terça-feira, 30 de setembro de 2014

COMEÇA EM OUTUBRO, PRAZO PARA EMPRESAS CONTESTAREM ÍNDICES PARA CÁLCULO DO FAP, AVISA ESPECIALISTA

A partir de hoje terça-feira 30 de setembro, estarão disponíveis para as empresas nos sites da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
“Este índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas, que poderá ser majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

Ela lembra que é preciso verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento”, afirma.

A advogada explica que nestes casos a empresa tem o prazo entre 30 de outubro e 1º de dezembro deste ano, para apresentar a devida contestação do índice aplicado, a qual suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.

De acordo com Cibele Paula Corredor, ainda, no prazo de 1º a 30 de outubro, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

“A comprovação será feita mediante a entrega do formulário eletrônico Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho, devidamente preenchido e homologado”, finaliza a especialista.



segunda-feira, 29 de setembro de 2014

MTE INSTITUI COMITÊ DE SEGURANÇA DO TRABALHO ENTRE MINISTÉRIOS

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, instituiu, por meio da Portaria Interministerial nº 8, de 25 de setembro de 2014, o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos com o objetivo de promover a segurança do trabalho e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 do órgão.

O comitê denominado CI Máquinas será composto por representantes indicados pelos ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Fazenda. Todos os integrantes do grupo de trabalho deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor, ou equivalente.

A comissão contará com o apoio administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego e deverá acompanhar e subsidiar o processo de revisão da Norma Regulamentadora nº 12, estabelecendo estratégias para o seu cumprimento; acompanhar atividades de monitoramento da importação de máquinas e equipamentos; contribuir para ações de segurança e, dentre outras atividades, acompanhar os programas e as políticas públicas de renovação do parque instalado.

Para dar maior efetividade ao seu trabalho, a comissão poderá criar comitês setoriais com o objetivo de estudar ações específicas para atividades econômicas ou cadeias produtivas. Poderá também convidar outras instituições públicas ou privadas, representantes de trabalhadores e empregadores, fabricantes e importadores de máquinas e especialistas para apoiar a execução dos trabalhos.

A Norma Regulamentadora nº 12do MTE

A Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.



sexta-feira, 26 de setembro de 2014

OPERANDO EMPILHADEIRAS COM SEGURANÇA

Empilhadeiras são equipamentos muito úteis nas atividades de carregamento de cargas, armazenamento e ate mesmo no transporte de materiais internamente na empresa, porém, é também muito perigoso se não observado os devidos cuidados e operado com responsabilidade.

Abaixo alguns cuidados a serem tomados antes e durante os trabalhos com empilhadeiras:

1 - Não carregue sua empilhadeira mais do que o permitido.
A carga e os centros de carga permitidos estão na placa de identificação de sua empilhadeira. Consulte-as antes de operar.

2 - Olhe sempre para frente.
O importante é você alcançar seu objetivo com segurança e rapidez. Mantenha 3 veículos de distância dos demais veículos. Esteja alerta e trafegue pelo lado direito em ruas e corredores.

3 - Atenção!
Tenha cuidado quando trafega de áreas claras para áreas mais escuras e vice-versa. Cuidado com manchas de óleo ou graxa. Dê preferência de passagem aos pedestres.

4 - Não faça as curvas tão rápidas.
Empilhadeira não é carro de corrida! Faça as curvas com cuidado, e não se esqueça de buzinar antes.

5 - Freie devagar e com cuidado!
Para evitar "vôos" involuntários... que nada adiantam!

6 - Ande em marcha a ré ao descer rampas com a empilhadeira carregada!
Caso a carga esteja impedindo a sua visibilidade, ande em marcha a ré também no plano. Com o veículo descarregado, dirija com os garfos à frente, nas descidas, e atrás, nas subidas. Proceda de modo inverso com a empilhadeira carregada.

7 - Transporte sempre com a coluna da empilhadeira inclinada para trás!
Assim evitará o escorregamento da carga. Amarre cargas soltas para garantir estabilidade.

8 - Mantenha os garfos o mais baixo possível e não trafegue com a carga no alto!
Crie um centro de gravidade baixo e seguro. Recolha o mastro das empilhadeiras de mastro retrátil antes de movimentá-la. Eleve ou abaixe a carga apenas com o veículo parado.

9 - Transporte somente sobre pisos suficientemente resistentes!
Se o peso for demais, o piso pode afundar. A propósito, você sabe quanto pesa a sua empilhadeira carregada?

10 - Dirija sua empilhadeira de preferência sobre pisos duros e lisos!
Se o piso tiver buracos ou ondulações, dirija "devagar" ! Evite que a sua empilhadeira e a carga joguem.

11 - Olho vivo nos sinais de trânsito.
Eles existem para a sua segurança!

12 - Atenção!
Empilhadeira se guia com cabeça, pernas e braços! Não esqueça nenhum deles "fora" de sua máquina.

13 - Atenção à altura das portas!
E também à altura do teto. Buzine e passe devagar pelas portas até poder enxergar do outro lado. Dê sinal!

