sexta-feira, 28 de junho de 2013

CUIDADOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS - VÍDEO


27 DE JULHO - DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

No próximo dia 27 de julho é o dia em que se comemora o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Essa é uma oportunidade para lembrarmos que não basta o Brasil crescer na questão economia, gerar empregos e melhorar a renda do trabalhador, mas também é preciso integrar a segurança do trabalho à geração de emprego e renda.

Para isso deve-se avaliar melhor os riscos e adotar medidas de gestão de empregos, visando a redução desses acidentes que mutilam trabalhadores e oneram os cofres públicos.   

Segundo dados da Previdência Social, apesar de os números apontarem redução dos acidentes do trabalho nos últimos anos, esse número ainda é alto e precisa ser reduzido ainda mais, bem mais. As estatísticas apontam que no ano de 2008 ocorreram 755,9 mil acidentes de trabalho e em 2010 esse número teve queda e totalizou 701,4 mil. Apesar de 2011 ter reduzido os números frente  à 2008, ficou maior que 2010 e teve um total de 711 mil acidentes de trabalho.

Com a criação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, houve uma pequena redução desse número de forma geral. O FAP pode diminuir ou aumentar a alíquota de contribuição previdenciária, que serve para custear despesas com acidentes ou doenças do trabalho.
As empresas precisam reduzir o número de acidentes para então ter redução da alíquota. Caso contrário essa alíquota aumenta.

Apesar de os números apresentarem queda dos acidentes do trabalho, não temos motivo para comemorar no dia 27 próximo, o que temos de sobra é motivo para continuar trabalhando de forma preventiva e melhorar esses números. A segurança do trabalho é responsabilidade de todos (Empregadores, trabalhadores e principalmente dos órgãos públicos, seja Municipal, Estadual ou Federal).

Atualmente o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de países com índice de acidentes trabalhistas, perde apenas para China, Estados Unidos e Rússia.

A previdência estima que a cada três horas de trabalho, há uma morte, e ai então podemos concluir e ter consciência da dimensão do problema.

Mas, afinal, o que está acontecendo? De modo geral, as empresas não estão investindo como deveriam na prevenção de acidentes de trabalho, nem expondo aos seus funcionários a importância da utilização correta dos equipamentos para a saúde. É como diz o ditado: “É melhor prevenir do que remediar”. Todavia, a maioria das empresas prefere responder à situação com outro dito popular, que diz: “Depois da casa arrombada é que se coloca tranca”. Sem dúvida, o valor gasto em melhorias no ambiente de trabalho compensa a perda de uma vida ou um funcionário afastado por motivo de doença. Por mais que se indenize ou pague uma pensão, o dinheiro não substituirá, jamais, a pessoa que morreu ou teve sequelas por causa de um acidente.

Um trabalho saudável deve integrar a segurança e a saúde dos colaboradores. O empresário brasileiro deve ter em mente que, sob todos os aspectos, os acidentes de trabalho apresentam fatores extremamente negativos para seu negócio, para o trabalhador acidentado, para os demais colaboradores e para a sociedade, de maneira geral. Todos os acidentes podem ser evitados se as providências forem devidamente adotadas com antecedência, de maneira compromissada e responsável.


Fonte: Cone Sul Assessoria Empresarial.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

CAMPANHA ALERTA MOTORISTAS PROFISSIONAIS SOBRE OS RISCOS DO TRÂNSITO

Para ministro, excesso de trabalho e uso de drogas e álcool são os principais fatores de acidentes de trânsito.

Mudar a postura de quem dirige profissionalmente um veículo é o grande desafio para preservar vidas, disse o ministr, Aguinaldo Ribeiro, nesta quinta-feira, no lançamento de mais uma campanha de trânsito do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada - Um Pacto pela Vida).

A campanha será feita por meio de filmes e spots em canais abertos de televisão e rádio em todo o País, e tem como lema "Motorista, álcool e drogas podem fazer da sua viagem um caminho sem volta". Ela será focada nos motoristas profissionais de caminhões, ônibus, vans, táxis, empregados ou autônomos. A meta é reduzir o número de acidentes em até 50% até a próxima década.

