quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

NOVO EMPREGO NÃO EXCLUI DIREITO A PENSÃO POR ACIDENTE

Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que condenou uma construtora a continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária. Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço esquerdo.
A defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro e que o acidente não afetou seu trabalho. Além disso, alegou que a culpa teria sido exclusiva do ex-funcionário, por não observar normas de prevenção e segurança contra acidentes, repassadas através de palestras.

Contudo, no entendimento dos desembargadores, o trabalhador não desrespeitou nenhuma norma de segurança. E mesmo as orientações oferecidas pela empresa não eram suficientes para afastar o risco de acidente, visto não haver o “apoio de boas condições de segurança na estação de trabalho”.

A capacidade laboral do operário foi reduzida temporariamente em 12,5%, sendo necessário tratamento através de uma cirurgia no braço esquerdo. Segundo os desembargadores, o fato de estar exercendo atividade braçal, como pedreiro, só destaca a necessidade da pensão, pois com a diminuição da força física o trabalho de pedreiro é afetado diretamente.


Além de manter o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, os desembargadores estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do trabalhador, as limitações físicas sofridas, as sequelas físicas do acidente (cicatriz) e as situações financeiras distintas da empresa e do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

MUDANÇAS NO AUXÍLIO-DOENÇA PROPOSTAS PELO INSS PODEM TRAZER PREJUÍZOS




À primeira vista, tudo seria melhor e mais rápido. O trabalhador com casos de doenças ou acidentes, com afastamento de até 60 dias, poderia ter o benefício concedido pelo INSS sem perícia médica. Para quem espera meses na fila pelo atendimento, a nova proposta da Previdência Social aparentemente seria a solução. Mas o que parece ser facilidade pode gerar problemas ainda mais graves.

O alerta é feito pelo secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT , Walcir Previtale. "Somos contra o projeto apresentado pelo INSS porque deve colaborar para o aumento da subnotificação dos acidentes e doenças do trabalho, uma vez que a proposta facilita a concessão dos benefícios previdenciários e dificulta, e muito, a concessão dos benefícios acidentários, quando dispensa o trabalhador de perícia médica somente para os casos chamados de doença comum".

Projeto interministerial

Além da Previdência Social, os ministérios do Trabalho e Emprego, Assistência Social e Saúde também analisam o projeto. Pela proposta, o tempo de afastamento seria determinado pelo tipo de doença ou gravidade do caso. O atestado médico fornecido por qualquer médico que tenha assistido o trabalhador, seja da rede pública ou da rede privada, servindo de prova para o INSS conceder o benefício.

De acordo com o INSS, um dos objetivos é descentralizar a concessão do auxílio-doença das mãos dos peritos médicos e dar mais rapidez para o recebimento do benefício.

Falhas na nova concessão

Mas as possíveis mudanças na concessão do benefício não geram preocupação apenas para as entidades que representam os trabalhadores, como a Contraf-CUT. Pesquisadores da área da saúde também têm se posicionado contrários às propostas do INSS.

A médica do trabalho e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, acompanha a discussão desde 2005, quando o assunto entrou na pauta da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que aconteceu em Brasília. Em conjunto com outros profissionais, a profissional levantou diversos problemas que poderiam prejudicar os beneficiários, como falhas no processo de recuperação do trabalhador.

"Menos segurados seriam encaminhados à reabilitação profissional do que atualmente e o sistema informatizado não teria condições de avaliar a pertinência desse encaminhamento. Como agravante, nos casos em que as condições de trabalho tivessem sido determinantes para o adoecimento, ao retornar à empresa a tendência seria a piora do quadro clínico do trabalhador e muitas vezes de forma irreversível", afirma Maeno.

Impactos na CAT

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2012, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, revela que foram registrados 705.239 acidentes contra 720.629 em 2011. Houve uma pequena redução, mas o total continua acima dos 700 mil por ano, o que é ainda alarmante.

No Brasil, a cada sete benefícios concedidos por afastamento por doença relacionada ao trabalho, um é por acidente.