14 - Marcações no mastro
Faça marcações no mastro (com fita adesiva, por exemplo) para indicar a altura correta dos paletes em cada nível de estocagem.

15 - Ulilização dos garfos
Não empurre cargas com os garfos. Empurrar com os garfos ou com os cantos da empilhadeira pode danificar o objeto e a máquina. Ao pegar a carga, posicione todo o garfo na carga. Centralize a carga para que a mesma não se desloque para frente ou lado.

16 - Paletes quebrados
Não tente movimentar cargas com paletes quebrados.

17 - Sempre verifique o estado de seu veículo antes de cada turno.
Acostume-se a fazer este check antes de iniciar seu trabalho.

18 - Inspeções diárias
Freios, direção e pneus; buzina e alarmes; luzes indicadoras; controles e instrumentos; equipamentos de segurança; mangueiras, correias e cabos; mastro e garfos; vazamentos.

19 - Inspeções periódicas
Correia de ventilação; parafusos, porcas, pinos e soldas; inclinação quando a carga é elevada; correntes de ventilação; nível dos garfos; capas.

20 - Não exceda a velocidade permitida e evite manobras bruscas.
Não exceda a velocidade indicada pelo fabricante para não forçar a máquina e pelas normas internas de sua empresa, evitando possíveis acidentes no percurso.

21 - Ao retirar e colocar carga na estrutura de estocagem, utilize o freio de mão puxado.
Evitará possíveis acidentes.

22 - No seu turno você é o responsável pela sua empilhadeira!
Estacione em locais permitidos e próprios, não deixe a chave no contato, quando estiver fora dela, para que ninguém a use e não dê carona.

23 - Use a buzina com seriedade!
Não buzine para fazer graça e sim para alertar de sua presença, quando em passagens perigosas (que tenha a circulação de outros veículos ou empilhadeiras), ou em lugares onde não houver visibilidade absoluta.

24 - No caso de acidentes.
Avise sempre ao seu superior para as devidas verificações dos possíveis estragos (na empilhadeira, na estrutura, etc.) e preencha o relatório

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

DECISÃO DO STF NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA PODE PREJUDICAR MILHARES DE TRABALHADORES NO BRASIL

As centrais sindicais - Força Sindical, CUT e UGT - divulgaram uma nota para alertar as categorias sobre um julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode afetar a vida dos trabalhadores, caso não seja mantida a aposentadoria especial para quem trabalha exposto a riscos.

Desde o dia 03/09/14 que o STF iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário, com Agravo (ARE) 664335, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que manteve o entendimento que o fornecimento de EPI  para trabalhadores expostos ao ruído, não retira destes trabalhadores o direito a contagem de tempo de serviço especial.

Se prevalecer o entendimento, do Ministro Relator LUIZ FUX, de que o “Equipamento de Proteção Individual é capaz de reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de uma agente insalubre” e de que o risco potencial não pode ser fator de concessão de benefício, justificado pelo simples fornecimento ou do uso do EPI, milhares de trabalhadores de diversos ramos econômicos serão prejudicados em seus direitos, já devidamente garantidos  pela súmula n°9 da Turma Nacional de Unificação – TNU, das Jurisprudências Pacificadas dos Diversos Tribunais Regionais Federais e dos próprios Juizados Especiais Federais, que dizem:  “ O uso de Equipamento de Proteção individual – EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”, se a decisão se consumar será um retrocesso no estimulo as medidas de proteção coletiva como está previsto na norma regulamentadora NR6 da portaria 3.214/78  e preconizada  pela convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho, bem como,  contraria todos os esforços que vem sendo feito na construção de uma Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho através do tripartismo como prevê as convenções 155 e 187 da OIT.

O uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI para o caso do ruído é apenas um atenuante que não resolve o problema na fonte. O fato do uso do EPI pelo  trabalhador é a prova cabal de que todos os trabalhadores estão expostos ao referido fator de risco, entre outros,  portanto só passível de resolvê-los na fonte através de medidas coletivas.

Diante do exposto, as centrais sindicais que assim essa nota conclamam aos Ministros do Supremo Tribunal Federal a participar do esforço de criar uma cultura prevencionista no Brasil que garanta maior proteção a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho, não aceitando nenhum retrocesso na legislação que venha prejudicar os direitos da classe trabalhadora.

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Força sindical - FS

União Geral dos TrabalhadoreS


Fonte: http://www.cntm.org.br/

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

10 DEMANDAS PARA O NOVO GOVERNO


Profissionais e entidades prevencionistas apontam os temas prioritários que precisam estar na agenda do próximo presidente

Quem vencer a eleição deste ano para a Presidência da República terá pela frente o desafio de atender a uma série de demandas que não se restringem a temas como política econômica, educação e infraestrutura.

A Saúde e Segurança do Trabalho também reserva para o chefe do Executivo nos próximos quatro anos uma série de reivindicações que parte de profissionais prevencionistas, dos trabalhadores, dos empregadores e até dos órgãos públicos ligados à área.

