quarta-feira, 31 de julho de 2013

TST RECONHECE GRAVAÇÃO COMO PROVA PARA COMPROVAR GANHO


NÃO USAR EPI PODE SER MOTIVO PARA DEMISSÃO

Os processos trabalhistas atualmente acontecem com uma frequência cada vez maior, devido ao dano provocado à saúde do trabalhador, devido condições de riscos no ambiente de trabalho. A justiça do trabalho atribui alguns casos, falha do empregador, que fornece os EPI’s, porém, não exige que o trabalhador faça uso, o que é obrigação.

Porém, de acordo com o coordenador do Núcleo de Segurança do Trabalho (NST) da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, muitos casos de acidentes ocorrem por negligência do trabalhador. “Muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento, incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço”.

Nesses casos, cabe a empresa fiscalizar constantemente e exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Com esses procedimentos o empregador fica resguardado de eventuais processos trabalhistas. Já o colaborador pode até ser demitido, caso faça o uso incorreto ou se negue a utilizar os equipamentos.

A demissão pelo não uso dos EPI´s é vista como uma forma de intimidar os trabalhadores, a fim de que cumpram com mais rigor as regras de segurança. “Bom para o empregador e melhor ainda para o empregado. O colaborador deve estar ciente de que todas essas medidas visam a segurança e saúde dele no ambiente de trabalho”, disse o coordenador.

A NR 06, a qual regulamenta a questão dos EPI’s, determina obrigações ao empregador e ao empregado, onde ambos são passíveis de punições, caso não cumpram com exigências. Segue abaixo as obrigações de ambos quanto ao EPI’s:

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Além das Normas regulamentadoras há também a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a qual também determina obrigações ao empregador e ao trabalhador em seus Artigos 157 e 158, conforme abaixo:

Art. 157 – Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Art. 158 - Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

§ único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Obs: Deixar de cumprir com as exigências legais, gera multas e indenizações em caso de acidentes ao empregador. Ao trabalhador pode gerar demissão por justa causa.


Fonte: http://www.segs.com.br/

terça-feira, 30 de julho de 2013

EFEITOS DO RUÍDO NO HOMEM E SOBRE O SISTEMA AUDITIVO

A consequência mais evidente é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de ruído-contínuo, intermitente ou impacto, sua qualidade (sons agudos) (são mais prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são:

•          Temporária,
•          Permanente,
•          Trauma acústico,
           
A surdez temporária: é caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após exposição pôr algum tempo a ruído intenso. A exposição prolongada e repetida ao ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente provocar a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Podendo ainda ocorrer à fadiga dos músculos do ouvido médio.

A surdez permanente: É a perda irreversível da capacidade auditiva, devido à exposição contínua, ou seja, o trabalhador fica exposto ao ruído de intensidade excessiva, sem proteção auditiva. No princípio, ocorre a destruição das células no início do caracol, sensível a sons de 4.000 Hz, e a alteração não é percebida pôr não atingir a frequência da fala. As perdas progridem até atingir frequências da comunicação oral, entre 250 e 2.000 Hz, quando a vibração chega ao ouvido, mas não consegue ser transmitida.

O trauma acústico: É de instalação repentina, após a exposição a ruído intenso como de explosões e impactos, que podem causar perfurações no tímpano e mesmo deslocamento dos ossículos, causando a surdez temporária ou permanente.

Outros efeitos possíveis: Além destes, podem ser causados efeitos nos demais sistemas orgânicos, como ações no sistema cardiovascular, aumento da pressão sanguínea, aceleração da pulsação, aumento da liberação de hormônios, condições idênticas às de situações de medo ou stress, contração dos dos vasos sanguíneos, dilatação das pupilas e músculos tensos, redução da velocidade de digestão, irritabilidade, desconforto, diminuição da eficiência do trabalho e prejuízo às atividades que dependam da comunicação oral, pois o ruído mascara a voz.




segunda-feira, 29 de julho de 2013

O QUE É DERMATITE?

Dermatite é um termo geral para descrever ou designar a inflamação da pele que pode resultar de uma exposição a gases ou vapores irritantes no local de trabalho. Pode-se dividir este termo geral em várias classes específicas de dermatite.
                                          
A dermatite de óleo é causada pela obstrução e fechamento dos orifícios da pele devido ao óleo e pastas. A dermatite de sensibilidade é tipo alérgico de irritação da pele, devido a um contato com um produto químico ou devido a um grande e repetido contato. A dermatite de contato é causada por um irritante primário e pode ser muito séria. Entres esses irritantes primários se incluem: ácidos, solventes, sabões, colas, resinas, borracha, plástico e cimento.

