quinta-feira, 27 de novembro de 2014

MTE MODERNIZA EMISSÃO DE CTPS

Órgão vai implantar sistema CTPS Web 3.0 que vai agilizar emissão da CTPS em todo País.

Entre os dias 20 a 29/12 carteiras serão emitidas manualmente.

A partir do dia 30 de dezembro o Ministério do Trabalho e Emprego coloca em operação, em nível nacional, o sistema CTPS Web 3.0 que vai possibilitar a emissão da Carteira de Trabalho Informatizada em todas as Superintendências do País.

Segundo o coordenador de Identificação Profissional do MTE, Francisco Gomes, para a implantação do CTPS Web 3.0 todas as superintendências vão estar com o sistema de emissão da carteira de trabalho informatizada paralisado no período de 20 a 29 de dezembro próximo. “A paralisação é necessária para migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão”, informou o coordenador, destacando que mesmo com a paralisação do sistema, todas as Unidades do MTE vão continuar emitindo a CTPS manualmente. “O trabalhador pode ficar tranquilo que ele poderá solicitar o seu documento normalmente nesse período de suspensão do sistema”, frisou.

Gomes ressaltou que o novo sistema faz parte do processo de modernização porque passa o órgão e “a implantação do CTPS Web 3.0 vai tornar a emissão de Carteira de Trabalho mais ágil, e com isso ganha o cidadão que terá o documento e suas mãos mais rapidamente”, garantiu.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego



quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO, AGENTE FUNDAMENTAL PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE

Na quinta-feira, 27/11, é comemorado o Dia do Profissional de Segurança do Trabalho. Como representantes da categoria dos servidores, sabemos a importância da data e desses profissionais que trabalham 365 dias por ano em prol da saúde e da vida de nossos trabalhadores.
Foi em 1985 que as profissões do Técnico de Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas através da Lei nº 7.410. Além disso, todos os processos que envolvem a saúde e a segurança do trabalhador estão registrados nas Normas Regulamentadoras, que estabelecem a obrigatoriedade dos programas responsáveis pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Com isso, as atividades desempenhadas pelos profissionais são reduzir ou eliminar os riscos à saúde do trabalhador; orientar e treinar trabalhadores sobre as normas de segurança do ambiente e a medicina do trabalho, além de orientar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A data também nos remete ao dia 27/7, quando é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, pois, mesmo com a preparação desses profissionais, o Ministério da Previdência ainda aponta cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho no Brasil todos os anos. As principais causas desses acidentes são maquinário velho e desprotegido, assédio moral, mobiliário e tecnologia inadequada e desrespeito a diversos direitos do trabalhador. Tudo isso demonstra o frequente descaso da empresa em relação à segurança do trabalhador.
Em 1972, foi implementado o Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Desde então, as empresas devem cumprir a lei, assim como os trabalhadores precisam estar atentos à sua segurança, procurar e ouvir sempre um especialista de segurança para garantir que não haja acidentes durante o expediente.
Antonio Rodrigues (Toninho) Vice-presidente do Sintrasp e Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador da FESSPMESP



terça-feira, 25 de novembro de 2014

DICAS PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS

Você sabia que 80% do que está a nossa volta é percebido pelo sentido da visão?
Pois é, pesquisas Internacionais apontam, se perdermos a visão deixamos de perceber cerca de 80% do que esta a nossa volta.
Hoje 20,5% dos acidentes que ocorrem com equipes de manutenção envolvem lesões nos olhos. Atualmente têm ocorrido lesões simples, mas se ocorrer uma perda de visão o que faremos, alguém já pensou nisso?
Você conhece algum deficiente visual (cego) que trabalhe numa planta petroquímica?
Cuidar da qualidade de vida no trabalho, preservando a segurança e a saúde é nossa responsabilidade, no entanto, o que temos feito para preservar a qualidade da nossa visão?
Participar do Programa de Saúde prestando os exames solicitados e das Campanhas de Prevenção de Acidentes promovidas pelo Departamento de Segurança já e um grande passo, por isso, não mantenha-se indiferente, participe desses programas, pergunte, questione, tire suas dúvidas e, acima de tudo respeite as normas e procedimentos de segurança.
Nas nossas tarefas diárias podemos ter os olhos atingidos por: fagulhas, rebarbas, poeiras, fuligens, respingos químicos e radiações luminosas intensas (raios luminosos de solda e oxicorte).
Para protegermos contra esses riscos, contamos com normas e procedimentos de segurança e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual os quais podemos destacar:
Protetores contra radiação luminosa;
Protetores contra partículas multidirecionais (fagulhas e rebarbas);
Protetor facial;
Óculos de proteção contra impacto;
Óculos de proteção contra respingos;
Óculos com lentes escuras para radiações luminosas.
Como vimos, há uma série de recursos para prevenirmos lesões nos olhos, basta praticarmos as orientações de segurança.
É nossa responsabilidade, todos os dias planejarmos as nossas atividades e praticarmos as orientações de segurança para cada tarefa.




segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CAMPANHA TRABALHO SEGURO

Assista abaixo alguns dos vídeos da Campanha Trabalho Seguro, campanha essa de iniciativa do TST - Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com instituições públicas e privadas, e que tem por objetivo a prevenção de acidentes do trabalhos.