Dados de 2010, registraram 42.844 vítimas fatais em acidentes no País. Desse total, as batidas com mortes envolvendo caminhões correspondem a 21%. O ministro explicou que o excesso de trabalho e o uso de drogas e álcool estão entre os principais fatores desses acidentes. “Uma vida não pode ser ceifada por desleixo de alguém que bebe e não tem condições de dirigir’, disse”.

O hábito de muitos caminhoneiros de permanecer acordados por meio do consumo de substâncias prejudiciais à saúde é outro fator responsável pela maioria dos acidentes de trânsito. "Não adianta correr para chegar rápido e perder a vida não chegando a lugar algum", disse o ministro. Ribeiro observou que os filmes da campanha terão cenas de acidentes com o objetivo de sensibilizar a população.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Antônio Claúdio Portela, a conscientização do motorista no volante é o foco principal da campanha. "Queremos fazer com que o motorista verifique as consequências que ele pode gerar com a irresponsabilidade."

Fonte: http://primeiraedicao.com.br/


quarta-feira, 26 de junho de 2013

RELAÇÃO ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E ACIDENTES DE TRABALHO É ALTA



Os profissionais terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os efetivos no setor do petróleo. Segundo informações da FUP (Federação Única dos Petroleiros), entre 2012 e 2003, foram registrados 110 óbitos de terceiros contra 20 mortes de funcionários da Petrobras.

Projeto de lei quer ampliar possibilidade de terceirização nas empresas

Especialistas dizem que a relação entre terceirização e acidentes de trabalho é alta, porque em geral os terceiros não recebem capacitação e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), além de serem submetidos a jornadas mais exaustivas e a remunerações inferiores. 

"O terceirizado é um trabalhador invisível para a sociedade. Ele não recebe o mesmo treinamento, não tem cobrança para o uso de EPI, não ganha o mesmo que um empregado direto recebe exercendo a mesma função", afirma o procurador José de Lima, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Mas essa não é uma exclusividade dos petroleiros. O Relatório de Estatísticas de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro, produzido pela Fundação COGE, aponta que os terceirizados morrem 5,6 vezes mais do que o efetivos que prestam serviços para distribuidores, geradores e transmissoras.

Mortes de trabalhadores no setor elétrico brasileiro

De acordo com o levantamento, 56 funcionários diretos morreram em acidente de trabalho do setor elétrico entre 2007 e 2011. Do outro lado, foram registrados 315 óbitos envolvendo terceirizados no mesmo período.
 


Risco

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, os registros oficiais de acidentes do trabalho não incluem a caracterização da empresa da vítima como terceirizada ou não. Porém, o órgão destaca que a experiência de fiscalização e a análise de acidentes do trabalho revelam que os acidentes são mais frequentes nas terceirizadas.

Para o ministério, duas podem ser as explicações para esses números: a gestão menos rigorosa dos riscos ocupacionais nas terceirizadas e o fato de que as tarefas por eles exercidas são, em geral, as que envolvem mais riscos ocupacionais. Esse tipo de problema, afirma o MTE, tem sido observado principalmente nas áreas de construção civil, transportes de cargas e no setor elétrico. O ministério não informou o número de terceirizados em todo o país.

Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 25 de junho de 2013

LANÇADA CARTILHA QUE ABORDA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA O SETOR FRIGORÍFICO

A ideia é que a cartilha sirva de ferramenta de consulta para os trabalhadores do setor e que também ajude a combater a precarização do trabalho.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) lançou nesta segunda-feira (24), em São Paulo, uma cartilha de bolso que pretende ajudar o trabalhador do setor frigorífico a entender seus direitos e cobrar melhores condições de trabalho. A Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico tem 208 páginas e será distribuída, em um primeiro momento, aos sindicatos, que a encaminharão a seus filiados.