Cuidado com a gasolina ou o querosene! Muita gente os usa para lavar as mãos, que se bem eliminam a graxa, também irritam a pele e dissolvem os óleos naturais que a protegem.

Muito pouca gente se dá conta do importante que é a pele para sobreviver. Sua principal tarefa é proteger o tecido que se encontra debaixo. É a primeira defesa contra os germes. Sem esta defesa os germes nos invadiriam e morreríamos. Todavia os germes que penetram no corpo através de pequenos cortes ou raladuras, podem criar problemas muito sérios, este é o motivo pelo qual é importante receber primeiros socorros quando se sofre uma lesão na pele, não importa o quão pequena seja.


Uma ótima semana!

sexta-feira, 26 de julho de 2013

SOLDADOR TEM DIREITO A INSALUBRIDADE

É comum os profissionais de SST escutarem essa pergunta, e a resposta como tudo na vida é: “DEPENDE”. Para fins de caracterização da atividade insalubre é necessário que haja exposição ao agente de risco.

A exposição pode ser verificada, conforma a NR 15: a) de forma quantitativa, quando desenvolvida acima dos limites de tolerância constantes nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12; b) de forma qualitativa, quando se enquadrar nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14; e c) comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

PREPARANDO ÁREA SEGURA DE TRABALHO

É impossível eliminar todos os riscos á nossa volta. O melhor que podemos fazer é eliminar alguns e minimizar o máximo possível outros.

Uma pessoa que tenha que dirigir em estradas asfaltadas e escorregadias em dias chuvosos, não pode eliminar os riscos devidos á tração deficiente ou a má visibilidade, mas pode minimizá-los.

Em primeiro lugar não deve usar pneus lisos, verificar os limpadores de pára-brisa se estão funcionando bem e outros acessórios para uma eficaz operação. Quando chegar à estrada, a pessoa deverá ser cautelosa, procurando uma velocidade compatível com aquelas condições de tráfego. Ela abaixará as janelas frequentemente para diminuir o embaçamento. Deverá manter a distância maior de outros veículos.

No geral a pessoa deverá intensificar suas táticas de direção defensiva, esperando pelo pior, mas sempre procurando dar o melhor de si para que não ocorram acidentes.

O que tudo isto tem a ver com a preparação de áreas seguras para trabalho?

Tem tudo a ver. É exatamente isto que é a preparação de áreas de trabalho, ou seja, a eliminação ou minimização dos riscos. Na verdade o programa inteiro de prevenção de acidentes é apenas isto.

Eis aqui um outro exemplo comum: Uma escada numa residência de dois andares é essencial, por razões óbvias. Muitas pessoas morrem ou ficam feridas, todos os anos em acidentes em escadas.

Naturalmente a escada não pode ser eliminada, mas os riscos podem ser minimizados. Para tanto providenciamos corrimão na altura recomendada, pisos aderentes, inclinação, quantidade de degrau recomendado, espaçamento entre degraus e altura dos degraus dentro das normas e iluminação apropriada.

 Além disto, devemos treinar as crianças para usar escadas com segurança, subir e descer um degrau de cada vez, usar o corrimão e não correr. Agora esta escada pode ser usada com segurança relativa.

Suas condições de riscos foram minimizadas e a conscientização através do treinamento apropriado às crianças deve eliminar os atos inseguros. Vejamos como estes princípios se aplicam em nosso trabalho.

Suponha que temos um projeto que exija de nós reparos em instalações subterrâneas num cruzamento de rua movimentado. A quebra do asfalto e a abertura de um buraco certamente apresentam muitos riscos que não podem ser eliminados.

Mesmo que seja um trabalho de emergência, ele deve ser iniciado. Todos os membros da equipe de trabalho são responsáveis pela identificação e análise dos riscos inerentes a aquela atividade.

Todos devem ser protegidos o máximo possível como o público externo, as propriedades públicas, os vizinhos e cada membro da equipe. Como nosso trabalho irá interferir no tráfego de veículos e pedestres, temos de iniciar definindo nossa área de trabalho.

