sexta-feira, 30 de maio de 2014

NR 1 TEM NOVA REDAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA

O Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT), Paulo Sérgio de Almeida, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora 1 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho). A portaria, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 2014, fixa o prazo de 120 dias para recebimento de sugestões ao texto, que pode ser conferido aqui.

O texto técnico básico em consulta pública da NR 1 apresenta modificações em relação ao texto em vigor desta norma: enquanto a versão inicial contém disposições gerais sobre SST e aplicabilidade das NRs, a nova proposta contém diretrizes que norteiam a gestão de SST.

Os requisitos mínimos para prevenção em Saúde e Segurança do Trabalho são estabelecidos nessa Norma Regulamentadora, que tem por objetivo eliminar e reduzir os riscos à saúde e manter a integridade física e moral dos trabalhadores. As disposições contidas no novo texto se aplicam a todas as organizações empregadoras.


Fonte: Revista Norminha

quinta-feira, 29 de maio de 2014

ESTUDO CONFIRMA RELAÇÃO ENTRE O ESTADO DE SAÚDE, ACIDENTES E DOENÇAS TRABALHISTAS

As mulheres apresentam uma maior proporção nos acidentes de trajeto (54.5%), enquanto os homens sofrem mais de doenças profissionais (55.5%) e acidentes trabalhistas (64.1%). É um mais 75% provável que os sedentários apresentem uma doença trabalhista com respeito aos que declaram realizar atividade física três vezes à semana ou mais.

Reveladoras conclusões arrojou o estudo “Estado de saúde trabalhista: perfil de risco de saúde, de acidentes trabalhistas e doenças profissionais” realizado em forma conjunta entre a escola de Saúde Pública da Universidade Maior e a equipe de Promoção de Saúde da Associação Chilena de Segurança.

Como sabemos ademais, o estado de saúde dos trabalhadores está determinado pelas condições de emprego e trabalho. A investigação evidência que existe relação entre o estado de saúde, derivado dos estilos de vida e a ocorrência de acidentes ou doenças no trabalho.

Entre os resultados, encontra-se que é mais 75% provável que as pessoas sedentárias apresentem uma doença trabalhista com respeito aos que declaram realizar uma atividade física três vezes ou mais à semana. Assim mesmo, o sedentarismo aumenta em 23% a probabilidade de apresentar um acidente de trabalho.

Por outra parte e relacionado com o anterior, o sobrepeso estreita relação com estes acidentes, de acordo ao estudo, os trabalhadores que apresentam uma circunferência de cintura maior ao recomendado possuem uma probabilidade de mais 31% de ter um acidente do trabalho do que os trabalhadores que têm uma circunferência normal.

Lorena Hoffmeister, PhD in Biomedicine, MSc. e diretora da Escola de Saúde Pública da Universidade Maior, assinala que este estudo revela que os principais fatores de risco nos trabalhadores estão associados aos estilos de vida, os que podem ser modificáveis no tempo.

“O estudo mostra que o 33% dos participantes é fumante ativo. Esta percentagem é importante considerando que este é um fator de risco relevante para múltiplas doenças crônicas. Ademais, o 46% dos trabalhadores é sedentário, isto é, pratica atividade física menos de uma vez por semana”.

Um ponto a destacar da investigação é o referido aos acidentes de trabalho, pois os trabalhadores menores de 30 anos apresentam maior risco de ter um acidente de trabalho do que seus pares de maior idade.

Em tanto, as mulheres apresentam uma maior proporção nos acidentes de trajeto (54.5%) enquanto os homens sofrem mais de doenças profissionais (55.5%) e acidentes trabalhistas (64.1%).

Por sua vez, Gabriela Nuñez, Coordenadora Nacional do Programa de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida da ACHS, enfatizou que o objetivo de realizar este estudo foi “gerar a evidência necessária para que as mutualidades tenham um papel ativo em promover a saúde nos lugares de trabalho, fomentando a implementação de ações de fundo para dar oportunidades de saúde para os trabalhadores de suas empresas”. Agregou que “este estudo é inédito, permite-nos respaldar o fato de que o lugar de trabalho é um espaço para permitir, estimular e apoiar os estilos de vida saudável através de atividades e oportunidades que fomentem e facilitem a vida sã”.


quarta-feira, 28 de maio de 2014

PORTARIA MTE Nº 732 ALTERA – NR 22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO



Foi publicado no último dia 26/05/2014 no Diário Oficial da União a Portaria MTE Nº 732, de 22 de maio de 2014 (DOU de 26/05/2014 Seção I Pág. 152) que alterou a Norma Regulamentadora n.º 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Algumas das novidades da Portaria do MTE são a inclusão da obrigatoriedade no registro por meio de livro ou fichas próprias, das atividades de supervisão técnica da mina, que deverão ficar no estabelecimento a disposição dos órgãos de fiscalização, e a inovação do tratamento diferenciado para veículos e equipamentos a óleo diesel que operem com combustível com teor de enxofre até 50 ppm para os que operam acima desse valor. No caso da primeira situação, a vazão de ar fresco na frente de trabalho foi diminuída para 2,65 m³/min. (dois e sessenta e cinco metros cúbicos por minuto) para cada cavalo-vapor de potência instalada, já os acima de 50 ppm de enxofre, foi mantido o valor anteriormente vigente de 3,5 m³/min. (três e meio metros cúbicos por minuto).

Essa proposta de alteração foi aprovada na 18ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral – CPNM, realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2013, no Escritório de Representação do Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM) em Belo Horizonte, e posteriormente, na 75ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, realizada nos dias 26 e 27 de novembro em Brasília.

Clique aqui e leia as alterações na íntegra.
 

Fonte: http://programamineracao.org.br

terça-feira, 27 de maio de 2014

SOFTWARE AVALIA CUSTO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Se argumentar sobre a necessidade de investimento em saúde e segurança ainda não é suficiente para convencer empresários a encampar de vez a prevenção contra acidentes de trabalho, demonstrar o quanto isso custa, de fato, no bolso de cada firma pode ser a maneira mais eficaz de fazer isso acontecer.

A partir de agora, eles têm uma ferramenta que calcula todos os impactos tributários que esse tipo de problema acarreta em caso de acidentes e afastamentos previdenciários: o Simulador Construindo Segurança e Saúde.

Criado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), o software foi lançado durante o 86º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), que está sendo realizado em Goiânia. Por meio da ferramenta, é possível calcular, com base nos registros da própria empresa, qual o prejuízo real amargado por problemas de segurança. As cifras são impactantes: cada trabalhador ausente, por exemplo, pode custar mais de R$ 100 mil por ano à firma.

O simulador está disponível on-line, de forma gratuita, no site da Cbic (www.cbic.org.br/construindosegurancaesaude/simulacao/dados). No site, a partir de informações da empresa (como o número total de funcionários, valor previsto da folha de pagamento, a quantidade de acidentes e afastamentos), é possível calcular o custo unitário de cada um desses problemas para a companhia.

Por menor que seja a empresa, um acidente de trabalho custa a ela, no mínimo, R$ 3 mil, e um afastamento, ao menos, R$ 45 mil, só no âmbito tributário, explica o médico do trabalho Gustavo Nicolai, que apresentou o software ontem a empresários e profissionais do setor da construção que participavam do painel da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), no Enic. Segundo ele, por meio do simulador, os empresários poderão enxergar mais claramente o quanto é mais barato investir em equipamentos e práticas de prevenção, o que ainda é uma resistência.

O que determina a variação tributária em situação de acidente é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), da Receita Federal. Gustavo afirma que, hoje, na tentativa de maximizar o lucro e minimizar os custos, muitos empresários ainda tentam economizar na área de saúde e segurança, comprando equipamentos de prevenção de menor qualidade, deixando de trocá-los no tempo certo, contratando menos profissionais de segurança do que o necessário.

“Mas, a partir do momento em que eles vejam os impactos financeiros para remediar os problemas com acidentes, eles vão perceber que saúde e segurança é investimento e não despesa. É preciso antecipar os riscos e mudar o comportamento”, analisa.

Para o presidente da CPRT, Antonio Carlos Mendes Gomes, o simulador pretende apenas transformar o impacto dos acidentes em um dado econômico, mas fornecer subsídios que ajudem a mudar um comportamento, em prol da saúde e da prevenção. “A ferramenta nos permite avaliar o tamanho econômico desse problema pela falta de prevenção em políticas de trabalho.”

A Cbic quer incentivar o uso do simulador pelo maior número de empresas possível (inclusive, de outros setores além da construção). Com isso, será possível formar um banco de dados estatísticos da realidade de segurança de trabalho nas empresas. Vale lembrar que os dados individuais de cada companhia não serão divulgados.

