quinta-feira, 31 de julho de 2014

NOVAS PORTARIAS EM VIGOR


No último dia 24 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União a Portaria nº 1.134. Assinada pelo ministro Manoel Dias, O óculos de tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas está incluso na publicação da lista de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).

Leia a portaria nº 1.134 aqui! 



Foi publicado na mesma data, também no DOU a Portaria nº 440, que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O novo texto prorroga por 12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de Aprovação) aos trabalhadores do setor.

Leia a Portaria 440 aqui!

Fonte: Revista Proteção

quarta-feira, 30 de julho de 2014

CUSTO DE UM ACIDENTE DE TRABALHO É 1.200% SUPERIOR AO VALOR DA PREVENÇÃO




A expressão “melhor prevenir que remediar” se encaixa perfeitamente em qualquer atividade laboral. Além de preservar a vida e a saúde dos trabalhadores, a adoção das medidas de segurança fica 1.213% menor que o pagamento dos custos e indenizações de um acidente de trabalho. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico de Chapecó e Região - Stimmme é permanente estimulador da adoção de medidas preventivas por parte que das empresas.

O presidente do Stimmme, Pedro Campos Neto é defensor das atividades da CIPA (Comissão Interna da Prevenção de Acidentes), pois segundo ele é “uma, entre as boas maneiras de conscientizar e prevenir”.

Custo benefício

“Tudo o que se aplica em segurança, é investimento para garantir saúde”, destaca o dirigente sindical. Baseado em simulação do custo de um acidente, Pedro Campos, mostra “absurda dissemelhança” entre a prevenção - atitude mais sensata - e o acidente consumado. Cita que um operador acidentado que tenha perdido, por exemplo, três falanges (osso que forma o dedo da mão) custaria mais de R$ 132 mil para a empresa, sem contar com eventual processo criminal. O acidente poderia ser evitado com a instalação de apenas alguns equipamentos que não custariam mais que R$ 10.900.

Ao evocar outro provérbio “não adianta colocar a tranca depois da casa arrombada” o sindicalista acentua a necessidade de serem adotadas providências antes do acidente. Por serem simples e baratas as medidas preventivas economicamente são muito mais rentáveis. Campos Neto destaca que o trabalho protegido se reflete nas condições da saúde, diminui gastos da empresa, aumenta a produtividade, reduz a ausência do profissional no trabalho, melhora o convívio familiar e preserva a vida.

terça-feira, 29 de julho de 2014

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR POR NÃO AFASTAR RISCOS DE DOENÇA

Ainda que o trabalhador tenha predisposição a desenvolver uma doença, o empregador é responsável por adotar medidas de segurança e prevenção para afastar os riscos. Por essa razão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve sentença que condenou uma empresa a indenizar um operador de máquinas florestais que desenvolveu artrose na coluna em razão do trabalho em condições ergonômicas inadequadas. Além dos danos morais, ele receberá, pelos danos materiais, uma pensão mensal até janeiro de 2032, quando completa 73 anos e 6 meses.

De acordo com ação, o trabalhador começou a sentir dores nas costas em 1992, quando passou a operar os equipamentos florestais da empresa, onda trabalhava havia 13 anos. Na operação do trator em derrubada de árvores e carregamento de adubo, o empregado precisava constantemente trabalhar com o corpo retorcido, olhando para trás.

Segundo o processo, essa postura forçada, prolongada e repetida do tronco, combinada com a vibração do trator e com a obrigatoriedade de carregar diariamente mais de 70 sacos de adubo, pesando cerca de 50 quilos cada, resultou no desgaste precoce dos discos da coluna vertebral.

O trabalhador foi diagnosticado com hérnia discal e artrose que exigiram intervenção cirúrgica e tratamento contínuo com medicamentos e fisioterapia. Em 2005, foi afastado do trabalho para tratamento da doença e, em 2007, foi aposentado por invalidez.

Em 2011, o empregado moveu ação pedindo danos morais e materiais. A empresa negou o vínculo entre a doença e as tarefas desenvolvidas durante o contrato de trabalho. Alegou que as patologias são degenerativas, fato confirmado, em parte, pelos exames apresentados — o perito relatou hérnia discal do tipo multifatorial, significando provável predisposição do empregado para a doença.

