sexta-feira, 30 de agosto de 2013

CIPEIRO MANTÉM ESTABILIDADE QUANDO ESTABELECIMENTO FECHA PARCIALMENTE


Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em decorrência da estabilidade provisória que ele detinha, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma manteve a condenação.

Contratado como operador de embalagem em junho de 1998, o empregado foi demitido após sete anos de serviços prestados à empresa. Na época, ele desempenhava a função de analista de laboratório e há sete meses integrava a CIPA.

Ao examinar o processo, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, concluiu que não houve a extinção completa do estabelecimento, pois a empresa manteve o centro de tecnologia em funcionamento na localidade em que o membro da CIPA prestava serviços.

O ministro destacou que, no caso, não ficou caracterizada a causa de cessação do direito à estabilidade prevista na Súmula 339, II, “A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário”, do TST. Com a permanência em funcionamento do centro de tecnologia, subsistia a necessidade de prevenção de acidentes no local de trabalho, justificando que o empregado eleito para cargo de direção da CIPA continuasse no desempenho das suas atribuições.

Sem conseguir demonstrar violação aos artigos 5°, II, da Constituição da República e 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como alegou, nem comprovar divergência jurisprudencial com os julgados que apresentou , o recurso da empresa não foi conhecido pela Sexta Turma.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ETERNIT DEVERÁ CUSTEAR TRATAMENTO DE EX-FUNCIONÁRIOS CONTAMINADOS COM AMIANTO


A Eternit, empresa que atua nos segmentos de coberturas, painéis e placas de cimento, terá de custear as despesas com assistência médica integral de todos os ex-empregados da unidade de Osasco, em São Paulo, contaminados com amianto.

A liminar foi concedida pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo nota no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa ainda pode ser condenada em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos por expor funcionários de forma prolongada ao mineral, utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.

A decisão prevê que todos os ex-funcionários de Osasco que não tenham plano de saúde custeado pela empresa devem ter atendimento e procedimento médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos e medicamentos pagos pela empresa sob multa de R$ 50 mil por empregado.

De uma amostra de mil ex-trabalhadores, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram pela contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013.

De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo do perigo à saúde que trataria a mais de 10 mil de trabalhadores. A contaminação aumenta o risco de câncer.

Caso a Eternit seja condenada em RS 1 bilhão, o dinheiro será destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em nota, a Eternit afima que não foi citada sobre a ação e, portanto, não tem conhecimento de seu teor. A empresa destaca também que somente se manifestará após citação e avaliação dos advogados.

Fonte: economia.ig.com.br

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

HIGIENE E SEGURANÇA DOTRABALHO

Este vídeo faz parte de uma série de vídeos relacionados à Higiene e Segurança no trabalho, os quais são aulas do curso profissionalizante em segurança do trabalho ministrado através do Telecurso 2000. Através destes vídeos você aumentará seus conhecimentos sobre o assunto, podendo colocar em prática estes conhecimentos em seu local de trabalho e evitar acidentes ou doenças ocupacionais.

SEGURANÇA NO TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado discutiu na última semana a criação de um marco legal sobre segurança no trabalho para servidores públicos. Para isso, deverá ser criado um grupo de trabalho no âmbito da comissão em setembro. Atualmente, não há legislação consolidada sobre o tema, ao contrário do que acontece com os demais trabalhadores, protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ministra Miriam Belchior deverá ser convidada a participar das próximas discussões da comissão.

"A palavra-chave é prevenção. Para que isso ocorra, é preciso que tenhamos legislação clara na área pública", disse o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).

A Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST) é a instância que discute a segurança dos servidores e elabora soluções nessa área. Na audiência de hoje, foi observado o fato de o Ministério do Planejamento não participar da comissão, já que a pasta é responsável pelos servidores públicos.

"Temos de mostrar que temos um governo interdisciplinar, com pessoas participando dos processos de licitação e de contratação para ver se o item segurança do trabalho está contemplado nos contratos de terceirização", informou Paim.

O grupo de trabalho também vai tratar dos processos para a terceirização de mão de obra no serviço público. "Os servidores têm de se sentir protegidos assim com se sentem os da iniciativa privada", explicou Francisco Edson Sampaio, representante da Associação Goiana de Engenheiros de Segurança do Trabalho (Agest).