Simulação

Imagine uma construtora com mil funcionários, com uma folha de pagamento de cerca de R$ 3 milhões, que tenha tido 45 acidentes de trabalho e 15 afastamentos durante um ano.

R$ 5,6 mil

será o valor gasto pela empresa por cada empregado afastado

R$ 45,8 mil

será o valor por cada afastamento

R$ 939 mil

é o valor total em um ano que a empresa gastará de forma direta com tributos e afastamentos previdenciários

R$ 1,9 milhão

aproximadamente será o impacto financeiro com estas questões, considerando que os acidentes impactam por dois anos a empresa


Fonte: SindusCon Mato Grosso

segunda-feira, 26 de maio de 2014

GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. O QUE É A OHSAS 18.001-2007

A OHSAS 18001 consiste em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde ocupacionais (SSO). É uma ferramenta que fornece orientações sobre as quais uma organização pode implantar e ser avaliada, com relação aos procedimentos de saúde e segurança do trabalho.

OHSAS é uma sigla em inglês para Occupational Health and Safety Assessment Series, cuja melhor tradução é Série de Avaliação da Saúde e Segurança no Trabalho. O sistema de gestão proposto pela OHSAS pode ser integrado aos sistemas de gerenciamento ambiental e também aos sistemas de qualidade, mas sua funcionalidade independe dos outros.

A norma OHSAS expõe requisitos mínimos para a construção de um sistema de gestão da SSO onde a organização deve estudar os perigos e riscos do trabalho aos quais os trabalhadores (próprios ou terceirizados) podem estar expostos.

O método consiste na elaboração da política de SSO e de objetivos relacionados ao comportamento que esta empresa pretende ter com relação à SSO. Esse comportamento será monitorado pela própria empresa, por meio de planos de ação, indicadores, metas e auditorias. Os critérios de desempenho e a abrangência são estipulados pela própria empresa, que deve definir qual o nível de detalhamento e exigência deseja atingir na gestão de segurança.

As etapas do processo incluem (não exclusivamente):

1) O desenvolvimento da política.

2) O planejamento, que inclui as sub-etapas de: – identificação de perigos; – avaliação dos riscos; – determinação dos controles; – apontamento dos requisitos legais;

3) Implementação e operação – definição dos recursos, atribuições das funções, responsabilidades, prestação de contas e de autoridades; – definição do quadro de competências, treinamento e conscientização; – comunicação (disseminação das informações), definição da participação e consulta aos empregados nas etapas; – definição da documentação necessária para inspeções e para execução das ações de SSO; – Preparação e resposta a emergências;

4) Verificação e controle – monitoramento e medição do desempenho; – avaliação do atendimento a requisitos legais (e outros); – investigação (incidentes, não-conformidades, ações preventivas e corretivas); – controle de registros; – auditoria interna;

5) Análise crítica pela direção

A implantação da OHSAS 18001 retrata a preocupação da empresa com a integridade física de seus colaboradores e parceiros. O envolvimento e participação dos funcionários e da alta direção no processo de implantação desse sistema de qualidade é, assim como outros sistemas, de fundamental importância.

As organizações mostram sua preocupação em demonstrar o seu compromisso com a segurança, higiene e saúde no trabalho. Apresentando uma imagem corporativa, envolvendo colaboradores, clientes, bem como outras partes interessadas, respeitando a legislação vigente e desenvolvendo uma cultura organizacional voltada à saúde e à segurança das pessoas.


Fonte: AcesseMed

sexta-feira, 23 de maio de 2014

A DEMOCRACIA E AS LEIS

Tramita no Senado a PEC 42/05, pretendendo extinguir as varas especiais para acidentes do trabalho da Justiça estadual, transferindo a competência das ações ou para a Justiça Federal ou para a Justiça do Trabalho. Esta proposta de emenda constitucional pode ser pautada a qualquer momento, com a possibilidade de aprovação por afogadilho. Muitos congressistas podem estar muito bem intencionados, mas disto o inferno anda cheio. Se a proposta for boa mesmo, deve ser amplamente discutida com os principais interessados, os trabalhadores, e com os operadores de Direito da área, advogados e peritos, no mínimo.

Sobre a transferência da competência para a Justiça do Trabalho, não parece que se deva perder tempo neste tema; o acidente do trabalho se discute na trabalhista apenas quando se busca a indenização patronal por acidente do trabalho, por culpa do empregador, mesmo que somente por omissão. Portanto para a ação acidentária contra o INSS, em busca da concessão de benefício acidentário sem relação com o contrato de trabalho, fica bastante difícil definir a competência trabalhista.

A Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais, em ações relacionadas à incapacidade laboral, não tem sido muito favorável aos trabalhadores, especialmente porque mal iniciou o atendimento em perícias médicas, com resultados excessivamente superficiais. Sobre a incapacidade para o trabalho, parcial ou total, permanente ou não, as confusões suscitadas já são muitas, que dirá se tiverem que decidir também o nexo de causalidade. De qualquer forma, sem os devidos e democráticos debates sobre o assunto, a aprovação da PEC42/05 representaria um duro golpe contra os trabalhadores.

Além disso, a EC 20, de 15/12/1998, implantou um parágrafo 10 no artigo 201 da Constituição Federal, permissivo da privatização do Seguro de Acidentes do Trabalho. É verdade que o governo atual não tem qualquer intenção de privatizar o SAT, mas não teve força e competência para retirar este absurdo da CF. Assim, não existe razão para aprovar a transferência da competência relacionada aos acidentes do trabalho para a área federal, enquanto existir a possibilidade do seguro ser administrado por seguradoras privadas. E vale ressaltar o funcionamento das varas estaduais especializadas em acidentes do trabalho, consolidado por décadas.

A democracia exige participação popular, e assim, aprovar precipitadamente a PEC 42/05 seria inadmissível. Primeiro deve ser retirada a norma privatizante imposta em 1998, e a seguir caberá amplo debate sobre a pretensão de alterar a competência das ações acidentárias contra o INSS.


Fonte: http://atdigital.com.br

quinta-feira, 22 de maio de 2014

NO MPT: "AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A NR12."

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) realizará Seminário sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, na próxima sexta-feira (23), das 9h ás 16, na Fundacentro, em São Paulo.

O seminário, aberto à sociedade, abordará o processo de construção e as possibilidades de solução para o cumprimento, Tripartismo e saúde e segurança no trabalho e casos de sucesso na implementação da norma. Além disso, após as apresentações, haverá um momento de debate entre os participantes e os membros da bancada de governo da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12.

O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR12, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.

A Audiência Pública será realizada no Auditório da Fundacentro/SP, situado na Rua Capote Valente nº 710, Pinheiros. Os interessados poderão se inscrever para participar do evento por meio da página da Fundacentro, acessando o link http://www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos/proximos-eventos. Vagas limitadas. Mais informações poderão ser obtidas com a Fundacentro/SP, pelos telefones (11) 3066.6368/6323 ou por email:sev@fundacentro.gov.br.

A participação na audiência pública será transmitida por meio de videoconferência para as sedes regionais da FUNDACENTRO nos seguintes estados: Pernambuco, Bahia, Pará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  Informações sobre a transmissão do evento nas sedes regionais da Fundacentro.

Fonte: Relações do Trabalho

quarta-feira, 21 de maio de 2014

AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS É FALTA GRAVÍSSIMA E AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA

A carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.
Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.
Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.
E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro desemprego.
Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta.

Fonte: Revista Norminha

terça-feira, 20 de maio de 2014

FLORIANÓPOLIS TERÁ CURSO DE FORMAÇÃO DE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO EM PERÍCIAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE



Curso terá três módulos e 32 horas de duração

Florianópolis receberá no período de 01 a 04 de julho de 2014, o Curso de Formação de Perito & Assistente técnico em perícias de insalubridade & periculosidade.

O curso é voltado para todos os integrantes do SESMT, advogados, dirigentes de Recursos Humanos, Dirigentes Sindicais e demais interessados.
A capacitação será ministrada por Ivomar Mezoni, que é Engenheiro de Segurança do Trabalho, Perito da Justiça do Trabalho, cível e federal, professor em cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional, Diretor e Consultor da Treinare Consultoria.

INVESTIMENTO:
O investimento será de R$750,00 para pagamento até o dia 01/06; R$850,00 para pagamento até 20/06 e de R$1. 000,00 para pagamento a partir de 21 de junho de 2014.

INSCRIÇÕES:
O valor deve ser depositado na Caixa Econômica Federal – agência 0601 – conta corrente 2279-0 – operação 003 –Treinare Consultoria & Treinamento Ltda. e posteriormente enviar cópia do comprovante de pagamento para o e-mail imezoni@gmail.com com nome completo do participante.