Assista também o vídeo clipe da música da campanha Com Prevenção É Que Se Faz, feita pelo SESI sobre prevenção de acidentes no trabalho. Originalmente composta por Lufe Herlinger e Luiz Fernando Daffre, ganhou a parceria de MV Bill na letra. Video produzido pela Cine & Vídeo de Brasília.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

MTE PUBLICA NORMATIVO SOBRE TRABALHO TEMPORÁRIO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou neste mês duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa Nº114, de 05 de novembro de 2014 que estabelece diretriz e disciplina a fiscalização do trabalho temporário e a Instrução Normativa Nº17, 07 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências.
Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 02 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

A grande alteração dos normativos publicados em 2014 é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.
De acordo o normativo, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da sua celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. Observadas as condições acima mencionadas, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.
Para o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, com esta possibilidade de prorrogação, de até nove meses de contrato, “o MTE reconhece a importância do trabalho temporário para a economia e para o mercado de trabalho, estando em sintonia com o que ocorre no mundo atualmente”, afirma. 
Outra novidade, segundo o coordenador, é o melhor controle no registro das empresas de trabalho temporário e definições de temas que antes ficam na subjetividade, como o termo acréscimo extraordinário de serviços.  “Foi necessário um melhor esclarecimento de conceitos que até então ficavam na subjetividade do auditor-Fiscal do Trabalho”, afirmou Paulo Sérgio.
A portaria determina que a atividade de locação de mão de obra é exclusiva da empresa de trabalho temporário e veda contratação de mão de obra temporária por empresa tomadora ou cliente cuja atividade econômica seja rural; além de enumerar outras situações irregulares quanto à prestação do trabalho temporário.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

O QUE É P2R2

A preocupação do Governo Federal com aumento da produção, manipulação e circulação de produtos químicos perigosos (importação e exportação), atividades que representam risco ao meio ambiente, levou à criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, criado por força do Decreto Federal nº 5.098 de 03 de junho de 2004.

A preocupação do Governo Federal com aumento da produção, manipulação e circulação de produtos químicos perigosos (importação e exportação), atividades que representam risco ao meio ambiente, levou à criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, criado por força do Decreto Federal nº 5.098 de 03 de junho de 2004.
Este Plano, de abrangência nacional, tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País. O P2R2 foi concebido no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e criado para ser viabilizado por meio de ações, atividades e projetos formulados e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais e pela sociedade.
O Plano foi criado para evitar acidentes como o que aconteceu, em março de 2003, em Cataguazes, município de Minas Gerais: o rompimento de uma barragem de resíduos contendo substâncias perigosas contaminou os rios Pomba e Paraíba do Sul. Várias cidades da região tiveram o fornecimento de água temporariamente suspenso. Percebeu-se, com o fato, a deficiência na estrutura de atendimento a esse tipo de emergência.
Nesta diretriz, um dos principais fatores para o planejamento, formulação e execução de medidas a serem implementadas no âmbito do P2R2 é o conhecimento prévio de empreendimentos e atividades relacionados a produtos químicos perigosos, bem como às áreas mais propensas a ocorrência de acidente. Com esse entendimento, o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, estimulou o mapeamento de áreas e/ou atividades que efetiva, ou potencialmente, apresentem risco de ocorrência de acidentes de contaminação ambiental, decorrente destas atividades. O mapeamento trata, portanto, de um importante instrumento de gestão do P2R2.
Fonte: Agência Estadual de Meio Ambiente


quarta-feira, 19 de novembro de 2014

TRABALHADOR RECEBERÁ DESCANSO SEMANAL EM DOBRO POR TRABALHAR SETE DIAS CONSECUTIVOS

Um trabalhador da Sankyu S.A vai receber em dobro pelo repouso semanal remunerado concedido somente após o sétimo dia trabalhado. O entendimento, já consolidado na Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, foi aplicado  pela Quinta  Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade.
A ação foi ajuizada por um controlador de operação que descreveu que, durante seis anos, trabalhou na escala de 7x1 – sete dias de trabalho para um de descanso – em regime de turno ininterrupto de revezamento. Ele pediu o pagamento em dobro do descanso semanal com reflexos nas verbas trabalhistas, de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a escala estava prevista em acordo coletivo firmado com a categoria e era de 7x1, 7x2 e 7x3, em ciclos de 28 dias, sendo 21 dias trabalhados e sete dias de descanso.

Por entender que a norma coletiva firmada não era prejudicial ao trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença que havia condenado a empresa. Para o TRT, a escala permitia ao controlador um número de folgas superior do que se ele folgasse apenas um dia após o sexto dia trabalhado.

O trabalhador recorreu da decisão ao TST insistindo que a conduta da empresa violou a Constituição Federal. Para o relator do processo, desembargador convocado Ronaldo Medeiros de Souza, a decisão do regional contrariou a OJ 410 da SDI-1, que prevê o pagamento em dobro quando a concessão de repouso semanal remunerado se der após o sétimo dia consecutivo de trabalho.

Para ele, a jurisprudência do TST considera inválida cláusula de norma coletiva que autorize a concessão do descanso semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, mesmo em se tratando de escala de trabalho diferenciada. "A norma sobre o descanso semanal está revestida de natureza de ordem pública por se tratar de norma atinente à saúde física e mental do trabalhador", concluiu.