Primeiro grau
  
Para a juíza Ângela Neto Roda, da Vara do Trabalho de Jaguariaíva, a prova pericial confirmou que as condições ergonômicas representavam risco para a coluna vertebral. E a empresa não conseguiu provar que tomou medidas para diminuir os riscos de danos à saúde do trabalhador.

Segundo a juíza, ainda que o empregado tivesse a predisposição para a doença, foram as condições de trabalho que agravaram o estado de saúde. Levando em conta a ligação entre as atividades e a doença, e a redução total e definitiva da capacidade de trabalho do reclamante, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$19,9 mil.

Os danos materiais serão pagos em forma de pensão mensal, no valor do salário recebido à época do contrato. Ele receberá até a data em que completar 73 anos e 6 meses de vida, em 13 de janeiro de 2032, conforme expectativa de vida média do cidadão brasileiro, segundo o IBGE.

Recurso

A empresa recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do TRT-9 confirmou a sentença. O relator do acórdão, desembargador Cássio Colombo Filho, ressaltou que as condições ergonômicas certamente favoreceram o agravamento da doença, “não sendo possível afastar o trabalho como concausa, ainda que se trate de doença degenerativa, de caráter multifatorial”.

Para o relator, em matéria de saúde e segurança do trabalho, a conduta que se exige do empregador não é apenas orientar e alertar, mas “adotar todas as providências possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes, o que não aconteceu”.

Fonte: Consultor Jurídico


segunda-feira, 28 de julho de 2014

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, costumam ser lembrados os casos de pessoas que passaram por traumas enquanto estavam trabalhando, mas nem tanto se fala sobre os profissionais que atuam com o objetivo de evitar esses problemas nas empresas: os técnicos em segurança do trabalho.

O mercado para esses especialistas tem cada vez mais espaço, em função da importância que as empresas vêm dando ao tema.

Dados da Previdência Social apontam números de acidentes de trabalho elevados no Brasil, deixando centenas de trabalhadores incapacitadas para o trabalho, sem contar o número de trabalhadores que saem de casa para buscar o sustento de sua família e não mais retornam com vida, vitimas de acidentes de trabalho. Para o coordenador do curso de Segurança do Trabalho do Senac Tramandaí, Leandro Balbinot, a forma de evitar essas tragédias é investir na prevenção:

Essa carreira é um campo com grandes desafios a enfrentar no mercado.

Os técnicos em segurança supervisionam todas as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam os riscos de ocorrências de acidentes.

Os profissionais da área ainda podem organizar e ministrar cursos, palestras e treinamentos, elaborar planos de emergência e implementar programas de meio ambiente e ecologia na empresa, em conjunto com outros profissionais – esclarece o professor.

O que motivou a criação da data foi a regulamentação da formação de técnicos em segurança e medicina do trabalho e a obrigatoriedade da instituição de serviços de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de cem funcionários.


http://wp.clicrbs.com.br/

sexta-feira, 25 de julho de 2014

EUROPA PREMEIA BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Os Prémios Europeus de Boas Práticas em SST promovidos pela EU-OSHA distinguem organizações que demonstrem um forte empenho e uma abordagem participativa na gestão do stresse e dos riscos psicossociais no trabalho.

O Prémio Europeu de Boas Práticas é um elemento da Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis e destina-se a demonstrar os benefícios da aplicação de boas práticas em matéria de segurança e saúde no local de trabalho.

O Prémio de Boas Práticas 2014-2015 pretende chamar a atenção para exemplos de excelência por parte de empresas ou organizações na gestão ativa do stresse e dos riscos psicossociais no trabalho. Os vencedores terão de dar provas de forte empenhamento e de uma abordagem participativa no combate aos riscos psicossociais.

O júri vai seleccionar os melhores exemplos de empresas ou organizações que obtiveram êxito a avaliar, eliminar ou reduzir os riscos psicossociais e o stresse no trabalho.

Este certame é organizado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) em cooperação com os Estados-Membros e a Presidência da União Europeia.

O prazo de candidatura termina a 31 de Agosto de 2014.

Para outros esclarecimentos contactar através do endereço pfn.eu-osha@act.gov.pt

Mais informações aqui.

 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

GRIPE OU RESFRIADO: COMO DIFERENCIAR?