São demandas que envolvem desde o reforço da estrutura de fiscalização do Trabalho até a concessão de financiamentos para compra de máquinas seguras. Para detalhar esses pleitos, a revista Proteção ouviu especialistas, consultores, dirigentes sindicais, entidades empresariais e associações de classe sobre 10 temas prioritários para o aprimoramento das condições de SST nos ambientes de trabalho no país.

A análise dos fatores que consolidaram essas demandas no topo da lista de reivindicações e das sugestões trazidas pelos especialistas mostra que, se quiser priorizar Saúde e Segurança no Trabalho, o governo federal terá de direcionar mais recursos para essa finalidade.

Há consenso no meio prevencionista de que é preciso investir mais recursos para ampliar a infraestrutura e o quadro de servidores da Fundacentro e da área de fiscalização do Ministério do Trabalho. E também voltar esforços para ensino de SST desde o ensino fundamental até as mais diversas formações do ensino superior.

"Os desafios são muitos, mas acredito que o principal deles é colocar o Estado de fato como promotor da Saúde do Trabalhador", diz Eduardo Lírio Guterra, secretário nacional adjunto de Saúde do Trabalhador da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Por Beto Soares


Fonte: Revista Proteção


terça-feira, 23 de setembro de 2014

DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Os termos são parecidos, porém com significados diferentes.

Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento. Apesar do requisito da permanência ser importante, a submissão intermitente do empregado a condições insalubres não afasta, por si só, o direito ao recebimento do adicional (Súmula 47, TST). A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.

Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Além disso, ao contrário da insalubridade, a permanência ou habitualidade não é relevante para a caracterização da periculosidade, já que apenas uma fração de segundo submetido a condições perigosas pode ser o suficiente para tornar o empregado definitivamente inválido ou custar-lhe a vida.

Para que o empregado faça jus aos respectivos adicionais será indispensável a realização de uma perícia no local de trabalho, por autoridade competente, que ateste a presença dos agentes insalubres ou perigosos. No entanto, mesmo constatada a presença desses agentes, caso eles sejam totalmente eliminados pela utilização de equipamentos de proteção (EPI’s) ficará excluído o direito a percepção do adicional (Súmula 80, TST). Caberá ao empregador verificar a efetiva utilização dos equipamentos de proteção pelos seus empregados e promover medidas que diminuam ou eliminem a nocividade no ambiente de trabalho, sob pena de arcar com o pagamento do adicional respectivo (Súmula 289, TST).

Por fim, cabe lembrar que os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumuláveis, a teor do art. 193, § 2º da CLT. Dessa forma, o empregado poderá optar por aquele que for maior.

Por Yokota Advogados

Fonte: JusBrasil


segunda-feira, 22 de setembro de 2014

CONGRESSO DISCUTE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO BRASILEIRO

Entre os dias 13 e 16 de outubro, acontece o III Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário, em Itajaí (SC). A Secretaria de Portos (SEP/PR) faz parte da comissão organizadora, e busca fomentar o diálogo sobre as medidas de controle de riscos adotadas pelos portos brasileiros.

Serão apresentados 48 trabalhos, com destaque para os temas Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho - SST, ergonomia e educação. A aplicação da NR 35 na área portuária e aquaviária também está entre os temas do evento, com a implementação dos requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

O Manual Técnico da NR 29 será lançado durante o Congresso e distribuído em mídia digital para os participantes. Trata-se de um guia para implementar as medidas constantes na norma, voltadas para a segurança e saúde no trabalho portuário.

Na ocasião, a SEP/PR vai apresentar três trabalhos, frutos de um acordo de cooperação técnica realizado pela SEP/PR e o Ministério da Saúde. O Acordo tem como objetivo diagnosticar a situação da saúde e segurança dos trabalhadores em atividades portuárias. Os títulos apresentados são: “Saúde e Segurança do Trabalhador Portuário”, “Trabalho dos estivadores com veículo leve no Porto de Santos: conhecimento compartilhado e proposições para a transformação do trabalho” e “Trabalhador portuário: atuação da vigilância em saúde no porto de Santos, SP- Brasil”.

O III Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário é uma realização da FUNDACENTRO, instituição voltada para o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho- SIT/MTE e pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali, com o apoio de representantes dos trabalhadores, empregadores e Governo.

O Congresso é destinado a trabalhadores portuários e aquaviários, operadores portuários, técnicos em SST e profissionais de entidades públicas e privadas do setor. A expectativa da SEP/PR é que os debates gerem conclusões e medidas a serem adotadas para melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores portuários.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da FUNDACENTRO. Clique aqui para acessar

A programação prévia também está disponível no site. Clique aqui para acessar.