(Taciana Giesel/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

PAULO PAIM REJEITA RESTRIÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu aprovação de projeto de sua autoria que assegura a aposentadoria especial e o pagamento dos adicionais de periculosidade, penosidade e insalubridade aos trabalhadores, mesmo no caso de fornecimento pelo empregador de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Paim pediu a votação rápida do projeto (PLS 58/2014), pois um recurso em análise no Supremo Tribunal Federal pode acatar a tese do INSS de que o uso de equipamentos de proteção afasta o direito ao benefício. O senador, que foi metalúrgico e técnico em segurança do trabalho, afirmou que os EPIs fornecidos pelas empresas não compensam totalmente as condições adversas de trabalho.
No julgamento, o relator do processo, ministro Luiz Fux, já votou pelo afastamento da aposentadoria especial, caso os trabalhadores usem adequadamente os EPIs no período em que estiverem expostos aos fatores de risco.
Ah, por amor de Deus, meu amigo Fux. Assim não dá. Tu querer tirar o adicional do trabalhador que está numa área de alto risco só porque ele usou um equipamento. E se explodir lá, quem é que morre? Quem é que vai chorar os filhos mortos dos trabalhadores? É você? Claro que não é! É nossa gente, é nosso povo! — disse Paim.
Ele acrescentou que, mais uma vez, por inércia do Congresso Nacional, o STF analisa um caso que não precisaria ser julgado se deputados e senadores tivessem votado em tempo um projeto regulando esse tipo de matéria.
Fonte: http://www12.senado.gov.br/


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

JUIZ DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO ATITUDES DO TRABALHADOR PARA JULGAR ACIDENTES

Estabelece o artigo 7º e inciso XXXII da Constituição Federal que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Desses mandamentos legais decorre a obrigação patronal de preservar a saúde do trabalhador por meio da adoção de medidas coletivas e individuais de prevenção e proteção dos riscos ambientais do trabalho.
Na legislação infraconstitucional, consta a obrigação empresarial pelo cumprimento das normas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho da seguinte forma:
Artigo 156 da CLT — Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I — promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II — adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III — impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do artigo 201.
A Lei 8.213/91, que cuida do plano de benefícios previdenciários, estabelece nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 que:
§ 1º — A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º — Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º — É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
De forma resumida, a NR 17, item 1.7 da Portaria 3.214/77 diz que:
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I — os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II — os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III — os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV — os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Decorre da ordem jurídica brasileira que ao empregador ou tomador de serviços cabe adotar todas as medidas coletivas e individuais de prevenção e proteção dos riscos ambientais do trabalho, com o objetivo de evitar acidentes e doenças do trabalho, prevalecendo as primeiras, ante a sua maior efetividade em relação às providências individuais.
Assim, na ocorrência de um acidente de trabalho, cabe ao empregador demonstra que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei, sob pena de ter que arcar com todas as consequências reparatórias.
De outra parte, o trabalhador também tem obrigações na preservação da sua integridade física e mental, pois a CLT (artigo 158) estabelece que:
Cabe aos empregados:
I — observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item ii do artigo anterior;
Il — colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único — Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Os trabalhadores são os maiores interessados na preservação da sua vida, devendo contribuir para evitar os acidentes de trabalho tanto quanto o empregador.
Portanto, é a partir destes comandos legais, observando as obrigações de cada uma das partes e a repartição do ônus da prova, que o juiz deve conduzir a instrução processual numa ação acidentária de reparação por danos sofridos pelos trabalhadores.
Por: Raimundo Simão de Melo
Fonte: Caldeirão Político


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PRORROGADO PRAZO PARA CONSULTA PÚBLICA DO TEXTO PARA NR 01

Através da Portaria 449 de 11 de novembro de 2014, o SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO prorroga o prazo de consulta pública para texto básico de criação da nova Norma Regulamentadora 01.
PORTARIA Nº 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01. O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultaspublicas.htm.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA


Fonte: DOU – Diário Oficial da União

ÓRGÃO PORTUÁRIO DE ITAJAÍ SERÁ NOVO PARCEIRO DO TRABALHO SEGURO

O TRT-SC deve firmar no começo de dezembro parceria com Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Itajaí (Ogmo) para atuação em conjunto no Programa Trabalho Seguro (PTS). A proposta de cooperação foi discutida na terça-feira (4) durante a visita do juiz Leonardo Fischer, da 2ª VT de Itajaí, às instalações da empresa. Fischer é um dos 10 gestores auxiliares em Santa Catarina do PTS, que tem por objetivo unir esforços para a implementação de programas e ações voltados à prevenção de acidentes de trabalho.

