÍ SANCIONA LEI DE CAPACITAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Segundo dados mais recentes, em 2012 foram registrados 1.995 acidentes de trabalho em Itajaí, quinto maior índice de Santa Catarina, ficando atrás apenas de Joinville (5.046 registros), Blumenau (2.905), Florianópolis (2.700) e Chapecó (2.613). Em todo estado, foram 44.525 acidentes e doenças no trabalho naquele ano.
Com o objetivo de diminuir essa estatística, o Prefeito de Itajaí, Jandir Bellini sancionou na terça-feira, 2, a Lei Ordinária 274/2014, que prevê capacitação obrigatória para funcionários terceirizados do município antes de sua contratação. A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada e entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2015. A partir daí, órgãos e entidades da administração direta e indireta do município deverão incluir nos editais de licitação, para contratos que envolvam fornecimento de mão de obra, a exigência de documentos e certificados comprovando a capacitação de seus funcionários sobre segurança do trabalho.
“Com a sanção, Itajaí passa a ser o primeiro município catarinense a ter uma norma adequada à Lei Estadual 16.003/2013, que trata da mesma matéria para os órgãos da administração estadual” destacou o juiz do trabalho Leonardo Fischer, que auxiliou na elaboração da lei.
Segurança no Trabalho
A lei foi sancionada durante o 1º Seminário Multidisciplinar sobre Segurança e Acidentes de Trabalho, realizado na terça-feira na Univali. O ato contou com a presença do presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, do gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Amarildo Carlos de Lima, do juiz do trabalho e gestor auxiliar do Programa Trabalho Seguro para o Vale do Itajaí, Leonardo Fischer, do reitor da Univali, Mário Cesar dos Santos e do Presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo Gern. A Univali também aderiu ao Programa Trabalho Seguro.
“Não podemos aceitar que nos dias de hoje, com tantos procedimentos e avanços na segurança do trabalho, muitas vidas se percam ou fiquem mutiladas por descuido, falta de atenção ou falta de preparo. Essa lei é uma forma de reforçarmos a capacitação em segurança dos profissionais nas diversas áreas”, afirma o prefeito Jandir Bellini.
Na programação do seminário, que encerra nesta quinta-feira, 4, estão palestras e debates com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes de trabalho. Participam do encontro, empresários, trabalhadores, dirigentes sindicais, membros de CIPA, gestores de recursos humanos, técnicos de segurança do trabalho, peritos, advogados e acadêmicos de Direito.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

MTE DIVULGA ANÁLISES DE ACIDENTES GRAVES E FATAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou nesta terça-feira (2), no Portal do MTE, 202 fichas-resumo de análise de acidentes do trabalho graves ou fatais ocorridos nos últimos seis anos. Veja as fichas AQUI: 
De junho de 2001 a outubro de 2014, os auditores Fiscais do Trabalho concluíram 22.796 análises de acidentes e doenças do trabalho, visando identificar condições e fatores de risco que levam à ocorrência de agravos à saúde do trabalhador, bem como verificando a ocorrência de infrações às normas trabalhistas de proteção à segurança e saúde no trabalho.
Segundo o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, essas análises têm sido fundamentais para o estabelecimento de prioridades no planejamento das ações fiscais na área de segurança e saúde no trabalho. Essas análises subsidiam as ações regressivas contra empresas que causaram despesas previdenciárias em razão de acidentes do trabalho resultantes do descumprimento das normas de proteção à saúde e a vida do trabalhador, afirmou o diretor. 
A divulgação dos resumos, segundo Marinho, visa assegurar o direito da sociedade a informação e ampliar as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, pois estão sendo divulgados dados relativos aos empregadores, ao processo e ambiente do trabalho, a circunstância do acidente ou doença do trabalho e os autos de infração impostos. A meta do Departamento é divulgar mil novas análises por ano. 
Para Fernando Donato, coordenador-geral de Fiscalização do DSST, os órgãos de segurança e saúde no trabalho dos Estados Unidos e do Reino Unido fazem a divulgação de fichas semelhantes há muitas décadas e tal iniciativa contribui para a discussão na sociedade sobre a necessidade de atuação mais forte do Estado para coibir as doenças e acidentes do trabalho. Entre 1988 e 2011 ocorreram 82.171 mortes no trabalho em nosso país e continuam a ocorrer, segundo estatísticas oficiais, 2800 mortes por ano, o que considera inaceitável, pois a grande maioria é resultado de acidentes e doenças plenamente evitáveis ressaltou Donato.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE



terça-feira, 2 de dezembro de 2014

O(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

Considera-se empregado (a) doméstico (a) aquele(a) maior que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-conômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce sua atividade não possui finalidade lucrativa. 
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.
Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente à competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Fonte: Manual do Trabalho Doméstico