O Congresso será realizado na Universidade do Vale do Itajaí - Univali, na rua Uruguai, 458, Campus Itajaí, em Santa Catarina.



sexta-feira, 19 de setembro de 2014

A NOVA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ESTÁ A CAMINHO

A norma OHSAS 18001, reconhecida como especificação para os Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho, está em processo de mudança. Desde o ano passado que a ISO tem trabalhado no desenvolvimento de uma norma, como as já existentes para Qualidade e Meio Ambiente. Uma das novidades será a alteração no número - passará a ser 45001, uma vez que 18001 já é utilizado para outra norma ISO/IEC.
Desde 1999, a norma OHSAS 18001 especifica requisitos para um sistema de gestão de SST, para ajudar as organizações no desenvolvimento e implementação das políticas de modo a que os seus objetivos sejam alcançados, tendo em conta os requisitos legais aplicáveis e informações sobre os riscos inerentes á sua atividade. Aplica-se a todo o tipo de organizações e adapta-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais.
O objetivo é a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecendo um conjunto de orientações que ajuda as organizações a:

Identificar e controlar os riscos para a saúde e segurança de forma consistente;

Reduzir o potencial de acidentes;

Auxiliar o cumprimento da legislação;

Melhorar o desempenho geral.

A grande expectativa com a norma ISO 45001 é que esta possa ser integrada com outras normas de Sistemas de Gestão (ISO 9001 e ISO 14001). Com um número cada vez maior de organizações que implementam SGI (Sistemas Integrados de Gestão) e incorporam mais do que uma destas normas, as inconsistências na estrutura das versões existentes e nas definições de alguns termos importantes têm causado confusão para os utilizadores. Com a publicação da nova norma ISO 45001 com estrutura alinhada com as restantes normas de Sistemas de Gestão, a implementação de SGI ficará bastante facilitada para as organizações.

O “Draft “ internacional da norma (ISO/DIS) está previsto para fevereiro de 2015. Em março de 2016 será conhecida a versão “Draft” final (ISO/FDIS) da norma, para posterior votação.

A publicação da ISO 45001:2016 provavelmente acontecerá em outubro de 2016.

 Fonte: DQS Brasil

ORIENTAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL


Desorganização: é comum encontrar locais de trabalho na construção civil desorganizado, com materiais (madeiras, ferros, tijolos, etc) obstruindo áreas de circulação. Essa falta de organização no local de trabalho é uma das causas constantes de acidentes de trabalho na construção civil. Mantenha as ferramentas e materiais de uso no local adequado e possível mantenha a fiação elétrica em lugar elevado. Uma obra com materiais espalhados por todos os lados é um convite ao acidente.


Quedas de Materiais: a queda de matérias é outro motivo pelo qual trabalhadores se acidentam. A NR 18 exige que durante movimentações de materiais o local deve ser sinalizado e que ninguém deve ficar embaixo de cargas suspensas. Também exige que em todos os trabalhos executados acima de dois metros do piso, o local deve ser sinalizado de forma que oriente os demais para não circular pelo local. Da mesma forma, os andaimes devem ter rodapés para evitar a queda de matérias. E mesmo que se tenha todos esses cuidados conforme NR 18, ainda assim é indispensável o uso de capacete e outros EPI’s, conforme risco da atividade.




Quedas de Nível: Atualmente, segundo dados estatísticos a queda é o tipo de acidente com maior índice de óbitos na construção. A NR 18 já regulamentava os trabalhos em altura antes mesmo da NR 35, a qual determina que todos os trabalhos acima de 2 Mts o trabalhador deverá usar cinto de segurança  tipo paraquedista preso em algum lugar fixo, esse lugar fixo não deve estar ligado ao andaime e devem ser fixados de preferência sempre acima da cabeça.

Queda no nível (mesmo nível do solo): é um dos acidentes comum causado principalmente pela falta de organização no local de trabalho e pode ser facilmente evitado através de organização.

Dermatoses /Alergias: na construção civil trabalhadores fazem uso de alguns produtos químicos e que podem causar doenças na pele. Como exemplos desses produtos podemos citar: cimento, cal, argamassas, entre outros. Durante o uso de produtos considerados químicos o trabalhador deve obrigatoriamente utilizar os Equipamentos de Proteção Individual adequado tais como: luvas, óculos e máscaras.



Andaime Balancim: todos os equipamentos devem obrigatoriamente serem inspecionados antes de iniciar os trabalhos e como o Balancim não é diferente. Essa é uma obrigação de todos e não apenas do setor de segurança ou da empresa. A chance de sucesso é maior quando todos contribuem fazendo sua parte. E lembre-se, você é o maior responsável pela sua própria segurança.

Choque elétrico: acidentes envolvendo choque elétrico geralmente são fatais. Pode ser evitado evitando as “gambiarras”, que infelizmente são comuns na construção civil. Os trabalhos elétricos devem ser realizados por profissionais eletricistas com capacitação conforme exigências da NR 10. Os painéis elétricos devem permanecer fechados e o acesso deve ser único e exclusivo do eletricista. As extensões não devem ter emendas e devem ter bitola adequada a carga elétrica para evitar aquecimento e consequentemente curto circuito. Deve-se evitar ligar vários equipamentos na mesma extensão, pois as chance de aquecer e gerar o acidente é maior.

Serra circular: É comum encontra serra circular irregular dentro dos canteiros de obras. Segundo a NR 18 item 18.7, a serra circular deve ser dotada de mesa estável, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;  ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.