A assinatura do termo de adesão será realizada durante o evento “Segurança e Acidente do Trabalho no Vale do Itajaí: Trabalho Seguro”, na Univali, no dia 2 de dezembro. O encontro reunirá dirigentes sindicais, representantes dos empregadores, juízes, advogados e estudantes para propor sugestões e trocas de experiências sobre o tema. No evento, Leonardo Fischer vai apresentar uma proposta de criação de um ambiente virtual para discussão de mecanismos de prevenção com as empresas envolvidas.
Para o juiz, a atuação do Programa junto às empresas parceiras gera efeito na jurisprudência. “O Trabalho Seguro proporciona um resultado importante no Judiciário, pois as medidas implementadas fazem com que se diminuam as demandas de ações trabalhistas sobre o assunto”, disse. Segundo o juiz, a empresa portuária é um modelo na prevenção e proteção à saúde do trabalhador e, unida ao Trabalho Seguro, “vai guindar Itajaí a ser um modelo para o Brasil”, afirmou.
Segurança e Saúde portuária
O Ogmo exerce diversas atividades de conscientização a seus funcionários, como cursos especiais de saúde e segurança no trabalho. Um dos projetos apresentados é o OGMAR, personagem ilustrativo que tem como objetivo contextualizar de maneira lúdica as normas de proteção ao trabalhador. A ação é desenvolvida em banners educativos e tem grande aceitação entre os trabalhadores. A empresa ainda conta com uma unidade ambulatorial, equipada com uma ambulância para pronto-atendimento do seu quadro funcional, para trabalhadores nâo vinculados e também a comunidade.
A empresa afirma que, desde 2010, quando começou a implementar as ações, vem apresentando redução nos casos de afastamento por motivo de acidentes. De acordo com dados disponibilizados no portal do Ogmo, em 2004 foram constatadas 39 ocorrências, número que caiu para 15 no ano passado. Este ano, até setembro, a empresa apresentava quatro acidentes.
Segundo o diretor do Ogmo, Luciano Angel Rodrigues, a redução está associada às ações desenvolvidas. "Não há dúvidas que a prevenção de acidentes do trabalho é um investimento para a empresa e, hoje, reduziu-se sensivelmente os gastos com indenizações, sem contar o lado humano, dando plenas condições de proteção à saúde e à segurança do trabalhador", completou.



Fonte: TRT 12º SC                

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

APROVADA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS PARA OPERADOR DE TELEMARKETING

Foi aprovada na última terça-feira 11/11 pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), projeto que regulamenta a atividade de telemarketing e estabelece carga horária de 6 horas diária, totalizando 36 horas semanais.
O projeto também prevê que a cada 90 minutos de trabalho contínuo, o trabalhador terá direito há 10 minutos para repouso, tempo esse não computado na jornada de trabalho.
Caso a empresa descumpra as regras definidas no projeto, a mesma será obrigada a pagar ao trabalhador multa equivalente há dez vezes o valor do salário do colaborador.
 Leia a matéria na íntegra AQUI.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ALERTA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO GANHA ESPAÇO NA INTERNET, NO RÁDIO E NA TV

Até o dia 16 de dezembro, emissoras de rádio e televisão de todo o País veiculam uma campanha de utilidade pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para prevenção de acidentes. As peças de comunicação têm uma mensagem clara e direta: a maioria dos acidentes acontece por descaso e pode ser prevenida.
O material, de divulgação institucional, integra o Programa Trabalho Seguro, uma iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que conta com parcerias na área pública e na iniciativa privada. A juíza Morgana de Almeida Richa, titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, é quem coordena o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro.
Dos cinco filmetes para televisão, dois já estão sendo veiculados e podem ser conferidos na página do TRT-PR no YouTube (www.youtube.com/trtpr). Além do material para TV, estão sendo disponibilizados spots, cartazes e posts com o foco da campanha deste ano que é a prevenção, com o lema: “acidentes não acontecem por acaso. Acidentes acontecem por descaso. A prevenção é o melhor caminho”.
No ano de 2013 o INSS registrou cerca de 717,9 mil acidentes do trabalho, sendo que houve um aumento de 0,55% em relação a 2012. Levando-se em conta a distribuição por setor de atividade econômica, a agropecuária participou com 3,47% do total de acidentes registrados com CAT, o setor indústria com 45,48% e o setor serviços com 51,05%, excluídos os dados de atividade ignorada.  (fonte: site da previdência – www.previdencia.gov.br). 
Clique AQUI para assistir ao primeiro vídeo da campanha (Trabalho Seguro - Esmeril)
Clique AQUI para assistir ao segundo vídeo da campanha (Trabalho Seguro - Prensa)

terça-feira, 11 de novembro de 2014

PARA QUE NUNCA MAIS ACONTEÇA

O Brasil passa por um momento de recepção de grandes eventos em várias áreas, mas o destaque foi, sem dúvida, a escolhas do país como sede da Copa do Mundo e do Rio de Janeiro para receber a Olimpíada de 2016. Passamos por momentos de esperança, depois dias de descrença, voltamos ao alto da montanha no período dos jogos do mundial e novamente despencamos com o inesquecível 7x1 contra a Alemanha.

O fato é que, durante todo esse processo, os trabalhadores foram os responsáveis por fazer o Brasil ver uma Copa sem grandes problemas. Mas, durante o êxtase da população ao assistir aos jogos em seu país, algumas famílias não fizeram parte da festa: os entes queridos dos trabalhadores mortos nas construções de estádios.
Foram nove as mortes no total, sendo quatro só na Arena Manaus. As causas, infelizmente, foram as já tradicionais dos acidentes de trabalho: falta de prevenção, treinamento, material de segurança e respeito às regulamentações do Ministério do Trabalho.