Fonte: www.emtemporeal.com.br

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DICAS PARA O ARMAZENAMENTO DE TINTAS, SOLVENTES E DILUENTES


Com exceção das tintas a base de água, a maioria das tintas utilizadas na indústria contém solventes orgânicos inflamáveis. 

Defeitos na embalagem, danificações sofridas durante o transporte, manuseio incorreto na estocagem ou ainda, aquecimento excessivo, podem causar vazamentos de solventes e acúmulo de seus vapores no ambiente. 

Se houver uma faísca elétrica ou uma chama aberta poderá ocorrer um acidente. 

A utilização de locais improvisados para o armazenamento de embalagens contendo tintas ou diluentes, quase sempre resulta em perdas na qualidade e na quantidade dos materiais e frequentemente ocorrem acidentes.

Leia o artigo na íntegra clicando aqui.





quinta-feira, 22 de agosto de 2013

A NOVA LEGISLAÇÃO PORTUÁRIA TRABALHISTA



"O trabalho portuário avulso, aquele desenvolvido nos portos brasileiros, é tão antigo quanto à navegação"
Os portos são importantes ferramentas de inserção econômica dos países na comunidade internacional. Nos portos se dão praticamente todas as movimentações externas de exportação e importação. É um ambiente dinâmico e complexo que gera uma organização própria de trabalho. Os métodos cada vez mais modernos de movimentação de cargas exigem dos trabalhadores conhecimentos para executá-los, treinamentos específicos e segurança no trabalho.
O trabalho portuário avulso, aquele desenvolvido nos portos organizados brasileiros, é uma atividade tão antiga quanto a própria navegação. Já na década de 30, havia a obrigação dos estivadores terem inscrição nas Capitanias dos Portos para que pudessem trabalhar. Ao longo dos anos, os trabalhadores portuários avulsos foram adquirindo direitos trabalhistas, graças à capacidade de organização da classe.

Em 1993, foi sancionada a lei 8.630, chamada lei de modernização dos portos, que pretendia mudar a realidade praticada e o aumento dos custos, o chamado “Custo Brasil”. A aplicação não foi imediata. Só a partir de 1995, com a criação do Grupo de Modernização dos Portos, houve a aplicação da lei, pois foram encetadas ações nacionais de cumprimento da legislação. Houve uma total modificação nas relações trabalhistas. A intermediação dos recém-criados órgãos de gestão de mão de obra – OGMO nos portos organizados modificou a forma de requisição de mão de obra portuária. Antes era feita por meio dos sindicatos. Era uma lei vocacionada para negociação das condições de trabalho.

Ao chegar completar duas décadas de aplicação da mencionada lei, nova lei foi sancionada: lei 12.815/13 e a revoga totalmente. Diante desta nova realidade, os Sindicatos dos Trabalhadores Portuários avulsos do Porto do Mucuripe e a Superintendência Regional do Trabalho estão realizando de 22 a 23, no CVT do Porto do Mucuripe, seminário para discutir estas alterações e as interpretações dos vários órgãos e segmentos envolvidos, como Ministério Público do Trabalho, SEP (Secretária Especial de Portos), doutrinadores, sindicatos laborais e patronais. O seminário é aberto ao público e as inscrições gratuitas.

Serão objetos de discussão, entre outras questões, cancelamento do registro por aposentadoria voluntária, piso da categoria, renda mínima (OIT), contratação de mão de obra fora do sistema do OGMO e a aplicação da multifuncionalidade. 

Marcelino Mendes

marcelino.mendes@mte.gov.br

Coordenador da Unidade de Inspeção do Trabalho Aquaviário e Portuário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE)


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

E QUANDO A TERCEIRIZAÇÃO É ILEGAL?


As consequências da terceirização fraudulenta e alguns casos de condenações de grandes empresas

O Ministério Público do Trabalho investiga e denuncia terceirizações ilegais, que são aquelas que envolvem a atividade-meio da empresa e são feitas apenas com a intenção de fraudar o pagamento de impostos e obrigações sociais. Podem resultar disso pesadas condenações em danos morais coletivos, além do reconhecimento da existência de vínculo direto entre o funcionário e a tomadora do serviço, bem como eventual equiparação salarial aos empregados dessa empresa (já que os terceirizados sempre recebem menos que os empregados da tomadora).