A cartilha aborda as novas condições de trabalho nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados do país estabelecidas por meio da Norma Regulamentadora 36, publicada no Diário Oficial em 19 de abril deste ano. A norma é composta por mais de 200 itens e foi elaborada de forma tripartite, com participação do governo, empresas e sindicatos dos trabalhadores.
Além do lançamento da cartilha, a entidade divulgou hoje uma pesquisa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que traça um perfil dos trabalhadores da indústria da carne no país com base em informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O levantamento indicou que o número de trabalhadores na indústria da carne era, em 2011, de 413.540, com remuneração média de R$ 1.176,41, considerando-se apenas os trabalhadores formais. De acordo com Fernando Amorim, economista do Dieese, a pesquisa, constatou, por exemplo, “que homens e mulheres não ganham a mesma coisa e que os trabalhadores do Nordeste ganham menos que os colegas do Sudeste”.

“Cerca de 71% [dos trabalhadores do setor] estão nas regiões Sul e Sudeste, onde estão também as maiores remunerações”, disse Amorim. Outro dado da pesquisa indica que 59% do total de trabalhadores do setor são homens e 41% mulheres. “Mas a remuneração das mulheres atinge 73% da remuneração dos homens, em média. Não se pode mais aceitar que uma mulher ganhe menos que um homem fazendo a mesma função”, disse o economista.


Fonte: http://www.otempo.com.br/

segunda-feira, 24 de junho de 2013

TRABALHO NOTURNO DESGASTA E INVERTE O RELÓGIO BIOLÓGICO, MAS LEGISLAÇÃO PREVÊ RECOMPENSAS

Sem dúvidas, o Direito do Trabalho rege-se por princípios protecionistas. Este abrigo é encontrado em diversos dispositivos. Têm a função de criar uma superioridade jurídica em favor do trabalhador, a fim de compensar o desequilíbrio econômico que normalmente pende para o lado do empregador. Neste contexto está situado o Adicional Noturno.

Tal benefício visa, sobretudo, desestimular o trabalho à noite, evitando que o empregador exija esforço contínuo do trabalhador independente do horário. Em última análise tem cunho de norma de segurança e medicina do trabalho.

Em regra, o trabalho noturno causa esfalfamento maior do que o desempenhado diurnamente. Especialistas explicam que, em quem trabalha durante o dia há uma coincidência natural entre a ativação biológica e o horário de trabalho e entre a desativação cerebral e o sono. Já em quem trabalha à noite, há uma inversão deste relógio biológico, ocasionando muito maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, e principalmente, riscos para saúde, como maior possibilidade de aparecimento de doenças psicossomáticas como a síndrome neurótica, por exemplo, além de desregular a vida social e familiar do operário.

Sob o ponto de vista de segurança e medicina, há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é nefasto em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição.

Infelizmente isso não é possível, pois é de conhecimento geral que algumas atividades são ininterruptas por sua própria natureza, tais como: serviços essenciais, os de utilidade pública, de segurança, portaria, saúde, indústrias que se utilizam de turnos ininterruptos de revezamento.

Sendo assim, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (art. 73, “caput”, da CLT), bem como reduzindo fictamente a hora noturna para 52’30’’ (art. 73, § 1º), ou seja, uma dupla recompensa.

O adicional noturno legal, previsto no art. 73 da CLT, é de 20% de acréscimo sobre a hora diurna. Entretanto, há trabalhadores regidos por Leis especiais, ou categorias profissionais que negociam percentuais mais vantajosos em suas Convenções Coletivas de Trabalho, variando de 25% até 50%. Ou seja, para o trabalhador que se ativa em período noturno, consabidamente mais penoso, o legislador criou mecanismos para recompensá-lo dos riscos que corre e do afetamento familiar e social que sofre.


Fonte: diariodemarilia.com.br

sexta-feira, 21 de junho de 2013

CARTILHA DOS FRIGORÍFICOS SERÁ LANÇADA PRÓXIMA SEGUNDA, EM SÃO PAULO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) irá lançar na próxima segunda (24/6), a Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico, que aborda novas condições de trabalho a partir da Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. O evento será realizado às 14h, no auditório da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo. 

A capital paulista ocupa o segundo lugar no Brasil com maior número de trabalhadores em frigoríficos, somando mais de 65 mil, perdendo apenas para o Estado do Paraná, com 66 mil.