Alguns municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Maranhão já estão aplicando a nova concessão do auxílio-doença. Segundo o INSS, as medidas foram tomadas depois de ações públicas contra a demora no atendimento.

Em Santa Catarina, por exemplo, quando a agenda dos peritos ultrapassar 45 dias, o segurado pode requerer o benefício apenas com um atestado médico.

Para Walcir, com as novas regras, as empresas ganham mais um instrumento para fragilizar ainda mais o sistema da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e desaparecer com as ocorrências de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, considerando o procedimento discriminatório patrocinado pelo INSS logo na porta de entrada do sistema previdenciário, tendo tratamento diferenciado para direitos iguais, previstos na Constituição Federal.

"O impacto social também é grande, as empresas garantem sua imagem no mercado, como empresas limpas, empresas risco zero, empresas sem acidentes. Desta forma, o próprio INSS fica impedido de entrar com ações regressivas, previstas em lei, que obriga as empresas que acidentam e adoecem a reembolsarem os cofres públicos, com a devolução do que foi pago em casos de acidentes do trabalho. Logo, quanto maior a subnotificação das ocorrências dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, toda a sociedade perde com essa prática política. Aliás, nem todos perdem. As empresas ganham", destaca Walcyr.

Perda de direitos trabalhistas

A médica também aponta outro agravante, como a possível redução de direitos trabalhistas.

"Ao saber que pode receber o auxílio-doença previdenciário, de mesmo valor do auxílio-doença acidentário, sem passar por perícia, o trabalhador provavelmente preferiria abrir mão da sua condição de acidentado do trabalho a ter que solicitar a emissão da CAT pela empresa e esperar a perícia, correndo o risco de ter o benefício negado. Mas ao abdicar do caráter ocupacional de seu acidente ou adoecimento, o trabalhador deixa de ter o seu fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) depositado e não tem mais direito à estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho", alerta.

A pesquisadora da Fundacentro escreveu um editorial na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) sobre as possíveis mudanças no auxílio-doença.

Clique aqui para ler o texto de Maeno!



 



terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ALGUNS DOS CASOS MAIS BIZARROS DE ASSÉDIO MORAL


O brasileiro é muito criativo, mas não apenas para o bem, como se vê nessa pequena coleção de histórias de horror

São cada vez mais frequentes as ações por assédio moral na Justiça do Trabalho, e os tribunais têm respondido com condenações mais pesadas e até com decisões preventivas.

As denúncias demonstram procedimentos cada vez mais absurdos, como o de exigir que os trabalhadores que não atingissem suas metas fizessem flexões de braço durante as reuniões (em São Paulo), ou o de obrigar uma funcionária gaúcha a vestir-se de galinha, cacarejar e bater as asas em frente aos colegas. Há pouco tempo ficou famoso o caso de uma rede de hipermercados que fazia seus funcionários cantarem e dançarem seu hino motivacional, e inclusive rebolarem durante a música.

Em decisão inédita no início desse ano, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, SP, a justiça determinou o afastamento do diretor de uma faculdade, acusado de ofender regularmente seus subordinados com expressões como “lerdos, meliantes, incompetentes, lesmas, burros, vagabundos e incapacitados para o trabalho”. O afastamento foi determinado para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, pois alguns já apresentavam distúrbios psíquicos.

Gestão por injúria

Assédio moral organizacional ou institucional é como são chamadas as práticas das empresas que se utilizam de gestão de pessoas por injúria (ofensas), estresse ou medo, com a finalidade de obterem vantagens financeiras. Grandes adeptos dessa prática cruel, os bancos brasileiros têm sido alvo de diversas ações propostas pelo MPT.

Em janeiro de 2014, o MPT do Piauí entrou com ação civil pública pedindo a condenação de um grande banco em R$ 10 milhões pela cobrança excessiva de metas, feita através de mensagens de celular enviadas pela superintendência da instituição. Alguns trabalhadores chegavam a receber mais de 80 SMS diários, inclusive em horário de almoço, de madrugada e aos finais de semana, redigidos em tom irônico, ameaçador e até agressivo. Ainda em janeiro, uma unidade desse mesmo banco em Salvador, BA, foi condenada a pagar R$ 2 milhões por cobrar metas por meio de ameaças, ridicularização, isolamento e colocação de apelidos depreciativos nos trabalhadores.