As mudanças bruscas de temperatura, a baixa umidade do ar e, no caso das grandes cidades, o acúmulo de poluição, tornam o organismo bem mais suscetível às gripes e resfriados. Também deixam o clima propício para a manifestação de alergias respiratórias, entre elas asma, bronquite, sinusite e rinite. Confira algumas dicas para combater os sintomas:

Nariz Entupido: Fazer inalação com soro fisiológico, além de lavar as narinas com esse produto, ajuda bastante. Ligar o chuveiro, deixar o banheiro repleto de vapor e respirar esse ar também traz alívio.

Tosse: Pode ser combatida com xaropes (indicação médica) ou com a popular colher de mel com gotas de limão. Tomar muito líquido é bem importante, porque  ajuda a fluidificar as secreções, facilitando sua eliminação.

Dor de Garganta: Pastilhas para alívio local (receitadas por um médico) podem ser um bom caminho e, caso necessário, analgésicos e antiinflamatórios. Ingerir bastante líquidos é um outro cuidado que auxilia.

Os Riscos da Febre: Deve ser tratada a partir de 37,8º C. Banhos mornos ajudam a baixar a temperatura. Se necessário, é possível recorrer aos antitérmicos. A partir de 40º C podem causar convulsões, daí a importância de ficar atenta à evolução da temperatura corporal.

Dor no Corpo: O ideal é fazer repouso, pois o desgaste muscular só piora o quadro. O uso de analgésicos é recomendado.

Alerta: Assim como qualquer outra doença, elas devem ser tratadas com atenção para afastar maiores riscos à saúde, sobretudo a gripe, em casos extremos, ela chega até a matar, pois pode comprometer seriamente os pulmões.


Fonte: Unibem Medicina e Segurança no Trabalho

quarta-feira, 23 de julho de 2014

RISCO DA ATIVIDADE CONFIGURA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA POR ACIDENTE DE TRABALHO



Os ministros da 6ª Turma do TST reformaram decisão da Justiça Trabalhista catarinense ao entender que ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa por um acidente de trabalho, apesar de ele ser decorrente de fato de terceiro, porque o risco é inerente à própria atividade exercida pelo autor da ação.

O autor trabalhava de motocicleta, como entregador de bebidas, quando outro veículo lhe cortou a frente ao fazer uma conversão proibida. Em consequência, suas duas pernas foram amputadas na altura dos joelhos.

Os ministros consideraram o fato de que o entregador saiu para atender um pedido da clientela, ou seja, estava no interesse do serviço, e não resolvendo assuntos particulares.

De acordo com o boletim de ocorrência e a prova testemunhal, o motivo do acidente não foi o excesso de velocidade, como argumentou a empresa. Mas, ainda assim, “a eventual responsabilidade concorrente não afastaria o direito às indenizações por danos morais e materiais, apenas influenciaria na fixação dos seus montantes”, registra a decisão da 6ª Turma.

Foi determinado o retorno dos autos ao TRT-SC para que sejam examinados os pedidos de indenizações.

Fonte: TRT 12º Região

terça-feira, 22 de julho de 2014

PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS NAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

A Portaria nº 1.080, publicada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no último 16 de julho, trouxe alterações à Portaria SSST nº 53, que aprovou a Norma Regulamentadora - NR 29, que dispõe sobre a saúde e segurança no trabalho portuário.

As alterações promovidas pela Portaria adotam, entre outras medidas, que a avaliação específica de risco de queda de barreiras ou deslizamento de cargas de granel sólido armazenadas em porões deve ser efetuada pela pessoa responsável. Ela também altera as regras da vistoria da moega ou funil utilizado no descarregamento de granéis sólidos, em casos de incidentes, avarias ou reformas nos equipamentos.

Outra medida de segurança prevista na Portaria trata da sinalização obrigatória nos portos organizados, terminal privativo e terminal retro portuário.

A Portaria dispõe ainda sobre a segurança em armazéns e silos e de exigências que devem dispor os locais para “aguardo de serviço”. Além disso, estabelece critério a respeito do trânsito de cargas perigosas.