Somado às causas citadas, entrou um novo fator na equação dos acidentes na Copa do Mundo: a pressa. Com o planejamento mal executado e atrasos nas licitações, sobrou para os trabalhadores o ônus de fazer as obras serem concluídas  a tempo. É emblemático, nesse sentido, o caso do jovem de 22 anos, Marcleudo, que sofreu queda de 35 metros de altura no inacreditável horário das quatro da madrugada, em local pouco iluminado e com cinto de segurança de difícil encaixe.

Pode-se perceber, portanto, que, com os grandes eventos, não recebemos a cultura de prevenção de acidentes e respeito ao trabalhador por parte das empresas. Pelo contrário. Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) de 2012 do Ministério da Previdência Social, no ano de 2006 tivemos 29.054 acidentes na área de construção, número altíssimo que, assustadoramente, mais que dobrou nos seis anos seguintes: 62.874 acidentes em 2012. Não contabilizadas, por óbvio, as subnotificações.

Nesse sentido, não pode ser a falta de mortes e acidentes que justifica a ausência de uma prevenção por parte das empresas e do Estado. É urgente que haja uma maior valorização da vida e da integridade física do trabalhador enquanto cidadão que presta um serviço, não um bem que, depois de adquirido, pode estar exposto a todos os tipos de risco, principalmente os facilmente evitáveis.

Em entrevista ao site da BBC Brasil, um pesquisador e fiscal de segurança no trabalho disse que “a maioria dos óbitos poderia ter sido evitada — possivelmente, todos — se normas básicas de segurança (as Normas Regulamentadoras previstas na legislação trabalhista, CLT) tivessem sido obedecidas.

Infelizmente, porém, a história começa a se repetir na preparação do Rio de Janeiro para receber a Olimpíada de 2016. Há flagrantes atrasos que, provavelmente, gerarão os mesmos quadros do mundial: a pressa na finalização das obras como prioridade em detrimento da segurança e respeito às normas trabalhistas.

É urgente exigir um maior comprometimento com a prevenção de acidentes de trabalho por parte das empresas e do Estado, como empregador e fiscalizador. No ano de descomemoração do golpe civil-militar em 1964 e já com início dos preparativos conturbados para a Olimpíada de 2016, cabe a célebre frase: "Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça".

Por: João Tancredo

Fonte: Jornal do Brasil



segunda-feira, 10 de novembro de 2014

TRABALHOS POR TURNOS DESTRÓI O CÉREBRO

Um estudo conduzido pela universidade de Toulouse (França) e de Swansea (Reino Unido) conclui que os horários desregrados de trabalho destroem capacidades cerebrais e levam a um envelhecimento acentuado do cérebro.
Os investigadores analisaram pessoas que tinham trabalhado por turnos e que tinham passado por uma rotatividade acentuada de horários (trabalhando em manhãs, tardes e noites de forma irregular, durante uma década) e que se reformaram em 1996, 2001 e 2006, comparando-as com outros trabalhadores com horários regulares e que terminaram a actividade profissional nos mesmos anos. 
Os que tinham horários desregulados apresentavam problemas de memória, de processamento rápido de informação e de deterioração geral das capacidades cognitivas, quando comparados com os que mantinham uma rotina mínima. Os investigadores salientam, nas conclusões do trabalho – publicado na revista especializada Occupational and Environmental Medicine – que os danos atingem não só, evidentemente, os visados como a sociedade como um todo. A segurança no trabalho é posta em causa.



sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TRTS APRESENTAM BOAS PRÁTICAS DO PROGRAMA TRABALHO SEGURO

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu, nesta quinta-feira (6), reunião dos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), na qual os participantes tiveram a oportunidade de conhecer as boas práticas realizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para difundir o programa e seus objetivos diante da sociedade.
Representante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o desembargador Anemar Pereira Amaral ressaltou a atuação do Regional em parcerias com as escolas técnicas e com o governo do Estado, que permitiu a inclusão nas grades curriculares de conteúdos voltados para a saúde e a segurança no trabalho e a edição, pelo Executivo, de decreto para que as empresas de serviço terceirizado contratadas pela Administração Pública forneçam cursos com essa temática para os seus empregados. A Justiça do Trabalho em Minas Gerais também divulga o Programa Trabalho Seguro e seus objetivos por intermédio de campanhas publicitárias em meios de comunicação e nas contas de luz, além de promover seminários com o apoio de universidades e sindicatos.
Outra iniciativa destacada na reunião dos gestores regionais foi o aplicativo para celulares, denominado Simvida-TRT8, que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) desenvolveu junto com a  Universidade Federal do Pará. Por ele, qualquer cidadão pode comunicar aos órgãos públicos acidentes de trabalho ou situações nas quais os empregados estejam submetidos a atividades de risco. O gestor do Programa Trabalho Seguro no TRT-8, desembargador Walter Roberto Paro, disse que, com base nessas informações, o Tribunal, o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego podem tomar medidas imediatas ou programar ações educativas para grupos específicos de empregadores e empregados.
Os participantes da reunião também conheceram atividades desenvolvidas em São Paulo e em Santa Catarina. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes, um dos gestores nacionais do programa, essa troca de experiências é importante para a mobilização de todo o Poder Judiciário e da sociedade civil para a necessidade de prevenir e de combater os acidentes de trabalho.
Campanha publicitária
Durante a reunião, os gestores tiveram acesso aos materiais da Campanha Nacional do Programa Trabalho Seguro de 2014, elaborados pela Secretaria de Comunicação Social do TST. O objetivo da apresentação foi estimular os TRTs a divulgar as peças publicitárias em suas regiões. Com o tema "A prevenção é o melhor caminho", a campanha tenta demonstrar como os acidentes são previsíveis e podem ser evitados por simples ações de prudência do trabalhador e do empregador.
Fonte: ASCOM/CSJT – Tribunal Superior do Trabalho