INFORMAÇÕES:
imezoni@gmail.com ou marcellyco@outlook.com com Ivomar (46) 3524-2974 ou com MA Oliveira (48) 9133-6084.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
No Módulo I com tema “Aspectos Jurídicos” serão apresentados/discutidos sobre a justiça do trabalho e o processo do trabalho, abordagem da organização da justiça do trabalho, o processo eletrônico na justiça do trabalho, cadastramento do perito e acesso aos processos, as partes litigantes na justiça do trabalho, autor , empregado, reclamada, empresa, o Juíz, os advogados, o preposto, o perito, os assistentes técnicos, os pedidos de insalubridade, periculosidade, a instrução processual, audiência, depoimento das partes, oitiva de testemunhas, provas, nomeação do perito, prazos, quesitos, indicação dos assistentes técnicos, conceito e atribuições, deveres entre outros;


No Módulo II com tema “H.O. Aplicada à perícia” serão apresentados/discutidos sobre avaliação qualitativa/quantitativas dos agentes; como interpretar o método de amostragem de agentes químicos; como calibrar equipamentos a serem usados; como interpretar certificado analítico de agentes químicos, estrutura memorial de cálculo; vários cálculos usados nas medições; como operar os equipamentos envolvidos na perícia, elaboração de laudos periciais entre outros temas; e


No Módulo III que será a parte prática do curso será aplicado como elaborar um laudo pericial contendo riscos químicos, físicos ou biológicos; como fazer a conclusão de um laudo pericial; como responder os quesitos; simulação de uma perícia; como elaborar quesitos; como emitir um parecer técnico e como impugnar um laudo pericial.

Fonte: Revista Norminha

segunda-feira, 19 de maio de 2014

GOVERNO FEDERAL LANÇA CAMPANHA PARA "TRABALHO DECENTE"

Ideia central é sensibilizar empresários a ofertarem cursos de capacitação, garantia de segurança e saúde no trabalho, além do cumprimento de direitos trabalhistas. Ação governamental deverá alcançar as 12 cidades-sede.

A presidente Dilma Rousseff lançou uma campanha para proteger os direitos dos trabalhadores, principalmente dos setores de turismo e hotelaria, durante a Copa do Mundo.

Com o slogan “Gente Decente respeita o Trabalho Decente”, o governo pretende ter a adesão de empresas privadas e que elas se comprometam a ofertar cursos de capacitação, garantir segurança e saúde no trabalho além do cumprimento de acordos coletivos das categorias nas 12 cidades-sede.

“Em épocas passadas em nosso pais, nós não tínhamos de fato trabalho decente aqui no Brasil”, disse a presidente. “Qualquer emprego bastava, qualquer ocupação servia. Muitas vezes as pessoas viviam do trabalho informal, daquilo que no nosso pais se chama de ‘bico’. Conseguir um trabalho com carteira assinada era uma raridade”, completou.

Ainda fazendo comparações com o passado, Dilma disse que o desemprego era uma “ameaça permanente e constante” no país e que “felizmente nosso país virou essa página”.

Segundo ela, o Brasil exibe “com orgulho as mais baixas taxas de desemprego do mundo” e também de sua história. Dilma reforçou que foram criados nos últimos 3 anos e meio cerca de 4,8 milhões de vagas com carteira assinada.

A previsão do governo é de que o acordo com o setor privado possa atingir um milhão de pessoas que trabalham nas áreas de turismo e hotelaria.

Durante o evento, entidades sindicais representam trabalhadores e empresários já assinaram o acordo.

Com o apoio das empresas, a campanha pretende ainda fortalecer o combate ao trabalho infantil, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A adesão das empresas é voluntária e o prazo do acordo termina em 31 de agosto - a Copa do Mundo no Brasil se encerra em julho.

As medidas fazem parte do chamado “Compromisso Nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014” e tem também o apoio de governos estaduais e prefeituras.

Acordo

Durante o evento de lançamento da campanha e assinatura do termo de compromisso, realizado no Palácio do Planalto, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) elogiou a iniciativa e disse que o entendimento entre empregados e trabalhadores “estava a passos lentos”.

“A sociedade brasileira consegue quando estimulada e convocada, a dar soluções efetivamente democráticas, humanas e profundamente justas para os problemas que estamos enfrentando no Brasil. Obrigado por essa maturidade do passo que estamos dando”, afirmou.