Para se ter ideia de quão comuns são as discussões sobre terceirizações irregulares na justiça, um levantamento feito em 2012, a partir do balanço de 36 das maiores empresas de capital aberto do Brasil, mostra que elas reservaram quase R$ 25bi para o pagamento de processos trabalhistas, 23% a mais que 2011. E as discussões sobre terceirização estavam dentre os temas com mais processos entre os campeões das provisões: os bancos! Somente quatro deles provisionaram R$ 12,3bi (Itaú/Unibanco – R$ 4,1bi; Santander Brasil – R$ 3,3bi; Banco do Brasil – R$ 2,5bi; Bradesco – R$ 2,3bi)!

Os valores dos processos costumam ser elevados porque muitas vezes envolvem indenizações decorrentes de acidentes: como os salários dos terceirizados são menores, as condições de trabalho, piores, e os treinamentos, precários, a ocorrência de acidentes de trabalho aumenta consideravelmente.

Dentre as muitas recentes condenações de grandes empresas em terceirização ilegal, podemos destacar:

A Companhia de Eletricidade da Bahia: A Coelba e seus diretores foram condenados ao pagamento de R$ 5milhões por terceirização ilegal. A contratação de mão de obra não qualificada resultou em vários acidentes, muitos fatais (62 mortes de terceirizados de 2004 a 2010, contra 5 mortes de trabalhadores próprios). Ainda cabe recurso.

Odebrecht: condenada a pagar R$ 2milhões por descumprir normas de segurança e por terceirização ilegal nas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, em Mato Grosso. Os problemas com a terceirização irregular vieram à tona com a morte de um trabalhador terceirizado em 2012, vítima de descarga elétrica. Ainda cabe recurso.

Suzano Papel e Celulose: condenação em R$ 2milhões de danos morais coletivos por contratar prestadores de serviço para funções ligadas à atividade-fim, como produção de mudas, atividades de silvicultura, plantio e colheita de eucalipto.

Coca-cola: multada em R$ 144mil no Piauí, por terceirizar carga e descarga de produto.

Companhia Energética de Pernambuco: a Celpe foi condenada em danos morais coletivos de R$ 2milhões por conta de terceirizações que resultaram em perda salarial e grande elevação de acidentes de trabalho, muitos graves e fatais. Ela foi obrigada a registrar os funcionários com data retroativa. Cabe recurso.

Fonte: www.administradores.com.br

terça-feira, 20 de agosto de 2013

EMPREGADORES PODEM RESPONDER CRIMINALMENTE POR NEGLIGÊNCIA EM PROCESSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO


As quedas de altura lideram o ranking das principais causas de óbito por acidente de trabalho no Brasil. O índice ultrapassa os 30% segundo dados da Fundacentro e concentram-se na maioria dos casos no setor da Construção.

De responsabilidade do empregador, a segurança no trabalho deve ser constantemente exigida. O que não acontece em muitos dos casos. Mais de 40 mil empresas foram autuadas pelo Ministério do Trabalho devido a irregularidades em seus processos de segurança do trabalho no período de janeiro a maio de 2013.

Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura, esclarece que é de responsabilidade do Empregador garantir a proteção necessária para o trabalhador. “As empresas são responsáveis pelo fornecimento do equipamento, por fiscalizar o ambiente de trabalho, pela utilização do equipamento e por fornecer capacitação aos trabalhadores”, afirma. Fica também a cargo da empresa assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.

Identificados os responsáveis, então como fica a situação se a empresa não realiza tudo isso? O advogado Edson Antonio Lenzi Filho explica que a partir daí o empregador responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado se for constatado falta de procedimentos de segurança.

“Considerando o fato de que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$ 6.078,09 por infração”, explica.

E as punições não param por ai. Segundo Edson, embora não haja legislação especifica, o empregador também poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o trabalhador.

Conscientização é o caminho

De acordo com Patrícia Santos, o setor tem que avançar muito. “A lei exige equipamentos, mas não especifica a sua qualidade. Muitos acidentes poderiam ser evitados pelo uso de cintos de segurança do tipo paraquedista, por exemplo, que garante maior estabilidade na queda e evitam vários tipos de lesões”.