quinta-feira, 6 de novembro de 2014

15 ERROS QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO PODE COMETER

A profissão de Técnico de Segurança do Trabalho esconde algumas particularidades interessantes e importantes. Algumas pedras ser escondem no caminho, pedras essas que podem nos fazer tropeçar! Estar atento não é opção, é obrigação!
Veja ao longo do textos os erros mais comuns cometidos no nosso trabalho e aprenda a fugir deles o mais rápido possível. Antes de mais nada é preciso dizer que o texto proporciona uma análise profunda a respeito da nossa postura dentro dos ambientes de trabalho.
1 – Pensar que sabe tudo
Em se tratando de segurança do trabalho que tem muita coisa e muita norma interpretativa uma opinião pode um dar todo nosso ponto de vista.
A área da segurança do trabalho é tão complexa que não nos permite saber a maioria das coisas relacionadas a ela.
Vamos pensar em um Técnico de Farmácia para ilustrar nossa opinião. Se um Técnico de Farmácia sai de um emprego hoje e entra em outro amanhã provavelmente não terá dificuldades com o novo trabalho. Os remédios serão praticamente os mesmos, os procedimentos de trabalho serão os mesmos, o ambiente de trabalho (que é a farmácia) será praticamente igual ao do emprego anterior. Concluindo, tudo no novo trabalho será quase o mesmo do trabalho anterior e a dificuldade com o novo será mínima.
Agora vamos pensar em um Técnico de Segurança do Trabalho que trabalha em um hospital. Se o técnico que trabalha em hospital sai do emprego hoje e entra trabalhando na mesma função em uma mineradora, terá que praticamente reaprender a profissão. O ambiente hospitalar nada tem a ver com o ambiente de uma mineradora, tudo que ele tenha aprendido em anos de trabalho não valerá muito no novo emprego. Assim acontece com vários segmentos de segurança do trabalho, do que se aprende em um segmento pouco se aproveita em outro.
O grande segredo do sucesso profissional na carreira de Técnico de Segurança do Trabalho é estar sempre estudando. Ás normas são alteradas constantemente, e o ambiente de trabalho por uma simples mudança de layout pode passar a apresentar riscos diferentes.
Precisamos estar de olho no site do Ministério do Trabalho e nos grupos e sites que tratam de segurança do trabalho para saber tudo que está ocorrendo em nossa volta. Um acidente que ocorreu em uma empresa e vimos através dos sites e grupos pode virar tema do nosso DDS e de nossas palestras. Casos reais sempre levantam muita curiosidade. Falar com os funcionários apenas sobre normas não irá despertar tanto interesse neles. Experimente falar sobre causos e acidentes da atualidade e terá resultados bem mais expressivos.
2 – Não cuidar da própria segurança
Na segurança do trabalho nossa palavra vale pouco ou quase nada! O que vale é documentação. Nosso trabalho é cercado por muita responsabilidade e nem sempre a empresa dá o suporte que precisamos para desenvolver nosso trabalho. Documentar possíveis omissões da empresa é obrigatório a quem não se ver comprometido com a justiça depois.
Somente documentar não resolve o problema em alguns casos. Quando a omissão da empresa for grande é melhor deixar o emprego. É melhor perder o emprego do que a liberdade”!
3 – Terceirizar o trabalho que pode fazer
Tem Técnico de Segurança que terceiriza mesmo quando pode fazer. Por exemplo, se você tem autorização da empresa para elaborar o PPRA por que não fazer? É claro que em algumas empresas ter tempo para elaborar tudo o que se pode fazer é bem complicado. Más, temos que pensar que quanto mais terceirizamos menos controle temos sobre programas e procedimentos que nos dizem respeito.
Quanto mais puder fazer pela empresa mais bem visto será, e mais controle terá sobre seu departamento e as ferramentas que o cercam.
4 – Se acomodar perante as dificuldades
Pode acontecer que de tanto lutar para conseguir fazer segurança na empresa e ás vezes em vão, desistamos de tentar, nos entregando completamente e no máximo entregando EPI… Tal condição além de gerar risco de responsabilidade em caso de acidente de trabalho, gera sofrimento, afinal, ninguém se forma no segmento de segurança do trabalho apenas para entregar EPI.
Precisamos lembrar que se entregar a situação não resolve o problema! Talvez uma simples conversa com a direção da empresa possa resolver o problema. Se não resolver, pare e analise se vale a pena continuar fazendo parte da empresa. Se vale a pena correr o risco de ver o acidente acontecer por causa de uma condição insegura, se vale a pena correr o risco de responder solidariamente pelo acidente juntamente com a empresa que te contratou…
5 – Aceitar desvio de função
Técnico de segurança do trabalho tem carga de trabalho definida pela NR 4, item 4.8, são 8 horas de trabalho por dia em prol de ações prevencionistas na empresa.
Se a empresa ficar te desviando de função poderá ser multada por isso.
6 – Não observar a hierarquia da empresa
Precisamos ter uma visão real a respeito do nosso verdadeiro papel a ser desempenhado, bem como, de onde devemos nos posicionar na empresa. Não somos os líderes no setor do funcionário, por isso, não devemos ficar distribuindo broncas a advertências na empresa. Isso é dever do verdadeiro líder do funcionário, do líder de setor.
7 – Não conhecer a empresa onde trabalha
É preciso conhecer as pessoas com quem trabalhamos, ás vezes confiamos em quem não devemos e quando prestamos atenção já fomos ao chão! As pessoas são a coisa mais perigosa que existe. Se dar o tempo de conhecer os colegas de trabalho é fundamental para evitar ser surpreendido depois. Seguindo esse pensamento devemos lembrar o que está escrito no livro de Jeremias 17:5 “maldito é o homem que confia no homem”.