Os motoristas devem ser alertados antecipadamente de que há um grupo de pessoas executando um trabalho à frente. Como não podemos eliminar os riscos do tráfego, o melhor que podemos fazer é torná-lo mais lento.

Reduzir a velocidade contínua dos veículos não apenas permite a continuidade do trabalho e melhora a segurança, como também melhora as boas relações com os vizinhos.

Após estabelecermos um padrão seguro para o tráfego, após termos criado proteção aos pedestres naquele local, ainda assim teremos de lidar com os riscos envolvidos na tarefa.

Muitos dos riscos com os quais defrontamos podem ser eliminados, outros podem ser minimizados.

 A utilização de equipamentos como o capacete, luvas, óculos de segurança, protetores faciais, máscaras, enfim, aqueles equipamentos dimensionados pela segurança como importantes para sua proteção, eliminarão os outros riscos nesta atividade.

Porém, todo o aparato de proteção existente não impedirá atos inseguros daqueles que querem desafiar a própria segurança. Cada um de nós é responsável por seu próprio desempenho na segurança do trabalho.

Prevenir e planejar um futuro saudável!



quarta-feira, 24 de julho de 2013

CAIXA COMEÇA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL




Brasília, 23/07/2013 A Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) a partir do dia 13/08, porém, já iniciou nesta terça-feira (23/07), aos trabalhadores que detém conta corrente ou poupança. 

Os trabalhadores de empresas conveniadas no “Caixa PIS-Empresa” começam a receber o benefício diretamente na folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários poderão sacar os abonos e rendimentos de acordo com o calendário de pagamento, que é ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão, nos terminais de auto-atendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Quem tem direito – Trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012.

NASCIDOS EM:
RECEBEM A PARTIR DE:
JULHO
13/08/2013
AGOSTO
15/08/2013
SETEMBRO
20/08/2013
OUTUBRO
22/08/2013
NOVEMBRO
12/09/2013
DEZEMBRO
17/09/2013
JANEIRO
19/09/2013
FEVEREIRO
24/09/2013
MARÇO
10/10/2013
ABRIL
15/10/2013
MAIO
17/10/2013
JUNHO
22/10/2013
*Benefícios disponíveis para pagamento até 30 de junho de 2014


Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

CARTILHA DOS FRIGORÍFICOS CHEGA A SC ÀS VÉSPERAS DO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO



Material de bolso que contempla a íntegra da Norma Regulamentadora 36  vira ferramenta de combate à precarização do trabalho em todo o Brasil.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins, Florianópolis/SC) lançou na última sexta (19/7), a Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico no Estado de Santa Catarina (SC). O material conta com 208 páginas que tratam das novas condições de trabalho em frigoríficos a partir da NR 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em vigor desde abril. O evento foi realizado em Chapecó e reuniu mais de cem pessoas, entre representantes sindicais dos trabalhadores e do governo local. SC ocupa o terceiro lugar no Brasil em número de trabalhadores, com aproximadamente 57.544 pessoas. Mato Grosso será o próximo Estado a receber a visita da confederação, prevista para o próximo dia 9 de agosto.

De acordo com o presidente da CNTA Afins, Artur Bueno de Camargo, a Cartilha dos Frigoríficos tem papel fundamental no combate à precarização do trabalho por conter, além da íntegra da NR 36, um formulário que irá mensurar o grau de satisfação dos cerca de 400 mil trabalhadores do País sobre as mudanças das condições de trabalho, fruto do consenso entre empregadores, trabalhadores e governo. A expectativa da entidade é que a aplicação da norma contribua na prevenção e na redução de acidentes e doenças de trabalho.

“É importante em primeiro lugar dizer que aqui nessa cartilha não contém só o interesse dos trabalhadores. É uma questão de reflexão do setor patronal e também do governo. O setor patronal, pelo lado de que os trabalhadores possam ter uma condição humana de trabalho e produzir melhor e mais, tendo uma vida útil e de atividade ainda maior. Do lado do governo, pensando também na questão pública, há interesse porque com toda certeza conseguiremos reduzir o número de trabalhadores afastados na Previdência Social, e isso também é significativo para o poder econômico do governo.”, explicou Bueno, que pede mais fiscalizações ao MTE.

Fonte: http://www.feedfood.com.br