Às vezes, algumas atividades de “motivação” acabaram resultando em assédio. Foi o que ocorreu com o funcionário de uma fabricante de bebias de Curitiba, PR, que era obrigado a ver garotas de programa se despirem em sua frente, a esfregar óleo em seus corpos e a assistir filmes pornográficos nas reuniões que ocorriam às 7h da manhã. Esse “incentivo” ainda incluía um vale-programa a quem batesse as metas, o que atingia a dignidade daquele funcionário, casado e religioso.

Uma unidade do Rio Grande do Norte dessa mesma fabricante de bebidas fazia com que os vendedores com pior desempenho deitassem em caixões, e os representava, nas reuniões, através de ratos e galinhas enforcadas.

Já no Mato Grosso, uma engarrafadora de refrigerantes “homenageava” sua equipe de vendas com dois troféus, o Tartaruga (conferido ao vendedor com menor resultado, ainda que tivesse batido a meta) e o Lanterna (presenteado ao que atingisse o menor rendimento).

Sem banheiro

Mas não é apenas com ofensas e ameaças que se assedia no Brasil. Uma modalidade que se tornou muito comum é a de proibir funcionários de utilizar o banheiro durante o horário de expediente, limitar seu tempo de utilização ou exigir pedido de autorização, por escrito, para que possam fazê-lo. Além do evidente constrangimento aos trabalhadores, há aqueles que desenvolveram doenças do trato urinário e os que acabaram sujando as calças por não conseguirem segurar.

No meio rural, é frequente os empregadores não fornecerem banheiros químicos aos trabalhadores da lavoura, que têm que fazer suas necessidades ao ar livre. Já nas cidades, a privação do uso do banheiro ganhou contornos diferentes, mas igualmente vexatórios.

Como não permitia a ida das funcionárias dos caixas ao banheiro, o gerente de um hipermercado de Fortaleza, CE, teve a infeliz ideia de obrigá-las a utilizarem fraldas geriátricas durante o expediente. Já um maquinista de trem, que não podia parar o veículo para utilizar o banheiro, fazia suas necessidades em copos e garrafas de plástico que a própria empresa fornecia e chamava de “kit higiênico”. Nas trocas de turno, o maquinista encontrava a cabine da locomotiva suja com fezes e urina do operador anterior, já que a utilização do “banheiro” tinha que ser feita com o trem em movimento.

Ociosidade forçada

Outra modalidade de humilhação que tem se tornado comum consiste em impedir o empregado de trabalhar, embora seu salário continue sendo pago.

Exemplos disso não faltam, como o do operador de empilhadeira mineiro que, como punição por ter derrubado algumas peças que carregava, teve que ficar em casa, recebendo salário, o que o tornou alvo de piada entre os colegas. Ou a do vendedor da empresa de refrigerantes de Santa Rita do Sapucaí, MG, que foi proibido de realizar suas vendas, prejudicando assim o recebimento de sua comissão. Ou ainda a da operadora de telemarketing de Goiás que, após voltar da licença maternidade, descobriu que sua senha de acesso ao sistema havia sido bloqueada, e era forçada a cumprir sua jornada sem realizar qualquer atividade.

Em Blumenau, SC, uma funcionária de empresa de vigilância teve que ficar três meses em casa, sem trabalhar, e os cartões de ponto eram levados até ela, para que os assinasse. Um vigilante de uma universidade de Piracicaba, SP, foi deixado de “molho” por três meses no escritório, sem que pudesse realizar suas rondas de motocicleta.

Show de horrores

Talvez alguns dos casos mais grotescos de assédio moral de que se tenha notícia foram praticados numa das maiores empresas de refrigerante do nordeste. A situação era tão absurda que o próprio Ministério Público só acreditou nas denúncias após ouvir vários depoimentos, todos comprovando as ocorrências.