Falta de sinalização: A sinalização é indispensável em qualquer local e isso não se restringe apenas aos locais de trabalho, pois indica e sinaliza perigos e riscos e orienta sobre medidas preventivas. Por diversas vezes presenciei acidentes de trânsitos em cruzamentos onde ambos os condutores acreditavam que a obrigação de parar era do outro devido não haver sinalização indicando pare no sentido que se deslocava. No local de trabalho não é diferente. A sinalização faz parte da organização, item que mencionado no inicio do texto. Um ambiente bem sinalizado e organizado além de evitar acidentes, mostra o tipo de profissional que ali trabalha.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PRORROGA EM 60 DIAS O PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA DA NOVA NORMA REGULAMENTADORA N.º 01.

A Portaria n 446, de 16 de setembro de 2014 publicada  na página 83, Seção 1 de 17/09/2014 no DOU (Diário Oficial da União, prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova NR 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



quarta-feira, 17 de setembro de 2014

TRABALHO ESCRAVO, MORTES E ACIDENTES: ALGUMAS DAS FACES DA TERCEIRIZAÇÃO

Enquanto o escritório prepara a defesa que apresentará no Supremo Tribunal Federal (STF) representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) como “amicus curiae” no julgamento sobre a terceirização, os indicadores que demonstram a relação de trabalho neste modelo de contratação vão aparecendo.
Uma pesquisa apresentada pelo auditor fiscal do trabalho, Vitor Filgueiras, trouxe dados alarmantes. Entre eles destacam-se o grande índice de mortes, acidentes de trabalho e trabalho escravo.

“Há uma tentativa clara, de por qualquer que seja o meio, avançar neste processo de terceirização. O Congresso Federal, durante o ano passado, foi mobilizado com o Projeto de Lei 4.330 que foi engavetado por pressão da classe trabalhadora. A tentativa agora será com o julgamento da ARE 713211. É preciso resistir. Caso contrário, direitos e décadas de construção de história ficarão sob risco”, analisa o advogado Wilson Ramos Filho, que será responsável pela representação no Supremo.

Ele recorda dos dados apresentados por Filgueiras durante o seminário “A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas”. Nas estatísticas do auditor, dos 10 maiores resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 90% eram terceirizados. Outro dado assustador diz respeito ao número de mortes: das 135 mortes ocorridas em 2013 na construção de edifícios, 75 eram terceirizados. No setor de terraplanagem, famoso pela sua periculosidade, das 19 mortes ocorridas, 18 foram com trabalhadores terceirizados.

“Há tempos sabe-se que a terceirização tem como único objetivo dar lucro e a consequência para o trabalhador é a precarização. Trabalha-se mais, recebe-se menos e algumas vezes sem garantia, com empresas que fecham da noite para o dia”, exemplificou.
De acordo com Ramos Filho, o escritório deverá ingressar com a petição na quinta-feira (18), inclusive, justificando a aceitação da Anamatra como “amicus curiae”.


terça-feira, 16 de setembro de 2014

GRUPO LIBRA APOSTA EM MELHORIA NA SEGURANÇA DO TRABALHO PARA AUMENTAR PRODUTIVIDADE E REDUZIR CUSTOS


Empresa reduziu 72% dos acidentes com afastamento em 2013 e economizou quase R$ 2 milhões

A melhoria da segurança do trabalho é um dos principais compromissos do Grupo Libra, um dos maiores operadores portuários e de logística de comércio exterior do Brasil. O Sistema de Gestão em Segurança do grupo tem como objetivo atingir a excelência em segurança e saúde, com ganhos significativos no que diz respeito à eficiência e produtividade.

“O Bom Crescimento, que fundamenta a Visão do Grupo Libra, prevê a prosperidade e alavancagem de todos que se relacionam conosco, isto em harmonia com o meio ambiente. A valorização da vida e o foco na segurança das pessoas reflete a forma que queremos crescer e melhorar nosso desempenho e produtividade e assim garantir eficiência para os nossos clientes.”, explica Marcos Rossa, gerente de Sustentabilidade e Segurança do Trabalho do Grupo Libra.

Os números atestam o acerto da estratégia e mostram um case no setor portuário.   “Para se ter uma ideia, apenas em 2012 ocorreram 49 acidentes com afastamento, que corresponderam a 1339 dias perdidos por acidente. Em 2013, foram 14 casos e 134 dias perdidos por acidente do trabalho. Ou seja, estamos no caminho certo, reduzindo o número de ocorrências e, principalmente, a gravidade destas”, explicou o executivo.  Neste mesmo período houve um aumento de produtividade de 18% e 31% em nossos terminais portuários de Santos e Rio de Janeiro, respectivamente. Isto mostra que é possível aumentar a excelência operacional sem prejuízo à segurança das pessoas.
Desde 2011, quando a empresa identificou como ponto crítico o número de acidentes com afastamento, o tema passou a ter presença constante nas reuniões de gestão e na agenda de toda a liderança. De lá para cá, o grupo instituiu procedimentos corporativos padronizados para a comunicação, a investigação de causas-raízes e análise de acidentes em qualquer área do Grupo, realizando as devidas capacitações de colaboradores e líderes, e obteve o engajamento da liderança em todos os níveis, influenciando e estimulando comportamentos seguros, além da realização de caminhadas de segurança nas unidades para identificação de desvios e tratativas de condições de risco. Isto tudo resultou na redução de 72% dos acidentes com afastamento no Grupo Libra em 2013 comparado ao ano anterior.