Confira a íntegra da Portaria, abaixo:

PORTARIA No- 1.080, DE 16 DE JULHO DE 2014

Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Art. 9º da Lei n.º 9.719/98, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SSST n.° 53, de 17 de dezembro de 1997, que aprovou a Norma Regulamentadora n.º 29 (NR-29), sob o título Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, passando a vigorar com as seguintes modificações:

29.3.8.2.1 A avaliação específica de risco de queda de barreiras ou deslizamento de cargas de granel sólido armazenadas em porões deve ser efetuada pela pessoa responsável, considerando-se, obrigatoriamente, o ângulo de repouso do produto, conforme estabelecido na ficha do produto constante no Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel (IMSBC), da IMO.

29.3.8.6 A moega ou funil utilizado no descarregamento de granéis sólidos deve ser vistoriado anualmente, devendo o responsável técnico emitir um laudo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA, que comprove que a estrutura está em condições operacionais para suportar as tensões de sua capacidade máxima de carga de trabalho seguro, de acordo com seu projeto construtivo.

29.3.8.6.1 No caso de incidentes, avarias ou reformas nos equipamentos, estes somente podem iniciar seus trabalhos após nova vistoria, obedecido o disposto no subitem 29.3.8.6.

29.3.8.6.2 Toda moega/funil deve apresentar de forma legível sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto.

29.3.8.6.3 A moega ou funil deve oferecer as seguintes condições de trabalho ao operador:
a) possuir cabine fechada que impeça a exposição do trabalhador à poeira e às intempéries;
b) possuir janela de material transparente e resistente ao vento, à chuva e à vibração;
c) possuir ar condicionado mantido em bom estado de funcionamento;
d) possuir escadas de acesso à cabine e parte superior dotadas de corrimão e guarda-corpo;
e) ter as instalações elétricas em bom estado, devidamente aterradas e protegidas;
f) possuir assento ergonômico de acordo com a NR17.

29.3.8.6.3.1 Moegas e funis operados de modo remoto ficam dispensados do disposto no subitem 29.3.8.6.3.

29.3.9.1.1 Cada porto organizado, terminal privativo e terminal retroportuário deve dispor de sinalização adequada, que esteja contida em regulamento próprio, tais como sinalização vertical, horizontal, com dispositivos e sinalização auxiliares, semafórica, por gestos, sonora, visando à adequação do trânsito de pedestres, tráfego de veículos, armazenamento de carga, posicionamento de equipamentos fixos e móveis, a fim de preservar a segurança dos trabalhadores envolvidos nas diversas atividades executadas nestas áreas.

29.3.9.6 Segurança em Armazéns e Silos.

29.3.9.6.1 Os armazéns e silos onde houver o trânsito de pessoas devem dispor de sinalização horizontal em seu piso, demarcando área de segurança, e sinalização vertical que indique outros riscos existentes no local.

29.3.9.6.2 Toda instalação portuária que tenha em sua área de abrangência local onde uma atmosfera explosiva de gás, vapor, névoa e/ou poeira combustível esteja presente, ou possa estar presente, deve dispor de regulamento interno que estabeleça normas de segurança para a entrada e permanência de pessoas nestes locais, liberação para serviços a quente como solda elétrica ou corte a maçarico (oxiacetileno), circuito elétrico e iluminação classificado para este tipo de área e sistema de aterramento que controle a energia estática, devendo ainda comprovar com documentação a efetiva execução das recomendações de segurança para o controle dos riscos de explosões e incêndios.

29.4.1.1 Toda instalação portuária deve ser dotada de local para aguardo de serviço que deve:
a) Ter paredes em alvenaria ou material equivalente;
b) Ter piso em concreto cimentado ou material equivalente;
c) Ter cobertura que proteja contra as intempéries;
d) Possuir área de ventilação natural, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
e) Garantir condições de conforto térmico, acústico e de iluminação;
f) Ter assentos em número suficiente para atender aos usuários durante a sua pausa na jornada de trabalho;
g) Ter pé direito de 2,40m ou respeitando-se o que determinar o código de obras do município;
h) Possuir proteção contra riscos de choque elétrico e aterramento elétrico;
i) Ser identificado de forma visível, sendo proibida sua utilização para outras finalidades;
j) Ser mantido em perfeito estado de conservação e limpeza.
29.4.1.2 Toda instalação portuária deve ser dotada de um local de repouso, destinado aos trabalhadores que operem equipamentos portuários de grande porte, ou àqueles cuja análise ergonômica exija que o trabalhador tenha períodos de descansos intrajornadas.