O gerente de vendas da empresa, sádico e desajustado, ofereceu uma funcionária como “prenda sexual” aos trabalhadores que haviam atingido suas cotas de venda, e chegou inclusive a queimar, com um isqueiro, as nádegas de outra funcionária, que o denunciou.

Mas a estupidez não parava por aí. Os funcionários que não alcançavam suas metas sofriam as mais diversas humilhações, como: não poder se sentar durante reuniões, ter um bode amarrado em sua mesa de trabalho, dançar na frente de colegas, usar saias e camisetas com frases ofensivas escritas, usar roupas de palhaço e carregar pênis de borracha perante os colegas.

Essa é uma pequena amostra de tantos casos absurdos que ocorreram – e ainda ocorrem – em nosso mercado de trabalho.

A empresa deve fornecer um ambiente de trabalho saudável aos seus funcionários, e é responsável pelo assédio moral não somente se praticá-lo, mas também por permitir que ele seja praticado, independente se tem ou não conhecimento dos fatos.

É dever da empresa, portanto, se empenhar em eliminar essas práticas absurdas!

 

Fonte: Revista Norminha

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

CLASSIFICAÇÃO DE OVOS EM PÉ LEVA A DOENÇA E INDENIZAÇÃO


Uma empresa de alimentos com filial no município de Toledo terá de pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco lombar após atuar por mais de onze anos na classificação de ovos. A atividade era executada em pé e em jornadas que, com frequência, passavam de 10 horas por dia.
A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em acórdão relatado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.
O processo comprovou que a atividade apresentava risco ergonômico, agravado pela longa jornada e pela restrição de pausas, autorizadas somente para necessidades fisiológicas mediante solicitação aos superiores.
A defesa da fábrica da Sadia, controlada pela Brasil Foods S.A., alegou que até a data da demissão a trabalhadora não apresentou nenhum tipo de doença ocupacional; não haveria qualquer relação da enfermidade, diagnosticada após a rescisão contratual, com as atividades desempenhadas.
Para a 2ª Turma do TRT-PR, embora tenha tomado alguns cuidados, como o oferecimento de ginástica laboral, a empresa foi negligente na observação de normas de saúde e segurança do trabalho. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), indicam que naquele tipo de posto de trabalho há risco ocupacional ergonômico. Mesmo após queixas da trabalhadora, não houve qualquer medida para impedir ou minimizar as dores lombares, nem para mudança de função.
Conforme o artigo 21, I, da lei nº 8.213/91, equipara-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da sua capacidade laboral ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Fonte: http://www.paranashop.com.br/  

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS ESTÃO NA MIRA DO SETOR DE EXTINTORES



Do Antigo Egito, que tinha sistemas precários de combate a incêndio, passando pela Roma Antiga, que instituiu algumas das primeiras brigadas, diversas soluções foram encontradas para debelar o fogo.  A corrente humana formada para facilitar a chegada de baldes de água às chamas foi uma precursora de sistemas bem mais complexos e eficientes que surgiram mais tarde. Atualmente, a água é apenas uma das alternativas entre os diversos agentes extintores.

Químicas, sólidas, líquidas ou gasosas, as substâncias que combatem incêndios podem ser alocadas em aparelhos portáteis de utilização imediata (extintores), conjuntos hidráulicos (hidrantes) e dispositivos especiais (sprinklers e sistemas fixos de CO2). Além de inovações tecnológicas, o setor busca a sustentabilidade com agentes limpos, uma das principais preocupações desde o banimento do halon - danoso à camada de ozônio - com o Protocolo de Montreal, que entrou em vigor em 1989.