“Tivemos uma diminuição bastante significativa no ano passado, o que nos motivou a dar continuidade nesse trabalho. Um dos grandes desafios estabelecidos é a meta de zero acidentes com afastamento até 2018 em todas as unidades do Grupo, e tenho certeza que temos tudo para alcançá-la”, destacou Rossa.

Além da elevação em produtividade e do clima salutar dentro da companhia, a redução de acidentes também pode ser medida em contribuição para redução de custos. O Grupo Libra desenvolveu um estudo que mensurou quanto a empresa economizou em gastos com a redução de acidentes seguidos por afastamento no ano de 2013 em comparação ao ano de 2012, levando em consideração os custos diretos com afastamento de funcionários (salário pago até o 15º dia de afastamento do colaborador + custos de reposição dos colaboradores durante o período de afastamento com Horas Extras + custos com Indenizações trabalhistas provenientes de acidentes de trabalho pagos no período) e os custos indiretos (impacto no Fator Previdenciário de Prevenção pago ao INSS no período). A pesquisa concluiu que o valor estimado foi de R$1,92 milhões de redução.

O Grupo realizou no último dia 4 de setembro o “Dia da Segurança” com um evento que envolveu a presença da alta liderança da organização simultaneamente em todas as unidades administrativas e operacionais. A iniciativa proporcionou um momento de reflexão aos colaboradores sobre o comportamento seguro no dia a dia de trabalho.

O evento contou com a presença do presidente executivo do Grupo Libra, Marcelo Araujo, que foi à unidade da Libra Terminais Rio para discutir com os colaboradores a importância da vigilância constante de todos para garantir comportamentos seguros nas operações e o uso correto de EPIs (equipamentos de proteção individual), sem perder a qualidade de serviço aos clientes. Após um bate-papo com os colaboradores, uma “caminhada de segurança” foi realizada com foco em comportamento e atitudes seguras.

Caminhada de Segurança - A iniciativa tem como principal objetivo a presença da liderança da unidade em uma área escolhida para observação de atitudes seguras e identificação de possíveis desvios de comportamentos ou condições inseguras para implantação de ações corretivas.
Com ações como essa, além da redução de 72% de seus acidentes de trabalho com afastamento de 2012 para 2013, o Grupo Libra aponta uma redução adicional, até a data atual em 2014, de 42% dos acidentes com afastamento em relação a 2013.

“Esta jornada robusta da segurança do trabalho no Grupo Libra só foi possível pela adesão e conscientização de todos os colaboradores em conjunto para a valorização da vida em todas as unidades do Grupo, visto que uma corrente só é forte pela somatória da solidez de cada um de seus elos”, complementa Rossa.

Fonte: http://www.segs.com.br/



segunda-feira, 15 de setembro de 2014

NORMA COLOCA EM XEQUE PRODUÇÃO INDUSTRIAL EM SANTA CATARINA

A junção de duas letras e dois números têm tirado o sono dos empresários da indústria em Santa Catarina. Revisada no final de 2010, a NR-12 (Norma Regulamentadora Nº 12) do MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) ampliou em 300 itens as exigências relacionadas à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos que devem ser cumpridas pelas empresas.

Com o aumento da fiscalização este ano, na prática, a NR-12 está significando investimento adicional das indústrias na adaptação de máquinas novas e antigas, multas e a paralisação de equipamentos. De acordo com Roberto Claudio Lodetti, chefe da Fiscalização do Trabalho da SRTE/SC (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina), apenas entre janeiro e agosto deste ano 165 empresas tiveram alguma interdição de equipamento – uma média de pouco mais de 20 por mês.
“Essa interdição pode ter sido feita com o lacre de uma máquina ou em 40 de uma mesma empresa. Essas interdições estão sendo registradas em todo o Estado, com concentração maior nas indústrias da madeira, de plástico e no segmento metalmecânico”, comenta Lodetti.

De um total de 2.755 indústrias que tiveram a NR-12 fiscalizada este ano, 1.604 foram notificadas para regularizar a situação – ou seja, 58% do total apresentavam alguma irregularidade. Uma empresa teve a produção embargada, e 374 indústrias receberam 450 autos de infração – houve casos de mais de um auto por empresa. O número de atuações nos primeiros oito meses deste ano equivalem a 66% do total aplicado em 2013.

Segundo o presidente da Fiesc (Federação das Indústrias de Santa Catarina), Glauco José Côrte, a NR-12 está trazendo impactos desfavoráveis para todos os segmentos que utilizam máquinas e equipamentos no Estado. “Não queremos retirar nenhum item que possa colocar em risco a segurança do trabalhador, porque a proteção dele é essencial. Mas o que nós defendemos é que as empresas que tenham um histórico de acidente zero nas máquinas, não sejam obrigadas a fazer um investimento que não acrescenta um centavo e nem um milímetro na produtividade”, defende Côrte.