29.4.1.2.1 O local de repouso deve ser climatizado, dotado de isolamento acústico eficiente e mobiliário apropriado ao descanso dos usuários.

29.6.3.1.1 O armador ou seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas embaladas destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda que em trânsito, deverá enviar à administração do porto e ao OGMO, pelo menos 24 h (vinte quatro horas) antes da chegada da embarcação, a documentação contendo:

b) ficha de emergência da carga perigosa, em português, contendo, no mínimo, as informações constantes do modelo do Anexo VIII;

29.6.3.5 Cabe ao OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador:
a) enviar, aos sindicatos dos trabalhadores envolvidos com a operação, cópia da documentação de que trata os subitens 29.6.3.1.1, alíneas 'b' e 'c', e

29.6.3.2.1 desta NR, com antecedência mínima de 24 h (vinte e quatro horas) do início da operação;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos subitens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato.

Subitem Prazo

29.3.8.6.3 24 meses

29.4.1.2 06 meses

Fonte: SINAIT


segunda-feira, 21 de julho de 2014

ANEXO V DA NR-16 ENTRA EM CONSULTA PÚBLICA

Documento estabelece parâmetros para atividades perigosas com motocicletas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) abriu para Consulta Pública o Anexo V da Norma Regulamentadora Nº16 (NR-16) que trata de atividades e operações perigosas. A determinação consta da Portaria nº 439, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), seção I, página 68.

O texto trata da regulamentação do adicional de periculosidade para as atividades em motocicletas e está disponível no site: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Os interessados têm até o dia 13 de setembro de 2014 para apresentar sugestões que deverão ser encaminhadas para: Ministério do Trabalho e Emprego – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/Coordenação-Geral de Normatização e Programas - (Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo B - 1º andar, sala 107 – CEP: 70059-990 – Brasília/DF) ou via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br.

Normas Regulamentadoras – As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 18 de julho de 2014

MAIS DE 55 MIL DE TRABALHADORES SOFRERAM ACIDENTES COM MÁQUINAS EM 2013

Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras, calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.

A Norma Regulamentadora Número 12 (NR 12), editada pelo Ministério do Trabalho (MTE), é o diploma jurídico a ser obedecido pelos empregadores brasileiros para evitar que esses acidentes aconteçam, contemplando as medidas essenciais para que seres humanos não se machuquem, incapacitem ou morram ao produzir os lucros dos seus empregadores.

Entretanto, parte das empresas brasileiras e suas entidades representativas não apenas tem resistido a cumprir a NR 12, como tem atuado em diversas frentes para tentar suspender a norma, o que acarretaria a perpetuação da carnificina verificada em nosso mercado de trabalho.

Empresas e seus representantes pedem mais prazos para continuar descumprindo a NR 12, mas não revelam que a norma existe há décadas, e sua atualização, em 2010, foi produto de negociação efetuada ao longo de anos e iniciada ainda na década de 1990, com a participação ativa e consentimento dos representantes empresariais.

A redação atual da NR 12 já está em vigor há quase quatro anos, e muito antes vigiam normas técnicas da ABNT e instruções normativas do MTE que incorporavam as exigências constantes na atual NR 12. Ou seja, além de ter sido negociada com a participação do patronato por anos, a redação de 2010 da NR 12 não traz novidades ao que já era tecnicamente previsto e aplicado pelas instituições regulatórias.

Permissão para acidentes?

Assim, ao contrário do que costumam fazer quando é conveniente para preservar seus interesses, alardeando e denunciando qualquer mudança nos instrumentos jurídicos que lhes beneficiam, agora empresas e suas entidades querem simplesmente rasgar o contrato que elas mesmas assinaram, materializado na NR 12.

Depois de tantos anos de amputações e mortes, qualquer adiamento ao cumprimento da NR 12, qualquer que seja o eufemismo adotado para designá-lo, efetivamente implicará a assinatura da permissão de acidentes, perda de entes queridos e sofrimentos de milhares de famílias dos setores mais vulneráveis da nossa sociedade.