Os egípcios foram pioneiros no combate ao incêndio, mas não criaram as melhores estratégias para vencê-lo. Descobriu-se mais tarde que cada situação de fogo exige um tipo diferente de agente extintor. O Brasil tem cerca de 200 mil incêndios por ano. Mas nem todos são iguais - nem podem ser tratados da mesma maneira. Esta estimativa do CB 24 (Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio) engloba todos os tipos de locais, como florestas, indústrias, veículos, unidades comerciais e escolas, cada um com suas peculiaridades. "A escolha dos equipamentos deverá, sempre que possível, ser determinada por um especialista", afirma Guay Coelho, gerente de Expansão da Sprink Segurança Contra Incêndio, do Rio de Janeiro/RJ.

O agente extintor mais apropriado para cada tipo de incêndio depende do material que está em combustão e seu local de propagação, afinal o uso de substância inadequada pode incrementar o fogo, destruir o equipamento que se buscava proteger ou colocar em risco a saúde e a segurança de seu operador. Há diversas classes de incêndio: A - sólidos, como madeira e papel, para os quais se usa água; B - Líquidos e gases inflamáveis, para os quais se usa pó químico ou CO2; C - Equipamentos elétricos, para os quais se usa pó químico ou CO2; D - metais combustíveis, para os quais se usa pó químico especial; K - óleos e gorduras, para os quais se usa pó químico especial.

De acordo com Oswaldo Cren, consultor técnico em Sistemas contra Incêndio e diretor da Sigla Sistemas Contra Incêndio, de Campinas/SP, pode-se classificar os agentes extintores em dois segmentos. O primeiro é o dos sistemas fixos, que atuam automaticamente ou manualmente, descarregando todo o agente projetado em uma determinada área. Geralmente, estes sistemas operam de forma independente, com um dispositivo de campo (sensores, detectores e bulbos) que detecta o princípio de fogo por temperatura, calor, fumaça, chama, e envia mensagem para um painel, uma válvula solenoide, uma válvula hidráulica ou outro recurso que libera a descarga total do agente extintor no ambiente a ser protegido. Nos sistemas portáteis ou manuais, por outro lado, necessita-se de um operador. Assim se classificam extintores de incêndio, extintores sobre rodas e veículos de combate a incêndio.

Hoje, alguns dos agentes mais utilizados no Brasil, segundo Cren, podem ser divididos assim: FM-200 (agente limpo, classes A, B e C, sistema fixo), Novec 1230 (agente limpo, classes A, B e C, sistema fixo), INERGEN (agente limpo, classes A, B e C, sistema fixo), FE 36 (agente limpo, classes A, B e C, sistema fixo ou portátil), Gás carbônico (classes B e C, sistema fixo ou portátil), Pó químico seco à base de bicarbonato de sódio (classes B e C, sistema fixo ou portátil), Pó químico seco à base de bicarbonato de potássio (classes B e C, sistema fixo ou portátil), Pó químico seco à base de fosfato monoamônio (classes A, B e C, sistema fixo ou portátil), Pó químico especial (classe D, sistema fixo ou portátil), Espuma AFFF (Aqueous Film Forming Foams, classe B, sistema fixo ou portátil), Espuma AFFF-AR (Alcohol-Resistant Aqueous Film Forming Foams, classe B, sistema fixo ou portátil), Espuma FFFP (Film Forming Fluoroprotein, classe B, sistema fixo), Agente APW (Air Pressurized Water, classe K, sistema fixo ou portátil), Agente umectante (classe A, sistema portátil) e Água (classe A, sistema fixo ou portátil).

Mercado
Para Aparecido Baldoria, supervisor de Segurança Industrial - Comando de Brigadas, o panorama do mercado brasileiro de agentes extintores não evoluiu o suficiente nos últimos anos. Ele cita, entre os agentes extintores mais utilizados, pó à base de bicarbonato de sódio, gás carbônico e água.  Estes agentes extintores se encontram em locais variados, como indústrias, centros comerciais, hospitais, entre outros. "Não houve grandes mudanças", afirma o especialista. "Continuamos com equipamentos comercializados há décadas. Há uma questão de mercado e preços. Os consumidores, talvez por questão de preço ou desconhecimento técnico, os aceitam".


Fonte: Revista Emergência