O que a Fiesc tem observado é o contrário. Fazendo visitas semanais em diferentes partes do Estado, Côrte verificou a queda de produtividade em muitas instalações industriais por causa das medidas propostas pela NR-12. A subjetividade no cumprimento de muitos itens da norma e a incompatibilidade do que é exigido com os maquinários novos importados também são criticados pelo setor.

 Máquinas de padrão mundial não atendem à NR-12

Estimativa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) aponta que seria necessário o investimento de R$ 100 bilhões para que o setor pudesse cumprir, no país inteiro, todas as exigências da nova NR-12. A norma, que originalmente data de 1978, foi reformulada no final de 2010. Com esta última revisão, ela passou a ter 300 novos itens que precisam ser verificados pelos fiscais nas empresas (confira no box).

O nível de exigência é tanto que mesmo que toda a indústria catarinense resolvesse investir apenas em máquinas novas, importadas da Alemanha e dos Estados Unidos, por exemplo, não seria suficiente. “Mesmo adquirindo máquinas novas de outros países, elas não vem com tudo que a NR-12 pede. Essa norma vai muito além do que se exige das máquinas fora do país”, conta Mário Brehm, diretor executivo do Sindmet (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Joinville).

O assunto foi debatido na comissão mista do governo e das entidades privadas no início do mês no 34º Encontro Econômico Brasil-Alemanha em Hamburgo. “Os fabricantes na Europa estão perplexos”, sintetizou o presidente da Fiesc, Glauco Côrte.

Até o chefe da Fiscalização do Trabalho em Santa Catarina, Roberto Lodetti, admite que a NR-12 pode ter exageros neste sentido. “A minha opinião pessoal, após ouvir relatos de vários empregadores, é de que é impossível que uma máquina que sirva para o mundo inteiro não sirva no Brasil. Tem alguma coisa que não está funcionando bem”, afirmou.

Fiscalização prioriza empresas com histórico de acidentes

O objetivo principal da reformulada NR-12 é diminuir o número de acidentes de trabalho e dar mais segurança para quem lida diretamente com máquinas e equipamentos. De acordo com o chefe da Fiscalização do Trabalho no Estado, Roberto Lodetti, Santa Catarina registrou 3,7 mil acidentes graves em 2013.

São considerados acidentes graves aqueles que resultam no afastamento do trabalhador por mais de 30 dias. “Grande parte deste número apresenta lesão grave no trabalhador, como a amputação de membros”, explica Lodetti. Até meados de 2013, a fiscalização da NR-12 estava sendo feita de forma mais “amena”, mas ela tornou-se mais intensa no final do ano passado e em 2014.

Segundo Lodetti, a SRTE começou a trabalhar com os dados estatísticos e percebeu que “grande parte dos acidentes mais graves estavam relacionados com máquinas e equipamentos”. Atualmente, cerca de 30 auditores fiscais trabalham na fiscalização das empresas de todas as regiões do Estado.

“Estamos priorizando as empresas que tenham um nível mais elevado de acidentes para verificar as condições de trabalho. O que percebemos, no segundo semestre de 2013, é que a maioria das empresas fiscalizadas não tinha nem iniciado o processo de adequação das máquinas e equipamentos (para atender a NR-12)”, contou.

Fiesc e sindicatos apontam situações graves envolvendo a fiscalização

O presidente da Fiesc, Glauco Côrte, contesta a informação da SRTE de que o foco da fiscalização são as indústrias que apresentam um número significativo de acidentes de trabalho. “Temos como comprovar que empresas cujo número de acidentes é zero estão sendo obrigadas a investir em adaptações adicionais para evitar acidentes de trabalho. Empresas de todos os portes, das pequenas, médias até as grandes, estão sendo acionadas pela fiscalização”, observa.

Um dos casos mais graves, na avaliação do presidente da Fiesc, foi o de um auditor fiscal que convidou um grupo de empresários para uma palestra sobre a NR-12 e, quando eles chegaram, surpreendeu o grupo com uma notificação coletiva. “Não queremos defender indústrias com histórico de acidentes, mas aquelas que tem um número inexpressivo, precisam ter alguma flexibilidade. Mas na prática, os fiscais continuam notificando do gabinete, vendo fotos, sem que eles tenham ido até o chão da fábrica”, critica Côrte.

Outro caso grave, segundo Mário Brehm, diretor executivo do Sindmet, foi o de uma indústria de grande porte do segmento metalmecânico de Joinville que teve pelo menos 20 máquinas lacradas pela fiscalização. Como os equipamentos serviam de base para a produção da empresa, a produção ficou paralisada por mais de uma semana.
“O que tem sido mais difícil é o olho fiscal, porque a lei pode ser interpretada de diferentes maneiras. E a fiscalização por aqui está tendo as interpretações mais esdrúxulas”, comenta Brehm. De acordo com o dirigente do Sindmet, muitos dos 340 itens da NR-12 atual dão margem a interpretações variadas.