Mesmo as pessoas mais amáveis hoje podem se tornar a pedra no seu sapato amanhã. Esteja atento e pense o tempo todo “até onde vale a pena confiar em alguém”…
8 – Se ausentar por muito tempo do chão de fábrica
No chão de fábrica é onde as coisas acontecem. É claro que precisamos cuidar da parte documental, más, cuidar dos riscos na fonte é bem mais importante do que “apenas” os colocá-los no papel.
A palavra chave nesse sentido é ser dosador! É procurar trabalhar fazendo as coisas na dose certa e na sequencia certa. É saber dosar o tempo entre chão de fábrica e serviço documental.
9 – Não saber se comunicar
Quanto mencionamos aqui comunicação não nos referimos apenas a comunicação verbal, e sim, qualquer tipo de comunicação. Na nossa profissão precisamos saber nos comunicar:
- Por escrito: É incrível e ás vezes chocante a quantidade de erros que ás vezes encontro nos comentários dos colegas tanto no site quanto no Facebook. Fico pensando será que na empresa eles erram da mesma forma? Acredito que sim. Erros gramaticais normalmente ocorrem com quem lê pouco ou é muito displicente no que faz.
Não podemos nos acomodar com a escrita errada! Em tudo que fazemos deixamos nossa marca, deixamos nossas pegadas, tudo serve como referência do que somos! Precisamos nos preocupar com o que temos deixado, e com o que aparentamos ser!
- Verbalmente: Usar gírias ou linguagem de baixo calão mancha a imagem de qualquer profissional e com o Técnico de Segurança do Trabalho não é diferente. O profissional que tem nível técnico precisa atuar como profissional de nível técnico que é. Precisa saber pelo menos o mínimo da linguagem de nosso país para poder se comunicar, falar erradamente é outra coisa que não podemos nos admitir.
10 – Não saber usar as ferramentas que possui
- Tecnologia: Precisamos e devemos tirar proveito dos avanços tecnológicos que estão á disposição da nossa geração. Por incrível que pareça tem Técnico de Segurança do Trabalho que tem dificuldade para enviar um e-mail. Gente, isso é o básico do básico que precisamos saber!
Precisamos dominar de forma razoável pelo menos os sistemas que enviam e-mails, e os programas tipo:
- Microsoft Word: Usamos esse para fazer PPRA, criar relatórios, fazer Mapa de Risco, criar procedimentos de segurança para ser entregues aos funcionários, criar comunicados que podem ser colocados no mural da empresa, criar documentos de CIPA (atas, processo eleitoral, etc.). Criar lista de presença e cronogramas de presença.
- Microsoft Power Point: Para criar treinamentos e apresentações, criar Mapa de Risco.
- Microsoft Excel: Criar planilhas de controle de extintores, controle de das de CIPA, Check list, Mapa de Risco. Criar planilha para ser “colada” no PPRA. Criar planilha de presença e controle de datas de treinamentos.
- Microsoft Paint ou Paint Net: Criar ou modificar imagens para serem usa-das em treinamentos e campanhas de segurança. Fazer Mapa de Risco. Criar materiais para serem usados em campanhas de segurança.
- Facebook: O que tem de gente se complicando na empresa por causa de bate papo e Facebook “não está no gibi (essa é antiga )”. Precisamos saber tirar proveito das ferramentas e não usá-las para benefício próprio. O que é da empresa é para uso no trabalho.
11 – Ser fumante
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo fumante terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos Nocivos e Restrições ao Fumo: Portaria Interministerial MS/MTb 3.257 de22/09/ 1988.
E mais, que o cigarro faz mal a saúde todo mundo sabe! Como alguém que faz mal a própria saúde respiratória por causa do fumo poderá instruir o funcionário a usar máscara para proteger para preservar a saúde?
Sei que temos alguns colegas fumantes, más, antes de comentarem me xingando reflitam sobre esse parágrafo. A intenção não é criticar e sim levar a reflexão, ok?
12 – Ser alcoólatra ou beberrão
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo beberrão terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos do Uso de Bebidas Alcoólicas no Trabalho – Portaria Interministerial GSI/ MTE nº 10 de 10/07/2003.
13 – Ter uma vida sexual promíscua
Como um Técnico de Segurança do Trabalho com vida sexual promíscua poderá fazer parte da Campanha Anual de Prevenção da AIDS prevista na NR 5 i-tem 5.16 letra “P”. Se sua vida sexual é promíscua procure não transparecer isso no trabalho e cuidado com as DST e AIDS elas são uma realidade mais presente a cada dia que passa.
14 – Não saber escutar a opinião dos outros
Ninguém sabe tudo, e ás vezes basta escutarmos uma opinião de outra pes-soa para começar a ver um problema por outro anglo de vista!
Sempre costumo dizer que ás vezes as opiniões mais tolas podem virar joias se forem analisadas com calma e humildade.
A pessoa que acha que sabe tudo na verdade não sabe nada. As pessoas mais inteligentes que conheço são exatamente aquelas que mais interagem e mais estão prontas a ouvir.
O profissional inteligente sabe que não sabe tudo, sabe que outra pessoa sabe coisas que ele não sabe, sabe que ele e outra pessoa juntos saberão muito, sabe que nunca saberá tudo que pode ser sabido! Fui claro!
15 – Não cuidar da CIPA
A CIPA é braço da segurança do trabalho na empresa quem tem uma CIPA que funciona já tem meio caminho andado para o se sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa.
Como a CIPA é formada por funcionários voluntários, ou seja, os funcionários que não recebem remuneração para ser cipeiro. Por não receberem financeiramente para fazer parte da CIPA o único combustível que sobre para fazê-los trabalhar se chama motivação!
Precisamos aprender a motivar os cipeiros, precisamos cuidar da CIPA, mostrar que eles cipeiros desempenham um papel importante e são importantes para toda empresa. Garantir a segurança no ambiente de trabalho é garantir qualidade de vida no trabalho.
Fonte: Revista Norminha