Com primeira tiragem de 120 mil exemplares, 208 páginas e formato feito especialmente para caber no bolso do trabalhador, a Cartilha dos Frigoríficos, anunciada pela CNTA Afins no momento da assinatura da NR 36, em 18 de abril, conta não só com a publicação das novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas com enquete que tem a proposta de mobilizar os trabalhadores a avaliar e fiscalizar o cumprimento das medidas nos frigoríficos.

Segundo o presidente da CNTA Afins, Artur Bueno de Camargo, a ideia é que a iniciativa sirva de ferramenta de consulta e combate à precarização do trabalho.

A expectativa é que a NR 36 atenda as necessidades dos trabalhadores com a prevenção e redução de acidentes e doenças ocupacionais, ocasionados, principalmente, por extensas jornadas de trabalho, movimentos repetitivos e exposição à umidade e variações bruscas de temperatura.

Algumas das principais conquistas dos trabalhadores neste sentido são rodízios de trabalho, adaptações estruturais que possibilitem a alternância de trabalhos em pé e sentado, e concessão de pausas térmicas e ergonômicas, além da adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

"Este material é fruto de uma conquista histórica para os trabalhadores do setor, que há muitos anos sofrem com exposição a trabalhos degradantes. A ideia é que a cartilha sirva de consulta e ferramenta de defesa do trabalhador", comenta Artur Bueno.

Ainda de acordo com Bueno, para que tenha efetividade, a NR 36 deve receber atenção especial do MTE por meio da intensificação das fiscalizações, sobretudo, nos municípios.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), em 2011, ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos, com 32 óbitos no setor. Este número representa cerca de 2,73% de todos os demais acidentes. Ainda segundo dados do MPAS, divulgados pelo MTE após assinatura da NR 36 pelo ministro Manoel Dias, dos 15.141 acidentes de trabalho que foram registrados pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional.


Fonte: http://www.suinoculturaindustrial.com.br/

APÓS O ACIDENTE

No último dia 13 ocorreu um acidente de trabalho envolvendo uma jovem de 22 anos a qual trabalhava em uma empresa de pescados na cidade de Itajaí e teve seu membro superior esquerdo amputado.

Quando ocorrem acidentes graves como este, o mesmo é investigado por auditores fiscais do trabalho, os quais buscam encontrar as causas do acidente e este foi investigado no último dia 18.

Segundo o chefe de Fiscalização da SRTE/SC, Ivanildo Souza, o acidente é investigado, analisado e o relatório encaminham posteriormente ao Ministério Publico do Trabalho – MPT e ao Ministério Público Federal – MPF. “Os relatórios elaborados pelos Auditores-Fiscais são usados nas ações regressivas e também subsidiam os planos de ação”.

De acordo com o Auditor-Fiscal, há um empenho e desdobramento da categoria para conseguir atender as demandas do órgão. “Nossa ação é necessária e após a análise e elaboração do relatório, ele é encaminhado aos órgãos para que sejam tomadas as medidas legais”.

Ivanildo Souza informa ainda que os acidentes graves e fatais são todos analisados detalhadamente, mas, no entanto, os mais simples, às vezes, não chegam a ser estudados em função do número reduzido de Auditores-Fiscais. “Nós, atualmente, dispomos de poucos Auditores-Fiscais na área de segurança, o que dificulta muito a nossa cobertura”.

Fonte: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT

Para mais detalhes sobre o acidente, leia a matéria abaixo.

TRABALHADORA PERDE MEMBRO SUPERIOR EM ACIDENTE DE TRABALHO

Um acidente de trabalho ocorrido no último dia 13-06 (quinta-feira), provocou amputação de membro superior (braço) de uma jovem de 22 anos, funcionária da empresa VitalMar, localizada na rua David Adão Schmitt, bairro Barra do Rio cidade de Itajaí – SC.

A jovem recebeu os primeiros atendimentos de socorros da equipe de socorristas do Corpo de Bombeiros Militar da mesma cidade, os quais retiram a da máquina e contiveram a hemorragia.

Após procedimentos de APH (Atendimento Pré Hospitalar), a jovem acidentada foi conduzida juntamente com membro amputado dentro em um saco com gelo para o Hospital e Maternidade Konder Bornhausen.