Até 2014 todos os produtos para trabalho em altura deverão ter o Selo INMETRO, garantia de maior segurança que deve ser exigida por quem utiliza o equipamento. “Não podemos economizar quando tratamos da vida de pessoas.

A data limite para a certificação pelo INMETRO para fabricantes é 24 de janeiro de 2014.

Fonte: www.paranashop.com.br

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

BRASIL TEM 12 MILHÕES DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS


Segundo o Dieese, tempo de permanência de um terceirizado no emprego é um quarto do tempo de um empregado direto. De cada dez acidentes de trabalho, oito são com 'prestadores de serviço'

Mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros prestam serviço a outras empresas. O número de terceirizados corresponde a 20% dos que têm carteira assinada. De acordo com a ecoomista Adriana Marcolino, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os trabalhadores terceirizados têm uma cobertura de direitos muito menor do que os diretamente contratados pela empresa. "Por isso, nós consideramos que o terceirizado está menos protegido e mais precarizado."

Segundo o Dieese, 80% das mortes ocorridas em local de trabalho são de prestadores de serviços. “Os terceirizados recebem, em média, 27% a menos do que os contratados, quando consideramos o mercado formal de trabalho. Se fôssemos levar em conta o mercado informal, essa diferença seria ainda maior. O tempo de casa de um trabalhador terceirizado é de 2,6 anos, enquanto um contratado fica em média quase seis anos na empresa", diz a economista.

O projeto de lei que prevê a regulamentação do trabalho (PL 4.330) é visto pelos sindicatos como ameaça aos direitos trabalhistas. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) tramitam vários processos causados pela terceirização. Os mais comuns envolvem a falta de pagamento de direitos trabalhistas e empresas que fecham sem quitar débitos com os trabalhadores.

Fonte: Rede Brasil atual.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JORNADA DE TRABALHO PROLONGADA DUPLICA RISCO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO



Um motorista profissional que trabalha mais de 12 horas por dia dobra as chances de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de trabalho, o risco de acidente triplica, segundo o diretor do Centro de Estudos Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes (Cemsa), Marco Túlio de Mello.

“A questão não está só relacionada ao tempo de descanso, mas principalmente a quanto é o tempo da jornada de trabalho, acima de 12 horas, não dá para ter hora extra, pois o risco aumenta. O que a gente mais observa é que o tempo de descanso de motoristas de ônibus às vezes não é adequado”, diz o especialista. Segundo ele, um motorista que fica mais de 19 horas acordado sente os mesmos efeitos de dirigir embriagado.

O especialista alerta que o sono inadequado também é um risco para os motoristas profissionais. Segundo ele, a maioria deles tem algum distúrbio do sono que contribui para que o descanso não seja de qualidade. “Quando o motorista não tem um sono eficiente, ou por distúrbio do sono ou porque dormiu pouco ou porque dormiu 'picado' e não consegue descansar durante o período todo, reflexo, atenção, concentração, processo decisório, maior sonolência (são comprometidos)”.

O professor considera que a Lei 12.619/2012, que estabelece regras de descanso para motoristas profissionais, exigindo por exemplo descanso mínimo de 11 horas por dia, contribui para melhorar as condições dos trabalhadores. Mas ele diz que ainda falta um trabalho de conscientização com os próprios motoristas para evitar jornadas de trabalho excessivas.

Já o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues Alves Jr considera a legislação “absurda”. Ele defende que o descanso do motorista deve ser maior do que prevê a lei e que o profissional não fique mais de seis horas por dia na direção do veículo para não comprometer funções importantes: atenção, concentração, agilidade mental, raciocínio, vigília, função motora, sensibilidade tátil, visão e audição.

“Sem esses fatores ele não consegue dirigir um veículo. E a fadiga e o sono interferem demais nesses fatores, que são os mais importantes para dirigir um veículo. E aí, a possibilidade de um acidente é iminente”, explica. Ele também orienta que a cada duas horas o motorista deve parar o carro por 15 minutos, descer do veículo, alongar as pernas, a coluna e fazer uma caminhada, para evitar o sono, a fadiga, lesões por esforço repetitivo e doenças circulatórias.

No caso de motoristas de ônibus, que na maioria das vezes alternam a direção com períodos de sono no próprio veículo, revezando com colegas, ele diz que esse descanso não é suficiente. “A possibilidade de acidente é iminente porque esse repouso não existe, ele tem a trepidação do veículo, o ruído, a cabine mal ventilada, está respirando poeira, diesel”.