O ministro Manoel Dias (Trabalho) disse também que a ideia da campanha nacional ganhou força apenas em 2013, mas que essa luta pela “manutenção de mais e melhores empregos deve ser vista como oportunidade para avançar”, dando igualdade de oportunidades “a jovens, mulheres, negros e pessoas com deficiência”.



sexta-feira, 16 de maio de 2014

NÃO EMITIR A CAT IMPEDE O TRABALHADOR DE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor.

A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.

O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.

Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto.

Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado.

A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores. ( 0149800-82.2009.5.03.0033 AIRR ). ( Fonte: TRT/MG - 27/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista).


Fonte: Segurança do Trabalho

quinta-feira, 15 de maio de 2014

FICA ENTRE NÓS

Que ninguém esteja me ouvindo, mas  uma prática que esta ficando frequente nas empresas é a contratação de um fisioterapeuta para realizar um exame pré admissional para barrar a entrada de potenciais “futuros doentes”. O candidato a trabalhador faz um monte de movimentos, as famosas manobras, e é reprovado na entrada.

Professor, mas isto é proibido, é discriminação!

Sabe nada o inocente! Na verdade, esta avaliação é feita em conjunto com alguma prova, por exemplo, uma redação, e caso você não passe na análise física a empresa terá como dizer que o problema foi a sua redação.

Mas porque as empresas fazem isso?

Bem, algumas atividades são realmente mais exigentes até mesmo para trabalhadores 100% saudáveis, agora imagine para um trabalhador que tenha algum tipo de restrição física.

Sim professor, mas eu entendo as empresas. Se elas não fizerem isto podem ter um futuro processo trabalhista. Entendo o argumento, mas se passarmos a utilizar esta análise militar, dos mais fortes, em breve vamos criar uma legião de desempregados. Imagine a situação daquele trabalhador que foi reprovado na “redação”, ele tem trinta anos, apenas o ensino médio e bem verdade é um analfabeto funcional. E agora, como tem um problema no ombro não tem como trabalhar em atividades que exijam carregamento de cargas e por não ter uma boa formação acadêmica não consegue outro tipo de trabalho. Mas lógico, como você lembrou, tem o lado da empresa também, se ela contratar o cara para carregar saca de cimento, em breve ele estará doente e em poucos meses, com razão, estará processando a empresa.

Professor, já sei! A solução é investir em mecanismos que atenuem o esforço físico para que todos possam realizar o serviço.  É meu filho, isto seria o ideal, mas por uma gestão deficiente e um elevado custo Brasil as empresas não veem com bons olhos este tipo de investimento.

Ah, mas elas já ganham muito!

Ok, acredito que sempre ganham menos do que a maioria pensa, pois há diversos encargos embutidos, mas é claro que ganham bem. O que muitos não percebem é que é este o objetivo da empresa (independente de concordarmos ou não, vivemos em um regime CAPITALISTA), ou seja, caso seja para ganhar pouco é melhor deixar o dinheiro investido em um banco.

Agora complicou professor, o que a gente faz então?

Não sei, vamos continuar tentando demonstrar para a empresa o retorno do investimento em segurança, mas temo que uma hora isto não será mais possível e realmente não sei o que faremos.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Fonte: Jornal Segurito 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

HORA DE QUEM TRABALHA À NOITE DURA 52MIN30S; CONHEÇA MAIS REGRAS



Como funciona o trabalho noturno e quais são os direitos de quem trabalha de noite?

O trabalho noturno pode, além de desregular a vida social e familiar, ocasionar maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, riscos para a saúde dos trabalhadores e é proibido a menores de 18 anos.

"Há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é prejudicial em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição", diz o advogado Wagner Luiz Verquietini.

Segundo Verquietini, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, foram criados meios para indenizar os trabalhadores através do pagamento de um adicional e redução da hora noturna.

Para a maioria dos trabalhadores urbanos, o horário de trabalho noturno é compreendido entre 22h e 5h. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h e 5h e na pecuária entre 20h e 4h do dia seguinte.

A hora noturna nas atividades urbanas deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. O valor do adicional é de, no mínimo, 25%.

Há, ainda, categorias de trabalhadores regidos por leis especiais ou categorias profissionais que negociam percentuais que variam de 25% até 50% em suas Convenções Coletivas de Trabalho, de acordo com o advogado.

O adicional deve ser discriminado em folha de pagamento e integra a base de cálculos para recebimento de férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.

Caso o empregado deixe de trabalhar no período noturno, perderá o direito ao adicional.