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

SER CIPEIRO NÃO É SÓ TER ESTABILIDADE

A Norma Regulamentadora 05 – CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho determina que empresas públicas e/ou privadas formem uma comissão com um propósito importantíssimo que é o de prevenir acidentes no ambiente de trabalho.
Essa comissão é formada por representantes do empregador e dos empregados. Sendo por parte do empregador, funcionários indicados e por parte dos empregados, eleitos através de uma votação.
Após a eleição direcionando cada cargo e cada um empossado, fazem um curso base de vinte horas de duração para qualificar no que tange a prevenção de acidentes no trabalho.
A função principal de um cipeiro é a participação ativa no dia a dia na observação e possíveis acidentes que possam ocorrer.
Esta comissão é de extrema importância dentro da empresa, o curso ministrado é um período muito pequeno para tamanha abrangência e importância do assunto. Essa comissão antes de ser formada vem de funcionários de várias áreas que não possui conhecimento adequado do assunto. É uma equipe para se trabalhar constantemente em relação a um assunto que irá tratar de vidas e de preservação do patrimônio.
Por não saber o tamanho da responsabilidade, erroneamente muitas pessoas querem a candidatura somente pelo fato da estabilidade que o cargo oferece. O objetivo principal fica esquecido. Esse eleito não participa, não opina e não exerce nada e a prevenção é banalizada.
O empregador deve investir nessa comissão, fomentando o propósito, investindo em qualificação dos participantes, cobrando participação e resultados. Acompanhando as reuniões mensais e principalmente as extraordinárias.
Esses novos eleitos devem ser trabalhados nesse contexto constantemente, a primeira instância dessa formação é a conscientização. Cada um se conscientizar, modificar os hábitos em relação à PREVENÇÃO de acidentes, e não esperar acontecer para tomar alguma iniciativa.
Infelizmente não é hábito do brasileiro praticar a prevenção, atitudes só são tomadas quando acontece algum infortúnio. A prevenção salva vidas, protege a saúde do trabalhador, conserva o patrimônio da empresa.
A estabilidade é uma consequência, um benefício que a norma traz até mesmo como um incentivo para o funcionário ter o desejo de continuar participando desse tema tão importante e relevante, que é cuidar da saúde e vida de cada um que está envolvido.
O cipeiro precisa se enxergar como uma peça fundamental, diferenciada por ter sido escolhido, primeiro por ser bem quisto na empresa, pela confiança e pela oportunidade de aprender sobre prevenção de acidentes e ser decisivo em tomadas de decisão ou por tomar medidas de controle que podem até mudar o curso da empresa para essa visão prevencionista.
Amigo cipeiro prevencionista reflita sobre a responsabilidade que está em suas mãos. Seja um anjo da guarda para o seu próximo, a si e a empresa.
Façam jus à sigla CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, medite sobre o propósito e o que você pode fazer para colaborar. Existem vários cipeiros que nem sabem o que significa a sigla quanto mais o seu propósito.
Seja diferente e faça mais do que lhe é solicitado e mude o quadro da segurança no trabalho no Brasil, colabore para que os números alarmantes de acidentes e fatalidades diminuam e que os trabalhadores possam ter sua vida laboral com mais qualidade de vida, segurança e convívio pleno com sua família.
Fonte: DDS Online