Fonte: G1

quinta-feira, 20 de junho de 2013

RELAÇÃO ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E ACIDENTES DE TRABALHO É ALTA

Os profissionais terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os efetivos no setor do petróleo. Segundo informações da Federação Única dos Petroleiros - FUP, entre 2012 e 2003, foram registrados 110 óbitos de terceiros contra 20 mortes de funcionários da Petrobras. 
Especialistas dizem que a relação entre terceirização e acidentes de trabalho é alta porque, em geral, os terceiros não recebem capacitação e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, além de serem submetidos a jornadas mais exaustivas e a remunerações inferiores. 
Os problemas não atingem apenas os petroleiros. O Relatório de Estatísticas de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro, produzido pela Fundação COGE, aponta que os terceirizados morrem 5,6 vezes mais do que os efetivos que prestam serviços para distribuidores, geradoras e transmissoras de energia. 
De acordo com o levantamento, 56 trabalhadores diretos morreram em acidente de trabalho do setor elétrico entre 2007 e 2011. De outro lado, foram registrados 315 óbitos envolvendo terceirizados no mesmo período. 
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os registros oficiais de acidentes do trabalho não incluem a caracterização da empresa da vítima como terceirizada ou não. Porém, o órgão destaca que a experiência nas fiscalizações e a análise de acidentes do trabalho feitas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho revelam que os acidentes são mais frequentes entre os empregados terceirizados. 

Para o MTE, duas podem ser as explicações para esses números: a gestão menos rigorosa dos riscos ocupacionais nas empresas terceirizadas e o fato de que as tarefas por eles exercidas são, em geral, as que envolvem mais riscos ocupacionais. Esse tipo de problema, afirma o MTE, tem sido observado principalmente nas áreas de construção civil, transportes de cargas e no setor elétrico. O Ministério não informou o número de trabalhadores terceirizados em todo o país. 
Combate à terceirização
A terceirização no Brasil está na mira das entidades sindicais.  No dia 11 de junho, a Central Única dos Trabalhadores - CUT e as demais centrais sindicais do país realizaram um dia de mobilização em Brasília contra o Projeto de Lei nº 4.330/2204, que amplia a terceirização e escancara a precarização do trabalho no Brasil. 
Naquela ocasião, os sindicalistas protestaram na Câmara e um acordo de líderes impediu que o relatório do deputado Arthur Maia (PMDB/BA) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC fosse votado. 
Fonte: SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho)


quarta-feira, 19 de junho de 2013

O QUE É ERGONOMIA?

A ergonomia é um ramo da ciência econômica que se ocupa das questões relativas à vida laboral moderna, sobretudo na economia industrial. Trata da prevenção dos acidentes laborais, sugere a criação de locais adequados e de apoios ao trabalho, cria métodos laborais, sistemas de retribuição de acordo com o rendimento (valorização, estudo do trabalho), e determina tempos de trabalho, assim como a sua nacionalização, ainda que tudo isto enquadrado numa perspectiva humanitária de ver o mundo da empresa e as relações que nele se estabelecem.

O conceito de Ergonomia se aplica à qualidade de adaptação de uma máquina ao seu operador, proporcionando um eficaz manuseio e evitando um esforço extremo do trabalhador na execução do trabalho. As lesões por esforço repetitivo (LER) são um dos problemas físicos mais comuns que pode causar limitações ou mesmo incapacidade de trabalhar. Utilizar soluções ergonômicas no local de trabalho é uma iniciativa que pode aumentar significativamente os níveis de satisfação, eficácia e eficiência do trabalhador.
Fonte: significados.com.br

terça-feira, 18 de junho de 2013

DESOBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS EM BEBÊS (ENGASGAMENTO)


EMPREGADO COM ESTABILIDADE SÓ PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

Saiba mais sobre a estabilidade no emprego

Existem algumas situações em que o profissional tem o direito de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, o que é chamado de estabilidade do emprego. Você sabe em que situações ela acontece?

A legislação trabalhista assegura a empregados da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direito a estabilidade no emprego, em que ele não pode ser demitido sem justa causa. No entanto, ao contrário dos funcionários do setor público regidos pelo regime estatutário, a estabilidade no setor privado é provisória, ou seja, tem um período determinado para vigorar. Caso o funcionário pratique atos que causem demissão por justa causa ele perde imediatamente o direito à estabilidade.