Esse fator, de acordo com Ulrich Kuhn, presidente do Sintex (Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau), é um dos pontos mais graves da norma reformulada. “Existe uma gama enorme de subjetividade (na NR-12), fazendo com que ela dependa da interpretação da fiscalização. Isso nos dá uma insegurança total”, afirma.

Custo adicional da norma está afetando as empresas

Com aplicação imediata no final de 2010, a NR-12 teve um prazo para a adequação das empresas. Preocupado com o impacto que a NR-12 poderia ter para 2 mil empresas do segmento metalmecânico de Joinville, o Sindmet formalizou uma convenção coletiva para as prensas e máquinas similares em 2010. O documento, renovado por mais dois anos em 2012, estabelecia prazos para as indústrias.

“Quando saiu a nova NR-12, meses depois da nossa convenção, não havia condições humanas, prestadores de serviço para fazer a adequação dos equipamentos”, conta Brehm. A maioria das empresas do segmento metalúrgico, mecânico e das térmicas de Joinville conseguiu adequar-se às exigências até abril deste ano.

De acordo com o dirigente da Sindmet, o investimento das empresas para se adequarem à NR-12 foi e está sendo significativo. “Esse custo adicional está tendo que ser compensado de outras formas. Algumas empresas optaram pela redução no número de funcionários, enxugando o quadro de pessoal. Outras deixaram de investir em expansões ou em novas unidades”, explica.

Na indústria têxtil, uma grande indústria de Blumenau foi multada e outras empresas tiveram algumas máquinas lacradas, mas sem que isso significasse que a produção fosse parada. Na avaliação do presidente da Fiesc, Glauco Côrte, as indústrias nacional e catarinense precisam renovar as máquinas e equipamentos, buscando produtividade e maior segurança, mas as exigências da NR-12, juntamente com os juros e a carga tributária alta, podem fazer outros investimentos previstos pelas empresas serem protelados.

Tipo de medida depende da interpretação do auditor fiscal

Segundo Roberto Lodetti, chefe da Fiscalização do Trabalho em Santa Catarina, os segmentos metalmecânico, de móveis e madeira e o de plásticos são os mais problemáticos porque neles os trabalhadores ficam expostos às partes móveis das máquinas durante quase toda a jornada. “Em outros segmentos o risco não é tão eminente para o trabalhador porque ele não se expõe tanto”, comenta.

Ainda na avaliação de Lodetti, há muito trabalho para ser feito no Estado. “O universo de empresas com máquinas e equipamentos inadequados é extremamente grande em Santa Catarina”, revela. Quando um auditor fiscal encontra um problema na empresa, ele tem três possibilidades de atuação: notificar a indústria, interditar a máquina ou equipamento com problema ou lavrar um termo de interdição e um auto de infração.

“A sensibilidade do auditor é o que determina o que será feito. Dentro do ambiente de trabalho ele vai verificar a melhor ação. Se a empresa estiver muito ruim, não tiver feito absolutamente nada para cumprir a norma e houve um acidente de trabalho, ele terá uma ação. Se ela tiver trabalhadores treinados, um ambiente de trabalho bom, e outras séries de fatores, a decisão será outra”, explica Lodetti.

Entenda a polêmica

O que é a NR-12: é uma norma regulamentadora que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título;

Quando ela foi criada: em 1978. Depois desta data, a norma passou por cinco alterações, até que a versão em vigor atualmente foi publicada em dezembro de 2010. Com esta última revisão ela saiu de 40 itens para pouco mais de 340;

Quantas normas regulamentadoras existem no país: 36

Custos para cumprir o determinado na NR-12: a CNI (Confederação Nacional da Indústria) fez uma estimativa que o setor gastaria R$ 100 bilhões para cumprir todos os itens previstos na norma. E o Senai fez uma média dos gastos na prática para as empresas:

Assessoria na implantação da NR-12, em média: acima de R$ 5 mil por máquina;

Custo de adequação de máquinas e processos simples, com proteções fixas e móveis intertravadas e com parada de emergência, monitorados por relé de segurança: entre R$ 9 mil e R$ 16 mil, em média;

Custo de adequação de máquinas maiores, com construção de grades e proteções, além das medidas das máquinas menores: entre R$ 50 mil e R$ 150 mil, em média;

 Custo da descaracterização e descarte: R$ 1 mil por máquina.

Alterações solicitadas pelo setor industrial:

Que empresas que tenham um histórico zero de acidentes em máquinas e equipamentos não sejam obrigadas a fazer investimentos para atender a NR-12;

Que seja aplicada uma linha de corte temporal que respeite as máquinas que estavam sendo utilizadas pelas empresas e que nunca registraram nenhum acidente de trabalho. Neste caso, estas máquinas não precisariam ser alteradas;

Que as micro e pequenas empresas tenham um tratamento diferenciado;

Que enquanto a comissão que está analisando a aplicação da NR-12 não conclua os seus trabalhos, as notificações para as empresas sejam suspensas, especialmente porque muitas autuações são dadas por uma decisão subjetiva dos auditores fiscais.


Fontes: Notícias do Dia Online