Além disso, essa postura das entidades empresariais patrocina a concorrência espúria entre as empresas, pois mais de 4 mil empresas já regularizaram seu maquinário desde 2011, após interdição da fiscalização do Ministério do Trabalho. Isso também desmente a retórica vazia que vincula a NR 12 à preservação dos postos de trabalho, que na verdade não se relacionam com a proteção de vidas, tanto assim que as empresas continuam a operar normalmente após adequar seu maquinário.

Infelizmente, as entidades empresariais optaram por atacar a NR 12 para maximizar lucros de curto prazo de forma predatória, em vez de promover a concorrência leal e a evolução do mercado de trabalho brasileiro para um ambiente com menos mortes e sofrimento.


Fonte: http://www.fetecsp.org.br

quinta-feira, 17 de julho de 2014

PRORROGADO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA NR 20

Por meio da Portaria MTE n° 1.079/2014,o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou os prazos para adequação da Norma Regulamentadora n° 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), assim seguirá o cronograma:

Item: 20.10.3 até 06.09.2014

Item: 20.10.4 até 06.12.2014

Item: 20.11.1 - Classe I até 06.09.2014

Item: 20.11.1 - Classes II e III até 31.03.2015

A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014.

A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014, e de 80% dos trabalhadores até 06.12.2014.

A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.

A Portaria MTE n° 1.079/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.


Fonte: Legisweb

quarta-feira, 16 de julho de 2014

MANOEL DIAS ASSEGURA QUE A NR 12 NÃO SERÁ SUSPENSA



O ministro do trabalho e emprego rebateu as informações da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que apontavam que ele seria favorável a suspensão da norma

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou em reunião com representantes da CUT e demais centrais, que não existe a possibilidade de suspensão da Norma Regulamentadora 12 ( medida que define procedimentos para a prevenção de acidentes no trabalho em máquinas e equipamentos industriais). O encontro aconteceu na quarta-feira (9), em Brasília.

A declaração rebate as recentes notícias divulgadas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que indicavam que Dias seria favorável a suspensão da NR 12.

As informações foram dadas logo após encontro em que a entidade patronal teve com o ministro na semana passada no mesmo momento em que acontecia uma reunião da CNTT da NR 12, responsável pelo acompanhamento dos procedimentos da norma e que possui, inclusive, papel deliberativo.

Os dirigentes CUTistas presentes afirmaram que houve uma reação muito forte por parte dos representantes dos trabalhadores na Comissão pela suspensão da reunião, e também da próxima, agendada para o dia 17, alegando atitude absolutamente incoerente da entidade patronal, o que levou o ministro a chamar os trabalhadores para conversar.

O ministro Manoel Dias fez questão de enfatizar a importância do trabalho realizado pela CNTT da NR 12, bem como de todo o processo de negociação tripartite. Todas as discussões sobre alterações ou criação de novas Normas Regulamentadoras são feitas na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e o acompanhamento da operacionalização é feito pelas CNTTs. Há um cronograma criterioso para a implantação da NR 12, inclusive com prazos flexíveis para que os empresários pudessem se adaptar as normas.

Nova redação

Dentro da CTPP foi deliberada uma nova redação com o objetivo de aprimorar as condições de fiscalização das máquinas, tanto nacionais quanto importadas, que não possuem dispositivos de segurança e são responsáveis por um grande número de acidentes. As empresas tinham prazos para substituir ou adaptar as antigas máquinas dentro dos padrões determinados pelas alterações. Os empresários não fizeram isso e, com o início da fiscalização, iniciaram uma forte campanha midiática contra a NR 12.

Acidentes com máquinas

Números contabilizados pelo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) entre 2011 e 2013 indicam mais de 172 mil acidentes com máquinas em geral. Do total, foram registrados 358 óbitos, mais de 10 mil amputações e 26 mil fraturas.

Segundo informaram os dirigentes CUTistas, os empresários, não satisfeitos em fazerem lobby no âmbito do Executivo, também estão patrocinando um decreto-legislativo para que a eficácia da NR 12 seja suspensa. A CUT está fazendo um acompanhamento do projeto e está em contato com o deputado federal Vicentinho (PT-SP), para barrar esta proposta.

A Norma Regulamentadora nº 12 foi atualizada em 2010 e estabelece “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.”

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Ministro suspende fiscalização da NR 12