Fonte: DM.com.br

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

SAMSUNG É PROCESSADA EM R$ 250 MILHÕES POR CONDIÇÕES DE TRABALHO EM MANAUS




Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública contra a gigante do setor de eletrônicos Samsung por alegações de más condições de trabalho na fábrica da empresa na Zona Franca de Manaus.

Por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, o MPT cobra da multinacional sul-coreana indenização de R$ 250 milhões por danos morais coletivos. Segundo a ação, ajuizada na última sexta-feira, e tornada pública pela ONG Repórter Brasil, a inspeção na fábrica identificou "graves" infrações trabalhistas na fábrica, que emprega cerca de 6 mil empregados e abastece toda a América Latina.

Entre as irregularidades alegadas pelo MPT estão submissão de trabalhadores a jornadas exaustivas (de até 15 horas diárias); ritmo de trabalho incompatível com a saúde dos funcionários; insuficiência de pausas de recuperação de fadiga; exigência reiterada de horas extras habituais; não-concessão do repouso semanal remunerado; trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos e falta de planejamento do posto de trabalho para posição sentada, entre outros.

Questionada pela BBC Brasil, a Samsung disse que realizará "uma análise do processo" e cooperará "plenamente com as autoridades brasileiras" assim que for notificada.

"Estamos comprometidos em oferecer aos nossos colaboradores ao redor do mundo um ambiente de trabalho que assegura os mais altos padrões da indústria em relação à segurança, saúde e bem-estar", disse a empresa em comunicado.

Problemas de saúde


De acordo com os procuradores, somente em 2012, mais de 2 mil trabalhadores da fábrica tiveram de se ausentar do trabalho por até 15 dias por motivos de saúde, como problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, conhecidos como DORT.

Em um dos depoimentos colhidos pelos promotores, um funcionário relatou sentir dor nas pernas por "ficar até dez horas em pé".

"Tem direito a duas saídas por dia, com 10 minutos cada; quando esses dez minutos são ultrapassados, há cobrança por parte dos líderes", diz a ação.

Um outro trabalhador contou que revisa cerca de 2 mil celulares por dia, e outro afirmou que embala 2,7 mil aparelhos por dia.

O procurador Ilan Souza, que ajuizou a ação, disse à BBC Brasil que "foi constatada uma jornada de trabalho muito extenuante" na fábrica e que os problemas já haviam sido detectados em 2011, mas não foram solucionados. Ele pede que a empresa estabeleça pausa de dez minutos para os funcionários a cada 50 minutos trabalhados.

Tempos Modernos


Uma tabela compilada pela procuradoria alega ritmo acelerado de trabalho dos funcionários da Samsung em Manaus, comparando-o ao do filme Tempos Modernos (1936), de Charles Chaplin, em que o protagonista sofre um colapso nervoso por trabalhar jornadas exaustivas em uma fábrica.

Para montar uma televisão na fábrica da Samsung, o funcionário dispõe de apenas 65 segundos, diz a ação do MPT. O próximo funcionário da linha de montagem tem então 4,8 segundos para colocar o aparelho na caixa. A montagem de um celular leva apenas 32,7 segundos e a de um smartphone requer pouco menos de dois minutos.

Segundo os procuradores, em um dia, os trabalhadores fazem três vezes mais movimentos repetitivos por minuto do que o limite estipulado para evitar problemas causados por LER (lesões por esforço repetitivo).

"Este laboratório de infrações aos direitos fundamentais dos trabalhadores foi objeto de dezenas de autos de infrações em maio de 2011, maio de 2013 e julho de 2013, denotando que a ré (Samsung) não tem a menor intenção em cumprir a legislação trabalhista e adequar o seu meio ambiente de trabalho", diz a ação.

O MPT acrescentou que a Samsung foi orientada quanto às normas de segurança e saúde no trabalho 162 vezes desde 1996, "o que afasta qualquer argumento no sentido de que as fiscalizações empreendidas não tiveram caráter orientador".

No segundo trimestre deste ano, a Samsung obteve lucro líquido recorde de cerca de US$ 7 bilhões e superou o desempenho financeiro da concorrente Apple.

Fonte: BBC Brasil