Confira quais as condições em que o profissional tem direito à estabilidade:

Acidente do trabalho: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no beneficio não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao beneficio.

Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa):

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está em atividade.


Fonte: www.hagah.com.br

segunda-feira, 17 de junho de 2013

TRABALHADORA PERDE MEMBRO SUPERIOR EM ACIDENTE DE TRABALHO

Um acidente de trabalho ocorrido no último dia 13-06 (quinta-feira), provocou amputação de membro superior (braço) de uma jovem de 22 anos, funcionária da empresa VitalMar, localizada na rua David Adão Schmitt, bairro Barra do Rio cidade de Itajaí – SC.

A jovem recebeu os primeiros atendimentos de socorros da equipe de socorristas do Corpo de Bombeiros Militar da mesma cidade, os quais retiram a da máquina e contiveram a hemorragia.

Após procedimentos de APH (Atendimento Pré Hospitalar), a jovem acidentada foi conduzida juntamente com membro amputado dentro em um saco com gelo para o Hospital e Maternidade Konder Bornhausen.


Fonte: G1

PARA ESPECIALISTAS, FALTA INVESTIR EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO EM CAXIAS DO SUL

A primeira reação da maioria das pessoas ao saber de um acidente de trabalho é apontar o trabalhador como descuidado. 

Especialistas em assuntos relacionados ao trabalho, no entanto, refutam a ideia.

Para eles, mesmo que o funcionário tenha colocado a mão no lugar errado e esquecido de acionar alguma trava, ainda assim os sistemas de segurança deveriam ter funcionado para proteger inclusive o mais desatento trabalhador. 

Perder a vida enquanto se corre em busca do sustento não é raro.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que 321 mil pessoas no mundo morrem a cada ano em acidentes de trabalho.

Sempre que ocorre um acidente, a empresa deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É obrigação avisar o MTE. Caso contrário, a empresa pode ser multada.

Segundo especialistas, os acidentes acontecem porque as empresas não têm a segurança como prioridade. Para ele, a segurança deve ser encarada como investimento, não como gasto. E se não é prioridade do empregador, também não será do empregado.


Fonte: http://saudesegurancanotrab.forumeiros.com/

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CUMPRINDO AVISO PRÉVIO

Nova lei protege mulheres que descobrem gestação durante aviso prévio. A LEI N.º 12.812, de 16 de maio de 2013, altera a CLT, incluindo o seguinte artigo: “Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Fonte: Jornal Segurito

ARRUMANDO A CASA

Você paga o seguro do carro todo mês para no caso de algum acidente grave ter como ser ressarcido. Os trabalhadores também pagam mensalmente para uma seguradora, o tal do INSS.

De acordo com a Lei 8212/91 o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e em função do risco de sua atividade econômica devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%.

Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.

Mas professor isto não é justo, aqui na empresa nós fazemos um investimento pesado em segurança do trabalho, até perdemos concorrências porque as outras empresas não consideram estes gastos nos seus orçamentos.

Verdade era injusto empresas com investimentos diferenciados em segurança pagarem o mesmo valor.

No entanto, felizmente, esta injustiça foi diminuída quando ficou estabelecido o Fator Acidentário Previdenciário - FAP.

Boiei professor!?

Já está um pouco atrasado, você já devia saber sobre este assunto, mas vamos lá.

O FAP será o valor que incidirá sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No entanto, no caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar a pagar a metade da alíquota e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode dobrar.

Mas quais são os critérios?

Simplificando a história, este pagamento dependerá do número de acidentes ou doenças (Frequência), do tempo de afastamento (Gravidade) e de quanto a sua empresa está fazendo a previdência gastar (Custo).

Não se preocupem, não moro no mundo de Alice, sei que podemos fazer diversas críticas ao sistema adotado, mas em minha opinião, hoje é melhor do que ontem.

“As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”.

Conclusão, empresa com o setor de segurança arrumado, tende a pagar menos.

Então, mão na massa e vá fazer a faxina.


Fonte: Jornal Segurito